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TCE-PE multa Ângelo Ferreira em mais de R$ 10 mil por sonegação de informações 

Por André Luis

Do Causos & Causas

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou, na 7ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada em 11 de março de 2025, um Auto de Infração contra o ex-prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, por sonegação de informações sobre 12 indícios de irregularidades no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI). A decisão, relatada pelo conselheiro Carlos Neves, resultou na aplicação de uma multa no valor de R$ 10.668,01 ao gestor municipal.

Caso em exame

O Auto de Infração foi lavrado após o ex-prefeito de Sertânia não enviar, dentro do prazo estipulado, esclarecimentos sobre 12 indícios de irregularidades identificados pelo TCE-PE. O não cumprimento da solicitação viola o artigo 3º da Resolução TC nº 174/2022, que estabelece a obrigatoriedade de envio de informações requisitadas pelo Tribunal.

Decisão do TCE-PE

O relator do processo, conselheiro Carlos Neves, destacou que a justificativa apresentada pela defesa do ex-prefeito não foi suficiente para justificar o descumprimento do prazo. A omissão no envio das informações comprometeu os trabalhos de auditoria do Tribunal e configurou cerceamento da atuação da Corte de Contas.

O TCE-PE também considerou que a responsabilidade pela sonegação de informações recai sobre o representante legal da unidade jurisdicionada, conforme o § 1º do artigo 5º da Resolução TC nº 174/2022. Além disso, o envio tardio dos dados, após a instauração do Auto de Infração, não impede a homologação do processo, conforme entendimento recente do Tribunal no Processo TCE-PE nº 24100260-6.

Multa e recolhimento

A decisão unânime da Primeira Câmara determinou a homologação do Auto de Infração e a aplicação de multa no valor de R$ 10.668,01 ao ex-prefeito. O valor deve ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE no prazo de 15 dias, contados a partir do trânsito em julgado da deliberação. O boleto para pagamento será disponibilizado no site do Tribunal (www.tcepe.tc.br). 

Fundamentação Legal

A decisão foi baseada no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da administração pública, e nos artigos 17, 48 e 70 da Lei Estadual nº 12.600/2004, que tratam das competências e sanções aplicáveis pelo TCE-PE. A multa foi aplicada com base no inciso X do artigo 73 da mesma lei, que prevê penalidades para o descumprimento de normativos do Tribunal.

Outras Notícias

Prefeitura de Tabira tenta apreender material de pequenos comerciantes na nova Feira do Rolo

Um vídeo que circula essa manhã mostra a ação da prefeitura contra pequenos comerciantes da Feira do Troca em Tabira. No vídeo, o Secretário de Finanças, Gleison Rodrigues lê a legislação e ameaça com guardas e Vigilância apreender produtos de um vendedor de chá e café. Outros pequenos vendedores também foram ameaçados de apreensão. Ele […]

Um vídeo que circula essa manhã mostra a ação da prefeitura contra pequenos comerciantes da Feira do Troca em Tabira.

No vídeo, o Secretário de Finanças, Gleison Rodrigues lê a legislação e ameaça com guardas e Vigilância apreender produtos de um vendedor de chá e café. Outros pequenos vendedores também foram ameaçados de apreensão.

Ele discute com o nome da oposição, Flávio Marques, que também é advogado.

Revoltados, populares compraram todo o chá e café. “Porque não foram apreender quem tem dinheiro e vende motos? Só pegam os pequenos?” – reclama uma pessoa que filmava.

Relembre o rolo: a prefeitura queria transferir os feirantes para o Bairro Espirito Santo Velho. Os feirantes resistiram e voltaram à Rua Rosa Xavier. A prefeitura interditou o local. Aí o empresário Paulo Manu cedeu um terreno próximo. Agora a prefeitura quer apreender as mercadorias.

Políticos de um lado e de outro se enfiaram na confusão que você pode ver clicando aqui, no link para o Instagram do blog.

Técnica em enfermagem de 38 anos morre devido a complicações da Covid

Caso não é comum, mas pode acontecer. O risco da doença ser grave é maior em diabéticos, o que era o caso da técnica de enfermagem Faleceu devido a complicações com a Covid-19 no Hospital Regional Emília Câmara (HREC), em Afogados da Ingazeira, a técnica em enfermagem Valdete Maria Rodrigues Campos, de 38 anos. Segundo […]

Caso não é comum, mas pode acontecer. O risco da doença ser grave é maior em diabéticos, o que era o caso da técnica de enfermagem

Faleceu devido a complicações com a Covid-19 no Hospital Regional Emília Câmara (HREC), em Afogados da Ingazeira, a técnica em enfermagem Valdete Maria Rodrigues Campos, de 38 anos.

Segundo a secretária de Saúde de Carnaíba, Alessandra Noé, Valdete deu entrada no Hospital Municipal Zé Dantas, em Carnaíba, onde dava plantão às sextas-feiras, na noite do dia 16 de março. Estava muito cansada e com a saturação baixa.

