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28 de Abril: Fetape e Fetaepe fortalecem mobilização nacional

Por Nill Júnior

Da Assessoria Fetape

A Greve Geral da próxima sexta-feira (28) é um momento fundamental para que a sociedade brasileira possa demonstrar o seu repúdio às propostas arbitrárias que o (des)governo Temer vem apresentando e também às últimas votações na Câmara, que sinalizam para um verdadeiro pacto em prol da retirada de direitos da classe trabalhadora.

Diante desse cenário inaceitável, de ameaças constantes, a Fetape (Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Pernambuco) e a Fetaepe (Federação dos Trabalhadores  Assalariados e Assalariadas Rurais de Pernambuco) se unem à CUT e às demais centrais sindicais do país, fazendo ecoar esse grito contra as reformas da Previdência e Trabalhista e a Lei de Terceirização sancionada pelo presidente.

A orientação é que os Sindicatos filiados às duas Federações engrossem a paralisação, em todos os municípios do estado, indo para as ruas junto com outros movimentos e organizações do campo e da cidade. O diálogo com os trabalhadores e trabalhadoras, demonstrando as perdas que acontecerão, caso alguma dessas reformas seja aprovada no Congresso, é visto como estratégia fundamental neste momento decisivo para a sociedade brasileira.

“Mais uma vez, temos que demonstrar nossa força e capacidade de mobilização. Desde o início do ano, estamos fazendo um trabalho de base, para que os homens e mulheres do campo estejam cada vez mais informados e possam lutar, de forma consciente, por seus direitos. No dia 28, vamos arregaçar as mangas e mostrar o poder da nossa união”, destaca o presidente da Fetape, Doriel Barros.

As tentativas de desmonte da Previdência Pública e da retirada dos direitos trabalhistas garantidos pela CLT são visíveis. Em relação à reforma da previdência há,  segundo pesquisa do instituto Vox Populi encomendada pela CUT e publicada no último dia 13, uma  rejeição por 93% dos brasileiros. De acordo com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a PEC 287/2016 (reforma da Previdência), “escolhe o caminho da exclusão social”. Por isso, muitos bispos e arcebispos, em todo o país, entre eles o da Arquidiocese de Olinda e Recife, Dom Ferando Saburido, tem convocado a população a aderir à paralisação.

Já sobre o recém-aprovado regime de urgência na tramitação da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, o presidente nacional na OAB, Claudio Lamachia, dispara: “aprovar uma reforma trabalhista controversa, de modo açodado, significa assumir o risco de esfacelar completamente a solidez das instituições e os direitos conquistados pela cidadania, a duras penas, nas últimas décadas”.

No que diz respeito à Lei da Terceirização,  o presidente da Fetaepe, Gilvan José Antunis, analisa:  “ela cria um ambiente favorável à efetivação de condições de trabalho escravo, situação que temos combatido, há anos. Não podemos aceitar tantos retrocessos! Não podemos permitir esse desrespeito à CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que foi uma conquista histórica dos trabalhadores e trabalhadoras. Por isso, estamos convocando todos os nossos Sindicatos para essa grande mobilização nacional, que é Greve Geral do dia 28”.

Outras Notícias

Itapetim: Prefeitura prorroga inscrições do concurso público

A Prefeitura de Itapetim, no Sertão pernambucano, prorrogou as inscrições do concurso público com 111 vagas nas áreas de saúde e educação. As inscrições seguirão abertas até 23 de maio no site da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (Fundatec). A previsão é que as provas sejam aplicadas no dia 17 de julho.

A Prefeitura de Itapetim, no Sertão pernambucano, prorrogou as inscrições do concurso público com 111 vagas nas áreas de saúde e educação.

As inscrições seguirão abertas até 23 de maio no site da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (Fundatec).

A previsão é que as provas sejam aplicadas no dia 17 de julho.

Pesquisa aponta 82,6% de aprovação da gestão do prefeito Flávio Marques em Tabira

Uma pesquisa de opinião pública realizada pelo Instituto XB3 Soluções entre os dias 29, 30 e 31 de maio de 2025 revelou que a gestão do prefeito Flávio Marques em Tabira é amplamente aprovada pela população. De acordo com os dados, 82,6% dos entrevistados disseram aprovar a administração municipal, enquanto 17,4% manifestaram desaprovação. O levantamento […]

Uma pesquisa de opinião pública realizada pelo Instituto XB3 Soluções entre os dias 29, 30 e 31 de maio de 2025 revelou que a gestão do prefeito Flávio Marques em Tabira é amplamente aprovada pela população.

