Zeinha e Marquinhos cumprem agenda conjunta em Brasília
Por Nill Júnior
O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, juntamente com o secretário de Administração e Desenvolvimento Econômico, Marquinhos Melo, participam em Brasília da mobilização municipalista realizada pela CNM e que termina hoje.
O encontro busca garantir a aprovação de matérias prioritárias na pauta municipalista. Além de participarem da mobilização, Zeinha e Marquinhos cumprirão ainda uma agenda administrativa na Câmara dos Deputados Federais, solicitando mais recursos através de emendas parlamentares para o município de Iguaracy já no orçamento de 2022.
Irmão de Zeinha, o prefeito de Ingazeira, Luciano Torres, também participa da agenda. Entre as proposições que tramitam no Congresso e que afetam diretamente os Municípios estão o novo parcelamento das dívidas previdenciárias, que foi acrescentado na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23, chamada de PEC dos Precatórios, a obrigatoriedade de indicação de fonte de custeio para a criação de novos encargos aos Municípios, e propostas para a regulamentação do Fundeb, em que a CNM defende ampliar o prazo de transição do novo Fundo.
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) expediram recomendação conjunta ao prefeito do Recife, Geraldo Júlio, e ao secretário de Saúde do Recife, Jailson Correia. Nela, solicitam que “seja dada mais transparência às contratações e aquisições realizadas com base na Lei Ordinária do Recife 18.704/2020 e […]
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) expediram recomendação conjunta ao prefeito do Recife, Geraldo Júlio, e ao secretário de Saúde do Recife, Jailson Correia.
Nela, solicitam que “seja dada mais transparência às contratações e aquisições realizadas com base na Lei Ordinária do Recife 18.704/2020 e na Lei Federal 13.979/2020, que estabelecem regras para as compras emergenciais no enfrentamento do novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19”.
Além disso, os dois órgãos cobram da Prefeitura do Recife “mais transparência nos gastos das organizações sociais da saúde (OSS), que estão recebendo recursos da Prefeitura para hospitais de campanha e outras atividades sobre o covid-19”.
MPF e MPCO destacam que “a Lei Ordinária do Recife 18.704/2020, ao afastar obrigações de transparência, viola os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa, bem como a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 15.527/2011) e normas que vinculam o Município do Recife à obrigatoriedade de manutenção do dever de transparência e controle dos gastos efetuados junto a entidades do terceiro setor”.
De acordo com MPF e MPCO, os contratos administrativos firmados a partir de dispensa de licitação com base na Lei Federal 13.979/2020 ou na Lei Ordinária do Recife 18.704/2020 “deverão ser devidamente fiscalizados e publicizados para garantir a eficiência da contratação, evitando qualquer desperdício ou mau uso do dinheiro público, nos termos da Lei das Licitações (Lei Federal 8.666/1993)”.
MPF e MPCO reforçam que “a relação de documentos e informações que deverá ser disponibilizada a respeito dos recursos públicos geridos pelas organizações sociais de saúde é detalhada na Resolução 58/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), publicada em agosto de 2019”.
Também foi recomendado que “seja assegurada a transparência ativa dos contratos de gestão ou instrumentos similares celebrados com as organizações sociais de saúde, hospitais de ensino e hospitais filantrópicos, bem como que não sejam suspensas as obrigações relacionadas à prestação de contas dos recursos repassados às entidades e dos respectivos relatórios de metas e atividades desenvolvidas”.
A recomendação conjunta foi assinada pelos procuradores do MPF Cláudio Dias, João Paulo Holanda Albuquerque, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes, bem como pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, e pelo procurador do MPCO Cristiano Pimentel.
MPF e MPCO expediram ofícios para o prefeito do Recife, Geraldo Júlio de Melo Filho, e o secretário municipal de Saúde, Jailson de Barros Correia, para adoção das medidas.
A recomendação conjunta fixou um prazo de dez dias úteis, a contar do recebimento, para que MPF e MPCO sejam informados sobre “o acatamento ou não do documento”. Em caso de descumprimento, segundo o MPF, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis. Veja recomendação: Recomendação MPF e MPCO .
