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MPF e MPCO cobram transparência da Prefeitura do Recife nos gastos emergenciais com a pandemia de Covid-19

Publicado em Notícias por em 6 de maio de 2020

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) expediram recomendação conjunta ao prefeito do Recife, Geraldo Júlio, e ao secretário de Saúde do Recife, Jailson Correia.

Nela, solicitam que “seja dada mais transparência às contratações e aquisições realizadas com base na Lei Ordinária do Recife 18.704/2020 e na Lei Federal 13.979/2020, que estabelecem regras para as compras emergenciais no enfrentamento do novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19”.

Além disso, os dois órgãos cobram da Prefeitura do Recife “mais transparência nos gastos das organizações sociais da saúde (OSS), que estão recebendo recursos da Prefeitura para hospitais de campanha e outras atividades sobre o covid-19”.

MPF e MPCO destacam que “a Lei Ordinária do Recife 18.704/2020, ao afastar obrigações de transparência, viola os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa, bem como a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 15.527/2011) e normas que vinculam o Município do Recife à obrigatoriedade de manutenção do dever de transparência e controle dos gastos efetuados junto a entidades do terceiro setor”.

De acordo com MPF e MPCO, os contratos administrativos firmados a partir de dispensa de licitação com base na Lei Federal 13.979/2020 ou na Lei Ordinária do Recife 18.704/2020 “deverão ser devidamente fiscalizados e publicizados para garantir a eficiência da contratação, evitando qualquer desperdício ou mau uso do dinheiro público, nos termos da Lei das Licitações (Lei Federal 8.666/1993)”.

MPF e MPCO reforçam que “a relação de documentos e informações que deverá ser disponibilizada a respeito dos recursos públicos geridos pelas organizações sociais de saúde é detalhada na Resolução 58/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), publicada em agosto de 2019”.

Também foi recomendado que “seja assegurada a transparência ativa dos contratos de gestão ou instrumentos similares celebrados com as organizações sociais de saúde, hospitais de ensino e hospitais filantrópicos, bem como que não sejam suspensas as obrigações relacionadas à prestação de contas dos recursos repassados às entidades e dos respectivos relatórios de metas e atividades desenvolvidas”.

A recomendação conjunta foi assinada pelos procuradores do MPF Cláudio Dias, João Paulo Holanda Albuquerque, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes, bem como pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, e pelo procurador do MPCO Cristiano Pimentel.

MPF e MPCO expediram ofícios para o prefeito do Recife, Geraldo Júlio de Melo Filho, e o secretário municipal de Saúde, Jailson de Barros Correia, para adoção das medidas.

A recomendação conjunta fixou um prazo de dez dias úteis, a contar do recebimento, para que MPF e MPCO sejam informados sobre “o acatamento ou não do documento”. Em caso de descumprimento, segundo o MPF, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis. Veja recomendação: Recomendação MPF e MPCO .

Governo do Estado: nas últimas semanas, MPF e MPCO também expediram outras duas recomendações conjuntas, sendo uma direcionada ao Governo do Estado Pernambuco e à Secretaria Estadual de Saúde (SES), e outra às organizações sociais da área de saúde que atuam para o Estado, com o mesmo objetivo de garantir a transparência das contratações e aquisições realizadas no enfrentamento da pandemia.

O relator das contas da saúde do TCE-PE, conselheiro Carlos Porto, também enviou um “alerta” ao secretário estadual de Saúde, no dia 29 de abril, requisitando o cumprimento dessas duas recomendações do MPF e MPCO sobre transparência e recursos transferidos para organizações sociais, no enfrentamento da covid-19. Carlos Porto informou ao secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, que o cumprimento integral das recomendações do MPF e MPCO será item obrigatório na avaliação das contas da Secretaria Estadual e do Fundo Estadual de Saúde, no exercício de 2020.

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