Youseff diz que empresário pagava propinas a seu pedido
Por Nill Júnior
O doleiro Alberto Youssef afirmou ontem, em depoimento à Justiça Federal em Curitiba, que Carlos Habib Chater, dono de postos de combustíveis em Brasília, fez pagamentos de propinas de obras da Petrobras a políticos em Brasília, a seu pedido. Youssef contou que fazia transferências bancárias para Chater, que providenciava a entrega em dinheiro.
Segundo Youssef, há contabilidade que comprova as operações. Para a Polícia Federal (PF), Chater, que também foi preso na Operação Lava-Jato, é um dos maiores doleiros de Brasília.
A ligação entre Youssef e Chater foi revelada em interceptações telefônicas feitas pela PF na Lava-Jato. Nas conversas, os dois comentavam sobre uma remessa de dinheiro, em dólar, de Brasília para São Paulo. Youssef afirmou que opera com Chater desde 2005 e que seu parceiro anterior no negócio morreu num assalto. Ele confirmou ainda que Chater tinha relacionamento com o também doleiro Fayed Trabulsi, preso na Operação Miqueias, da PF, e que tinha em sua agenda nomes de políticos.
Chater, que também prestou depoimento ontem à Justiça Federal do Paraná, negou atuar como doleiro. Perguntado se entregava dinheiro a políticos em Brasília a pedido de Youssef, também negou. Disse que entregava o dinheiro a portadores ou depositava em contas indicadas por ele.
— Eu recebia algumas vezes alguns motoristas — disse Chater.
O advogado de Chater, Pedro Henrique Xavier, não quis comentar o depoimento de seu cliente e negou que ele pretenda fazer delação premiada.
Youssef afirmou que parte das remessas de Brasília para São Paulo foi feita a pedido do deputado José Janene, (PP-SP), falecido em 2010 e um dos investigados no mensalão. Segundo ele, Janene usava o dinheiro de propinas para investir em outros negócios por meio da empresa CSA Project Finance, que tinha um sócio oculto: Cláudio Augusto Mente.
A prefeitura de Flores, através da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano deu início aos serviços de recuperação, com ação tapa-buraco de trechos da malha viária, após o período prolongado de chuvas, iniciados no período de carnaval até estes primeiros dias de março. A ação tem como foco, garantir o tráfego do transporte de estudantes […]
A prefeitura de Flores, através da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano deu início aos serviços de recuperação, com ação tapa-buraco de trechos da malha viária, após o período prolongado de chuvas, iniciados no período de carnaval até estes primeiros dias de março.
A ação tem como foco, garantir o tráfego do transporte de estudantes dos moradores e produtores rurais, até o fim do período chuvoso, onde os trabalhos de recuperação com o patrolamento de toda malha viária serão iniciados.
O prefeito do município, Marconi Santana, lembra que membros da Defesa Civil e Secretaria de Infraestrutura do município estiveram visitando os locais atingidos pelas fortes chuvas que caíram nos últimos dias – tanto nas localidades mais próximas da sede, como também, as regiões mais distantes do perímetro urbano, como a região do distrito de Fátima, “fazendo o levantamento de todo estrago causado pelas chuvas, para que no momento certo fosse iniciado uma ação emergencial”, disse.
Por Gonzaga Patriota* Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição […]
Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.
O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.
Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.
Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.
Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.
Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.
Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:
“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”
Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.
Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.
Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.
*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.
O dentista particular do ex-governador Eduardo Campos, Fernando Cavalcante, acaba de informar em entrevista coletiva da qual participou a Rádio Pajeú que está extremamente difícil o trabalho de reconhecimento dos corpos dos sete ocupantes da Aeronave em que estavam Eduardo Campos e assessores.. Segundo o repórter Evandro Lira, que está no local, “um grande quebra […]
Informação de dentista confirma o que disse Geraldo Júlio, prefeito do Recife e porta-voz da família
O dentista particular do ex-governador Eduardo Campos, Fernando Cavalcante, acaba de informar em entrevista coletiva da qual participou a Rádio Pajeú que está extremamente difícil o trabalho de reconhecimento dos corpos dos sete ocupantes da Aeronave em que estavam Eduardo Campos e assessores..
O dentista particular do ex-governador Eduardo Campos, Fernando Cavalcante
Segundo o repórter Evandro Lira, que está no local, “um grande quebra cabeças” está sendo conduzido pela equipe do IML para reconhecimento e identificação dos fragmentos de corpos localizados. “É como se tudo tivesse evaporado com o choque”, disse também o dentista.
