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Deva Pessoa convoca população de Tuparetama para derrotar o que ele chama de “clã” liderado pelo prefeito

Por André Luis

Como forma de justificar a sua candidatura a Prefeitura de Tuparetama, cidade que governou de 2013 a 2016, Deva Pessoa declarou a Rádio Cidade FM ontem que atendeu um chamamento do grupo político. 

Garantiu que muito foi feito com ações prioritárias na saúde e educação, mas por ser uma época difícil, reconhece que ainda deixou muito por fazer. 

Reclamou que Tuparetama que em 2016 tinha cerca de 8.300 eleitores e com tantos jovens que se tornaram aptos a votar a cidade perdeu para esta eleição 463 votos. Por isso disse não responsabilizar a população por sua derrota na disputa da reeleição, mesmo estando com a caneta na mão. 

Depois de prometer campanha propositiva, foi questionado por música de baixo nível que passou a circular nas redes sociais, logo após a entrevista do prefeito Sávio Torres ao programa Cidade Alerta. Deva disse que a Coordenação de Campanha não aprova a prática e que, ao mesmo tempo, não tem como coibir manifestações da militância. 

Entre outros questionamentos do apresentador, Deva respondeu à prática de não atender ligações, nem mesmo dos correligionários, a perda de aliados como alguns secretários que formaram em seu governo, a quebra dos protocolos de saúde na convenção, a possibilidade de ficar sem recursos do Fundo Partidário por não ter chapa de vereadores no PSD e duas contas rejeitadas em 4 anos de mandato.  

Tratando das contas, Deva disse que 2015 apresentou falhas orçamentárias e 2017 nem se sabe ainda quais são as possíveis irregularidades. Criticou o TCE de ter sentado sobre as contas de 2007 de seu adversário, com distorções gravíssimas, como fraude em licitações e crime de dolo nos repasses. 

Acusou a zona rural de estar abandonada, e que a única obra da atual gestão é uma escola em obras, cujo terreno até hoje não foi pago a proprietária. 

Sem citar o nome da vereadora Vandinha da Saúde, citou que a parlamentar deve explicações a sociedade por ter sido eleita no palanque da oposição e aderido ao governo. E disse que o povo não vai se deixar enganar com o Prefeito, que se em 12 anos não fez concurso publico, como promete agora? 

Enalteceu as ações realizadas durante sua gestão os prêmios Unicef e de Práticas Inovadoras. Aproveitou para defender a Câmara, que foi criticada por Sávio no dia anterior. Deva encerrou afirmando que ouvindo o povo e com transparência, vencerá a eleição derrotando o “clã que pensa ser dono de Tuparetama”.

Outras Notícias

Prefeitura de Tabira iniciou mutirão Cidade Limpa

A Prefeitura de Tabira deu início ao “Mutirão Cidade Limpa”, com foco não só na limpeza urbana, mas também em ações de saúde e cuidado com os espaços públicos. A iniciativa visa combater focos do mosquito Aedes aegypti, responsável por doenças como dengue, chikungunya e zika, além de atuar na eliminação de animais peçonhentos e […]

A Prefeitura de Tabira deu início ao “Mutirão Cidade Limpa”, com foco não só na limpeza urbana, mas também em ações de saúde e cuidado com os espaços públicos.

A iniciativa visa combater focos do mosquito Aedes aegypti, responsável por doenças como dengue, chikungunya e zika, além de atuar na eliminação de animais peçonhentos e prevenir outros problemas causados pela falta de higiene.

O mutirão é uma ação conjunta das Secretarias de Serviços Públicos e de Obras e Infraestrutura, reunindo todas as equipes do Governo Municipal para garantir um ambiente mais saudável e organizado para a população.

A primeira etapa ocorreu na entrada da cidade, próximo ao Bairro Jureminha, e incluiu serviços como coleta de lixo e entulho, varrição, capinação e patrolamento.