“Foi feito o teste de Covid-19, que confirmou a infecção, então ela foi imediatamente transferida para o Hospital Regional Emília Câmara, em Afogados da Ingazeira”, informou Noé.

Ainda segundo Alessandra, a técnica em enfermagem, tinha Diabetes Mellitus e tratava uma anemia grave. Ela também disse que Valdete já vinha apresentando sintomas leves da doença, mas que o pico da infecção se deu no dia 16, quando deu entrada na unidade hospitalar.

Nesta quinta-feira (24), o quadro de Valdete se agravou e ela acabou evoluindo a óbito, mesmo tendo passado a fase aguda da doença. Ela era casada e deixa dois filhos, sendo um deles com um ano de idade. 

O corpo de Valdete foi sepultado na noite de ontem no cemitério de Carnaíba. O velório está sendo realizado na Assembleia de Deus, no município. Vacinada contra a Covid-19, inclusive, com a dose de reforço e jovem, o caso de Valdete não é comum, mas pode acontecer. 

Isto porque as vacinas aprovadas para covid-19 são eficazes em proteger contra a doença, mas nenhuma vacina é 100% eficaz. O risco de infecção em pessoas totalmente vacinadas não é completamente eliminado enquanto houver transmissão contínua do vírus na comunidade.

Algumas pessoas têm maior risco de desenvolvimento da forma grave da doença – são os chamados grupos de risco da covid-19. Os diabéticos – como a técnica em enfermagem, por exemplo, fazem parte dele.

O risco da doença ser grave é maior em diabéticos. Isso ocorre porque o sistema imunológico do diabético sofre alterações por causa dos problemas causados pelo excesso de açúcar no sangue, levando a: um aumento exagerado da reatividade do sistema imunológico, aumentando as chances de ocorrerem complicações pulmonares da covid-19; um estado de hipercoagulabilidade, aumentando ainda mais as chances de tromboembolismos nos pacientes acometidos pela covid-19; e um desequilíbrio metabólico, reduzindo então a resposta imune ao SARS-CoV-2.

A morte da técnica de enfermagem serve com um alerta para o fato de que a pandemia ainda não acabou. Temos visto muitas pessoas abandonando os protocolos sanitários. O uso das máscaras ainda é importante. Manter o distanciamento social, também.

MP mantém Agravo contra decisão que livrou Dinca e apura desistência da Câmara de Tabira

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, vem a público COMUNICAR: O Ministério Público Eleitoral (MPE), em respeito à normatividade do princípio constitucional da publicidade e do dever de transparência, informa que o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), em Segundo Grau, nos Autos do Agravo […]

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, vem a público COMUNICAR:

O Ministério Público Eleitoral (MPE), em respeito à normatividade do princípio constitucional da publicidade e do dever de transparência, informa que o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), em Segundo Grau, nos Autos do Agravo de Instrumento nº 0014569-26.2020.8.17.9000, protocolou pedido de reconsideração da decisão judicial prolatada plantão jurisdicional, a qual suspendeu as decisões da Câmara de Vereadores do Município de Tabira que julgou irregulares as prestações de contas do ex-prefeito de Tabira, PE, JOSÉ EDSON CRISTÓVÃO CARVALHO, relativas aos anos de 2009, 2010 e 2011, por considerá-la inapropriada.

O MPPE também foi interpôs agravo interno.

É importante ressaltar que tanto o pedido de reconsideração, quanto o recurso interposto pelo MPPE não possuem vinculações de quaisquer naturezas, nem muito menos de prejudicialidade, com o pedido de desistência formulado pelo Poder Legislativo do Município de Tabira, PE, mesmo que a relação jurídica processual seja a mesma (NPU nº 0014569-26.2020.8.17.9000), pois o Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica e da constitucionalidade, atua de modo independente e sem vinculações político-partidárias.

A título informativo, o Agravo de Instrumento nº 0014569-26.2020.8.17.9000 foi distribuído ao Gabinete do Des. Alfredo Sérgio Magalhães Jambo, sorteado para ser o relator do caso. O mérito do recurso ainda não foi apreciado.

Quanto à desistência do recurso manejada pela Presidência do Poder Legislativo do Município de Tabira, PE, no Agravo de Instrumento nº 0014569-26.2020.8.17.9000 a Promotoria de Justiça de Tabira, PE, instaurou a Notícia de Fato nº 01616.000.001/2020, a fim de apurar a legalidade dos motivos e da motivação e se houve desvio de finalidade do ato e a configuração de ato de improbidade administrativa ou outro ilícito.

Por outro lado, é importante esclarecer que as situações indicadas na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) ajuizada pelo MPE em desfavor do pré-candidato ao cargo de Prefeito do Município de Tabira, PE, JOSÉ EDSON CRISTÓVÃO CARVALHO, serão, em breve, examinadas pelo Juízo da 50ª Zona Eleitoral no RRC nº 0600092-92.2020.6.17.0050, as quais não se resumem à rejeição de contas pelo TCE-PE, pois também se discutem os efeitos eleitorais da condenação por improbidade administrativa em segunda instância nos Autos nº 0000797-24.2009.8.17.1420.

