Wellington Maciel comemora pagamento do rateio do FUNDEF
Por Nill Júnior
O Prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, está comemorando nesta segunda-feira (04), junto à Secretaria de Educação do município, importante conquista dos professores.
A notícia é do rateio já em conta, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
“Atendi este sonho em Arcoverde, que se trata de uma grande e merecida vitória da categoria de professores e aproveito para parabenizar todos que estiveram à frente desta luta que durou anos e que hoje, está finalmente sendo celebrada”, enfatizou o gestor municipal.
Jogando diante de sua torcida, no Estádio Adauto Moraes, a Desportiva Juazeirense derrotou a equipe do Petrolina Social Futebol Clube (PSFC) por 2×1 na tarde de sábado, (13). O duelo amistoso fez parte dos preparativos das duas equipes para a temporada deste ano. O Cancão de Fogo estreará no Baianão 2019 em casa, no próximo […]
Jogando diante de sua torcida, no Estádio Adauto Moraes, a Desportiva Juazeirense derrotou a equipe do Petrolina Social Futebol Clube (PSFC) por 2×1 na tarde de sábado, (13). O duelo amistoso fez parte dos preparativos das duas equipes para a temporada deste ano.
O Cancão de Fogo estreará no Baianão 2019 em casa, no próximo domingo (20), contra o Atlético de Alagoinhas, às 16h. No mesmo horário, mas pelo Campeonato Pernambucano, a Fera Sertaneja começa a competição enfrentando o Afogados FC, em Afogados da Ingazeira, no Estádio Vianão.
Os gols da vitória da Juazeirense foram marcados por Emílio e Nino, enquanto Vando descontou para o Petrolina aos 48’ do segundo tempo.
A Juazeirense jogou e venceu com Bruno (Dejair), Ewerton, Emílio, Nildo e William; Maicon, Jean Carlos (Patrick Belo), Patrik Kaway e Bismarck (Marquinhos); Nino Guerreiro (Jacó) e Kattê (Mika).
O Petrolina atuou com Pezão (Diego), Marquinhos, Jeffefson, Danilo e Rogerinho; Lucão (Reis), Café, Marcelo e Alan (Magnum); Raniel (Vando) e Naldo (Bibi).
Caro Nill Júnior, Na quinta-feira, 15, o candidato a prefeito de Arcoverde, Wellington da LW (MDB), cumpriu agenda de campanha com um evento porta porta na COHAB I. Ao contrário do que foi publicado na matéria, o prefeiturável não fez caminhada e estava acompanhado da militância que não totalizava cem pessoas, o que está dentro […]
Na quinta-feira, 15, o candidato a prefeito de Arcoverde, Wellington da LW (MDB), cumpriu agenda de campanha com um evento porta porta na COHAB I.
Ao contrário do que foi publicado na matéria, o prefeiturável não fez caminhada e estava acompanhado da militância que não totalizava cem pessoas, o que está dentro do permitido pela Justiça Eleitoral, bem como o evento que será realizado no domingo, 18, pelo candidato.
Em formato de Drive In, como está sendo divulgado nas redes oficiais de Wellington da LW, o evento será acompanhado por pessoas dentro de seus carros, como orienta o Juiz Eleitoral da 57a Zona, Dr. Drauternani Pantaleão.
“Comícios poderão ocorrer no formato drive-in sem que os participantes deixem o interior dos seus veículos, e as reuniões políticas deverão observar as regras previstas nos Decretos Estaduais que estabelecem o limite máximo de cem pessoas, com a devida proteção de máscaras e utilização de meios de higienização das mãos e distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas”.
A organização do evento irá distribuir para os participantes um panfleto com protocolo de segurança em relação a Covid-19, que não se destina apenas para o domingo, mas para todos os eventos da campanha.
Entre as orientações está o uso de máscara, higienizar as mãos com frequência, levar álcool em gel 70% e manter o distanciamento.
Em mais um equívoco, a matéria cita que o palco do evento está montado fechando a Av José Bonifácio. O local que a estrutura se encontra é no meio da via sem comprometer ou prejudicar o fluxo no local, já que será possível a passagem de carros pelas laterais do palco.
Por Anchieta Santos Apresentação do Cine Clube do Verso em Tabira foi transferida para terça dia 28 – Inicialmente programado para hoje dia 25 de julho o Cine Clube do Verso teve sua apresentação alterada para o dia 28 visando evitar o confronto com o Festival da Borborema que está acontecendo. Assim, na terça feira às […]
Apresentação do Cine Clube do Verso em Tabira foi transferida para terça dia 28 – Inicialmente programado para hoje dia 25 de julho o Cine Clube do Verso teve sua apresentação alterada para o dia 28 visando evitar o confronto com o Festival da Borborema que está acontecendo.
Assim, na terça feira às 20h, o Cine Clube do Verso oferecerá na Praça Gonçalo Gomes as apresentações dos filmes: A Triste Partida (curta) e Baile Perfumado (longa). As atrações interativas serão comandadas pelos poetas Dedé Monteiro e Genildo Santana.
Festival da Borborema apresenta hoje Maciel Melo e o Forró dos Bossas – O Frio e a arte tomam conta da Serra da Borborema, Povoado de Tabira. Iniciado ontem o Festival de Inverno tem sequência hoje com os shows de Maciel Melo e a Banda Forró dos Bossas. O show de Maciel começa às 22hs.
