20 municípios entram na folha do mês de agosto do Garantia Safra
Por Nill Júnior
Vinte municípios entraram na folha referente ao mês de agosto do Garantia Safra 2013/2014. As cidades beneficiadas são Afrânio, Cabrobó, Carnaubeira da Penha, Dormentes, Floresta, Granito, Ibimirim, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Lagoa Grande, Mirandiba, Moreilândia, Petrolândia, Petrolina, Salgueiro, Santa Cruz, Serrita, Sertânia e Terra Nova.
O Programa Garantia Safra é um seguro para agricultores familiares com renda familiar mensal ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo e garante uma renda mínima às famílias que perderam sua safra.
O candidato que não levar a documentação exigida e não comparecer até o dia 17, perderá o direito da vaga. Começa nesta quarta-feira (15) e vai até o dia 17 as matrículas para os aprovados no vestibular 2020, da Universidade Estadual de Pernambuco (Upe), no Polo Estadual Tabira. O horário disponível é de 8h às […]
O candidato que não levar a documentação exigida e não comparecer até o dia 17, perderá o direito da vaga.
Começa nesta quarta-feira (15) e vai até o dia 17 as matrículas para os aprovados no vestibular 2020, da Universidade Estadual de Pernambuco (Upe), no Polo Estadual Tabira. O horário disponível é de 8h às 17h. O aprovado deve procurar o polo em que se candidatou para realizar a matricula. As aulas estão previstas para o início 02 de março de 2020.
Os cursos são os seguintes: Licenciatura em Letras e Pedagogia, Biologia, História e bacharelado em Administração Pública. Foram oferecidas 150 vagas para o polo UAB Tabira.
O candidato que não levar a documentação exigida e não comparecer até o dia 17, perderá o direito da vaga.
É necessário apresentar os seguintes documentos RG, CPF, reservista (para homens), certidão de nascimento ou casamento, histórico escolar ou ficha 19 (fundamental e médio), título de eleitor, comprovante de quitação com a justiça eleitoral, duas fotos três por quatro e comprovante de residência, além de e-mail ativo.
Os documentos podem ser originais ou cópia autenticada em cartório.
Conforme o edital de matricula da instituição o aprovado que não comprovar ter concluído, em conformidade com a lei, o ensino médio ou equivalente, torna-se nula de pleno direito a classificação.
Com Feirão Fique em Dia, clientes têm zero cobranças de juros, correção monetária e multa das faturas com mais de 180 dias em atraso Nos últimos dias do Feirão Fique em Dia, a Neoenergia Pernambuco oferece descontos de até 40% nas faturas de energia com vencimento superior a 180 dias. A iniciativa permite que os […]
Com Feirão Fique em Dia, clientes têm zero cobranças de juros, correção monetária e multa das faturas com mais de 180 dias em atraso
Nos últimos dias do Feirão Fique em Dia, a Neoenergia Pernambuco oferece descontos de até 40% nas faturas de energia com vencimento superior a 180 dias.
A iniciativa permite que os consumidores negociem seus débitos com isenção dos juros, correção monetária e multas.
A condição especial permite, ainda, a quitação do débito à vista ou parcelado em até 24 prestações no cartão, com o desconto de 23% na taxa de serviço cobrada pelo cartão de crédito.
A intenção da companhia é permitir que mais consumidores possam aderir às condições especiais do Feirão Fique em Dia, contribuindo com a recuperação financeira dos clientes que se depararam com dificuldades no orçamento doméstico no último ano.
Os interessados em aproveitar a oportunidade devem acessar o Portal de Negociação da empresa e realizar todo o processo, até a próxima terça-feira (15). Além do site, as negociações podem ser realizadas via Whatsapp (81.3217.6960) e pelo teleatendimento, no número 116.
A negociação para cliente residencial é mais uma iniciativa da empresa com a finalidade de contribuir com a saúde financeira das famílias pernambucanas. Nos últimos anos, a concessionária ampliou suas formas de pagamento digital, com possibilidades de quitação via Pix, débito em conta, além de parcelamento ou pagamento recorrente no cartão de crédito.
O atendimento ao público foi ampliado e passou a ser feito também pelo WhatsApp, Facebook, teleatendimento (116), site oficial e nas tradicionais lojas de atendimento.
TRE rejeitou recurso e manteve a desaprovação das contas de campanha do vereador Por André Luis Primeira mão O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), negou, por unanimidade, provimento ao recurso eleitoral do vereador de Carnaíba, Esdras Paulo dos Santos Lira, o Paulinho de Serra Branca (DEM), referente a prestação de contas de sua campanha, […]
TRE rejeitou recurso e manteve a desaprovação das contas de campanha do vereador
Por André Luis
Primeira mão
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), negou, por unanimidade, provimento ao recurso eleitoral do vereador de Carnaíba, Esdras Paulo dos Santos Lira, o Paulinho de Serra Branca (DEM), referente a prestação de contas de sua campanha, nas eleições de 2020, rejeitadas pelo TRE.
Os membros do Tribunal, acompanharam o voto da relatora, Desembargadora Eleitoral, Mariana Vargas.
A sentença julgou desaprovadas as contas, em razão do pagamento de serviço de produção de jingles, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), diretamente ao fornecedor Luiz Raony Avelino Lima, sem que os recursos tenham transitado pela conta bancária específica de campanha.
