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Zeca Cavalcanti comemora apoios em Pesqueira

Por Nill Júnior

O pré-candidato Zeca Cavalcanti (União Brasil) fechou parceria em Pesqueira com Rochevânia Rocha (PTC), vereadora mais votada da cidade e seu companheiro, o médico Marco André.

Junto com Rochevânia outras lideranças declararam apoio a Zeca,  como o suplente de vereador de Mimoso, Luciano Brito, Luís Gogó, Gena e Ricardo Siqueira, da região do Papagaio.

O grupo promete tornar mais robusta a jornada até a Assembleia Legislativa. “Pesqueira cidade irmã de Arcoverde tem um potencial enorme. Vamos juntos trabalhar pelo seu desenvolvimento e ampliar o trabalho que já vem sendo realizado pela vereadora Rochevânia na cidade”, frisou Zeca em encontro com o grupo em Pesqueira.

Outras Notícias

Em reunião, Sebastião Dias se defende do fogo amigo jogando a culpa na imprensa

Por Anchieta Santos O Prefeito Sebastião Dias aprendeu direitinho o discurso do Governo Federal e dos petistas mais ferrenhos quando eles dizem que a mídia é golpista. Nota do radar do Sertão diz que na reunião da última sexta (4) com os partidos e lideranças que apoiaram o poeta na eleição passada, o prefeito foi […]

Grupo entende que Sebastião Dias tem que ter um tempo para tentar recuperar imagem da gestão. Pesquisa definirá nome do grupo em 2016. Foto: Radar do Sertão.
Sebastião Dias Foto: Radar do Sertão.

Por Anchieta Santos

O Prefeito Sebastião Dias aprendeu direitinho o discurso do Governo Federal e dos petistas mais ferrenhos quando eles dizem que a mídia é golpista. Nota do radar do Sertão diz que na reunião da última sexta (4) com os partidos e lideranças que apoiaram o poeta na eleição passada, o prefeito foi duramente cobrado pelo fracasso do seu governo até agora.

Diferentemente do que Carlos Véras, Presidente da CUT relatou ao Radar, que o encontro teria sido tranquilo, algumas lideranças como o ex-prefeito Josete Amaral e o presidente do PT Tote Marques criticaram fortemente a gestão e cobraram do gestor mais diálogo com o grupo.

Teve também quem sugerisse que o Prefeito Sebastião Dias tenha a humildade de reconhecer que o seu governo não correspondeu às expectativas do grupo e do povo.

Por sua vez, o Prefeito Sebastião manteve-se firme na defesa de sua candidatura à reeleição e como resposta ao fogo amigo, o poeta relatou as dificuldades que teve ao longo desses três anos e jogou a culpa nos veículos de comunicação dizendo que a imprensa pegou pequenos fatos e os tornou grande. A velha conversa da tempestade num copo d’água.

Nota da Redação: O atual gestor Sebastião Dias (PTB), repete o erro do ex-prefeito Dinca Brandino (PMDB) , cuja assessoria de imprensa da época, comandada pelo PC do B, a cada crítica contra um buraco de rua ou o lixo espalhado em outra, rebatia dizendo: “A imprensa golpista, trabalha todos os dias para derrubar a república socialista do Dincão”. O final da história o povo já sabe.

MPE pede impugnação de candidatura em Machados

O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou ao juiz da 88ª Zona Eleitoral a impugnação do registro de candidatura de Manoel Plácido da Silva Filho, conhecido como Cido (PL), candidato a prefeito de Machados. Na ação, o promotor alega que o político “encontra-se com restrição ao direito de elegibilidade”, ou seja, não pode disputar a eleição. […]

O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou ao juiz da 88ª Zona Eleitoral a impugnação do registro de candidatura de Manoel Plácido da Silva Filho, conhecido como Cido (PL), candidato a prefeito de Machados. Na ação, o promotor alega que o político “encontra-se com restrição ao direito de elegibilidade”, ou seja, não pode disputar a eleição. O promotor afirma que Cido se enquadra na hipótese das Leis Complementares 64/1990 e 135/2010, as quais tratam de candidatos impedidos de disputar eleições por aparecer na “Lei da Ficha Limpa”.