Por fim, como é praxe institucional, cumpre salientar que não cabe ao Ministério Público envolver-se no debate eleitoral e muito menos avaliar pretensas qualidades de pré-candidatos e candidatos. Esse papel é resguardado aos cidadãos.

Ao Ministério Público Eleitoral e ao Judiciário Eleitoral compete atuar em busca da lisura do processo eleitoral e de resguardar o equilíbrio entre os postulantes aos cargos eletivos nas eleições majoritárias e proporcionais. O controle é de legalidade e constitucionalidade dos atos praticados pelos pré-candidatos, candidatos, partidos, coligações e cidadãos.

Tabira, 16 de outubro de 2020.

ROMERO TADEU BORJA DE MELO FILHO PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TABIRA

Começa hoje o 15º Encontro Nordestino do Xaxado em Serra Talhada

Evento vai atrair grupos de xaxado de todo o Nordeste e convidados do Sul e do Norte do Brasil Shows, oficinas de dança, feiras de artesanato local, mostra de comedoria sertaneja e passeios turísticos. Tudo isso está previsto na programação do 15º Encontro Nordestino do Xaxado, que tem início na próxima quinta-feira (10) e segue […]

Evento vai atrair grupos de xaxado de todo o Nordeste e convidados do Sul e do Norte do Brasil

Shows, oficinas de dança, feiras de artesanato local, mostra de comedoria sertaneja e passeios turísticos. Tudo isso está previsto na programação do 15º Encontro Nordestino do Xaxado, que tem início na próxima quinta-feira (10) e segue até domingo (dia 13), em Serra Talhada, Sertão do Pajeú, Pernambuco.

E o evento não acontecerá em um só lugar, pois terá polo na Estação do Forró, na Feira Livre da cidade, em escolas públicas, no Sítio Passagem das Pedras – onde nasceu o cangaceiro Lampião, e na Fazenda Pedreira.

O Encontro Nordestino do Xaxado foi realizado pela primeira vez há 20 anos, em 2002, e tornou-se um dos mais importantes eventos do interior do estado. De acordo com Cleonice Maria, presidente da Fundação Cabras de Lampião e produtora do Encontro, esta 15ª edição foi planejada para ocupar os espaços emblemáticos da batalha cultural de Serra Talhada.

“Na Estação do Forró, principal polo de apresentações, está instalado o Museu do Cangaço, o Parque de Esculturas Ronaldo Aureliano e a Academia Serra-talhadense de Letras. O Pátio da Feira Livre tem uma relação estreita com a história do grupo Cabras de Lampião, pois foi onde tudo começou e onde fizeram a sua primeira apresentação. As escolas são lugares que sempre abriram as portas para que pudéssemos ensaiar, nos reunir e construir essa história. E o Sítio Passagem das Pedras é uma expressão de conquista por espaço de qualidade para fruição de produção artística”, explicou ela.

“Os grupos que foram selecionados e convidados são grupos que têm trajetória de luta e resistência em suas cidades e região, que conhecemos nas estradas da cultura, nos festivais e que sempre contribuíram bastante com a nossa caminhada”, acrescentou Cleonice.

Seguindo a programação, visitantes e moradores de Serra Talhada vão poder curtir, por exemplo, as apresentações dos grupos vindos do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Alagoas, como também de Pernambuco, e participar das oficinas de dança ministrada pelos dançarinos de Os Cabras de Lampião.

O 15º Encontro Nordestino do Xaxado é uma produção da Fundação Cultural Cabras de Lampião e da Agência Cultural de Criação e Produção, em parceria com a Prefeitura Municipal de Serra Talhada e com a Fundação Cultural de Serra Talhada. O evento tem incentivo do Funcultura, da Fundarpe, da Secretaria Estadual de Cultura e do Governo de Pernambuco. A programação completa está disponível no site: www.museudocangaco.com.br

Boletim: Arcoverde tem primeiro caso suspeito do Coronavírus descartado

A Secretaria de Saúde de Arcoverde informa que o primeiro caso suspeito foi descartado e os outros dois ainda estão no aguardo do resultado por meio do Lacem. Então, neste dia 23 de março de 2020, o município computada dois casos suspeitos de Coronavírus, um descartado e nenhum confirmado. É importante lembrar a toda a […]

A Secretaria de Saúde de Arcoverde informa que o primeiro caso suspeito foi descartado e os outros dois ainda estão no aguardo do resultado por meio do Lacem.

Então, neste dia 23 de março de 2020, o município computada dois casos suspeitos de Coronavírus, um descartado e nenhum confirmado.

É importante lembrar a toda a população que o alerta permanece, quanto ao Isolamento Social. É preciso ficar em casa, este momento é crucial com a previsão do pico de contaminação do vírus.

A Secretaria de Saúde reforça os números do Disk Coronavírus na cidade para dúvidas, denúncias ou sugestões: 0800-281-55-89 e 3821-0082 e comunica que continua a postos seguindo todos os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde.