Notícias

Zeca Cavalcanti destaca encontro com Raquel Lyra 

Por André Luis

O prefeito eleito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti, utilizou suas redes sociais nesta segunda-feira (25) para informar sobre um encontro com a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra.

Acompanhado do vice-prefeito eleito, Siqueirinha, Zeca destacou a importância do diálogo com o Governo do Estado para atender às demandas da cidade e promover melhorias significativas para a população.

“Hoje estive ao lado do vice-prefeito Siqueirinha em um importante encontro com a governadora do estado, Raquel Lyra. Foi uma conversa produtiva, onde discutimos sobre as necessidades de Arcoverde e alinhamos ideias para trazer avanços e melhorias para nossa cidade. Com diálogo e parceria, vamos construir um futuro melhor para todos. O futuro de Arcoverde começa agora!”, escreveu o prefeito eleito.

Outras Notícias

Artigo: impactos da Reforma da Previdência na área rural

Por Aristides Santos* e Edjane Rodrigues** – Valor Econômico A Previdência Rural constitui-se na mais efetiva política pública que chega ao campo brasileiro. Seu impacto não se limita às famílias rurais beneficiadas. É uma estratégica de Nação que combate a pobreza, distribui renda, contribui significativamente para o desenvolvimento do comércio e da economia dos pequenos […]

Por Aristides Santos* e Edjane Rodrigues** – Valor Econômico

A Previdência Rural constitui-se na mais efetiva política pública que chega ao campo brasileiro. Seu impacto não se limita às famílias rurais beneficiadas. É uma estratégica de Nação que combate a pobreza, distribui renda, contribui significativamente para o desenvolvimento do comércio e da economia dos pequenos e médios municípios, e é fundamental para o agricultor familiar continuar produzindo alimentos a preços acessíveis e para o desenvolvimento social e econômico da sociedade brasileira.

O custeio dos benefícios rurais provém de diversas fontes que financiam a Seguridade Social em observância à capacidade contributiva de cada pessoa, física ou jurídica. As contribuições para a Seguridade Social oriundas da área rural provêm das empresas incidindo sobre o faturamento e o lucro, dos segurados empregados, do contribuinte individual rural, com base na remuneração que recebem, do produtor rural pessoa física e do agricultor familiar (denominado segurado especial), incidindo sobre o resultado da comercialização da produção. Neste último caso, é uma forma justa de contribuição considerando a sazonalidade das safras agrícolas e a capacidade contributiva desses segurados, conforme preconiza o artigo 195, § 8º da Constituição Federal.

A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo (PEC n.º 06/2019 e Medida Provisória n.º 871/2019) afeta duramente os trabalhadores e trabalhadoras rurais e tem o viés de excluir a maioria desses segurados do sistema de proteção social vigente. Um dos pontos polêmicos é a forma que se propõe manter os agricultores familiares protegidos, cuja proposta é instituir uma contribuição anual fixada, inicialmente, em R$ 600,00 (seiscentos reais) por grupo familiar. Desde a Lei Complementar n.º 11/71 e mesmo após a Constituição de 1988, os trabalhadores rurais que exercem a atividade agropecuária por contra própria têm acesso à proteção previdenciária mediante a comprovação do trabalho rural, e participam do custeio mediante a aplicação de uma alíquota de 1,5% incidente sobre a venda da produção rural.

Por uma razão simples, a Constituição estabeleceu essa regra: a produção de alimentos é atividade de alto risco, sendo comum o agricultor familiar perder a produção devido a situações de emergência ou de calamidade, como secas, excesso de chuva, ataque de pragas na lavoura, ou ainda ter de vender o produto rural por um preço que não paga o custo de produção por não dispor de sistemas de armazenagem.

Estudos feitos com base no Censo Agropecuário de 2006[1] (Guanziroli, Buanain e Di Sabatto – 2012) apontam que a renda monetária líquida anual da agricultura familiar é muito baixa. Em 61,0% dos estabelecimentos agropecuários, caracterizados como agricultura familiar, a renda monetária líquida anual identificada foi em valor inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo que em aproximadamente 50,% dos estabelecimentos essa mesma renda não chega a R$ 300,00 (trezentos reais) ano. Isso demonstra que a maioria dos agricultores familiares, denominados segurados especiais, não tem capacidade de contribuir com regularidade para a Previdência em valores mínimos pré-fixados, pois não tem renda mensal quando a maioria dos que contribuem percebem seus valores pela safra dos produtos agrícolas.