Nos meses de julho e setembro deste ano, Plácido teve as prestações de contas relativas aos exercícios financeiros 2011 e 2012 rejeitadas pela Câmara Municipal de Machados, mesmo o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitindo parecer pela aprovação com ressalvas. A maioria dos vereadores alegou na votação que Cido, enquanto prefeito de Machados, praticou improbidade administrativa.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) também ofereceu ação de impugnação do registro de candidatura de Cido, reforçando a alegação de inelegibilidade em virtude das contas rejeitadas. Os advogados do partido afirmam que ele não fez, em 2012, recolhimento de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social da ordem de aproximadamente R$ 1,8 milhão, além do crescimento do déficit financeiro superior a 390% no exercício financeiro de 2011, afetando o equilíbrio das contas públicas.

O juiz intimou o candidato para que apresente a defesa e as declarações que comprovem sua possibilidade de disputar o cargo de prefeito de Machados. Os encaminhamentos do processo podem ser conferidos através do portal www.divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga. No site, os outros dois candidatos, Juarez da Banana (PSB) e João Morais (MDB), aparecem com as candidaturas deferidas. Apenas Cido segue aguardando julgamento.

O despacho de Moro

Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro: Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948). Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região […]

Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro:

Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948).

Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que, em sessão de 24/01/2018, por unanimidade dos votos dos eminentes Desembargadores Federais João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, manteve as

condenações, alterando as penas da seguinte forma (eventos 71, 89, 90, 101 e 102) :

a) Luiz Inácio Lula da Silva, doze anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, e duzentos e oitenta dias multa;

b) José Adelmário Pinheiro Filho, três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e setenta-dias multa; e

c) Agenor Franklin Magalhães Medeiros, um ano, dez meses e sete dias de reclusão, em regime aberto, e quarenta e três dias multa.

Da ementa do acórdão, consta ordem para execução das penas após o acórdão condenatório:

“Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas.”

Foram interpostos embargos de declaração pela Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, pela Defesa de José Adelmário Pinheiro Filho e pela Defesa de Paulo Okamoto.

O Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sessão de 26/03/2018, negou, por unanimidade, provimento aos embargos (eventos 155 e 156).

Foram interpostos recursos especiais e extraordinários pela Defesa de Agenor Franklin Magalhães Medeis (eventos 136 e 137), mas que não têm efeito suspensivo.

Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são assíveis de alteração na segunda instância.

Recebido, na presente data, do Egrégio Tribunal Regional da 4ª Região, ofício dos eminentes julgadores determinando a execução da pena (evento 171):

“Tendo em vistao o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.

Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime – deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal.

Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.”

Deve este Juízo cumprir o determinado pela Egrégia Corte de Apelação quanto à prisão para execução das penas.

Registre-se somente, por oportuno, que a ordem de prisão para execução das penas está conforme o precedente inaugurado pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no HC 126.292, de 17/02/2016 (Rel. Min. Teori Zavascki), está conforme a decisão unânime da Colenda 5ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no HC 434.766, de 06/03/208 (Rel. Min. Felix Fischer) e está conforme a decisão por maioria do Egrégio Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 152.752, de 04/04/2018 (Rel. Min. Edson Fachini).

Expeçam-se, portanto, como determinado ou autorizado por todas essas Cortes de Justiça, inclusive a Suprema, os mandados de prisão para execução das penas contra José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.

Encaminhem-se os mandados à autoridadade policial para cumprimento, observando que José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros já se encontram recolhidos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.

Após o cumprimento dos mandados, expeçam-se em seguida as guias de recolhimento, distribuindo ao Juízo da 12ª Vara Federal.

Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão.

Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese.

Os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a Defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná.

Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física.

Ciência ao MPF, Assistente de Acusação e Defesas.

Curitiba, 05 de abril de 2018.

Em nota confusa, Pollyanna culpa o blog e não governistas por crítica sobre episódio com estudante

A assessoria de comunicação da pré-candidata Pollyanna Abreu recorreu ao velho expediente de, ao invés de atacar a origem de uma informação, culpar quem a publica. Em bom português,  a nota sobre uma estudante da rede pública que teve sua imagem atrelada à candidata Pollyanna Abreu destaca que a crítica é do bloco governista, não […]

A assessoria de comunicação da pré-candidata Pollyanna Abreu recorreu ao velho expediente de, ao invés de atacar a origem de uma informação, culpar quem a publica.

Em bom português,  a nota sobre uma estudante da rede pública que teve sua imagem atrelada à candidata Pollyanna Abreu destaca que a crítica é do bloco governista, não do blog, que sequer faz juízo do episódio.

“Porém, a presença da aluna, usando o uniforme escolar junto à pré-candidata Pollyana Abreu e ao gestor Ildo Neves, levantou suspeitas de governistas de que a estudante estaria sendo utilizada para fins de propaganda política de pré-campanha eleitoral, o que é proibido pela legislação. Governistas criticaram a atitude”, deixa claro a nota.

