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Prefeito de Calumbi anuncia convênio com a Caixa para construção de moradias

Por André Luis

O prefeito de Calumbi, Joelson, anunciou nesta segunda-feira (9) a assinatura de um convênio com a Caixa Econômica Federal para a construção de novas unidades habitacionais no município. A informação foi divulgada por meio das redes sociais do gestor.

A assinatura do convênio ocorreu na Superintendência Regional da Caixa, em Petrolina, e contou com a participação do engenheiro Thiago Inácio Oliveira, da gerente de convênios Ana Paula, além de representantes da instituição financeira, como o superintendente Vinícius, o engenheiro Rafael e o gerente de negócios REGOV, Emerson.

“Hoje tivemos um dia bastante produtivo em que realizamos a assinatura de convênio com a CAIXA para construção de futuras unidades habitacionais no nosso município”, afirmou Joelson.

O prefeito não divulgou o número de moradias previstas nem o prazo para início das obras, mas destacou a importância da parceria para garantir melhores condições de moradia à população local.

Outras Notícias

Chuva destrói posto de gasolina e invade casas em Tabira

A Cidade de Tabira foi a que mais sentiu os efeitos das chuvas na noite deste sábado no Pajeú. Os relatos são de uma chuva torrencial com fortes ventos que invadiu residências em vários bairros da cidade. A Rua do Mercado Público da cidade mais pareciam um rio, de acordo com imagens enviadas ao blog. […]

Rua do Mercado Público mais pareia um rio
Área do Hospital mais parecia um rio

A Cidade de Tabira foi a que mais sentiu os efeitos das chuvas na noite deste sábado no Pajeú. Os relatos são de uma chuva torrencial com fortes ventos que invadiu residências em vários bairros da cidade.

A Rua do Mercado Público da cidade mais pareciam um rio, de acordo com imagens enviadas ao blog. O mesmo ocorreu na área do Hospital municipal. Houve relatos também de quedas de árvores pela força da enxurrada.

Placas publicitárias de lojas caíram pela ação da chuva e do vento, como a do posto do Trevo, na saída para PE 320. Aliás, o posto foi um dos mais danificados pela ação da chuva. A estrutura do posto, do empresário Elias Manu foi muio danificada . Uma delas caiu sobre um ônibus da empresa Judivan Turismo.

Serra Talhada adere ao Programa de Regularização Fundiária Moradia Legal

A Prefeitura de Serra Talhada aderiu, nesta quarta-feira (23), ao  Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional  Moradia Legal Pernambuco.  A adesão do município ao programa ocorreu durante reunião virtual da prefeita Márcia Conrado com o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco,  desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, e com o corretor-geral da Justiça […]

A Prefeitura de Serra Talhada aderiu, nesta quarta-feira (23), ao  Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional  Moradia Legal Pernambuco. 

A adesão do município ao programa ocorreu durante reunião virtual da prefeita Márcia Conrado com o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco,  desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, e com o corretor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto, além de representantes de outros 47 municípios pernambucanos. 

O objetivo do programa é iniciar o processo de regularização fundiária de imóveis de famílias de baixa renda, além de promover adequações para garantir moradia digna à população.

O município estabeleceu a Secretaria de Assistência Social, Mulher e Cidadania como porta de entrada do REURB pelas relações sociais e diretas no cotidiano das áreas de regularização.

“Com a adesão ao Moradia Legal estaremos promovendo um conjunto de medidas para beneficiar os assentamentos irregulares e dar títulos aos seus ocupantes, bem como garantindo o direito à moradia, ao desenvolvimento e ao planejamento social da área regularizada, função social da propriedade e a um meio ambiente equilibrado. 

Estaremos, ainda, proporcionando aos serra-talhadenses  transformação, dignidade e uma moradia regular através, inclusive, do reordenamento dos espaços”, explicou a prefeita Márcia Conrado.