A proposta de reforma também eleva o período de carência de 15 para 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria por idade. Na área rural, a regra para acesso a esse benefício exige que o trabalhador segurado especial comprove, no mínimo, 15 anos de efetivo exercício da atividade rural. A mudança na regra exigindo 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria significa que enorme contingente de segurados rurais não conseguirá ter acesso ao benefício pelo simples fato de não conseguir contribuir pelo tempo mínimo de carência exigido.

Se as condições de renda e capacidade contributiva apontam para a exclusão dos trabalhadores rurais segurados especiais, a situação se torna ainda mais grave para os assalariados rurais que vendem sua força de trabalho a terceiros.  De acordo com a PNAD/IBGE (2015), dentre os 4,0 milhões de assalariados rurais, aproximadamente 60% trabalham na informalidade. Os que conseguem ter contrato de trabalho formalizado, 54% têm vínculo formalizado por período que varia, no máximo, entre 03 e 06 meses durante o ano[2]. Exigir desses trabalhadores 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria significa excluí-los desse direito protetivo, não só pela informalidade das relações de trabalho, mas também pela dificuldade que terão para manter-se executando um trabalho penoso e exaustivo por período superior a 40 anos.

Um terceiro ponto da reforma diz respeito à idade de aposentadoria das mulheres trabalhadoras rurais, que está sendo elevada de 55 anos para 60 anos de idade. É de se enfatizar que a diferença de cinco anos na idade mínima de acesso às aposentadorias rurais e urbanas é justificada por duas condições específicas do trabalho agrícola no país: a penosidade do trabalho rural e o início precoce da atividade laboral.

Estudos feitos a partir de dados da PNAD/IBGE de 2014 (ver: Galiza e Valadares, Nota Técnica no 25. Brasília: IPEA, 2016) mostram que 70,0% das trabalhadoras ocupadas na área rural começaram a trabalhar antes de completarem 15 anos de idade.  Isso significa, pelas regras atuais, que a aposentadoria no valor de um salário mínimo é acessada após longos e exaustivos 40 anos de trabalho rural. Ao elevar a idade de aposentadoria para 60 anos, as trabalhadoras rurais que conseguirem ter acesso a tal direito terão cumprido 45 anos de trabalho penoso, em dupla ou tripla jornada, muitas vezes sem finais semana, feriados e férias para descansar, pois o labor rural não permite.

O fato de alguns indicadores apontarem maior expectativa de sobrevida da população, isso não significa que as trabalhadoras no campo estão tendo capacidade de carga laboral, seja física e/ou mental, na mesma proporção do aumento da expectativa. As especificidades do trabalho rural são incomparáveis. Exposição ao sol e chuva, esforço físico e repetitivo, posturas incômodas e fatigantes, são algumas características do trabalho no campo, que limitam a capacidade laborativa, principalmente a partir dos 50 anos de idade.

Outras medidas que impactam na Previdência Rural, com caráter excludente do direito à proteção previdenciária, estão contidas na Medida Provisória 871/2019. É intenção do governo, a partir de 2020, reconhecer direitos apenas dos trabalhadores rurais segurados especiais que estiverem cadastrados e com informações atualizadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS-Rural). Não havendo informações do segurado no CNIS, o acesso à proteção previdenciária dependerá da comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a venda da produção rural.

Tais medidas dificultarão o acesso aos benefícios previdenciários rurais, tendo em vista que a maioria dos segurados especiais não tem informações cadastrais atualizadas nas bases de dados do governo. Tampouco os segurados conseguirão comprovar o recolhimento de contribuição previdenciária devido à dificuldade que enfrentam para formalizar a venda da produção rural. Poucos estados e municípios têm política para formalizar os agricultores e a venda da produção rural e ainda não há um sistema tecnológico integrado entre os entes do Estado brasileiro (União, Estados e Municípios) que permita o INSS e a Receita Federal a identificarem a contribuição dos segurados especiais sobre a venda da produção rural, principalmente quando o adquirente da produção é pessoa jurídica. Essas questões demandam um período de transição para tornarem-se efetivas.