Bastante abalado, Cavalcante disse estar chocado com as imagens a que teve acesso. Ele informou que foram encontrados apenas fragmentos dos corpos das vítimas em um raio de um quilômetro do local do acidente. Isso vai de encontro a informações e até pseudo-imagens que chegaram a circular que indicariam ser o corpo de Campos o mais preservado.
Ele chegou de Santos, onde esteve com equipe de legistas que está fazendo o trabalho de identificação dos corpos através do DNA. Renata Campos foi informada dos detalhes. A informação aumenta a incerteza sobre liberação dos corpos. Garantiu ele assim como Geraldo Júlio que até agora nenhum conjunto de partes dos corpos foi identificado.
O ex-prefeito do Recife João Paulo, atual candidato à prefeitura pela coligação Recife pela Democracia (PT / PRB / PTB / PTN / PTdoB), foi agredido verbalmente nesta quinta-feira em um restaurante do shopping RioMar. O ex-prefeito almoçava acompanhado pelos assessores políticos Dilson Peixoto, Múcio Magalhães e Lígia Falcão quando foi abordado por um homem […]
O ex-prefeito do Recife João Paulo, atual candidato à prefeitura pela coligação Recife pela Democracia (PT / PRB / PTB / PTN / PTdoB), foi agredido verbalmente nesta quinta-feira em um restaurante do shopping RioMar. O ex-prefeito almoçava acompanhado pelos assessores políticos Dilson Peixoto, Múcio Magalhães e Lígia Falcão quando foi abordado por um homem que, aos gritos de “ladrão”, tentou dar um soco em João Paulo.
A agressão foi flagrada em vídeo. Procurada pelo Diario, a assessoria da campanha de João Paulo disse que só vai comentar o assunto à tarde. Por enquanto, candidato a prefeito divulgou uma nota oficial sobre o episódio.
“Não compactuamos dessa cultura do ódio e da violência. Vamos tomar todas as medidas legais. Essa cidade não vai ser a cidade da intolerância. O Recife vai continuar sendo de quem sabe ouvir, da democracia, do respeito ao outro. Nossa arma é o amor pela cidade, nosso escudo é a voz do povo”.
O candidato do PT a prefeito do Recife, João Paulo, está indo, neste momento, à uma delegacia de polícia em Boa Viagem, prestar queixas contra uma pessoa que o agrediu, há pouco, no restaurante Tio Armênio, no shopping RioMar.
Segundo o blog apurou, João Paulo estava numa mesa, almoçando, quando um senhor que se dirigia ao banheiro da Praça de Alimentação o identificou. Pensando que ele estava querendo cumprimentá-lo, João Paulo ainda estendeu a mão, mas o agressor, ainda não identificado pela polícia, começou a xingá-lo de ladrão e integrante da quadrilha petista.
Segundo ainda testemunhas, o agressor disse que iria entrar no restaurante para bater em João Paulo, e assim o fez, provocando um grande tumulto. Nenhum dos assessores e aliados de João Paulo que estavam no local sabem identificar o autor da agressão.
Começa a valer neste domingo (1º) o novo salário mínimo, de R$ 937. Ele é R$ 57 mais alto do que o de 2016 (R$ 880), ou 6,48%. O valor que entra em vigor, porém, é menor do que o previsto inicialmente na Lei Orçamentária Anual, enviada ao Congresso em outubro pelo governo, e que estimava […]
Começa a valer neste domingo (1º) o novo salário mínimo, de R$ 937. Ele é R$ 57 mais alto do que o de 2016 (R$ 880), ou 6,48%.
O valor que entra em vigor, porém, é menor do que o previsto inicialmente na Lei Orçamentária Anual, enviada ao Congresso em outubro pelo governo, e que estimava o mínimo de 2017 em R$ 945,80.
Segundo o governo, o valor menor que o previsto se deveu à inflação mais baixa que a estimada anteriormente.
Como foi calculado o valor
O salário mínimo é reajustado com base na inflação do ano anterior, levando em conta o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mais o aumento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes (no caso, 2015).
Como em 2015 o PIB teve variação negativa (-3,77%), esse valor não é levado em conta, e o mínimo foi ajustado apenas pela inflação.
Na proposta para o orçamento de 2017, enviada ao Congresso em outubro, o governo previa um aumento de R$ 65,80 para o salário mínimo, fazendo com que ele chegasse a R$ 945,80. A proposta inicial levava em conta uma previsão de 7,5% para a inflação em 2016.
A previsão do Ministério da Fazenda para a inflação, porém, caiu para 6,74%, o que alterou também o valor do salário mínimo que entra em vigor neste domingo.
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