Achado não é roubado, mas é crime, explica advogado

A conduta de se apropriar de bem perdido ou esquecido pelo dono, sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades, configura o crime de apropriação de coisa achada e tem pena prevista de um ano. Dois fatos ocorridos em Afogados da Ingazeira nas últimas duas semanas chamaram a atenção e abriram o debate sobre para o dito […]

A conduta de se apropriar de bem perdido ou esquecido pelo dono, sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades, configura o crime de apropriação de coisa achada e tem pena prevista de um ano.

Dois fatos ocorridos em Afogados da Ingazeira nas últimas duas semanas chamaram a atenção e abriram o debate sobre para o dito popular: achado não é roubado, quem perdeu foi relaxado.

No primeiro caso, a esposa de Júnior Ramos, perdeu a carteira com todos os seus documentos e com uma certa quantia em dinheiro. Júnior, resolveu investigar e através de imagens de câmeras de segurança, descobriu que uma pessoa achou a carteira, retirou o dinheiro e descartou o restante em um outro ponto da cidade. 

No segundo caso o mecânico Alex Novaes, vendeu uma mota nesta terça-feira (7) para pagar algumas dívidas e no deslocamento para sua residência perdeu a quantia de R$ 6.700,00 na Avenida Artur Padilha, entre a loja Donizete Veículos e o semáforo do cruzamento com a Rio Branco.

Alex está em busca de imagens de câmeras que mostrem quem pode ter achado a quantia. Uma pista que teve é que uma pessoa viu alguém pegando o dinheiro próximo a Farmácia Básica do Município. 

Nos dois casos a Rádio Pajeú buscou ouvir o Advogado Aírton Tavares, que explicou que segundo o Código Penal Brasileiro, o ditado popular “achado não é roubado” está errado. 

“A conduta de se apropriar de bem perdido ou esquecido pelo dono, sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades em 15 dias, conforme artigo 169, II do mencionado código, configura o crime de apropriação de coisa achada, que tem previsão de pena de até 1 ano de detenção e multa”, informou o advogado.

Aírton destaca que caso uma pessoa encontre alguma coisa perdida, deve procurar devolver a quem estiver procurando e que, caso não consiga identificar quem perdeu, deve entregar na delegacia ou no caso mais comum em nossa região, em uma emissora de rádio para ser anunciado para que a pessoa que perdeu possa ter conhecimento de que o objeto foi encontrado.

“Não é seu. Portanto é preciso devolver ao dono. A gente vê muita gente fazendo isso. ‘Eu achei, não sei de quem é…’ às vezes a pessoa está até com boa-fé, ‘eu achei isso aqui, um dinheiro, eu não sei a quem entregar, então vou usar’. Não pode, é preciso buscar meios de devolver, ou entregar a uma autoridade e assim se isentar da responsabilidade”, destacou Airton. 

O famoso achado não é roubado, quem perdeu foi relaxado, é uma cultura que vem de muito tempo. A pessoa pensa que se deu bem, mas esse, se deu bem, pode se transformar em um se deu mal.

Salgueiro: Clebel se declara inocente no processo do uso de água

Blog do Magno O prefeito de Salgueiro e candidato à reeleição, Clebel de Souza Cordeiro (MDB), recusou o acordo proposto pelo Ministério Público Federal. O referido acordo tinha como intenção o não prosseguimento do processo que acusa o gestor de suposto furto de águas do Rio São Francisco e invasão de terras da União. Vale […]

Blog do Magno

O prefeito de Salgueiro e candidato à reeleição, Clebel de Souza Cordeiro (MDB), recusou o acordo proposto pelo Ministério Público Federal. O referido acordo tinha como intenção o não prosseguimento do processo que acusa o gestor de suposto furto de águas do Rio São Francisco e invasão de terras da União.

Vale destacar que, no corrente ano, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou abusiva a prisão de Clebel, determinando a revogação das medidas cautelares impostas pelo Juízo de 1º grau, com a devolução da fiança paga pelo prefeito.

O gestor, por ter todas as provas de que é inocente, segundo ele, decidiu não aceitar os termos do acordo elaborado pelo MPF, optando por prosseguir com o processo judicial, para provar a sua inocência perante a Justiça.

