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Zeca Cavalcanti cumpre agenda em Sanharó e Caruaru

Por Nill Júnior

O deputado federal Zeca Cavalcanti esteve nesta sexta-feira (20) nas cidades de Sanharó e Caruaru aonde reuniu-se com lideranças políticas e o sindicato dos vigilantes de Caruaru e de Pernambuco, respectivamente.

Em Caruaru, com um contingente de cerca de 20 mil trabalhadores, o Sindicato dos Vigilantes de Pernambuco, juntamente como o Sindicato dos Vigilantes de Caruaru (SINDVIG) fecharam apoio ao deputado federal Zeca Cavalcanti (PTB), que vem a um bom tempo construindo um canal de interlocução com a categoria.

Na tarde desta sexta-feira (20), o parlamentar trabalhista esteve participando de uma reunião na sede do SINDVIG, em Caruaru, ao lado do superintendente regional do trabalho, Geovane Freitas, e dos presidentes do SINDVIG Caruaru (João Rodrigues) e de Pernambuco (Cassiano Souza).

“Vamos marchar juntos, buscando sempre o diálogo e a valorização do trabalhador, dos vigilantes de Pernambuco”, disse Zeca Cavalcanti ressaltando a importância e a organização dos vigilantes em Pernambuco.

Já em Sanharó, o parlamentar trabalhista se integrou a um grupo que tem entre outros o ex-vice-prefeito e superintendente da SRT-PE, Geovane Freitas, os vereadores Rodrigo, Kleiton e Professor Evandro; os ex-vereadores Diano, Ricardo, Du de Carrinho; Ronaldo, presidente do Sindicato Rural e os conselheiros tutelares Eduardo e Kaique, além de outras lideranças comunitárias.

Outras Notícias

TCE determina suspensão de editais para contratação em Caruaru

A Primeira Câmara do TCE referendou, na última terça-feira (05), duas Medidas Cautelares determinando à Prefeitura de Caruaru a suspensão dos efeitos dos editais (019 e 016) de 2022, que têm por objeto a contratação temporária de profissionais para a função de Fiscal Municipal e de Auxiliar de Atividade Fazendária, respectivamente, para atuarem na Secretaria […]

A Primeira Câmara do TCE referendou, na última terça-feira (05), duas Medidas Cautelares determinando à Prefeitura de Caruaru a suspensão dos efeitos dos editais (019 e 016) de 2022, que têm por objeto a contratação temporária de profissionais para a função de Fiscal Municipal e de Auxiliar de Atividade Fazendária, respectivamente, para atuarem na Secretaria da Fazenda do Município.

As cautelares, expedidas pela conselheira substituta Alda Magalhães, foram formalizadas a pedido da Gerência de Admissão de Pessoal do TCE, tendo como responsáveis os secretários municipais Gilson José Monteiro Filho (Administração) e Simone Benevides de Pinho (Fazenda), além de Ana Maraíza de Souza Silva, secretária de administração até março deste ano.

Em ambos os casos foi apontado que as contratações para as funções citadas devem ocorrer a partir de concurso público e não de seleção simplificada.

A relatora ainda pontuou que há necessidade de regulamentação dos cargos por meio de leis específicas, caso não existam, com previsão de quadro de vagas dentro da secretaria competente, uma vez que as atividades se revestem de caráter fiscalizatório e permanente, sendo exclusivas do Estado e, ainda, sendo exercidas com poder de polícia.

Sendo assim, e ressaltando a urgência e o receio de prejuízo aos cofres públicos, e o risco de ineficácia da decisão, caso a prefeitura divulgue o resultado final e convoque os candidatos aprovados, foram expedidas as Cautelares (n° 22100252-2 e n° 22100623-0), sendo referendadas por unanimidade pela Primeira Câmara.

O voto foi aprovado pelos conselheiros Carlos Porto, Valdecir Pascoal e pelo substituto Luiz Arcoverde Filho, que participou da sessão em substituição ao conselheiro Carlos Neves. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.