Outra situação prevista na MP 871/2019 é a possibilidade de retroagir 10 anos e verificar se durante a concessão do benefício não houve erro material e, uma vez constatado, o servidor poderá cancelar um benefício conquistado há 10 anos. A proposta remunerará o servidor e o médico perito que efetuar o cancelamento de um benefício por tal erro eventualmente cometido por um servidor da época.

Se aprovada a proposta de reforma como quer o governo, além da exclusão de milhões de trabalhadores e trabalhadoras rurais da proteção previdenciária, haverá aumento da pobreza no campo, saídas em massa de pessoas do campo para a cidade, podendo ainda comprometer a segurança alimentar da população brasileira já que o benefício previdenciário é um estímulo para que os agricultores familiares mantenham-se no campo e na produção de alimentos – o que reduzirá a quantidade produzida e o consequente aumento dos preços, gerando inflação.

A economia local de pequenos e médios municípios será afetada devido à importância que os benefícios previdenciários rurais têm no PIB per capita desses municípios. Estudos feitos pelo DIEESE, ANFIP e IPEA mostram que em 2.546 (45,7%) dos municípios brasileiros os valores mobilizados somente pela Previdência Rural na forma de aposentadorias e pensões são superiores ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A adoção de um conjunto de medidas para estancar os problemas estruturais que afetam o financiamento da Seguridade Social passa por rediscutir as desonerações exigindo-se contrapartida das empresas; rever as renúncias previdenciárias e a imunidade concedida ao agronegócio exportador; não se aplicar a DRU sobre as receitas da Seguridade; combater a informalidade; investir em tecnologia para combater a sonegação e aprimorar a arrecadação, inclusive na área rural; e efetuar de forma ágil a cobrança dos créditos constituídos. Assinalar medidas atinentes a essas questões deveria ser o ponto de partida para se debater com a sociedade os ajustes que precisam ser feitos em todo o sistema de seguridade e, de modo específico, na Previdência e na Assistência Social.

Assim posto, é uma enorme falácia o déficit da Previdência Social como mostrou a CPI da Previdência – ela é superavitária. Se houvesse de fato déficit, como afirma o governo, este não iria penalizar algumas de suas fontes de financiamento como reduzir a alíquota do Funrural de 2,3% para 1,5% e aumentar de 20% para 30% a DRU (Desvinculação de Receitas da União), que retira recursos da Seguridade para outras finalidades. Não perdoaria a dívida de bancos e empresas que devem cerca de R$ 500 bilhões à Previdência Social.

O debate sobre a Previdência é importante para o país – a Previdência é um patrimônio dos brasileiros e das brasileiras, e não se pode partir da exclusão dos direitos garantidos na Constituição Federal para transferir o seu capital para os bancos na forma de poupança individual, o que não cobrirá as despesas com acidentes de trabalho, afastamentos temporários por doença laboral e outros motivos. A Previdência só será forte com a volta de políticas que garantam a geração de emprego e o crescimento do PIB com distribuição de renda.

*Aristides Santos é presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG)

**Ejane Rodrigues é secretária de Políticas Sociais da CONTAG

[1] Dados mais recentes sobre a composição de renda da agricultura familiar poderá ser observada a partir dos dados do Censo Agropecuário realizado pelo IBGE no ano de 2017. A previsão é de que os resultados sejam publicados no segundo semestre de 2019.

[2] Fonte: RAIS – Ministério do Trabalho – ano de 2015.

Exclusivo: entenda o processo que pode resultar na cassação de Zirleide Monteiro

Câmara teve parecer positivo pela instauração do processo. Comissão parlamentar com três nomes será sorteada sexta. Se aceitar pedido de Israel Rubis, caso vai a plenário e vereadora será cassada se houver contra ela maioria de dois terços. Entenda: O blog teve acesso e analisou com exclusividade o parecer jurídico sobre o pedido de cassação […]

Câmara teve parecer positivo pela instauração do processo. Comissão parlamentar com três nomes será sorteada sexta.