A audiência que seria realizada ontem foi dispensada pela juíza, tendo em vista que Clebel se manifestou contrário ao acordo no último dia 19, sendo desnecessária a sua realização.

A complexa teia entre liberdade de expressão e fake news

João Ibaixe*  Jonathan Hernandes Marcantonio** Em uma era definida pela informação instantânea e pela interconectividade global, a liberdade de expressão enfrenta desafios sem precedentes com a ascensão das fake news. Este fenômeno, caracterizado pela disseminação deliberada de informações falsas ou enganosas, ameaça não apenas a integridade do debate público, mas também os alicerces da democracia.  […]

João Ibaixe* 

Jonathan Hernandes Marcantonio**

Em uma era definida pela informação instantânea e pela interconectividade global, a liberdade de expressão enfrenta desafios sem precedentes com a ascensão das fake news. Este fenômeno, caracterizado pela disseminação deliberada de informações falsas ou enganosas, ameaça não apenas a integridade do debate público, mas também os alicerces da democracia. 

A liberdade de expressão, um direito fundamental consagrado em constituições e tratados internacionais, promove a diversidade de opiniões e a participação cidadã. No entanto, a proliferação de notícias falsas exige uma reflexão jurídico-té cnica sobre os limites desse direito.

As fake news diferem de simples erros ou interpretações divergentes por sua intenção de enganar, podendo minar a confiança nas instituições, polarizar sociedades e incitar a violência. Diante desse cenário, emerge a questão: como equilibrar a proteção à liberdade de expressão com a necessidade de combater a desinformação?

A liberdade de expressão é amplamente reconhecida como um direito não absoluto, sujeito a restrições destinadas a proteger outros direitos e interesses públicos. A luta contra as fake news se insere nesse contexto, justificando medidas que, embora limitem esse direito, são proporcionais e necessárias para preservar a ordem democrática.

A regulação das fake news representa um desafio complexo. Medidas excessivamente amplas ou imprecisas correm o risco de reprimir o debate legítimo, enquanto a inação pode deixar o campo livre para a manipulação da verdade. A resposta a esse dilema passa pela implementação de estratégias jurídicas e regulatórias equilibradas.

Diversos países têm explorado legislações específicas para enfrentar o problema das fake news. Na Alemanha, a Lei de Execução da Rede (NetzDG) exige que plataformas de mídia social removam conteúdo ilegal, incluindo notícias falsas, em um prazo específico sob pena de pesadas multas. Em Singapura, a Lei de Proteção contra Falsidades e Manipulação Online (POFMA) permite que o governo exija a correção ou remoção de informações consideradas falsas. Na França, a lei sobre a manipulação da informação visa combater a disseminação de notícias falsas durante períodos eleitor ais.

Além da legislação, a verificação de fatos por organizações independentes e a autoregulação de plataformas digitais surgem como soluções complementares. Estas estratégias promovem a responsabilidade e a transparência, permitindo que a sociedade civil e as empresas de tecnologia desempenhem um papel ativo no combate à desinformação, sem necessidade de intervenção estatal direta.

A educação midiática também se destaca como uma ferramenta vital, capacitando os cidadãos a discernir entre informações confiáveis e falsas, fortalecendo assim a resiliência da sociedade diante da desinformação.

Confrontar as fake news, portanto, requer uma abordagem multifacetada que equilibre a proteção à liberdade de expressão com a promoção de um espaço público informado e confiável. A legislação pode oferecer um caminho, mas a solução definitiva reside na combinação de leis cuidadosamente elaboradas, práticas de autoregulação responsáveis e um público bem informado e crítico. 

*João Ibaixe Jr. é advogado criminalista, ex-delegado de polícia, especialista em Direito Penal, pós-graduado em Filosofia, Ciências Sociais e Teoria Psicanalítica e mestre em Filosofia do Direito e do Estado. 


**Jonathan Hernandes Marcantonio – Doutor em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC-SP. Professor Universitário. Advogado com ênfase em Direito Público. Ex-professor da USP Ribeirão Preto.