Comitê do São Francisco participa de Encontro Nacional em Recife

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco estará representado no Encontro Nacional Sobre Governança de Água em Rios Intermitentes, que ocorrerá em Recife (PE) de 18 a 20 de novembro. Dentro do tema “O uso dos instrumentos legais de gestão dos recursos hídricos em rios intermitentes”, o presidente do colegiado, Anivaldo de Miranda […]

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Anivaldo Miranda

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco estará representado no Encontro Nacional Sobre Governança de Água em Rios Intermitentes, que ocorrerá em Recife (PE) de 18 a 20 de novembro. Dentro do tema “O uso dos instrumentos legais de gestão dos recursos hídricos em rios intermitentes”, o presidente do colegiado, Anivaldo de Miranda Pinto, discorrerá sobre os comitês de bacia e os conselhos de usuários de reservatórios.

O evento acontece na Universidade Federal Rural de Pernambuco. Anivaldo Miranda fará a sua apresentação na tarde da quarta-feira (18.11), contando com a participação da professora Yvonilde Medeiros, da Universidade Federal da Bahia (UFBA), e Chrystianne Rosal, da Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac).

De acordo com Ricardo Braga, presidente da Associação Águas do Nordeste, entidade promotora, devem participar do encontro pelo menos 150 pessoas, entre professores, técnicos, estudantes de graduação e pós-graduação, além de agricultores. “A palestra do presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco será voltada para a questão da gestão das águas. Este será um encontro técnico. Iremos discutir a concessão de outorgas e a situação de rios intermitentes”, explica ele.

O Encontro Nacional Sobre Governança da Água em Rios Intermitentes também terá, na programação, encontros de educadores ambientais da bacia do rio Capibaribe; debate sobre contribuição de rios intermitentes na convivência com o semiárido; discussão sobre sustentabilidade hídrica no semiárido; formação de grupos técnicos. As inscrições podem ser feitas no site aguasdonordeste.org.br.

Bolsonaro e apoiadores podem ser responsabilizados por 9 infrações no passeio de moto no Rio

Foto: Reprodução/TV Globo Presidente, políticos e manifestantes não usaram máscaras, causaram aglomeração e cometeram irregularidades previstas no Código de Trânsito. General da ativa, Pazuello participou de ato político. O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), participou, sem máscara, de uma manifestação no Rio de Janeiro neste domingo (23). O acessório é obrigatório em todo […]

Foto: Reprodução/TV Globo

Presidente, políticos e manifestantes não usaram máscaras, causaram aglomeração e cometeram irregularidades previstas no Código de Trânsito. General da ativa, Pazuello participou de ato político.

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), participou, sem máscara, de uma manifestação no Rio de Janeiro neste domingo (23). O acessório é obrigatório em todo o estado e esta é uma das determinações que podem ter sido descumpridas por ele e por seus apoiadores, como mostra levantamento do G1.

General da ativa, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello também participou do ato. O Regulamento Disciplinar do Exército prevê punição para o militar que se manifeste politicamente.

As desobediências listadas são decretos, artigos do código penal e do código de trânsito brasileiro: falta do uso de máscara, aglomeração, infração de medida sanitária, uso de capacete incorreto, placas de moto escondidas,  falta do uso de cinto de segurança, corpo para fora do carro, manifestação de militar da ativa e pedido de intervenção militar. Leia a íntegra da reportagem de Gabriel Barreira no G1 Rio.

Alepe e Tribunal de Contas do Estado firmam acordo na área de ensino

A Assembleia Legislativa firmou um acordo de cooperação, nesta quarta (22), com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE). O texto prevê o compartilhamento de vagas em cursos ofertados pelas instituições, com o objetivo de promover a capacitação e disseminação de boas práticas. A parceria foi formalizada pela manhã, na sede da corte de contas, […]

Foto: Evane Manço/Alepe

A Assembleia Legislativa firmou um acordo de cooperação, nesta quarta (22), com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE). O texto prevê o compartilhamento de vagas em cursos ofertados pelas instituições, com o objetivo de promover a capacitação e disseminação de boas práticas.

