Sebastião Oliveira e Felipe Carreras terão reuniões nesta quarta para tentar acelerar o início das operações Serra-Recife
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O Deputado Federal Sebastião Oliveira confirmou ao blog que um dos objetivos da reunião desta quarta com a Presidente da Infraero, Martha Sellier, é discutir a possibilidade de que a própria estatal gerencie as operações no Aeroporto Santa Magalhães, em Serra Talhada.
“Se a Infraero assumir acabou o problema. Até as dificuldades de licitação com a SAC, Secretaria de Aviação Civil, acabam. A Infraero assume e rompe a burocracia sem necessitar de licitação”, disse.
O Deputado Felipe Carreras, também interessado na discussão, participará dos debates. Uma outra reunião discutirá com o Presidente Executivo da Azul, José Mário Capriolli o início das operações.
Sebastião Oliveira disse hoje ao jornalista Magno Martins que não garantiu o início dos voos Serra-Recife. “Eu disse que após a homologação da Estação Meteorológica pelo DECEA, Departamento de Controle do espaço Aéreo, o Aeroporto estava apto a receber não voos diários, mas de forma precursora dois voos semanais, contanto que tivéssemos um operador”, disse.
O secretário informou que teve uma reunião preparatória esta tarde com Solimar José, Assessor Especial da Infraero, Paulo Hugo Andrade, Assessor Parlamentar da Infraero e técnicos da estatal, preparatória para novo encontro com a Presidência para discutir possibilidades de que o aeroporto entre em operação. “Nós temos um aeroporto para ser operado”.
Ele voltou a dizer que a solução definitiva é a colocação de uma cerca e faixa de segurança com terraplanagem para voos diários. “Mas para voos duas vezes por semana, foi o Diretor de Investimentos da SAC, Eduardo Bernardi, que disse que se a Azul quiser operar e o governo tiver um operador que pode ser a própria Infraero, pelo que foi feito pelo estado quando fui Secretário na gestão Paulo Câmara e por Mauricio Quintela, pode receber dois voos por semana”.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira buscando esclarecer a população afogadense diante de inúmeras inverdades propaladas por quem enxerga no horizonte próximo apenas o atendimento de seus interesses, informar o que se segue: 1 – Não partiu do Prefeito do município ou de qualquer outro gestor municipal a decisão de extinguir o quinquênio como direito […]
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira buscando esclarecer a população afogadense diante de inúmeras inverdades propaladas por quem enxerga no horizonte próximo apenas o atendimento de seus interesses, informar o que se segue:
1 – Não partiu do Prefeito do município ou de qualquer outro gestor municipal a decisão de extinguir o quinquênio como direito do servidor público. Essa decisão é do Supremo Tribunal Federal, para a qual não há alternativa senão o seu cumprimento.
2 – Todos os servidores públicos municipais com direito adquirido irão receber, desta Prefeitura, o pagamento desses direitos, seja ele quinquênio, seja ele licença prêmio, como forma inequívoca de respeito à categoria e ao direito.
Abaixo, a íntegra do posicionamento de nossa Procuradoria Jurídica:
“Tendo em vista as recentes informações divulgadas prematuramente nas mídias sociais locais, relativas a direitos do servidor público municipal, a Administração Pública, com zeloso respeito aos seus munícipes, vem esclarecer as recentes decisões judiciais.
Antes, no entanto, gostaríamos de esclarecer, ainda que de forma superficial, alguns conceitos importantes que facilitarão o entendimento dos cidadãos afogadenses:
a) Direito adquirido: consiste no fato de a situação consolidada não poder ser alterada em virtude da exigência de novos requisitos instituídos por lei posterior. Deve-se observar que essa garantia não atinge a expectativa de direito, que é a situação em que a despeito da possível iminência, não houve a satisfação de todos os requisitos exigidos pela lei como fato gerador do direito pretendido. Destaca-se que é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico de um instituto de direito. Quer dizer que, se a lei nova modificar o regime jurídico de determinado instituto de direito, essa modificação se aplica de imediato.
b) Princípio da Supremacia Constitucional – A Constituição está no ápice do ordenamento jurídico constitucional e nenhuma norma jurídica pode contrariá-la material ou formalmente, sob pena de inconstitucionalidade.
c) Ato jurídico perfeito: seria aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
d) Princípio da simetria: É o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.
Dentre o rol dos direitos e garantias fundamentais, o artigo 5° da Constituição assegura no inciso XXXVI que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Vencida a fase conceitual, fazemos-lhes conhecido o verdadeiro teor das decisões:
Em relação ao adicional por tempo de serviço, popularmente conhecido como quinquênio, retirado da CRFB/88 e da Constituição Estadual, pela Emenda Constitucional nº 19/98, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, que o referido direito padece de vício de iniciativa, haja vista que a referida matéria não é de competência do legislativo, nos termos do art. 61, § 1º, II, “a”, “b”, “c” e “e”, da CRFB, e art. 37, § 1º, I e II da Constituição do Estado de Pernambuco, razão pela qual, por decisão daquele a quem compete a guarda da Constituição, o adicional foi retirado da Lei Orgânica. Não sendo, portanto, uma decisão do Chefe do Executivo, mas uma determinação da Corte máxima.