O prefeito Flávio Marques, que esteve presente acompanhando os serviços na manhã desta quinta-feira, ressaltou a importância da participação da população para manter a cidade limpa e reforçou que a limpeza pública é uma das prioridades da gestão.

Ele também mencionou que, além da limpeza, o mutirão incluirá podas de árvores, pintura de meio-fio e capinação em todos os bairros, com foco nos locais mais necessitados.

 “Nós já iniciamos a gestão mostrando que a nossa cidade será totalmente limpa. A limpeza pública é prioridade desde o primeiro dia. Quando a cidade está limpa, há mais saúde e qualidade de vida para a população. A Prefeitura está fazendo a parte dela, mas precisamos que a população também nos ajude”, afirmou o gestor.

O secretário de Serviços Públicos, Josimar Amaral, também destacou a relevância do mutirão para o bem-estar coletivo e para o combate à dengue, mencionando que o trabalho vai se estender por toda a cidade, mas que a população precisa colaborar para que o impacto seja ainda maior.

“Iniciamos aqui pela entrada da cidade, bairro Jureminha, mas outros bairros serão contemplados. A beleza e, principalmente, a limpeza de uma cidade são fundamentais para o bem da comunidade, sem falar na saúde, com a eliminação dos focos do mosquito Aedes aegypti”, disse.

Apesar da grande demanda, ainda não há um cronograma fechado por bairros, mas os locais com maior necessidade de intervenção serão atendidos de forma emergencial.

Recomendação conjunta orienta sobre planos de saneamento básico

Foto: imagem ilustrativa O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas do Estado expediram uma Recomendação Conjunta para que 107 prefeituras do Estado e o distrito de Fernando de Noronha elaborem seus Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) até o dia 31 de dezembro, prazo estabelecido pela Lei nº 14.026 de 2020, que […]

Foto: imagem ilustrativa

O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas do Estado expediram uma Recomendação Conjunta para que 107 prefeituras do Estado e o distrito de Fernando de Noronha elaborem seus Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) até o dia 31 de dezembro, prazo estabelecido pela Lei nº 14.026 de 2020, que criou o Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

A recomendação entra em vigor a partir desta quarta-feira (14), com a publicação do texto no Diário Oficial do TCE.

O PMSB é uma exigência legal para acesso a recursos públicos federais na área de saneamento básico. De acordo com o Relatório Preliminar de Levantamento realizado pelo TCE, dos 184 municípios pernambucanos, apenas 77 (41,62%) apresentam plano municipal ou regional, ou seja, 107 prefeituras, e também o distrito de Fernando de Noronha (58,38%) ainda não publicaram ou enviaram o documento ao TCE. 

De acordo com a recomendação conjunta, os planos municipais de saneamento são “instrumentos fundamentais para a universalização dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgotos, que estão diretamente relacionados à melhora da saúde, do meio ambiente e da qualidade de vida dos cidadãos pernambucanos”.

O presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos, e o procurador-geral do MPC-PE, Gustavo Massa, que assinaram a recomendação, determinaram o encaminhamento do documento à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e à Administração Geral de Fernando de Noronha.

TCE-PE multa Prefeitura de Pesqueira por gestão fiscal de 2023 irregular e descumprimento da LRF

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Pesqueira referente ao exercício de 2023, aplicando uma multa de R$ 16.641,08 ao Prefeito Sebastião Leite da Silva Neto. A decisão, divulgada no Diário Eletrônico do TCE-PE de 15 de abril de 2025, aponta para a […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Pesqueira referente ao exercício de 2023, aplicando uma multa de R$ 16.641,08 ao Prefeito Sebastião Leite da Silva Neto. A decisão, divulgada no Diário Eletrônico do TCE-PE de 15 de abril de 2025, aponta para a extrapolação do limite de despesas com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) durante todo o ano de 2023. A decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão nesta terça-feira (15).