É como se, em uma acusação de multa de trânsito,  o posicionamento atacasse o carro e não quem o conduziu até lá.  Se questiona o emissário,  não quem fez a crítica.

Recentemente,  o blog publicou questionamentos a governistas que tiveram como fontes nomes ligados à opositora. E nem por isso foi alvo, por estar flagrante a origem, assim como ocorre agora.

Mas, como é parte do jogo da politicagem interiorana,  rotular, intimidar e agredir o jornalismo também é do processo.

Segue a nota que ataca o blog e não o grupo do prefeito Ângelo Ferreira pelos questionamentos de uso da imagem da estudante:

Prezado Nill Júnior, 

Em resposta a sobre a matéria: “Pollyanna Abreu criticada por explorar imagem de estudante em pré-campanha.”, publicada em seu conceituado blog, esclarecemos o seguinte:

A assessoria da empresária Pollyanna Abreu informa que o evento CLIPE (Circuito Literário de Pernambuco), no município de Serra Talhada, já fazia parte da agenda dela, uma vez que havia reunião de trabalho com a governadora Raquel Lyra. A viagem da aluna Lívia Araújo foi devidamente autorizada pela sua mãe, Dona Mônica Letícia Silva, e a carona, para mãe e filha, foi aceita com muito gosto pela estudante e sua família. Dona Mônica Letícia, que esteve o tempo todo ao lado da Lívia, afirmou ainda que “ninguém vai conseguir tirar o mérito da minha filha que foi destaque no CLIPE”, e repudia a conotação política que o blog do Nill Júnior deu ao episódio. Lívia não é mais aluna da Escola de Referência em Ensino Médio Olavo Bilac – EREMOB. Ela concluiu o ensino médio em 2023 e o fato de usar a farda é, antes de tudo, motivo de orgulho para a estudante premiada e uma escolha pessoal. Entramos em contato ainda com o professor Ildo Neves que informou que viajou para Serra Talhada na condição de gestor da EREMOB, em ônibus do Estado que saiu de Arcoverde com destino a Serra Talhada. Esclarecidos os fatos, resta uma dúvida: quem autorizou o blog do Nill Júnior publicar a fotografia da aluna, menor de idade, em uma “nota” de teor claramente político que levanta suspeitas e ilações em mais um factoide pseudojornalístico?

Para mais informação, estamos à disposição.

Atenciosamente,

Assessoria de Comunicação de Pollyanna Abreu.

STJ afasta desembargador acusado de agredir a própria mãe e a irmã

Folha Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu denúncia contra o desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná, acusado da prática de crime de lesão corporal contra a própria mãe e uma irmã, em 2014. A denúncia do Ministério Público Federal foi formulada com base […]

Folha

Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu denúncia contra o desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná, acusado da prática de crime de lesão corporal contra a própria mãe e uma irmã, em 2014.

A denúncia do Ministério Público Federal foi formulada com base na Lei Maria da Penha. (*) Por maioria, a Corte determinou o afastamento cautelar e provisório do magistrado de suas funções até o julgamento da ação penal.

Para o afastamento, foi necessário o voto da presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, já que a medida exige o quórum qualificado de dois terços dos membros do colegiado – no caso, dez votos.

O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou pelo recebimento da denúncia por entender que há indícios razoáveis de autoria e prova de materialidade do crime. Os eventuais vícios ocorridos na fase do inquérito, suscitados pela defesa, não inviabilizam o recebimento da denúncia, no entendimento do ministro.

O afastamento do magistrado foi requerido durante a sessão de julgamento pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia. O relator considerou que a medida seria “desarrazoada e desproporcional”, já que a eventual condenação à pena máxima prevista para o crime de lesão corporal não resultaria na perda do cargo de desembargador. Além disso, Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que o suposto crime não foi cometido no exercício da função.

O ministro Jorge Mussi abriu a divergência ao votar a favor do afastamento do desembargador. Para os ministros que votaram pelo afastamento, a conduta imputada ao magistrado é grave, incompatível com o exercício da atividade, o que justifica a medida cautelar e provisória.

Em novembro de 2017, a Corte Especial recebeu outra denúncia contra o desembargador, pela suposta agressão a uma dona de casa. Segundo o Ministério Público Federal, a mulher teria acusado o magistrado de jogar entulho em seu terreno e foi agredida por ele durante uma discussão. Na época, não foi alcançado o quórum necessário para o afastamento do magistrado.