Em relação à licença prêmio, a interpretação da nobre causídica carece de acuidade, pois esse direito permanece inalterado. A decisão exarada pelo STF diz respeito apenas ao vício material, não sendo esta, como dito outrora, matéria de competência do Poder Legislativo. Entretanto, o direito continua assegurado pelo Estatuto Publico do Servidor Estadual e ratificado pelo Município.”
Anchieta Santos Visando uma melhor adequação do texto da Lei Orgânica Municipal às recentes mudanças realizadas na Constituição Federal, os vereadores de Afogados da Ingazeira decidiram criar uma Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica e também do Regimento Interno. O presidente Igor Mariano (PSD) afirmou que os trabalhos foram instalados por uma Comissão e […]
Visando uma melhor adequação do texto da Lei Orgânica Municipal às recentes mudanças realizadas na Constituição Federal, os vereadores de Afogados da Ingazeira decidiram criar uma Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica e também do Regimento Interno.
O presidente Igor Mariano (PSD) afirmou que os trabalhos foram instalados por uma Comissão e em breve o assunto será levado ao Plenário da Casa para discussão e votação. “Após 1991, essa é a primeira vez que a Câmara de Afogados da Ingazeira se reúne para esse trabalho, um compromisso assumido por mim quando me elegi presidente da Casa”, disse Igor.
Vale informar que a Lei Orgânica é quem proporciona aos municípios instrumentos legais capazes de enfrentar as transformações que a cidade passa, outorgando, de forma geral, uma nova ordem ao desenvolvimento do município e regulamentando seu funcionamento.
Por Anchieta Santos Por falta de candidato a eleição municipal de Tabira em 2016 não deixará de acontecer. Depois do Prefeito Sebastião Dias (PTB), da ex-primeira Dama Nicinha, e dos empresários Elias Manú e Zé Amaral, agora o PSB e o GI vão promover em fevereiro uma pesquisa para definir o nome para a sucessão […]
Por falta de candidato a eleição municipal de Tabira em 2016 não deixará de acontecer. Depois do Prefeito Sebastião Dias (PTB), da ex-primeira Dama Nicinha, e dos empresários Elias Manú e Zé Amaral, agora o PSB e o GI vão promover em fevereiro uma pesquisa para definir o nome para a sucessão municipal.
Na consulta popular que será feita por conceituado Instituto de Pesquisas, constarão os nomes de Zé de Bira, Joel Mariano, Edmundo Barros, Sebastião Ribeiro e Marcos Crente. Os índices de aprovação e rejeição serão levados em conta na hora da definição do nome.
Foi publicada hoje, no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 15.526 que institui no calendário de eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Defensor Público. O Projeto de Lei foi apresentado pelo deputado Rogério Leão, que tem colocado a defesa da categoria na sua pauta. “De acordo com o artigo 134 da […]
Foi publicada hoje, no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 15.526 que institui no calendário de eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Defensor Público.
O Projeto de Lei foi apresentado pelo deputado Rogério Leão, que tem colocado a defesa da categoria na sua pauta.
“De acordo com o artigo 134 da Constituição Federal, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Portanto, nada mais justo, do que reconhecer a importância da instituição”, ressalta Leão.
De acordo com a Lei o dia do Defensor Público será celebrado no dia 19 de maio, como já acontece no âmbito nacional.
A pandemia do novo coronavírus aprofundou as desigualdades, a exploração e o preconceito que recaem sobre o contingente de mais de 2 milhões de trabalhadores e trabalhadoras, de nível técnico e auxiliar, os quais exercem atividades de apoio na assistência, no cuidado e no enfrentamento à Covid-19. A reportagem é de Filipe Leonel (Ensp/Fiocruz). Um estudo […]
A pandemia do novo coronavírus aprofundou as desigualdades, a exploração e o preconceito que recaem sobre o contingente de mais de 2 milhões de trabalhadores e trabalhadoras, de nível técnico e auxiliar, os quais exercem atividades de apoio na assistência, no cuidado e no enfrentamento à Covid-19. A reportagem é de Filipe Leonel (Ensp/Fiocruz).
Um estudo inédito realizado pela Fiocruz com esses trabalhadores considerados “invisíveis e periféricos” analisou as condições de vida, o cotidiano do trabalho e a saúde mental desse contingente, revelando que 80% deles vivem situação de desgaste profissional relacionado ao estresse psicológico, à sensação de ansiedade e esgotamento mental.
A falta de apoio institucional foi citada por 70% dos participantes do estudo e 35,5% admitiram sofrer violência ou discriminação durante a pandemia. A maioria de tais agressões (36,2%) ocorreu no ambiente de trabalho, na vizinhança (32,4%) e no trajeto casa-trabalho-casa (31,5%).
A pesquisa ‘Os trabalhadores invisíveis da Saúde: condições de trabalho e saúde mental no contexto da Covid-19 no Brasil’ contou com a participação de 21.480 trabalhadores de 2.395 municípios de todas as regiões do país e descortinou a dura realidade de pessoas cujas vidas são marcadas pela ausência de direitos sociais e trabalhistas.
Apesar de já atuarem há dois anos na linha de frente de combate à pandemia de Covid-19, muitos deles, tais como maqueiros, condutores de ambulância, pessoal da manutenção, de apoio operacional, equipe da limpeza, da cozinha, da administração e gestão dos estabelecimentos, sequer possuem “cidadania de profissional de saúde”.
Também integram a lista de participantes do levantamento os técnicos e auxiliares de enfermagem, de saúde bucal, de radiologia, de laboratório e análises clínicas, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
“As consequências da pandemia para esse grupo de trabalhadores são muito mais desastrosas. São pessoas que trabalham quase sempre cumprindo ordens de forma silenciosa e completamente invisibilizadas pela gestão, por suas chefias imediatas, pela equipe de saúde em geral e até pela população usuária que busca atendimento e assistência. Portanto, são desprovidos de cidadania social, técnica e trabalhista. Falta o valioso pertencimento de sua atividade e ramo profissional. A pesquisa evidencia uma invisibilidade assustadora e cruel nas instituições, cujo resultado é o adoecimento, o desestímulo em relação ao trabalho e a desesperança”, lamenta a coordenadora da pesquisa, Maria Helena Machado.
Os resultados do estudo da Fiocruz apontam que 53% dos “invisíveis” da saúde não se sentem protegidos contra a Covid-19 no trabalho.
O medo generalizado de se contaminar (23,1%), a falta, escassez e inadequação do uso de EPIs (22,4%) e a ausência de estruturas necessárias para efetuar o trabalho (12,7%) foram mencionados como os principais motivos de desproteção.
Ainda de acordo com 54,4% dos trabalhadores, houve negligência acerca da capacitação sobre os processos da doença (Covid-19) e os procedimentos e protocolos necessários para o uso de EPIs.
As exigências físicas e mentais a que esses trabalhadores estão submetidos durante as atividades realizadas, por exemplo, pressão temporal, interrupções constantes, repetição de ações e movimentos, pressão pelo atingimento de metas e tempo para descanso, foram consideradas muito altas por 47,9% deles. Além disso, 50,9% admitiram excesso de trabalho.
Perfil
As mulheres (72,5%) representam a grande maioria dos trabalhadores e trabalhadoras invisíveis da saúde. São pretos/pardos 59%. A pesquisa mostra que 32,9% deles são jovens com até 35 anos, e a maior parte (50,3%) encontra-se na faixa etária entre 36 e 50 anos.
Ainda assim, embora sejam relativamente jovens, 23,9% admitiram ter comorbidade anterior à Covid-19, chamando a atenção para: 31,9% hipertensão; 15,1% obesidade; 12,9% doenças pulmonares; 11,7% depressão; e diabetes 10,4%.
Mais da metade (52,6%) trabalha nas capitais e regiões metropolitanas. O estabelecimento de atuação predominante são os hospitais públicos (29,3%), seguidos pela atenção primária em saúde (27,3%) e os hospitais privados (10,7%). Os resultados da pesquisa também revelam que 85,5% possuem jornada de trabalho de até 60 horas semanais, e 25,6% necessitam de outro emprego para sobreviver.
“Contudo, temos depoimentos recorrentes da realização de ‘plantões extras’ para cobrir o colega faltoso – por afastamento provocado por contaminação ou morte por Covid-19 –, mas eles não consideram essa atividade outro emprego, e sim um bico. Muitos deles declaram fazer atividade extra como pedreiro, ajudante de pedreiro, segurança ou porteiro de prédio residencial ou comercial, mototáxi, motorista de aplicativo, babá, diarista, manicure, vendedores ambulantes etc. É um mundo muito desigual e socialmente inaceitável”, explica a coordenadora do estudo.
Os trabalhadores invisíveis da Saúde: condições de trabalho e saúde mental no contexto da Covid-19 no Brasil é um subproduto da pesquisa Condições de trabalho dos trabalhadores da Saúde no contexto da Covid-19 no Brasil. Os dados levantados expressam as verdadeiras condições de vida e trabalho de médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e fisioterapeutas que atuam diretamente na assistência e no combate à pandemia do novo coronavírus.
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