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Afogados: prefeitura se posiciona sobre polêmica dos quinquênios

Por Nill Júnior

DSC_0044-600x338A Prefeitura de Afogados da Ingazeira buscando esclarecer a população afogadense diante de inúmeras inverdades propaladas por quem enxerga no horizonte próximo apenas o atendimento de seus interesses, informar o que se segue:

1 – Não partiu do Prefeito do município ou de qualquer outro gestor municipal a decisão de extinguir o quinquênio como direito do servidor público. Essa decisão é do Supremo Tribunal Federal, para a qual não há alternativa senão o seu cumprimento.

2 – Todos os servidores públicos municipais com direito adquirido irão receber, desta Prefeitura, o pagamento desses direitos, seja ele quinquênio, seja ele licença prêmio, como forma inequívoca de respeito à categoria e ao direito.

Abaixo, a íntegra do posicionamento de nossa Procuradoria Jurídica:

“Tendo em vista as recentes informações divulgadas prematuramente nas mídias sociais locais, relativas a direitos do servidor público municipal, a Administração Pública, com zeloso respeito aos seus munícipes, vem esclarecer as recentes decisões judiciais.

Antes, no entanto, gostaríamos de esclarecer, ainda que de forma superficial, alguns conceitos importantes que facilitarão o entendimento dos cidadãos afogadenses:

a)      Direito adquirido: consiste no fato de a situação consolidada não poder ser alterada em virtude da exigência de novos requisitos instituídos por lei posterior. Deve-se observar que essa garantia não atinge a expectativa de direito, que é a situação em que a despeito da possível iminência, não houve a satisfação de todos os requisitos exigidos pela lei como fato gerador do direito pretendido. Destaca-se que é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico de um instituto de direito. Quer dizer que, se a lei nova modificar o regime jurídico de determinado instituto de direito, essa modificação se aplica de imediato.

b)      Princípio da Supremacia Constitucional – A Constituição está no ápice do ordenamento jurídico constitucional e nenhuma norma jurídica pode contrariá-la material ou formalmente, sob pena de inconstitucionalidade.

c)       Ato jurídico perfeito: seria aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

d)      Princípio da simetria: É o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.

Dentre o rol dos direitos e garantias fundamentais, o artigo 5° da Constituição assegura no inciso XXXVI que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Vencida a fase conceitual, fazemos-lhes conhecido o verdadeiro teor das decisões:

Em relação ao adicional por tempo de serviço, popularmente conhecido como quinquênio, retirado da CRFB/88 e da Constituição Estadual, pela Emenda Constitucional nº 19/98, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, que o referido direito padece de vício de iniciativa, haja vista que a referida matéria não é de competência do legislativo, nos termos do art. 61,  § 1º, II, “a”, “b”, “c” e “e”, da CRFB, e art. 37, § 1º, I e II da Constituição do Estado de Pernambuco, razão pela qual, por decisão daquele a quem compete a guarda da Constituição, o adicional foi retirado da Lei Orgânica. Não sendo, portanto, uma decisão do Chefe do Executivo, mas uma determinação da Corte máxima.

Em relação à licença prêmio, a interpretação da nobre causídica carece de acuidade, pois esse direito permanece inalterado. A decisão exarada pelo STF diz respeito apenas ao vício material, não sendo esta, como dito outrora, matéria de competência do Poder Legislativo. Entretanto, o direito continua assegurado pelo Estatuto Publico do Servidor Estadual e ratificado pelo Município.”

Outras Notícias

Serra registrou 113 casos em cinco dias

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que foram registrados 113 novos casos positivos de Covid-19 nos últimos cinco dias, totalizando 3.595 casos confirmados. São 53 pacientes do sexo masculino e 60 do sexo feminino, com idades entre quatro meses e 88 anos. Por conta do feriadão, a cidade não havia divulgado boletins. São […]

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que foram registrados 113 novos casos positivos de Covid-19 nos últimos cinco dias, totalizando 3.595 casos confirmados.