Se aceitar pedido de Israel Rubis, caso vai a plenário e vereadora será cassada se houver contra ela maioria de dois terços. Entenda:

O blog teve acesso e analisou com exclusividade o parecer jurídico sobre o pedido de cassação da vereadora Zirleide Monteiro, protocolado pelo ex-vice prefeito e Delegado Israel Rubis.

O parecer foi apreciado pelos advogados Pedro Melchior de Melo Barros, Rivaldo Leal de Melo e Edimir de Barros Filho, da Assessoria Jurídica da Casa, a pedido do presidente, Weverton Siqueira, o Siqueirinha.

Primeiro, narra os fatos da sessão da última segunda e a fala da vereadora Zirleide. “O castigo de Deus está aqui em vida. Quando ela veio com um filho deficiente, é porque ela tinha alguma conta a pagar lá pra aquele lá de cima. Ela já veio para sofrer”.

A denúncia lembra que o vereador Rodrigo Roa deu oportunidade para que ela se desculpasse. Ela se desculpou com as demais pessoas, mas manteve a crítica à mãe em questão, Luzia Damaceli.

Israel se refere ao episódio como “um dia para se apagar da história da Casa dado o grau de deterioração moral do episódio, bem como pelo discurso de ódio proferido”.

O pedido formal é para instauração de processo de cassação por quebra de decoro parlamentar, com base nos artigos de 128 a 130 do Regimento Interno da Câmara  pelo crime de preconceito contra pessoa com deficiência, afastamento cautelar da vereadora, por conta inclusive de sua função na Mesa Diretora, como Primeira Secretária da Casa, oitiva da vítima, Luzia Damaceli, notificação ao MP, dentre outras providências.

De acordo com os advogados, como informado por Siqueirinha em sua rede social, ele deverá formar mediante sorteio, Comissão Prévia para avaliar a denúncia. A realização pública, com convocação da imprensa, como fez o presidente, é um critério do procedimento, para dar publicidade e lisura ao processo.

Por sorteio serão escolhidos, primeiro, o presidente da comissão e depois, por ordem, relator e terceiro membro. Eles terão cinco dias úteis para emitir o parecer. Após isso, Siqueirinha colocará em pauta na primeira sessão após o parecer o recebimento ou não da denúncia.

Clique aqui e veja o parecer jurídico pela instauração do processo de cassação.

Clique aqui e veja a formalização da Comissão Prévia a ser escolhida por sorteio que analisará o processo.

 

Quantos votos necessários?

Com base na Lei Orgânica,  caso a decisão vá a plenário, em via de regar é feita votação nominal e aberta a favor ou contra a cassação. A perda de mandato de vereador será declarada por dois terços dos votos. Ou seja, pelo atual número de cadeiras na Câmara, são necessários sete votos para cassação de mandato de vereador.

Aguardando sanção de Bolsonaro, projeto pode injetar R$ 2,7 milhões para cultura do Pajeú

Desde o dia 08 de junho os despachos do presidente da república ganharam um olhar a mais que os interessados nas pautas política, jurídica e da saúde. É que desde aquela data o setor cultural aguarda a sanção do Projeto de Lei nº 1.075/20, a chamada Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Entre outras previsões, […]

Desde o dia 08 de junho os despachos do presidente da república ganharam um olhar a mais que os interessados nas pautas política, jurídica e da saúde.

É que desde aquela data o setor cultural aguarda a sanção do Projeto de Lei nº 1.075/20, a chamada Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.

Entre outras previsões, o projeto destina R$ 3 bilhões a estados e municípios para ações emergenciais no setor cultural. “Os recursos serão operacionalizados direto por estados e municípios.

Pra se ter uma ideia do impacto dessa distribuição, para os 17 municípios do Pajeú a previsão é de quase R$ 2,7 milhões, segundo cálculos da Confederação Nacional dos Municípios”, explica o poeta e produtor cultural Alexandre Morais.

E se a cultura não é um assunto agradável ao presidente, pelo menos dois pontos dão confiança ao setor de que o projeto não será vetado. Um é que os recursos são oriundos do superávit do Fundo Nacional de Cultura, sem retirada do orçamento ou de outras áreas.

O segundo foi a articulação política em torno do projeto, que o levou a ser aprovado por quase a totalidade da Câmara e por unanimidade no Senado.