A parceria foi formalizada pela manhã, na sede da corte de contas, na presença do presidente da Assembleia, Eriberto Medeiros (PP), do presidente do TCE, Marcos Loreto, do superintendente da Escola do Legislativo (Elepe), José Humberto Cavalcanti, e do diretor da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG), conselheiro Ranilson Ramos.

Para o presidente da Alepe, as instituições podem trabalhar em conjunto para disseminar boas práticas no Interior no Estado. “Pretendemos levar a iniciativa, principalmente, às câmaras de vereadores e às prefeituras”, observou. “Vamos preparar as pessoas que trabalham com recursos públicos para, cada vez mais, investi-los corretamente.”

O acordo de cooperação também é um marco legal para futuras parcerias na área de ensino. O presidente do TCE-PE, conselheiro Marcos Loreto, acredita que o aprimoramento técnico das entidades terá impacto direto na prestação de serviços à população. “Com essa integração, quem ganha é a sociedade. Os servidores se qualificam mais e, com certeza, prestam um melhor serviço ao cidadão”, avaliou.

O superintendente da Escola do Legislativo, José Humberto Cavalcanti, afirmou que a prioridade da instituição é aprimorar o exercício da atividade parlamentar. “Dar as ferramentas para que os vereadores possam desempenhar bem suas funções de fiscalização e de elaboração de projetos. Tudo isso depende, evidentemente, de uma formação mais adequada”, afirmou. Ele ainda informou que os cursos vão abranger áreas como prestação de contas, orçamento e oratória.

TCE-PE multa Ângelo Ferreira em mais de R$ 10 mil por sonegação de informações 

Do Causos & Causas O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou, na 7ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada em 11 de março de 2025, um Auto de Infração contra o ex-prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, por sonegação de informações sobre 12 indícios de irregularidades no Sistema de Gerenciamento de Indícios […]

Do Causos & Causas

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou, na 7ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada em 11 de março de 2025, um Auto de Infração contra o ex-prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, por sonegação de informações sobre 12 indícios de irregularidades no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI). A decisão, relatada pelo conselheiro Carlos Neves, resultou na aplicação de uma multa no valor de R$ 10.668,01 ao gestor municipal.

Caso em exame

O Auto de Infração foi lavrado após o ex-prefeito de Sertânia não enviar, dentro do prazo estipulado, esclarecimentos sobre 12 indícios de irregularidades identificados pelo TCE-PE. O não cumprimento da solicitação viola o artigo 3º da Resolução TC nº 174/2022, que estabelece a obrigatoriedade de envio de informações requisitadas pelo Tribunal.

Decisão do TCE-PE

O relator do processo, conselheiro Carlos Neves, destacou que a justificativa apresentada pela defesa do ex-prefeito não foi suficiente para justificar o descumprimento do prazo. A omissão no envio das informações comprometeu os trabalhos de auditoria do Tribunal e configurou cerceamento da atuação da Corte de Contas.

O TCE-PE também considerou que a responsabilidade pela sonegação de informações recai sobre o representante legal da unidade jurisdicionada, conforme o § 1º do artigo 5º da Resolução TC nº 174/2022. Além disso, o envio tardio dos dados, após a instauração do Auto de Infração, não impede a homologação do processo, conforme entendimento recente do Tribunal no Processo TCE-PE nº 24100260-6.

Multa e recolhimento

A decisão unânime da Primeira Câmara determinou a homologação do Auto de Infração e a aplicação de multa no valor de R$ 10.668,01 ao ex-prefeito. O valor deve ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE no prazo de 15 dias, contados a partir do trânsito em julgado da deliberação. O boleto para pagamento será disponibilizado no site do Tribunal (www.tcepe.tc.br). 

Fundamentação Legal

A decisão foi baseada no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da administração pública, e nos artigos 17, 48 e 70 da Lei Estadual nº 12.600/2004, que tratam das competências e sanções aplicáveis pelo TCE-PE. A multa foi aplicada com base no inciso X do artigo 73 da mesma lei, que prevê penalidades para o descumprimento de normativos do Tribunal.