São 53 pacientes do sexo masculino e 60 do sexo feminino, com idades entre quatro meses e 88 anos. Por conta do feriadão, a cidade não havia divulgado boletins.

São 3.595 casos, com 3.265 recuperados e 51 óbitos. A cidade tem 15.223 casos descartados.

Os resultados positivos no período foram confirmados através de 87 testes rápidos, 18 resultados de Swab e 08 exames particulares. Foi confirmado o óbito de uma paciente de 86 anos, moradora do Bairro Borborema. Ela era cardiopata, diabética e hipertensa, e estava internada no Hospital Eduardo Campos, onde faleceu no domingo, 6 de setembro.

O número de casos suspeitos diminuiu para 83 e o de casos descartados alcançou 15.223. Quanto à evolução dos casos confirmados, são 3.265 pacientes recuperados, 270 em tratamento domiciliar, nove em leitos de internamento e 51 óbitos. Os nove pacientes internados se encontram no Hospam (02) e no Hospital Eduardo Campos (07).

Em relação aos profissionais de saúde são 119 recuperados e sete em tratamento. O boletim epidemiológico fica com 3.595 casos confirmados, 3.265 recuperados, 279 em recuperação, 83 casos suspeitos, 15.223 descartados e 51 óbitos.

Triunfo recebe etapa nacional da Mostra Sesc de Cinema

Dezesseis filmes que integram a etapa nacional serão exibidos gratuitamente de 5 a 9 de novembro no Theatro Cinema Guarany Com o objetivo de difundir a produção cinematográfica do país, garantindo espaço de exibição e de reflexão para obras que estão fora do circuito comercial, Triunfo receberá de 5 a 9 de novembro a segunda […]

Òrun Àiyé

Dezesseis filmes que integram a etapa nacional serão exibidos gratuitamente de 5 a 9 de novembro no Theatro Cinema Guarany

Com o objetivo de difundir a produção cinematográfica do país, garantindo espaço de exibição e de reflexão para obras que estão fora do circuito comercial, Triunfo receberá de 5 a 9 de novembro a segunda edição da Mostra Sesc de Cinema. Durante os cinco dias serão exibidos gratuitamente, às 14h30 e às 19h30, no Theatro Cinema Guarany, um recorte de filmes do Nordeste e Sudeste, que integram a etapa nacional do projeto, sendo dois pernambucanos.

Todos os dias, às 14h30, no Theatro Cinema Guarany, serão exibidos os curtas de classificação livre: “Òrun Àiyê – A Criação do Mundo”, dirigido por Jamile Coelho e Cintia Maria (BA); “Médico de Mostro”, com direção de Gustavo Teixeira (SP); “Metamorfose”, dirigido por Jane Carmem Oliveira da Silva (MG); “No Caminho da Escola”, com direção de Beatriz Lindenberg e alunos da Rede Municipal de Vitória (ES). A programação de exibições também acontecerá a noite, sempre às 19h30. No dia 5/11 serão exibidos o curta  “Òrun Àiyê- A Criação do Mundo”; o documentário “Galeria Rua”, dirigido por Jonathan Dourado (PI); “Os Desejos de Mirian”, com direção de Nuno Balducci (AL); “Atrito” de Diego Lima (PB) e “A Gis”, filme de Thiago Carvalhaes (SP).

Na terça-feira (6/11) serão exibidos dois filmes: “Entremundo”, dos diretores Thiago B. Mendonça e Renata Jardim (SP)  e “Escolas em Luta” com direção de Eduardo Consonni, Rodrigo T. Marques e Tiago Tambelli  (SP). No dia 7/11 o público poderá conferir os filmes “Lençol de Inverno”  do diretor Bruno Rubim (MG) e “Baronesa” dirigido por Juliana Antunes (MG). A programação de quinta-feira (8/11) leva ao Theatro Cinema Guarany os filmes “Labor”, de Thiago Moulin (ES) e “Lamparina da Aurora” de Frederico Machado (MA). A última noite de exibições (9/11) será encerrada com os filmes pernambucanos “Fantasia de Índio” com direção de Manuela Andrade (PE) e “Aurora 1964” de Diego Di Niglio (PE).

