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Placar da votação dá segurança para avançar nas reformas, diz ministro

Por Nill Júnior

G1

O Ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou nesta sexta-feira (4) que o placar da votação que encerrou a denúncia contra o presidente Michel Temer na Câmara dos Deputados mostrou uma força muito grande do governo e “dá mais segurança para avançar nas reformas”.

O placar da votação serviu de termômetro para o governo, que conseguiu 263 votos pela rejeição da denúncia. O resultado é insuficiente para aprovação da reforma da Previdência. Por se tratar de uma proposta que altera a Constituição, a reforma precisa de 308 votos.

Mesmo assim, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse nesta quinta-feira que acredita na viabilidade de aprovação, por se tratar de decisão diferente.

O ministro disse ainda que os problemas fiscais vão continuar mesmo com a recuperação da economia e defendeu que a Previdência é prioritária para o equilíbrio das contas públicas.

“O problema do ‘funding fiscal’ vai permanecer apesar da retomada do crescimento”, declarou durante evento voltado para o setor imobiliário em São Paulo.

Oliveira afirmou que os eventos políticos desta semana reduziram as incertezas e que o cenário político “começa a se endereçar”.

Ele enfatizou que os setores econômicos que mostram bom desempenho este ano, como o agronegócio, não ajudaram a melhorar o quadro fiscal. “Estes setores não têm arrecadação muito forte.”

O ministro também defendeu que a Previdência, com forte peso sobre os gastos públicos, ainda é prioritária para o esforço fiscal e assim será “ao longo das próximas semanas”.

Oliveira disse também que é factível o prazo até outubro dado pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para a aprovação da reforma da Previdência.

Outras Notícias

Genial/Quaest: Lula tem 45%, Bolsonaro, 33% e Ciro, 6%

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lidera a corrida eleitoral com 12 pontos porcentuais de vantagem sobre o presidente Jair Bolsonaro (PL), segundo a rodada mais recente da pesquisa Genial/Quaest, divulgada nesta quarta-feira, 17. Segundo o levantamento, o petista tem 45% das intenções de voto, ante 33% do chefe do Executivo. Ciro Gomes (PDT) aparece novamente em terceiro […]

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lidera a corrida eleitoral com 12 pontos porcentuais de vantagem sobre o presidente Jair Bolsonaro (PL), segundo a rodada mais recente da pesquisa Genial/Quaest, divulgada nesta quarta-feira, 17. Segundo o levantamento, o petista tem 45% das intenções de voto, ante 33% do chefe do Executivo.

Ciro Gomes (PDT) aparece novamente em terceiro lugar, com 6% da preferência. Simone Tebet (MDB) tem 3%. Vera Lúcia (PSTU), Felipe D’Ávila (Novo), Eymael (DC), Sofia Manzano (PCB), Soraya Thronicke (União) e Leonardo Péricles (UP) não pontuaram. 6% dos ouvidos afirmaram que não irão votar e outros 6% não sabem ou não responderam. As informações são do Estadão.

Ambos os líderes das pesquisas oscilaram um ponto para cima em relação à rodada de duas semanas atrás, ambos dentro da margem de erro. O petista oscilou de 44% para 45%, enquanto o presidente oscilou dos 32% para 33%. Num possível segundo turno entre os líderes da pesquisa, Lula manteve os 51% da pesquisa anterior e Bolsonaro oscilou um ponto para cima e tem 38%.

A pesquisa quis saber sobre possíveis impactos eleitorais por parte do Auxílio Brasil e da redução do preço dos combustíveis nas intenções de voto. Lula cresceu cinco pontos porcentuais e agora tem 57% dos votos entre quem recebe o Auxílio Brasil; Bolsonaro oscilou dois pontos para baixo e agora tem 27%.

Apenas 24% dos entrevistados disseram que as chances em votar em Bolsonaro crescem com o aumento do Auxílio Brasil; 31% dos ouvidos dizem o mesmo sobre a redução do ICMS. 62% dizem que as medidas econômicas do governo são para ajudar a reeleição do atual presidente e 33% acreditam que são medidas destinadas a ajudar as pessoas.

A vantagem do presidente em relação ao petista entre os evangélicos segue em crescimento. Há duas semanas, Bolsonaro tinha 48% da preferência desse público e Lula, 29%. Na atual pesquisa, a vantagem é de 52% ante 28%.

Bolsonaro oscilou 14 pontos para cima em relação a duas semanas atrás no Sul do País e agora lidera as pesquisas na região. O chefe do Executivo subiu dos 32% para os 46% em agosto. Lula, por sua vez, perdeu sete pontos e caiu dos 41% para os 34%. É a única região em que o atual presidente tem vantagem sobre o petista. A maior vantagem é no Nordeste (61% ante 21%).