“Os modelos de gerenciamento dos recursos nos estados e nos municípios já estão pré-estabelecidos na lei. Então a necessidade agora é que os municípios agilizem seus deveres junto com a sociedade civil e a cadeia cultural”, alerta a produtora cultural Bruna Tavares.

“O trabalho tem que ser agilizado por uma questão muito simples: em poucos dias o dinheiro pode chegar nos municípios e estes só vão ter 60 dias para destinar ou terão que devolver o dinheiro ao Estado”, acrescenta.

Cidades como Triunfo e Serra Talhada anunciaram atualizações de seus cadastros culturais, o que tá sendo visto como um passo para a operacionalização da Lei. A maioria das cidades, no entanto, está em fase de debates e articulações.

“Disponibilizamos um amplo material na página do Mapa da Artes no facebook. A convocação é para que todos os fazedores de cultura entendam, se envolvam e busquem os melhores planos junto a seus municípios”, reforça Alexandre Morais.

Serviço:
Mais informações em www.facebook.com/Mapadasartes

Greve dos bancários fecha agências no país nesta terça-feira

Bancários de todo o país devem entrar em greve a partir desta terça-feira (6) por tempo indeterminado, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf). A paralisação foi aprovada em assembleia na última quinta-feira (1º). No início do dia, pelo menos cinco estados e o Distrito Federal tinham agências fechadas. Pernambuco também teve […]

agencia1Bancários de todo o país devem entrar em greve a partir desta terça-feira (6) por tempo indeterminado, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf).

A paralisação foi aprovada em assembleia na última quinta-feira (1º). No início do dia, pelo menos cinco estados e o Distrito Federal tinham agências fechadas. Pernambuco também teve adesão à paralisação.

A categoria rejeitou a proposta da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) de reajuste de 6,5%  sobre os salários, a PLR e os auxílios refeição, alimentação, creche, e abono de R$ 3 mil. Os sindicatos alegam que a oferta ficou abaixo da inflação projetada em 9,57% para agosto deste ano e representa perdas de 2,8% para o bolso de cada bancário.

Os bancários querem reposição da inflação do período mais 5% de aumento real, valorização do piso salarial, no valor do salário mínimo calculado pelo Dieese (R$ 3.940,24 em junho), PLR de três salários mais R$ 8.317,90, além de outras reivindicações, como melhores condições de trabalho.

Segundo a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban, o braço sindical dos bancos), a proposta representa um aumento, na remuneração, de 15% para os empregados com salário de R$ 2,7 mil, por exemplo.

Para quem ganha R$ 4 mil, o aumento de remuneração será de 12,3%; e, para salários de R$ 5 mil, equivale a 11,1%. O piso salarial para a função de caixa, com o reajuste, passaria a R$ 2.842,96, por jornada de 6 horas/dia.

“É importante ressaltar que as soluções encontradas na mesa de negociação variam conforme a conjuntura econômica e que a proposta apresentada neste ano responde a condições específicas pela qual passa a economia brasileira”, diz a entidade.

Jovem de 24 anos morre em acidente na PE 320

Um grave acidente na PE 320 acabou com a morte de um jovem de 24 anos. William Diego era funcionário do Restaurante dos Postos Vale do Pajeú e tinha família no Sítio Capim Grosso, município de Carnaíba. Segundo informações preliminares, próximo à entrada do Riacho do Peixe, em uma lombada conhecida como Ladeira do Padre […]

Imagem ilustrativa

Um grave acidente na PE 320 acabou com a morte de um jovem de 24 anos. William Diego era funcionário do Restaurante dos Postos Vale do Pajeú e tinha família no Sítio Capim Grosso, município de Carnaíba.

Segundo informações preliminares, próximo à entrada do Riacho do Peixe, em uma lombada conhecida como Ladeira do Padre ele acabou perdendo o controle da moto e saiu da pista. Na queda bateu a cabeça.

Ele e um amigo vinham da Itã. Ele teve traumatismo craniano. Segundo o repórter Marconi Pereira, para a Rádio Pajeú, o corpo só foi localizado porque William não vinha sozinho e o amigo, que não quis se identificar, viu o acidente. Caso contrário, seria difícil localizá-lo. A polícia está local onde há muitos curiosos.