Entre os filmes da Mostra, o maranhense “Lamparina da Aurora” e o mineiro “Baronesa”, destacam-se pela quantidade de prêmios importantes que já receberam. O longa de suspense “Lamparina da Aurora” foi premiado na 20ª Mostra de Cinema de Tiradentes, como melhor filme (prêmio Carlos Reichenbach). No 40º Festival Guarnicê (Maranhão-Brasil),  ganhou seis prêmios, incluindo Filme, Ator, Fotografia e Prêmio do Público. “Baronesa”, venceu a Mostra Aurora no Festival de Tiradentes. O filme também  foi premiado no Festival de Havana, na categoria Melhor Longa Documental.

No primeiro semestre deste ano, Triunfo recebeu a etapa estadual pernambucana da Mostra. Foram inscritos na segunda edição da Mostra Sesc de Cinema 1061 filmes, sendo 952 curtas-metragens e 109 longas-metragens, de todos os cantos do Brasil. Desse total, 434 foram selecionados pelas comissões julgadoras para participarem das Mostras Estaduais, e posteriormente, 34 filmes foram selecionados para comporem a Mostra Nacional. Destes, 16 serão exibidos na cidade.

Sesc – O Serviço Social do Comércio (Sesc) foi criado em 1946. Em Pernambuco, iniciou suas atividades em 1947. Oferece para os funcionários do comércio de bens, serviços e turismo, bem como para o público geral, a preços módicos ou gratuitamente, atividades nas áreas de educação, saúde, cultura, recreação, esporte, turismo e assistência social. Atualmente, existem 19 unidades do Sesc do Litoral ao Sertão do estado, incluindo dois hotéis, em Garanhuns e Triunfo. Essas unidades dispõem de escolas, equipamentos culturais (como teatros e galerias de arte), restaurantes, academias, quadras poliesportivas, campos de futebol, entre outros espaços e projetos. Para conhecer cada unidade, os projetos ou acessar a programação do mês do Sesc em Pernambuco, basta acessar www.sescpe.org.br.

Programação

De 5 a 9 /11, às 14h30: Òrun Àiyê – A Criação do Mundo | Médico de Mostro | Metamorfose | No Caminho da Escola (Classificação Livre)

 05/11, às 19h30: Òrun Àiyê- A Criação do Mundo (Livre) | Galeria Rua (10 anos) Os Desejos de Mirian (16 anos) | Atrito (16 anos) | A Gis (16 anos).

06/11, às19h30: Entremundo (10 anos) | Escolas em Luta (Livre)

07/11, às 19h30: Lençol de Inverno (Livre) | Baronesa (16 anos)

08/11, às 19h30: Labor (Livre) | Lamparina da Aurora (16 anos)

09/11, às 19h30:  Fantasia de Índio  (Livre)  | Aurora 1964 (12 anos)

Pesquisa Múltipla: Raquel lidera com 25,6%. Miguel e Anderson empatam tecnicamente e Danilo vem em quarto

Miguel Coelho aparece com 10,9% e Anderson Ferreira, com 9,2%. Danilo Cabral tem 5,9% A primeira pesquisa do Instituto Múltipla com a corrida ao governo do Estado mostra a prefeita de Caruaru e pré-candidata Raquel Lyra (PSDB) liderando as intenções de voto. Ela tem 25,6% contra 10,9% do prefeito de Petrolina e pré-candidato Miguel Coelho […]

Miguel Coelho aparece com 10,9% e Anderson Ferreira, com 9,2%. Danilo Cabral tem 5,9%

A primeira pesquisa do Instituto Múltipla com a corrida ao governo do Estado mostra a prefeita de Caruaru e pré-candidata Raquel Lyra (PSDB) liderando as intenções de voto.