De acordo com o acórdão T.C. nº 660/2025, a análise da gestão fiscal revelou que, no primeiro quadrimestre de 2023, as despesas com pessoal alcançaram 55,38% da RCL, ultrapassando o limite legal. O TCE-PE constatou que, em vez de adotar medidas para reduzir o excedente, houve um aumento nas despesas com pessoal nos segundo e terceiro quadrimestres, atingindo respectivamente 60,38% e 58,25% da RCL.

A Corte de Contas enfatizou a ausência de medidas efetivas por parte da gestão municipal para reconduzir as despesas ao patamar legal, caracterizando um descumprimento do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Este artigo obriga o ente público que ultrapassar o limite de gastos com pessoal a eliminar o excesso nos dois quadrimestres seguintes, reduzindo pelo menos um terço no primeiro.

A tese de julgamento do TCE-PE foi clara: a não adoção de medidas corretivas para reenquadrar as despesas com pessoal ao limite legal viola o artigo 23 da LRF e configura infração administrativa, sujeitando a gestão fiscal que não implementa ações para a efetiva redução das despesas a sanções pecuniárias. A multa aplicada ao Prefeito Sebastião Leite da Silva Neto tem como fundamento o Artigo 74 da Lei Estadual 12.600/04.

O TCE-PE considerou ainda que o exercício analisado era o terceiro ano de mandato do prefeito, reforçando a necessidade de adoção de medidas para o controle dos gastos com pessoal, conforme previsto no artigo 59, inciso III, da LRF.

A decisão ressalta a importância da observância dos limites estabelecidos pela LRF para a manutenção do equilíbrio fiscal dos municípios e a responsabilidade dos gestores em promover as medidas necessárias para o reenquadramento das despesas quando estes limites são ultrapassados. O prefeito deverá recolher o valor da multa ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. As informações são do Causos & Casos.

Estabelecimentos de Arcoverde só irão atender clientes que estiverem utilizando máscaras de proteção

Por meio das recomendações do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – Covid-19, inseridas no Decreto n° 238/2020, assinado pela prefeita Madalena Britto, estabelecimentos empresariais, instituições bancárias, casas lotéricas, correios e órgãos públicos autorizados em Arcoverde, devem disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual – EPIs para seus funcionários, entre eles o álcool em gel […]

Foto: Israel Leão

Por meio das recomendações do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – Covid-19, inseridas no Decreto n° 238/2020, assinado pela prefeita Madalena Britto, estabelecimentos empresariais, instituições bancárias, casas lotéricas, correios e órgãos públicos autorizados em Arcoverde, devem disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual – EPIs para seus funcionários, entre eles o álcool em gel 70% ou equivalente profilático, ou pia e sabão, aos seus clientes.

A iniciativa do decreto também exige que o acesso aos referidos estabelecimentos, seja feito apenas por quem utiliza máscara de proteção. Por este motivo, a Secretaria Municipal de Saúde iniciou uma campanha educativa na última segunda-feira, 20 de abril, nas ruas da cidade, para que a população adquira ou confeccione suas próprias máscaras de proteção, para evitar o alastramento do número de casos de Covid-19 e só tenha acesso aos estabelecimentos, quem estiver usando máscara.

A campanha educativa forneceu o item especialmente para quem se encontrava esperando nas filas de atendimentos de casas lotéricas e bancos do centro da cidade, e ainda não possuía.

“É muito preocupante a situação de aumento do número de casos da pandemia em nosso município. A ação está sendo realizada como forma de colaborar contra a proliferação. Também estão sendo disponibilizadas em pontos estratégicos do centro da cidade, pias com água e sabão, para que a higienização das mãos seja feita mesmo nas ruas, apesar de estarmos alertando frequentemente à população sobre a importância do isolamento social”, enfatizou a secretária municipal de Saúde, Andréia Britto.

Justiça decide que Moro não pode ser candidato por SP

TRE-SP considerou irregular a transferência de título de eleitor do ex-juiz O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) decidiu que o ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) não poderá concorrer às eleições de 2022 por São Paulo. A informação é de Mônica Bergamo para a Folha de S. Paulo. Moro foi derrotado por […]

TRE-SP considerou irregular a transferência de título de eleitor do ex-juiz

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) decidiu que o ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) não poderá concorrer às eleições de 2022 por São Paulo. A informação é de Mônica Bergamo para a Folha de S. Paulo.

Moro foi derrotado por um placar de 4 a 2. Ele ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O TRE-SP considerou irregular a transferência do título de eleitor do ex-juiz para a capital paulista. E decidiu que ele está impedido de disputar qualquer cargo no estado.

O tribunal julgou nesta terça-feira (7) uma ação movida pelo deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) e pelo diretório municipal do PT que pedia o cancelamento da transferência do domicílio eleitoral do ex-juiz.

Moro nasceu no Paraná e fez carreira naquele estado.

Em março, no entanto, ele se filiou ao União Brasil e transferiu o título eleitoral para São Paulo.

Num primeiro momento, o ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro disse que pretendia disputar a Presidência da República. Vetado pela cúpula do partido, começou a sinalizar que poderia concorrer ao Senado por São Paulo.

A ação do PT alegava que o ex-juiz nunca residiu nem teve vínculo empregatício na capital paulista. Por isso, não poderia representar o estado de SP no Congresso Nacional.

Uma das evidências apontadas era a ausência de citação da cidade em suas redes sociais. A mulher do ex-juiz, Rosângela Moro, chegou a colocar fotos do sanduíche de mortadela do Mercado Municipal de São Paulo em seu Instagram. O partido alegava que isso era mais uma prova de que o roteiro do casal na capital era turístico.

O ex-juiz apresentou como comprovação de residência a locação de uma unidade de um flat na zona sul da capital paulista. Paranaense de Maringá, ele mora em Curitiba, onde foi juiz federal até 2018. Rosângela também pediu a mudança de seu domicílio eleitoral.

A transferência de Moro havia recebido aval da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo. Em parecer, o órgão afirmou que não enxergava irregularidade na mudança. Os magistrados, no entanto, decidiram em sentido contrário.

“Não se está a afirmar que o recorrido agiu de má-fé ou dolo no sentido de ludibriar a Justiça Eleitoral, mas sim que não se comprovou nos autos, de fato, que possuía algum vínculo com São Paulo quando solicitou a transferência do domicílio eleitoral”, afirmou no julgamento o juiz Maurício Fiorito, relator do processo no TRE-SP.

“A Justiça foi feita. Moro, que em fevereiro de 2022 havia assumido a vice-presidência do Podemos no Paraná, tem OAB do Paraná, escritório no Paraná, nunca teve atividade econômica, política ou familiar em São Paulo, não provou que poderia ser candidato por São Paulo. O TRE de São Paulo disse que precisa de provas, não basta convicção”, afirma Padilha.

“Não podemos permitir que a legislação eleitoral seja manipulada por interesses escusos de quem quer que seja. Sérgio Moro nunca teve qualquer tipo de relação com o Estado de São Paulo. Natural, pois, que não seja candidato por este Estado. Decisão histórica e restauradora. Ganham os cidadãos de São Paulo e a credibilidade do nosso sistema de justiça”, diz o advogado Marco Aurélio de Carvalho, do grupo Prerrogativas.

Em nota enviada à imprensa, Moro diz que ficou ‘surpreso’ com a decisão do TRE-SP, mas afirma que não desistirá do Brasil. “Recebi surpreso a decisão do TRE de São Paulo na ação proposta pelo PT. Nas ruas, sinto o apoio de gente que, como eu, orgulha-se do resultado da Lava Jato e não desistiu de lutar pelo Brasil. Anunciarei em breve meus próximos passos. Mas é certo que não desistirei do Brasil.”