Segundo a relatora, ao analisar o extrato bancário, foi percebido que o valor de R$300,00, que deveria ser destinado ao fornecedor Luiz Raony Avelino Lima, foi depositado na conta do candidato.
“Após diligência, o candidato informou que “tendo firmado a contratação do referido serviço, o fornecedor cobrou ao candidato o imediato pagamento da quantia já quando da emissão da nota fiscal, o que levou o Sr. Esdras Paulo dos Santos Lira a, ingenuamente, pagar-lhe em dinheiro em espécie. À sua ótica, deliberou sozinho e acreditou que solucionaria o imbróglio admitindo que o então beneficiário do cheque, Sr. Luiz Raony Avelino Lima, o endossasse ao candidato, razão pela qual se constata o fato de que o ora requerente, de fato, depositou o cheque a si mesmo”. Destacou a relatora.
A Desembargadora Eleitoral, destaca ainda que “mesmo tentando justificar a inconsistência cometida, houve movimentação financeira sem o trânsito na conta bancária da campanha, considerada, assim, uma inconsistência grave”.
E esclarece: “dessa forma, o vício apontado não se ateve ao cheque destinado ao pagamento de fornecedor depositado na conta pessoal do candidato, como alega o recorrente, o cerne da questão consiste no pagamento realizado ao fornecedor Luiz Raony Avelino Lima, com recursos que não transitaram na conta bancária de campanha do recorrente e a infração ao artigo 14 da Resolução TSE 23.607/2019”. Leia aqui a íntegra da decisão do TRE-PE.
Caro Nill Junior, Em relação a matéria veiculada com assinatura do comunicador Anchieta Santos, acho prudente e responsável de parte de nossa gestão apresentar a realidade dos fatos ocorridos no último dia 24 em nossa unidade mista de saúde. 1. O hospital de Tuparetama, mesmo no contexto da precariedade de recursos e ainda se recuperando […]
Em relação a matéria veiculada com assinatura do comunicador Anchieta Santos, acho prudente e responsável de parte de nossa gestão apresentar a realidade dos fatos ocorridos no último dia 24 em nossa unidade mista de saúde.
1. O hospital de Tuparetama, mesmo no contexto da precariedade de recursos e ainda se recuperando do sucateamento que encontrou da gestão anterior, vem funcionando com presteza para a população. Acolhimento, médicos e enfermeiros e voltando a realizar os procedimentos cirúrgicos que passaram o mandato anterior sem realizar. O centro cirúrgico na gestão 2012/2016 só acumulou poeira.
2. O episódio do dia 24 de dezembro, véspera de feriado de Natal, realmente entristece nossa gestão nas eventuais falhas de assistência que todo o serviço público está vulnerável a ter. Mesmo assim, a paciente em questão não ficou um momento sem ser assistida e sua transferência foi providenciada através do nosso empenho. Estamos ainda acompanhando todo processo e nosso mandato à disposição para ajudar no necessário.
É válido ainda, lembrar que estamos para receber mais duas novas ambulâncias, fruto das emendas dos nossos deputados, justamente para tentar amenizar as deficiências que recebemos da gestão anterior. Nosso compromisso é com a saúde, a verdade e a boa política.
Talvez se melhorar a fonte de informações dessa coluna, a população do Pajeú poderá ler conteúdos mais aproximados da imparcialidade e do trabalho responsável. Com menos política e mais serviço público.
Os serviços essenciais de saúde estão sendo executados com compromisso e responsabilidade. Só temos motivos a comemorar esse primeiro ano.
Sávio Torres
Prefeito de Tuparetama
Vice Presidente do Cimpajeu
Do Blog do Júnior Campos O Ministro Antonio Carlos Ferreira, relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido do partido Solidariedade de Serra Talhada para suspender os efeitos da decisão que cassou o mandato da vereadora eleita nas eleições de 2024, Juliana Tenório. O caso envolve uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por […]
O Ministro Antonio Carlos Ferreira, relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido do partido Solidariedade de Serra Talhada para suspender os efeitos da decisão que cassou o mandato da vereadora eleita nas eleições de 2024, Juliana Tenório.
O caso envolve uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por fraude à cota de gênero, movida pela coligação Por Amor a Serra Talhada.
A ação apontou que o Solidariedade teria registrado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres nas chapas proporcionais. As candidatas Jéssica Bianca e Silva e Ana Michele de Barros Silva foram citadas como participantes da fraude, por apresentarem votação insignificante, ausência de atos efetivos de campanha e apoio a outras candidaturas, indícios considerados suficientes pela Justiça Eleitoral para caracterizar o descumprimento da lei.
A sentença da 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada reconheceu a fraude e determinou: a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo partido; nulidade dos votos atribuídos ao Solidariedade; a desconstituição do DRAP (registro da chapa proporcional); e a inelegibilidade das candidatas fictícias e do dirigente partidário envolvido.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) confirmou a decisão por unanimidade. O partido recorreu ao TSE, alegando cerceamento de defesa e ausência de provas suficientes, mas o Ministro Antonio Carlos Ferreira rejeitou o pedido de liminar para suspender a cassação.
“Não verifico plausibilidade jurídica do pedido, notadamente por força da moldura fática delineada pelo Tribunal local”, afirmou o relator em decisão publicada no dia 25 de setembro de 2025.
Com isso, os efeitos da cassação continuam válidos até o julgamento final do recurso. O ministro determinou o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para emissão de parecer antes da análise definitiva do caso.
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