De acordo com o levantamento, Bolsonaro oscilou dois pontos para cima entre as mulheres e agora tem 30% do voto do eleitorado. A campanha do presidente investe em ações para o público para reduzir a desvantagem em relação a Lula. Neste levantamento, o ex-presidente permaneceu com os mesmos 46% em comparação com a pesquisa anterior.

De acordo com o levantamento, o petista vence em todas as faixas etárias e entre os sexos masculino e feminino. Bolsonaro vence entre quem tem ensino superior (41% a 33%) e está tecnicamente empatado entre quem ganha mais de 5 salários mínimos (38% a 34%).

Entre os entrevistados, 65% afirmaram que sua opção de voto é definitiva, enquanto 33% disseram que ainda podem mudar de ideia.

A pesquisa Genial/Quaest consultou dois mil eleitores presencialmente entre os dias 11 e 14 de agosto. A margem de erro prevista é de dois pontos, para mais ou para menos. O registro do levantamento na Justiça Eleitoral é BR-01167/2022.

STJ reconhece qualificadora de gênero em violência doméstica entre mulheres

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição do sexo feminino, prevista no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal (CP), também se aplica quando a violência acontece nas relações homoafetivas entre mulheres. As informações são do portal STJ Notícias. Para o […]

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição do sexo feminino, prevista no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal (CP), também se aplica quando a violência acontece nas relações homoafetivas entre mulheres. As informações são do portal STJ Notícias.

Para o colegiado, a violência baseada em gênero não se restringe às agressões praticadas por homens contra mulheres, uma vez que a Lei Maria da Penha não faz distinção quanto ao gênero do agressor, exigindo apenas que a vítima seja mulher.

“A vulnerabilidade presumida pela Lei Maria da Penha não se fundamenta na disparidade de força física entre agressor e vítima, mas na condição estrutural de subordinação a que as mulheres estão submetidas em contextos domésticos, familiares e afetivos, independentemente do gênero de quem perpetra a violência”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Rogerio Schietti Cruz.

Na origem do caso, uma mulher foi acusada de insultar a ex-companheira durante uma discussão motivada por ciúmes e agredi-la com puxões de cabelo, empurrões e chutes.

O Ministério Público ofereceu denúncia pela prática de lesão corporal qualificada por entender que a agressão foi cometida contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica.

O juízo de primeiro grau, porém, condenou a acusada apenas pelo crime de lesão corporal em contexto doméstico, previsto no artigo 129, parágrafo 9º, do CP.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença com o argumento de que, embora houvesse incidência da Lei Maria da Penha, não estaria configurada violência de gênero apta a justificar a qualificadora do parágrafo 13, sobretudo porque não existiria relação de superioridade física ou dominação entre agressora e vítima.

Violência estrutural – No STJ, Rogerio Schietti destacou que a violência de gênero não decorre apenas da superioridade física masculina, mas de uma estrutura histórica de dominação patriarcal que organiza as relações sociais. Assim, segundo o ministro, embora as mulheres sejam vítimas desse sistema, elas podem, ainda que inconscientemente, internalizar os mesmos padrões de controle, subordinação e dominação característicos da violência de gênero e reproduzi-los em uma relação com outra mulher.

O relator também ressaltou que a incidência da Lei Maria da Penha não se condiciona ao sexo biológico ou à identidade de gênero do agressor, mas à vulnerabilidade estrutural da vítima mulher em contextos domésticos, familiares ou afetivos, decorrente de sua histórica posição de subordinação social, sendo, portanto, irrelevantes, para fins de aplicação da norma, as características de quem pratica a violência.

“Dessa forma, basta a caracterização do vínculo doméstico, familiar ou de afetividade e a condição de mulher da vítima para a aplicação do sistema protetivo, sendo a vulnerabilidade – e, consequentemente, a motivação de gênero – presumidas pelo ordenamento jurídico.”

Schietti lembrou que tanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto a do próprio STJ consideram presumida a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar, sendo desnecessária a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo.

“Constitui equívoco interpretativo afastar a presunção de vulnerabilidade pelo simples fato de se tratar de relação homoafetiva entre mulheres, ao argumento de que a ausência de evidente supremacia física exigiria comprovação casuística da motivação criminosa”, concluiu ao dar provimento ao recurso especial.

