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Alepe realiza eleição da Mesa Diretora nesta segunda-feira

Por André Luis

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) realiza, nesta segunda-feira (2), às 14h30, a eleição da Mesa Diretora que comandará a Casa de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2027. 

Segundo o regimento interno, podem ser candidatos todos os deputados no exercício do mandato, excetuados os suplentes. Durante a reunião extraordinária, além do presidente e do primeiro secretário, serão escolhidos o 1º e o 2º vice-presidentes e o 2º, o 3º e o 4º secretários Também serão eleitos sete suplentes.

As convocações da reunião extraordinária, com as informações sobre a eleição da Mesa para o segundo biênio da 20ª legislatura, foram publicadas no Diário Oficial desta sexta (29). Segundo o edital, o registro de candidaturas deve ser realizado na Secretaria Geral da Mesa Diretora, entre 8h e 12h30 do dia da eleição. 

Candidaturas

Seguindo o rito, descrito nos artigos de número 74 a 80 do Regimento Interno, a eleição será realizada por voto secreto e impresso. O pedido de registro de candidatura pode ocorrer até duas horas antes do horário previsto para o início da reunião. 

Os deputados que são candidatos não poderão participar da direção dos trabalhos nas reuniões destinadas à eleição da Mesa Diretora.

A eleição ocorre mediante a presença da maioria absoluta dos deputados (25 parlamentares). Antes da realização da votação, será permitido aos candidatos o uso da palavra por cinco minutos.

O regimento estabelece que o processo de eleição deve ocorrer pelo sistema eletrônico,  em cabines indevassáveis, resguardando-se o sigilo do voto. Entretanto, caso este sistema não esteja em condições de funcionamento, recorre-se à votação impressa, e as cédulas são depositadas em urna própria.

Neste segundo caso, na hora do voto, o deputado deverá marcar um “X” no espaço ao lado dos nomes dos candidatos por ele escolhidos, sendo admitida apenas a utilização de caneta esferográfica de cor preta, sob pena de ser considerado nulo o voto. 

Nas duas situações, é permitida a indicação de até dois deputados para atuarem como fiscais, por chapa ou candidatura avulsa. 

Apuração

Durante a apuração, em caso de voto impresso, o presidente convidará dois deputados de bancadas diferentes para atuarem como observadores e, em seguida, determinará a retirada das cédulas da urna, depositando-as à vista do Plenário; por determinação do presidente, os secretários farão a contagem das cédulas retiradas, confirmando as rubricas e conferindo o número de cédulas com o de votantes; concluída a conferência, os secretários abrirão as cédulas e anunciarão o seu conteúdo, sendo computados, simultaneamente, os votos para todos os cargos da Mesa Diretora. 

No caso de não ser obtida a maioria absoluta para algum dos cargos, haverá segundo turno de votação entre os dois candidatos mais votados, elegendo-se o mais votado, por maioria simples. 

No caso de empate, será considerado eleito, entre os dois candidatos, sucessivamente: o deputado com maior número de mandatos exercidos; ou o deputado mais idoso. Ao término de toda a apuração, o presidente dos trabalhos anunciará, em sequência, os eleitos para todos os cargos da Mesa Diretora.

Outras Notícias

Ministro autoriza dissolução do MDB de Pernambuco

Uma decisão monocrática foi proferida na noite desta segunda-feira (19)  pelo ministro Admar Gonzaga Neto, deferiu liminar sustando os efeitos da decisão proferida pelo desembargador de Pernambuco, Itabira de Brito Filho, do Tribunal de Justiça do Estado (TJPE). Ela impedia o andamento de todo processo de dissolução do Diretório Estadual do partido em Pernambuco através […]

Uma decisão monocrática foi proferida na noite desta segunda-feira (19)  pelo ministro Admar Gonzaga Neto, deferiu liminar sustando os efeitos da decisão proferida pelo desembargador de Pernambuco, Itabira de Brito Filho, do Tribunal de Justiça do Estado (TJPE).

Ela impedia o andamento de todo processo de dissolução do Diretório Estadual do partido em Pernambuco através Diretório Nacional.

Pela decisão (veja aqui) do ministro o entendimento foi que a matéria era da competência da Justiça Eleitoral, já que estaria em curso o prazo para a janela partidária

Segundo o Blog de Carlos Britto, uma reunião para continuar o processo de dissolução do MDB no estado está vai acontecer nesta terça feira (20),na sede nacional do Partido, em Brasília.

A decisão, mesmo que monocrática, é comemorada pelo Senador Fernando Bezerra Coelho, que briga pelo comando da legenda com Raul Henry e Jarbas Vasconcelos.

Salgueiro: MP investigará suspeitos de desvio de combustível na Prefeitura entre 2017 e 2020

O Ministério Público de Pernambuco, através do Promotor de Justiça, Jairo José de Alencar Santos, publicou no último dia 11 de julho de 2022, a Portaria de Instauração de Inquérito Civil, para apurar uma possível quadrilha instaurada na prefeitura de Salgueiro entre os anos de 2017 a 2020 por uso indevido (desvio) de combustível praticados […]

O Ministério Público de Pernambuco, através do Promotor de Justiça, Jairo José de Alencar Santos, publicou no último dia 11 de julho de 2022, a Portaria de Instauração de Inquérito Civil, para apurar uma possível quadrilha instaurada na prefeitura de Salgueiro entre os anos de 2017 a 2020 por uso indevido (desvio) de combustível praticados por servidores da Prefeitura Municipal e do estado de Pernambuco.

Entre os investigados está um atual vereador e contemporâneos funcionários da Câmara de Vereadores da cidade, além de ex-servidores municipais como chefe de transporte, secretária, motoristas e funcionário de um posto de combustíveis. 

A lista completa conta com 26 suspeitos, a relação foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 28/06/2022. Edição 3118, sob portaria nº 492/2022. As informações são do Blog Sertão Central.

Piso: Gestão Márcia diz que proposta de sindicatos não atende legislação e endurece contra movimento

Secretaria de Educação diz que proposta que ofereceu a professores atende Nota Técnica do CAOP e  que vai buscar medidas cabíveis se movimento continuar A Secretaria de Educação de Serra Talhada acaba de soltar uma nota sobre a polêmica gerada em torno do cumprimento do piso da categoria. A nota vem após APROST e SINTEST, Associação […]

Foto: Celso Garcia/Farol de Notícias

Secretaria de Educação diz que proposta que ofereceu a professores atende Nota Técnica do CAOP e  que vai buscar medidas cabíveis se movimento continuar

A Secretaria de Educação de Serra Talhada acaba de soltar uma nota sobre a polêmica gerada em torno do cumprimento do piso da categoria.

A nota vem após APROST e SINTEST, Associação e Sindicato da categoria informarem que entraram em estado de greve.

O debate tem um pano de fundo. A categoria quer 33,24% de aumento na carreira. Mas a prefeitura diz que a obrigação de aplicação do piso se detém à base.

A nota afirma que “dar reajuste do piso foi, é e continua sendo a proposta da Secretaria de Educação, que foi recusada na Assembleia. Atender ao pedido da categoria, de reajustar para além do piso, com a inclusão dos servidores administrativos nesse tema, implica em dizer que 101% dos recursos do FUNDEB serão destinados única e exclusivamente para pagamento da folha de pessoal da educação, quando a educação tem vários outros componentes de despesas para serem atendidas com os referidos recursos”.

A nota conclui dizendo que, diante do quadro, a Secretaria de Educação esclarece que a proposta apesentada a todos os líderes sindicais e movimentos da categoria foi em dar o reajuste para o piso, cumprindo a lei nesse aspecto, e, se o estado grevista continuar, “irá tomar as providencias legais aplicáveis ao caso concreto, e, encerrará as portas do diálogo”, vez que a proposta apresentada dá cumprimento ao piso nacional.

Veja a nota completa:

A Secretaria Municipal de Educação de Serra Talhada recebeu o resultado da assembleia dos profissionais da educação, a qual teve por objeto debater as propostas de aplicação do piso nacional da educação, com bastante preocupação, por a categoria tencionar instaurar movimento grevista, quando sempre existiu diálogo com as lideranças sindicais.

O piso nacional da educação é uma conquista histórica dos professores, sendo reconhecido por todos os atores da República Federativa do Brasil como o valor mínimo a contraprestar a dedicação desses profissionais na formação educacional de nossos jovem e, futuros, cidadãos.

Nesse sentido é a Nota Técnica n° 001/2022 – CAOP – EDUCAÇÃO do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação do Ministério Público do Estado de Pernambuco, a qual defende que a imposição do aumento do piso se dê, de forma obrigatória, apenas para aqueles profissionais que recebem abaixo do piso salarial nacional, o qual deve corresponder, no mínimo, à diferença percentual para se atingir o valor nominal do piso, que, em 2022, é de R$ 3.845,60, não havendo que se falar em aplicação uniforme e indistinta do mesmo percentual de reajustes para todos. Nesse sentido segue:

Na mesma trilha é o Parecer n° 00340-22 do Tribunal de Consta do Estado Da Bahia, o qual expressamente assevera que a atualização prevista na Lei Federal nº 11.738/2008 refere-se apenas aos vencimentos dos professores que estejam fixados em valor equivalente ao piso salarial, com o objetivo de garantir o valor mínimo a ser pago ao nível inicial da carreira do magistério, não podendo ser usada como fundamento para a concessão de reajuste para toda a categoria do magistério. In verbis:

CONSULTA. PISO SALARIAL. NOVA LEI DO FUNDEB. ATUALIZAÇÃO E UNIFORMIZAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. 1. A remuneração dos profissionais da educação está adstrita ao princípio da reserva legal, mediante lei específica para a fixação e alteração da remuneração dos servidores públicos, o que não conflita com a fixação nacional do piso do magistério através de Portaria ministerial, nos termos da ADI 4848 – STF; 2. Na mesma toada, é inconteste a força cogente da Portaria ministerial que atualiza anualmente e uniformiza o piso salarial desta categoria, como sacramentado pelo STF na ADI 4848; 3. A atualização prevista na Lei Federal nº 11.738/2008 refere-se apenas aos vencimentos dos professores que estejam fixados em valor equivalente ao piso salarial, com o objetivo garantir o valor mínimo a ser pago ao nível inicial da carreira do magistério, não podendo ser usada como fundamento para a concessão de reajuste para toda a categoria do magistério, conforme já sedimentado na ADI 4167/DF pelo STF e em manifestações desta AJU. (TCM, PROCESSO Nº 02621e22, Tâmara Braga Portela, Salvador, 15 de março de 2022)

Assim, com vista ao cumprimento da Nota Técnica n° 001/2022 – CAOP – EDUCAÇÃO, a Secretaria de Educação promoveu todos os estudos de impactos financeiros para implementação do piso dos professores, inclusive proposta essa apresentada a categoria que foi recursada, pois a pretensão é receber para além do piso, o que, nos nossos cálculos há uma inviabilidade financeira e orçamentária de promover a aplicação do índice de reajuste para além do piso, pois isso irá promover um verdadeiro desequilíbrio financeiro da despesa de pessoal (art. 20, II, “b” da Lei complementar n° 101/2000), que não terá como ser equalizado durante o exercício, a não ser promovendo redução de serviços públicos ofertados a sociedade, final destinatária das ações do Estado.

Precisamos registrar que, apesar da declaração de greve, e ameaças ao município quanto ao comportamento que irão tomar, nem o SINTEST e nem os demais atores, apresentaram quaisquer estudos de impacto financeiro que desacredite os estudos promovidos pela municipalidade.

Dá reajuste do piso foi, é e continua sendo a proposta da Secretaria de Educação, que foi recusada na Assembleia. Atender ao pedido da categoria, de reajustar para além do piso, com a inclusão dos servidores administrativos nesse tema, implica em dizer que 101% dos recursos do FUNDEB serão destinados única e exclusivamente para pagamento da folha de pessoal da educação, quando a educação tem vários outros componentes de despesas para serem atendidas com os referidos recursos.

Os recursos do FUNDEB deveriam se destinar, além da folha de pagamento, para o financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, dentre eles: aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; uso e manutenção de bens (como aluguel de imóvel e despesas de energia elétrica); levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas que visem o aprimoramento da qualidade; realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento da escola (como contratação de serviços de limpeza e vigilância ou compra de materiais de papelaria e higiene); aquisição de material didático-escolar; manutenção de transporte escolar; e quitação de empréstimos (como a quitação de um financiamento para construção de escola).

Necessário esclarecer que os demais servidores da educação, dentre eles: auxiliares de serviços gerais, merendeiras, porteiros, motoristas, agentes administrativos, etc. merecem o mesmo reconhecimento que os integrantes da carreira do magistério, porém: a) seja por força das limitações financeiras; b) seja por força da expressa previsão da Lei nº 11.738 ser aplicável apenas aos integrantes da carreira do magistério; c) seja por força da ausência de recursos financeiros a comportar qualquer reajuste para tal categoria; d) seja pelo fato dos demais servidores do município ficarem impedidos de receber quaisquer reajustes por causa do impacto do piso do magistério; não se pode contemplar os mesmos nesse momento.

Assim, diante desse quadro, a Secretaria de Educação esclarece que a proposta apesentada a todos os líderes sindicais e movimentos da categoria foi em dá o reajuste para o piso, cumprindo a lei nesse aspecto, e, se o estado grevista continuar, irá tomar as providencias legais aplicáveis ao caso concreto, e, encerrará as portas do diálogo, vez que a proposta apresentada dá cumprimento ao piso nacional nos termos compreendidos na Nota Técnica n° 001/2022 – CAOP – EDUCAÇÃO do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

Secretaria Municipal de Educação de Serra Talhada

Cariri Paraibano dá banho no Pajeú e comemora 10 anos do SAMU

Blog do Erbi A novela para colocar o serviço para funcionar na Região do Pajeú já se estende desde 2014, enquanto região semelhante e vizinha, o Cariri paraibano, já tem o SAMU funcionando desde 2011. Inaugurado em 28 de abril daquele ano, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, completou 10 anos […]

Blog do Erbi

A novela para colocar o serviço para funcionar na Região do Pajeú já se estende desde 2014, enquanto região semelhante e vizinha, o Cariri paraibano, já tem o SAMU funcionando desde 2011.

Inaugurado em 28 de abril daquele ano, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, completou 10 anos em pleno funcionamento, mantendo a Central e Bases Descentralizadas em plantão de 24 horas.

Com equipe profissional de saúde que conta com suporte de médicos intervencionistas e médicos reguladores, enfermeiros, técnicos de enfermagem e condutores socorristas, o Samu atende as mais diversas situações de urgência e emergência, sejam elas de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, gineco obstétrica e de saúde mental da população.

Hoje a região do Cariri conta com um Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Regionalizado, o “SAMU 192 Regional Monteiro”. Serviço este composto por uma Central de Regulação Médica e sete ambulâncias, sendo seis de Unidade de Suporte Básico (USB) e uma Unidade de Suporte Avançado (USA), conforme foto.

Na base central sediada no município de Monteiro o SAMU dispõe, para atender a população, uma USA, uma USB, duas motolâncias e uma RT (Reserva Técnica), e esta última serve para dar suporte não só a este município, mas a todos que dispõe de bases descentralizadas. As bases descentralizadas do SAMU Regional Monteiro estão localizadas nos municípios de Sumé, Serra Branca, São João do Cariri, Livramento e Taperoá, todos estes municípios dispõem para atender a suas populações e das cidades vizinhas de uma USB.

Iguaracy: Câmara aprova Projeto que trata do Regime Próprio de Previdência

Presidente garante que discutiu com categorias. Sessão teve ida de representante de sindicato e até vereadores propondo e passando emenda, mas votando contra o projeto A Câmara de Vereadores de Iguaracy aprovou na última sessão o Projeto de Lei Complementar 003/2020, que trata do Regime Próprio de Previdência do município. A aprovação teve algumas polêmicas.  […]

Presidente garante que discutiu com categorias. Sessão teve ida de representante de sindicato e até vereadores propondo e passando emenda, mas votando contra o projeto

A Câmara de Vereadores de Iguaracy aprovou na última sessão o Projeto de Lei Complementar 003/2020, que trata do Regime Próprio de Previdência do município.

A aprovação teve algumas polêmicas.  A maior delas, protagonizada pelos vereadores Leonardo Magalhães, Simão Rafael, Francisco de Sales. Eles apresentaram uma emenda ao projeto que foi aprovada,  mas, para surpresa dos demais, votaram contra o projeto que eles próprios emendaram. A emenda teve oito votos favoráveis e só um contrário.

Já o projeto foi aprovado por 5×4. Votaram a favor José Jorge, Francisco Torres, Odete Soares, Fábio Torres e Manoel Olimpio.  Foram contra os três que sugeriram a emenda  mais e Everaldo Pereira, este último,  coerente,  contra emenda e projeto.

O presidente Manoel Olímpico garante que levou o projeto para a discussão dos servidores e deu prazo para caso houvesse questionamento. “Todos os vereadores receberam cópia do projeto dia 4. Fui procurado por representantes dos servidores e me coloquei ao diálogo”.

Diz que o Sindicato dos Servidores recebeu cópia do projeto e se reuniu com o jurídico da Prefeitura se reuniu com o Sindicato e tirou todas as dúvidas.

“Também liberei o projeto para os agentes de saúde.  Como a representante da categoria não me retornou até o dia da votação,  entendi que estava de acordo”.

Na sessão, um representante do Sindicato dos agentes por nome de Cristiano disse que o projeto não deveria ser aprovado. “Ele entrou na sessão que era restrita com quatro servidores querendo tumultuar”. Manoel acha que essa pressão causou a confusão do voto a favor da emenda e contra  o projeto dos três vereadores. “Eu já tinha dado todo o prazo e não me retornaram. Tinha que manter a votação”.

A principal mudança que o PLC, que altera regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Iguaracy, de acordo com a emenda constitucional 103/2019 ocorreu no seu Art. 57, III.

“A contribuição patronal mensal de quaisquer dos Poderes do Município, incluídas suas autarquias e Fundações, relativa ao custo normal, será no percentual mínimo de 15,16%, incidente sobre a totalidade da remuneração permanente dos servidores ativos, exceto verbas indenizatórias e transitórias, previstas no §2º, do art. 57, da lei 392/2015, já incluída nesse percentual a taxa de administração de 2%, conforme definido em Decreto nº 037/2019”.

Municípios têm até 31 de julho de 2020 para se adequarem às novas regras previstas na reforma da Previdência, feita por meio da Emenda Constitucional nº 103.

Uma das regras é a alíquota de contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Estados e municípios que não adotarem a tabela progressiva da União devem ter alíquota de, no mínimo, 14%.

Além disso, municípios também terão que instituir regime de previdência complementar. Todas as alterações devem ser feitas por lei, que deverá estar em vigor até 31 de julho. Após a vigência da lei, estados e municípios terão prazo de 90 dias para implementar as mudanças.

O cumprimento das regras é exigência para que estados e municípios tenham o Certificado de Regularidade Previdenciária, necessário para receber transferências voluntárias da União e fazer financiamentos com bancos públicos federais.