Governo do Estado: nas últimas semanas, MPF e MPCO também expediram outras duas recomendações conjuntas, sendo uma direcionada ao Governo do Estado Pernambuco e à Secretaria Estadual de Saúde (SES), e outra às organizações sociais da área de saúde que atuam para o Estado, com o mesmo objetivo de garantir a transparência das contratações e aquisições realizadas no enfrentamento da pandemia.
O relator das contas da saúde do TCE-PE, conselheiro Carlos Porto, também enviou um “alerta” ao secretário estadual de Saúde, no dia 29 de abril, requisitando o cumprimento dessas duas recomendações do MPF e MPCO sobre transparência e recursos transferidos para organizações sociais, no enfrentamento da covid-19. Carlos Porto informou ao secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, que o cumprimento integral das recomendações do MPF e MPCO será item obrigatório na avaliação das contas da Secretaria Estadual e do Fundo Estadual de Saúde, no exercício de 2020.
O prefeito de Flores, Marconi Santana, participou nesta manhã de segunda-feira (22), de uma reunião na Câmara Municipal de Vereadores de Flores, para tratar do fortalecimento da agricultura familiar no município. A reunião contou com a presença do gerente do Banco do Nordeste, Glewber Mourato, de Ulisses Ferreira, Secretário de Agricultura e de presidentes de associações […]
O prefeito de Flores, Marconi Santana, participou nesta manhã de segunda-feira (22), de uma reunião na Câmara Municipal de Vereadores de Flores, para tratar do fortalecimento da agricultura familiar no município.
A reunião contou com a presença do gerente do Banco do Nordeste, Glewber Mourato, de Ulisses Ferreira, Secretário de Agricultura e de presidentes de associações rurais locais.
“Ao implantarmos logo no início de nossa gestão, o Cadastro Ambiental Rural gratuito e o ‘Plantando o Futuro’ reafirmamos o nosso compromisso em estreitar a relação prefeitura e agricultores. O Programa Água é Vida está viabilizando o sistema de abastecimento do Povoado do Tenório, e que vai beneficiar 260 famílias”, declarou Marconi.
A prefeitura também defendeu no encontro o fortalecimento da caprinocultura da cidade, visando assegurar a compra de carne e leite para implemento na merenda escolar.
Glewber Morato destacou a importância da criação de uma cadeia produtiva no município, com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Secretaria de Agricultura e com o Banco do Nordeste, ressaltando que a região tem um forte atrativo para criação de bodes e ovelhas. Prometeu estimular via banco as atividades.
O Padre Josenildo Nunes de Oliveira, Pároco da Paróquia de Nossa Senhora da Penha, em Serra Talhada e Gerente Administrativo Adjunto da Rádio Pajeú passou por procedimento no Hospital Esperança, na Ilha do Leite, na capital pernambucana. A cirurgia, sob coordenação do urologista Rodrigo Brasileiro, já estava programada a alguns dias, após identificada necessidade de […]
O Padre Josenildo Nunes de Oliveira, Pároco da Paróquia de Nossa Senhora da Penha, em Serra Talhada e Gerente Administrativo Adjunto da Rádio Pajeú passou por procedimento no Hospital Esperança, na Ilha do Leite, na capital pernambucana.
A cirurgia, sob coordenação do urologista Rodrigo Brasileiro, já estava programada a alguns dias, após identificada necessidade de intervenção na próstata, para prevenção de problemas futuros, de acordo com o Vigário Geral da Diocese, Monsenhor João Carlos Acioly Paz, que o acompanha na unidade.
O procedimento foi considerado um sucesso e a previsão é de alta nesta quinta-feira. Padre Josenildo tem 45 anos e é natural de Flores. Foi também Pároco da Paróquia do Senhor Bom Jesus dos Remédios, em Afogados da Ingazeira.
A Justiça de Pernambuco condenou a coordenadora do Hotelzinho Menino Jesus, em Belo Jardim, a dez anos de prisão pelo crime de abandono de incapaz qualificado pela morte. A decisão, assinada pelo juiz Leonardo Costa de Brito, responsabiliza a gestora pela morte do pequeno Davi Carvalho Cavalcanti Melo, de três anos, que se afogou em […]
A Justiça de Pernambuco condenou a coordenadora do Hotelzinho Menino Jesus, em Belo Jardim, a dez anos de prisão pelo crime de abandono de incapaz qualificado pela morte.
A decisão, assinada pelo juiz Leonardo Costa de Brito, responsabiliza a gestora pela morte do pequeno Davi Carvalho Cavalcanti Melo, de três anos, que se afogou em 20 de maio de 2022 após ficar cerca de doze minutos sem supervisão.
De acordo com o processo, uma funcionária chegou a alertar a coordenadora de que o menino precisava de atenção. Mesmo assim, ela permaneceu deitada em uma cama elástica, mexendo no celular, enquanto outra criança estava ao seu lado. Imagens analisadas pela Polícia Civil mostram que, nesse intervalo, Davi conseguiu remover sozinho uma grade metálica que separava o espaço interno da área da piscina, caminhou até a água, subiu a escada e caiu, se debatendo até perder os sentidos — tudo sem que a responsável percebesse qualquer movimentação.
Um laudo da Polícia Científica apontou que a grade instalada era improvisada e frágil, incapaz de funcionar como barreira. O próprio juiz destacou que o equipamento, adquirido pela ré, servia mais como “sensação ilusória de segurança” do que como proteção real.
Na sentença, o magistrado rejeitou o pedido do Ministério Público para enquadrar o caso como homicídio culposo. Ele ressaltou que, ao assumir a coordenação e permanecer no mesmo ambiente das crianças, a acusada tinha o dever legal de vigilância — posição chamada de garantidora. Para o juiz, o abandono se configura quando há omissão no cuidado, ainda que a pessoa não deixe fisicamente o local. As imagens e os depoimentos reforçaram que a ré simplesmente não exerceu essa vigilância mínima.
O magistrado lembrou ainda que a coordenadora tinha plena ciência do risco: dias antes, outra funcionária já havia impedido que o mesmo menino chegasse à piscina. Mesmo assim, ela manteve a porta aberta e continuou usando o celular, ignorando o perigo.
Além da pena em regime inicial fechado, a acusada foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais — R$ 50 mil para cada um dos pais de Davi, valor que será atualizado com juros e correção. O juiz considerou que a perda de um filho nessas circunstâncias dispensa qualquer comprovação adicional de dano emocional. A ré poderá recorrer em liberdade, já que respondeu solta ao processo e não houve indicação de risco que justificasse prisão preventiva.
A Justiça também determinou que o Ministério Público de Arcoverde seja comunicado. Em depoimento, a coordenadora afirmou ser proprietária de outro hotelzinho na cidade, supostamente em funcionamento sem licença. Para o juiz, a informação acende alerta sobre a segurança de outras crianças e exige fiscalização imediata.
Após o trânsito em julgado, será expedido o mandado de prisão e a pena deverá ser cumprida na Colônia Penal Feminina de Buíque.
Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Nill Júnior (@nill_jr) Essa é da série “não falta acontecer mais nada”. Em Calumbi, flagrantes enviados ao blog mostram uma confraternização na área interna do Hospital do município. Isso mesmo. No vídeo é possível ouvir um som de carro em altíssimo volume, com música […]
Essa é da série “não falta acontecer mais nada”. Em Calumbi, flagrantes enviados ao blog mostram uma confraternização na área interna do Hospital do município. Isso mesmo. No vídeo é possível ouvir um som de carro em altíssimo volume, com música de péssima qualidade , além dos funcionários em mesas na área interna da unidade.
Além do local absurdamente inadequado, ferindo legislação que proíbe som alto e perturbação de sossego inclusive no entorno desses estabelecimentos, a confraternização ultrapassa o limite do absurdo. O evento teria tido a autorização da prefeita Sandra da Farmácia, do PT.
Confraternização sem noção a parte, infelizmente não há em parte das cidades do interior respeito ao cumprimento da Lei Estadual 12.789, que dispõe sobre ruídos urbanos, poluição sonora e proteção do bem-estar e do sossego público e dá outras providências.
“É proibido perturbar o sossego e o bem estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer meio ou forma que contrariem os níveis máximos de intensidade auditiva, fixados por lei”. Infelizmente há descumprimento total do dispositivo da Lei. O pior, geralmente com música de péssima qualidade.
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