TSE nega pedido para que TVs veiculem campanha política do PT

Não vê provas de falta de isonomia Decisão tem caráter provisório Do Poder 360 O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou de forma liminar 1 pedido do PT para que as emissoras passem a incluir em seus telejornais notícias sobre a agenda de campanha da coligação “O Povo Feliz de Novo”, dos partidos PT, PCdoB e […]

Não vê provas de falta de isonomia

Decisão tem caráter provisório

Do Poder 360

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou de forma liminar 1 pedido do PT para que as emissoras passem a incluir em seus telejornais notícias sobre a agenda de campanha da coligação “O Povo Feliz de Novo”, dos partidos PT, PCdoB e Pros. A decisão foi tomada nesta 6ª feira (24.ago.2018) pelo ministro Sérgio Silveira Banhos.

A aliança tem como candidato ao Planalto o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso desde abril na superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, após ser condenado em 2º instância na operação Lava Jato. O vice na chapa é Fernando Haddad.

Em sua decisão, o ministro entendeu que não há elementos suficientes que provem, até o momento, haver falta de tratamento isonômico aos candidatos à Presidência da República.

No entanto, o ministro afirma que o caso é complexo e exige análise. Sendo assim, estabeleceu 1 prazo de 2 dias para que as emissoras apresentem suas defesas e 1 dia para que o Ministério Público Eleitoral possa se manifestar.

O PT entregou ao TSE na 5ª feira (23.ago) a petição para que os veículos de televisão Rede Globo, SBT, TV Bandeirantes, Record TV e RedeTV! incluíssem em sua programação informações sobre a campanha de Lula.

O caso

O ex-presidente Lula oficializou sua candidatura como Presidente da República no dia 4 de agosto. Ainda não se sabe se sua candidatura será impugnada pela existência da Lei da Ficha Limpa. O prazo final para o TSE divulgar a decisão é 17 de setembro.

A TV Globo informou, por meio do Jornal Nacional, que durante o período da campanha eleitoral não seriam veiculadas informações da campanha do ex-presidente por ele estar preso.

Oposição diz que Marcones mente. “Quer carta branca de R$ 29 milhões”

Prezado Nill Júnior, A Câmara Municipal de Vereadores, através dos representantes da bancada da verdade, vem, em virtude das mensagens distorcidas publicadas pelos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Salgueiro, esclarecer os fatos com o intuito de restabelecer a verdade. Inicialmente, é preciso deixar claro que a Câmara de Vereadores não possui poderes para autorizar […]

Prezado Nill Júnior,

A Câmara Municipal de Vereadores, através dos representantes da bancada da verdade, vem, em virtude das mensagens distorcidas publicadas pelos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Salgueiro, esclarecer os fatos com o intuito de restabelecer a verdade.

Inicialmente, é preciso deixar claro que a Câmara de Vereadores não possui poderes para autorizar ou não o pagamento de fornecedores da prefeitura municipal.

Compete à Câmara, exclusivamente, a análise e votação de projeto de lei de autoria do poder executivo que solicite abertura de créditos adicionais suplementares. Importante frisar que no corrente ano, a câmara já votou e aprovou a abertura de crédito adicional suplementar de mais de R$ 20 milhões para a Prefeitura Municipal de Salgueiro.

No entanto, mais uma vez, agora às vésperas do pleito eleitoral, o prefeito solicitou uma nova suplementação, dessa vez no valor de mais de R$ 29 milhões.

A referida suplementação solicitada inclui diversas despesas de várias secretarias, sendo que os vereadores da oposição solicitaram informações à prefeitura municipal para fins de esclarecer alguns pontos, tendo em vista que o valor solicitado é de grande monta e impacta em mais de 10% do orçamento total anual.

Ocorre que, a prefeitura municipal possui o costume de não responder os ofícios enviados por esta casa legislativa, tendo se omitido em algumas informações solicitadas que se referem a contratação de pessoal, razão pela qual já foram protocolados mais de um mandado de segurança na justiça, sendo solicitado que o prefeito e seus secretários cumpram com as suas obrigações de prestarem os devidos esclarecimentos a este poder legislativo.

Dessa forma, considerando que os riscos de uma suplementação no valor de R$ 29 milhões, sem o devido esclarecimento necessário, pode causar um prejuízo enorme para a população salgueirense, estes vereadores entenderam por bem solicitar que a Prefeitura Municipal de Salgueiro envie um novo projeto em apartado, para que, em sessão extraodinária sejam os orçamentos dos serviços essenciais devidamente aprovados e, os demais orçamentos sejam esclarecidos com detalhes pelo gestor municipal antes da análise e discussão desta casa.