De acordo com os dados, 82,6% dos entrevistados disseram aprovar a administração municipal, enquanto 17,4% manifestaram desaprovação.

O levantamento ouviu 1.400 pessoas e tem margem de erro de 6 pontos percentuais, com um índice de confiança de 95%.

Os resultados refletem um cenário de sólido respaldo popular ao governo municipal, indicando que as ações e políticas implementadas pela atual gestão têm encontrado receptividade entre os tabirenses.

Carnaíba: MP Eleitoral pede reprovação das contas de campanha de membros da mesa diretora da Câmara

Por André Luis Exclusivo O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Eleitoral da 98ª Zona, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, emitiu parecer pela reprovação das contas de campanha de mais quatro vereadores eleitos no pleito de 2020 no município de Carnaíba. Trata-se dos quatro membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município: Cícero Batista […]

Por André Luis

Exclusivo

O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Eleitoral da 98ª Zona, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, emitiu parecer pela reprovação das contas de campanha de mais quatro vereadores eleitos no pleito de 2020 no município de Carnaíba.

Trata-se dos quatro membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município: Cícero Batista (presidente), Alex Mendes (vice-presidente), Izaquele da Itã (primeira secretária) e  Juniano Evangelista (segundo secretário). Todos do PSB.

No caso do presidente da Câmara, Cícero Batista, o Ministério Público Eleitoral observou, que apesar de o candidato ter apresentado a prestação de contas devidamente instruída com a documentação pertinente,  a unidade técnica da Justiça Eleitoral, após análise pormenorizada, emitiu parecer pela desaprovação das contas. 

O MP Eleitoral destacou que “o candidato não apresentou os extratos impressos em sua forma definitiva, observando-se que dos mesmos consta a expressão ‘sem validade legal’, e que não correspondem a todo o período da campanha eleitoral, desobedecendo, assim, ao art. 53, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019”.

“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, concluiu o MP Eleitoral. Leia aqui a íntegra do parecer.

Com relação ao vice-presidente da Casa, Alex Mendes, o MP eleitoral observou que apesar da unidade técnica da Justiça Eleitoral ter emitido parecer pela aprovação das contas com ressalvas “registre-se que o sistema da Justiça Eleitoral verificou, nos lançamentos financeiros, que foi efetuado depósito bancário sem identificação do doador”.

O Ministério Público Eleitoral relatou. “Da análise dos extratos bancários da conta exclusiva de campanha eleitoral, carreados aos autos nos termos da ID 54711870, consta que, na data de 06 de outubro de 2020, foi efetuado depósito não identificado na importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), contrariando as disposições da Legislação aplicável”.

Ainda que: “nesse contexto, não houve comprovação da identificação do doador da suntuosa importância. E por fim, o valor do depósito de origem não identificada foi utilizado pelo candidato para pagamento das despesas contraídas, desobedecendo, assim, a regra de recolhimento ao Tesouro Nacional, nos termos do §3º, art. 21 da Resolução TSE nº 23.607/19”.

“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019, pugnando seja determinado o recolhimento ao Tesouro Nacional da importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), referente ao depósito em espécie, efetuado sem identificação de doador, o que impossibilitou a comprovação da origem lícita dos recursos utilizados pelo candidato”, concluiu. Leia aqui a íntegra do parecer.

Quanto a primeira secretária da Câmara de Vereadores de Carnaíba, Izaquelle da Itã, foi observado que a unidade técnica da Justiça Eleitoral, após análise pormenorizada, emitiu parecer pela desaprovação das Contas.

Em seu relatório, o MP eleitoral destacou o seguinte: “observa-se que a candidata submeteu intempestivamente, por meio do SPCE à Justiça Eleitoral, o relatório financeiro de campanha quanto à doação identificada pelos recibos eleitorais nº 131231323779PE000002E e nº131231323779PE000001E, descumprindo o teor do art. 47, inciso I, da Resolução TSE nº 23.607/201 9”.

Ainda que: “ademais, restou certo que a candidata deixou de obedecer à norma da Resolução de Regência, eis que colacionou na prestação de contas a informação do

recebimento de doação estimável em dinheiro, correspondente a R$500,00 (quinhentos reais) proveniente de Michel Eduardo Antonio Junior, com a natureza de Produção de jingles, vinhetas e slogans. Além de informar a doação estimável, a candidata ainda

carreou aos autos o respectivo Termo de Doação Estimável em Dinheiro, conforme ID 54709109”.

“Nessa toada, evidente a má-fé da candidata ao excluir uma doação estimável em dinheiro, comprovada documentalmente nos autos pelo Termo de Doação. A conduta caracteriza omissão de receita, maculando gravemente a confiabilidade das contas”, obserou o MP Eleitoral.

Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral concluiu que “considerando que a candidata não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis

e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”. Leia aqui a íntegra do parecer.

Finalmente com relação ao segundo secretário da Câmara, Juniano Ângelo, a unidade técnica da Justiça Eleitoral, também emitiu parecer pela desaprovação das contas.

Em seu relatório, o MP Eleitoral observou que “o candidato não apresentou os extratos impressos em sua forma definitiva, observando-se que dos mesmos consta a expressão ‘sem validade legal’, e que não correspondem a todo o período da campanha eleitoral, desobedecendo, assim, ao art. 53, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019.l”, relatou o MP Eleitoral”.

Ainda que: “para além, verificou-se descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação em relação às doações atreladas aos seguintes recibos eleitorais: 407411323779PE000003E; 407411323779PE000001E e 407411323779PE000002E”.

“Não foi possível verificar a arrecadação, haja vista que o candidato mesmo após intimação, quedou-se inerte, não apresentando a documentação pertinente, motivo pelo qual as determinações da Resolução 23.607/2019 não podem ser confirmadas”, destacou no relatório o MP Eleitoral.

Ainda segundo o relatório do MP Eleitoral, as omissões são graves e maculam a regularidade das contas, “haja vista que sem os extratos bancários o exame da contabilidade torna-se prejudicado, restando igualmente prejudicada a própria confiabilidade das contas”.

“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela

Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, concluiu o Ministério Público Eleitoral. Leia aqui a íntegra do parecer.

TCE-PE multa Marcones Sá por não envio de informações do Consórcio do Sertão Central

Primeira mão A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou, nesta segunda-feira (28), Auto de Infração contra Marcones Libório de Sá, presidente, à época, do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Sertão Central. A decisão foi unânime entre os conselheiros. De acordo com o processo nº 241012752, relatado pelo conselheiro […]

Primeira mão

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou, nesta segunda-feira (28), Auto de Infração contra Marcones Libório de Sá, presidente, à época, do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Sertão Central. A decisão foi unânime entre os conselheiros.

De acordo com o processo nº 241012752, relatado pelo conselheiro Ranilson Ramos, a infração se deu pela sonegação de processo, documento ou informação, devido ao não envio da remessa do sistema Sagres Módulo EOF, referente ao mês de agosto do exercício financeiro de 2024.

Com a decisão, o TCE-PE responsabilizou Marcones Libório de Sá e aplicou multa, nos termos do voto do relator.

Miguel Coelho terá maior tempo de guia em Petrolina

A exibição do guia eleitoral de TV e rádio começa nesta sexta-feira (26). Em Petrolina, o candidato do PSB, Miguel Coelho, é o que disponibilizará de maior tempo tanto nos programas quanto nas inserções. O socialista terá 4 minutos e 2 segundos por programa de rádio e TV, enquanto Adalberto Cavalcanti (PTB) 2 minutos e […]

candidatos-de-Petrolina

A exibição do guia eleitoral de TV e rádio começa nesta sexta-feira (26). Em Petrolina, o candidato do PSB, Miguel Coelho, é o que disponibilizará de maior tempo tanto nos programas quanto nas inserções. O socialista terá 4 minutos e 2 segundos por programa de rádio e TV, enquanto Adalberto Cavalcanti (PTB) 2 minutos e 8 segundos; Edinaldo Lima (PMDB) 1 minuto e 47 segundos; Odacy Amorim (PT) 1 minuto e 42 segundos e Perpétua Rodrigues (PSOL) 17 segundos.

O tempo total das inserções também ficou com vantagem para o socialista. Durante os intervalos comerciais na TV e rádio, Miguel terá direito a exibir 17 minutos por dia, divididos em várias pequenas mensagens. O candidato Adalberto Cavalcanti contará com 9 minutos propaganda, enquanto Edinaldo 7 minutos e 32 segundos; Odacy 7 minutos e 12 segundos; e Perpétua 1 minuto e 14 segundos.

A programação eleitoral será apresentada até o dia 29 de setembro. A transmissão dos programas em rádio ocorre nos horários das 7h às 7h10 e 12h às 12h10. Já na TV, as faixas são entre as 13h e 13h12 e, à noite, das 20h30 às 20h42. As inserções estão liberadas ao longo de toda a programação de rádio e TV.