Ela tem 25,6% contra 10,9% do prefeito de Petrolina e pré-candidato Miguel Coelho (MDB) e 9,2% do prefeito de Jaboatão dos Guararapes e pré-candidato Anderson Ferreira (PL). O candidato do governo do Estado, Danilo Cabral, do PSB, aparece com 5,9%.

Jones Manoel (PCB) aparece com 0,4%. João Arnaldo (PSOL), com 0,2%. Outro(a) com 0,4%. Brancos e nulos são 16,1%. Não opinaram, 15%. Indecisos são 16,3%.

Na pesquisa espontânea, sem a oferta de opções para o eleitor, Raquel tem 3,5%, seguida de Miguel Coelho, com 1,9%. Danilo Cabral aparece com 1,2% e Anderson Ferreira, com 0,8%. Outros nome aparem com 3,1%. Dizem votar branco ou nulo 7,3%. Nesse cenário, indecisos são 35,1% e não opinaram 47,1%.

Dados da pesquisa: a pesquisa teve como contratante o próprio instituto para divulgação do blog. Os protocolos de divulgação são os PE 09053/2022 e BR 04290/2022. O período de entrevistas ocorreu entre 10 e 14 de março. Foram 800 entrevistados.

Perfil da amostra: Masculino 46,1%, feminino 53,9%; 16 a 24 anos 14,0%, 25 a 34 anos 21,2%, 35 a 44 anos 21,3%, 45 a 59 anos 24,9%, 60 anos ou mais 18,6%; até ensino fundamental completo 42,4%, médio (completo ou incompleto) 43,7% superior (completo ou incompleto) 13,9%, Até 01 salário mínimo 37,1%, De 01 a 02 salários mínimos 30,9%, De 02 a 05 salários mínimos 22,4% e acima de 05 salários mínimos 9,6%. Eram previstas eventuais ponderações para as variáveis sexo e idade, caso a diferença entre o previsto na amostra e a coleta dos dados fosse superior a 3 pontos percentuais; para as variáveis escolaridade e renda domiciliar o fator previsto para ponderação é 1 (resultados obtidos em campo). A amostra é composta por 800 entrevistas aplicadas na população que tenha título de eleitor, more e vote no estado de Pernambuco e distribuídas da seguinte forma: Região Metropolitana (42,0%), Zona da mata (14,8%), Agreste (25,2%) e Sertão (18,0%). O intervalo de confiança estimado é de 95% para uma margem de erro para mais ou para menos de 3,5%

Municípios pesquisados: Floresta, Petrolândia, Cabrobó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista, Araripina, Bodocó, Exu, Ipubi, Ouricuri, Salgueiro, São José do Belmonte, Afogados da Ingazeira, Serra Talhada, Arcoverde, Custódia, Sertânia, Águas Belas, Bom Conselho, Buique, Garanhuns, Lajedo, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre Deus, Caruaru, Gravatá, Pesqueira, São Bento do Uma, São Caetano, Bom Jardim, João Alfredo, Limoeiro, Santa Cruz do Capibaribe, Surubim, Toritama, Abreu e Lima, Cabo, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata, Água Preta, Barreiros, Catende, Escada, Palmares, Ribeirão, Sirinhaém, Vitória de Santo Antão, Aliança, Carpina, Glória de Goitá, Goiana, Itambé, Nazaré da Mata, Paudalho, Timbaúba e Vicência.

STF cobra comprovação de histórico clínico após pedido de prisão domiciliar humanitária para Augusto Heleno

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a defesa do general da reserva Augusto Heleno apresente, em cinco dias, documentos que comprovem a evolução clínica do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) desde 2018. A decisão consta em despacho publicado nesta sexta-feira (29). Heleno foi condenado na Ação Penal […]

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a defesa do general da reserva Augusto Heleno apresente, em cinco dias, documentos que comprovem a evolução clínica do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) desde 2018. A decisão consta em despacho publicado nesta sexta-feira (29).

Heleno foi condenado na Ação Penal 2668/DF a 21 anos de pena — sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção — em regime inicial fechado. O trânsito em julgado ocorreu em 25 de novembro de 2025, e a Primeira Turma do STF referendou a decisão no dia seguinte. O ex-ministro foi encaminhado ao Comando Militar do Planalto, passou por exame de corpo de delito e participou de audiência de custódia.

No mesmo dia, a defesa protocolou pedido de prisão domiciliar humanitária, alegando que Heleno, de 78 anos, apresenta “demência mista” (Alzheimer e vascular) em estágio inicial, além de outras limitações físicas. O pedido foi acompanhado de relatórios e exames médicos. Em 28 de novembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente à concessão da medida.

No despacho, Moraes afirma que, embora a defesa sustente que os sintomas se manifestam desde 2018, não foram anexados aos autos documentos que comprovem a existência de registros médicos entre 2018 e 2023 — período em que Heleno ocupou o comando do GSI, estrutura que inclui a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Segundo o ministro, todos os exames apresentados até agora são de 2024.

O relator também destacou que Heleno foi interrogado em juízo em 10 de junho de 2025 e respondeu às perguntas de sua defesa, sem que seu advogado alegasse dificuldades cognitivas naquele momento.

O despacho determina a apresentação de três conjuntos de documentos:

o exame inicial que teria identificado sintomas da demência em 2018;

todos os relatórios, exames e avaliações médicas produzidos desde então;

comprovantes de consultas e identificação dos profissionais que teriam acompanhado a evolução do quadro clínico.

A defesa também deverá informar se o diagnóstico foi comunicado ao serviço médico da Presidência da República ou a outro órgão enquanto o réu ocupava o cargo de ministro entre 2019 e 2022.

Após o cumprimento das determinações, Moraes encaminhará os novos documentos à PGR para manifestação. Leia aqui a íntegra do Despacho.

Arcoverde: TCE-PE suspende pagamentos em contrato de Prefeitura e escritório de advocacia

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão imediata de pagamentos relacionados a um contrato firmado pela Prefeitura de Arcoverde para prestação de serviços técnicos de assessoria e recuperação de créditos previdenciários. A decisão, proferida pelo conselheiro Carlos Neves nesta quarta-feira (3), atendeu a um pedido […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão imediata de pagamentos relacionados a um contrato firmado pela Prefeitura de Arcoverde para prestação de serviços técnicos de assessoria e recuperação de créditos previdenciários.

A decisão, proferida pelo conselheiro Carlos Neves nesta quarta-feira (3), atendeu a um pedido do Ministério Público de Contas do Estado.

A medida foi adotada após análise de uma representação que apontou indícios de irregularidades na contratação, realizada por inexigibilidade de licitação durante os exercícios financeiros de 2024 e 2025. Embora os esclarecimentos apresentados pela gestão municipal tenham afastado dúvidas quanto à natureza jurídica dos serviços e à possível sobreposição com funções da Procuradoria Municipal, o TCE considerou que a cláusula contratual sobre os honorários de êxito carece de objetividade.

Segundo a decisão, o contrato não estabelece de forma clara a vinculação do pagamento dos honorários ao momento da homologação definitiva dos créditos pela Receita Federal. Para o relator, essa imprecisão representa risco de que valores sejam pagos antes da efetiva compensação dos créditos em favor do município, o que pode configurar violação aos princípios da economicidade e da legalidade.

Diante da possibilidade de dano ao erário, o conselheiro entendeu estarem presentes os elementos que justificam a medida cautelar: a plausibilidade jurídica da tese e o risco de prejuízo iminente. A suspensão determinada, no entanto, não impede a continuidade da execução dos serviços, mas condiciona qualquer pagamento à comprovação do benefício financeiro à administração pública.

A decisão também determina a instauração de Auditoria Especial para aprofundar a análise da contratação sob os aspectos da legalidade, legitimidade e eventual responsabilização. O processo seguirá sob avaliação da Primeira Câmara do TCE-PE, que ainda deverá deliberar sobre a homologação da medida. A Prefeitura de Arcoverde ainda não se manifestou.