Por fim, em razão da Presidência da Câmara ter emitido declaração pública na sessão ocorrida no dia 21/09, no sentido de que realizaria sessão extraordinária para aprovar a suplementação que envolvessem serviços essenciais como TFD, transporte escolar, entre outros, a nota da prefeitura municipal não passa de politicagem barata, com fins obscuros, para tentar implantar um caos na sociedade salgueirense.

Atenciosamente,

Professor Agaeudes Sampaio

Henrique Sampaio, 

André de Zé Esmeraldo

Seu Baldin

Emanuel Sampaio

Sávio Pires 

Léo Parente 

Flávinho Barros

Paulo Câmara assina decreto de tombamento do Acervo Estadual da Comissão da Verdade

São 70 mil arquivos catalogados, com fotografias, depoimentos, entrevistas, dentre outros documentos O governador Paulo Câmara assinou, nesta sexta-feira (9), o decreto que formaliza o tombamento do Acervo da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara (CEMVDHC).  Com 70 mil documentos catalogados e já digitalizados, o arquivo conta com documentos institucionais, certificados, homenagens, […]

São 70 mil arquivos catalogados, com fotografias, depoimentos, entrevistas, dentre outros documentos

O governador Paulo Câmara assinou, nesta sexta-feira (9), o decreto que formaliza o tombamento do Acervo da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara (CEMVDHC). 

Com 70 mil documentos catalogados e já digitalizados, o arquivo conta com documentos institucionais, certificados, homenagens, processos, material audiovisual, registros de óbito, livros, prontuários, fotografias, depoimentos e entrevistas, e foi constituída a partir dos trabalhos da comissão entre 2012 e 2016.

“Esse é mais um passo que nós estamos dando em favor da democracia, da verdade, da justiça, da liberdade. Pernambuco tem essa tradição e a gente vem fazendo esse trabalho há quase uma década. Toda Comissão da Verdade Dom Helder Câmara trabalhou nesse período e agora a gente está tombando todos os documentos, tudo aquilo que foi levantado, com a história contada de forma muito responsável”, ressaltou o governador Paulo Câmara.

O pedido de tombamento do material foi feito no último mês de outubro, pelo professor Manoel Severino Moraes de Almeida, coordenador do Grupo de Trabalho Memorial da Democracia de Pernambuco. 

Os conselheiros Ana de Fátima Braga e Maurício Barreto foram designados para a relatoria, e considerando a relevância histórica documental do acervo, o CEPPC/PE concluiu pelo parecer favorável ao pedido de tombamento por apresentar todas as prerrogativas para adquirir a condição de bem tombado pelo Estado.

A assinatura do decreto foi realizada após a aprovação, por unanimidade, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural de Pernambuco (CEPPC/PE), na última terça-feira (06.12). 

“Atualmente, sob a guarda do Conselho Estadual de Preservação, existe alguns livros de tombamento. Nesses livros ficam inscritos aqueles bens que são reconhecidos em âmbito estadual como valor histórico, geográfico, arqueológico e também antropológico. Nesse caso após a assinatura do decreto nós encaminhamos para a efetiva inscrição no livro”, explicou o vice-presidente do conselho, Cássio Raniere.

HISTÓRIA – A CEMVDHC foi criada por iniciativa do governador Eduardo Campos, por meio da Lei no 14.688 de 1º de junho de 2012 e instalada na mesma data, com o seu regimento interno aprovado pelo Decreto no 38.386, de 29 de junho de 2012 – a Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara teve como finalidade “examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos ocorridas contra qualquer pessoa, no território do Estado de Pernambuco, ou contra pernambucanos ainda que fora do Estado, praticadas por agentes públicos estaduais durante o período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a consolidação do Estado Democrático de Direito”. 

O resultado do trabalho da comissão foi apresentado em formato de relatório composto por dois volumes, publicados pela Companhia Editora de Pernambuco (Cepe), em 2017.

Estiveram presentes à assinatura desta sexta-feira a vice-governadora Luciana Santos; os secretários estaduais Oscar Barreto (Cultura) e Marcelo Canuto (chefe de gabinete do governador); a secretária executiva de Direitos Humanos, Laura Gomes; e o presidente da Companhia Editora de Pernambuco (Cepe), Ricardo Leitão.

Ainda: o coordenador do Grupo de Trabalho Memorial da Democracia de Pernambuco, Manoel Moraes; o representante do Conselho de Patrimônio Allan Gadelha; as vereadoras do Recife Cida Pedrosa e Liana Cirne; além de membros da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara e do CEPPC.