Cavaleiros do Forró hoje na III Exporsertânia – A Programação de shows da III Exporsertânia tem sequência hoje com os shows de Chico Arruda, Osmídio Neto, Amigos Sertanejos e Cavaleiros do Forró. Amanhã, encerrando a exposição se apresentam Forró Patchoulli, Harry Estigado, Brasas do Forró e a cantora Paula Fernandes.
Café Literário: A Academia Afogadense de Letras promove neste domingo em Afogados da Ingazeira seu segundo Café Literário. Haverá participação de Diomedes Mariano e Zé Carlos do Pajeú, recital com membros das Academias Afogadense e Serra-talhadense de Letras, Appta e Infância Rimada de Tabira, grupos literários de Carnaíba, Triunfo, Pesqueira e São José do Egito.
Participação ainda da União Brasileira dos Escritores, lançamento de livros e CDs e música com Fábio Luiz, Carla Alves, Cândida Nunes, João Domingos e Socorro Almeida.
Com família de sangue político nas veias, filha do ex-prefeito Pedro Torres Tunú, e da ex-vereadora Graça Oliveira, a Gracinha, Daysa Savana anunciou ao blog sua pré-candidatura a vereadora. Hoje, Daysa atua como enfermeira atuando junto a mulheres, jovens e idosos em ações sociais. Ela garantiu em nota que tem apoio incondicional de seu pai. “Ele ficou […]
Com família de sangue político nas veias, filha do ex-prefeito Pedro Torres Tunú, e da ex-vereadora Graça Oliveira, a Gracinha, Daysa Savana anunciou ao blog sua pré-candidatura a vereadora.
Hoje, Daysa atua como enfermeira atuando junto a mulheres, jovens e idosos em ações sociais. Ela garantiu em nota que tem apoio incondicional de seu pai. “Ele ficou muito feliz e emocionado com a pré-candidatura”, disse Daysa ao blog.
Segundo Tunu, o cenário político atual carece de pessoas jovens e dedicadas que conhecem a situação da população, os seus anseios e desejos. Daysa diz que seu nome tem sido colocado em consultas internas como forte candidata ao cargo de vereadora.
Foto: Imagem ilustrativa É chegada às eleições e suas campanhas fervorosas com desfiles, aperto de mãos, acusações e mais uma vez e sempre, nos deparamos com um fato gravíssimo e irregular, inclusive com proibição prevista em lei, que é o transporte de pessoas em compartimentos de cargas. As caminhonetes de luxo dos candidatos ou de […]
É chegada às eleições e suas campanhas fervorosas com desfiles, aperto de mãos, acusações e mais uma vez e sempre, nos deparamos com um fato gravíssimo e irregular, inclusive com proibição prevista em lei, que é o transporte de pessoas em compartimentos de cargas.
As caminhonetes de luxo dos candidatos ou de seus correligionários servem como palanque móvel, circulando pelas vias onde os candidatos distribuem sorrisos e acenos. E nos perguntamos cadê as autoridades de trânsito que não aplicam as sanções administrativas previstas em lei e resoluções?
Onde está previsto que os candidatos estão imunes a responsabilização por tais infrações. Cadê a fiscalização mais atenta e severa para que não somente o condutor do veículo seja responsabilizado, mas também que possamos preservar vidas, pois além de ser uma questão legal, também é de segurança, preservação de vidas, o que é mais importante que qualquer aceno ou sorriso amarelado.
O que, na verdade, vemos são veículos de órgãos de trânsito liberando vias para a carreata passar e não apreendendo os carros das carretas, onde seus condutores e passageiros cometem atrocidades ao Código de Trânsito, dependuradas nas janelas e pessoas em compartimentos de cargas.
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 230. Conduzir o veículo:
(…)
II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo.
Quanto à “permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN”:
Resolução nº 82, de 19 de novembro de 1998.
Art. 2º Este transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município, municípios limítrofes, municípios de um mesmo Estado, quando não houver linha regular de ônibus ou as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades daquelas comunidades.
1º. A autorização de transporte será concedida para uma ou mais viagens, desde que não ultrapasse a validade do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo-CRLV.
2º. Excetua-se do estabelecido neste artigo, a concessão de autorização de trânsito entre localidades de origem e destino fora dos limites de jurisdição do município, nos seguintes casos:
I- migrações internas, desde que o veículo seja de propriedade dos migrantes;
II- migrações internas decorrentes de assentamento agrícolas de responsabilidade do Governo;
III- viagens por motivos religiosos, quando não houver condições de atendimento por transporte de ônibus;
IV- transporte de pessoas vinculadas a obras e/ou empreendimentos agro-industriais, enquanto durar a execução dessas obras ou empreendimentos;
V- atendimento das necessidades de execução, manutenção ou conservação de serviços oficiais de utilidade pública.
3º Nos casos dos incisos I, II e III do parágrafo anterior, a autorização será concedida para cada viagem, e, nos casos dos incisos IV e V, será concedida por período de tempo a ser estabelecido pela autoridade competente, não podendo ultrapassar o prazo de um ano.
Art. 3º São condições mínimas para concessão de autorização que os veículos estejam adaptados com:
I- bancos com encosto, fixados na estrutura da carroceria;
II- carroceria, com guardas altas em todo o seu perímetro, em material de boa qualidade e resistência estrutural;
III- cobertura com estrutura em material de resistência adequada;
Parágrafo único. Os veículos referidos neste artigo só poderão ser utilizados após vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito.
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