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Weintraub fica em silêncio durante depoimento sobre declaração contra STF

Por André Luis

UOL

O ministro da Educação, Abraham Weintraub, prestou depoimento hoje para explicar declarações contra o Supremo Tribunal Federal (STF) feitas em uma reunião ministerial. “Botava esses vagabundos todos na cadeia, começando no STF”, disse Weintraub.

O ministro da Corte, Alexandre de Moraes, viu indícios de prática de delitos como difamação, injúria e crime contra a segurança nacional e havia dado cinco dias para que ele prestasse depoimento à PF no âmbito do inquérito das fake news. Weintraub compareceu na condição de investigado.

O Estadão apurou que o ministro ficou em silêncio.

O depoimento do ministro ocorreu pela manhã, na sede da pasta, antes mesmo de uma decisão do STF sobre o habeas corpus preventivo que pedia sua suspensão. No documento, assinado pelo ministro da Justiça, André Mendonça, argumentou que o colega de governo poderia sofrer limitação em seu direito de liberdade em consequência desse ato.

Outras Notícias

Prorrogado o prazo de inscrições para o Conselho Participativo das Microrregiões de Água e Esgoto de PE

Foram adiadas até o dia 14 de fevereiro as inscrições para o preenchimento de seis vagas no Conselho Participativo (CP) das Microrregiões de Água e Esgoto, para as regiões do Sertão e RMR-Pajeú (MRAEs). O Conselho é um órgão de governança e gestão das microrregiões e tem mandato com duração de quatro anos. Composto por […]

Foram adiadas até o dia 14 de fevereiro as inscrições para o preenchimento de seis vagas no Conselho Participativo (CP) das Microrregiões de Água e Esgoto, para as regiões do Sertão e RMR-Pajeú (MRAEs). O Conselho é um órgão de governança e gestão das microrregiões e tem mandato com duração de quatro anos.

Composto por 11 membros, o CP é formado por seis membros eleitos pelo Colegiado Microrregional e cinco membros indicados pela Assembleia Legislativa de Pernambuco. “A principal atribuição do Conselho Participativo é analisar e organizar previamente os assuntos que serão discutidos nas assembleias do Colegiado Microrregional, além de convocar audiências e consultas públicas sobre questões relevantes, conforme decisão do Colegiado”, explicou Artur Coutinho, secretário-geral das MRAEs.

As inscrições estão abertas a todos os interessados que desejam contribuir para a gestão de água e esgoto na região, desde que não seja vinculado ao Poder Executivo Municipal ou Estadual. Para se inscreverem, os candidatos deverão preencher o formulário, disponibilizado nos respectivos links abaixo e anexar o seu currículo atualizado.

Microrregião de Água e Esgoto do Sertão (MRAE-I): https://srhs.pe.gov.br/microrregioes/editais-e-licitacoes-mrae-i 

Microrregião de Água e Esgoto RMR-Pajeú (MRAE-II): https://srhs.pe.gov.br/microrregioes/editais-e-licitacoes-mrae-ii 

Sobre as MRAEs – Desde setembro de 2021, Pernambuco conta com duas microrregiões de saneamento: a MRAE-I Sertão e a MRA-II RMR–Pajeú. Estabelecidas a partir da Lei Complementar nº 455/21, em consonância ao Marco Legal do Saneamento (Lei Federal 14.026/20), elas são autarquias interfederativas, que, dentre outras atribuições, conduzem as decisões relativas a prestação de serviços de saneamento das cidades pernambucanas. São, portanto, organismos que auxiliam os municípios no cumprimento da meta imposta pelo Marco, de alcançar, até o ano de 2033, o percentual de 99% da população brasileira com acesso a água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto.

“O agrupamento dos municípios em microrregiões assegura igualdade da qualidade dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário para os municípios pequenos e os grandes. Isto porque as prefeituras com menor orçamento estão juntas, beneficiadas pelos mesmos contratos que as que têm maior capacidade financeira, na medida em que as decisões são tomadas em bloco”, disse Coutinho. 

A Microrregião de Água e Esgoto I Sertão é composta por 24 municípios dos sertões central, do Araripe e do São Francisco, sendo o principal deles Petrolina. E a Microrregião de Água e Esgoto II RMR-Pajeú engloba os demais 160 municípios e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, incluindo toda a Região Metropolitana do Recife, Agreste e parte do Sertão. Cada bloco tem a missão de organizar, planejar e executar as ações de interesse comum, seja com relação à prestação direta ou contratada dos serviços de saneamento. 

Cada MRAE tem um Colegiado Microrregional; Comitê Técnico; Conselho Participativo e Secretaria Geral, sendo o colegiado o órgão máximo, formado pelos próprios prefeitos e presidido pela governadora. O Comitê Técnico é formado por três representantes do Governo do Estado e oito municipais e o Conselho Participativo está sendo estabelecido, com previsão de integrar representantes da sociedade civil, escolhidos pela Assembleia Legislativa de Pernambuco e pelo Colegiado Microrregional.

Triunfo: Pleno do TCE responde consultas sobre isenções fiscais e contratos temporários na pandemia

Em sessão do Pleno ocorrida na última quarta-feira (09), o conselheiro Valdecir Pascoal respondeu a consultas realizadas pela prefeitura de Triunfo, relativas, entre outras, a questões de ordem tributária, fiscal e trabalhista decorrentes da pandemia da Covid-19. A consulta (n° 20100077-5) feita pelo prefeito de Triunfo, João Batista Rodrigues, foi dividida em cinco tópicos, sendo […]

Em sessão do Pleno ocorrida na última quarta-feira (09), o conselheiro Valdecir Pascoal respondeu a consultas realizadas pela prefeitura de Triunfo, relativas, entre outras, a questões de ordem tributária, fiscal e trabalhista decorrentes da pandemia da Covid-19.

A consulta (n° 20100077-5) feita pelo prefeito de Triunfo, João Batista Rodrigues, foi dividida em cinco tópicos, sendo formulada da seguinte forma:

1 – O município que diante da pandemia da Covid-19 tenha determinado a suspensão da prestação de diversos serviços públicos, pertinentes ao setor de educação e os demais categorizados como não essenciais, deverá manter vigentes e com pagamento regular os contratos temporários por excepcional interesse público firmados nas áreas cujas atividades sofreram suspensão, e se tal prática ensejaria em pagamento de despesa irregular ou em danos ao erário?

2 – Caso a municipalidade, em prol da preservação da estabilidade social, determine a manutenção da vigência dos contratos temporários, ela poderá modificar os termos dessas relações jurídicas, através de redução proporcional da jornada de trabalho ou da redução na remuneração?

3 – É possível determinar a suspensão dos contratos temporários sem que haja previsão na legislação pertinente à matéria ou adotando, excepcionalmente, por analogia com as regras da MP nº 936/2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus?

4 – E se caso determine a rescisão dos contratos temporários com base na interrupção da demanda de excepcional interesse público, poderá lastrear essa rescisão, também, em motivos de força maior em situação análoga à previsão do art. 501 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?

5 – Em sendo determinada a rescisão ou a suspensão dos contratos temporários por excepcional interesse público, poderá a gestão municipal conceder pagamento, a título de auxílio, a esses profissionais, de modo a evitar que fiquem em situação de vulnerabilidade, sem que haja previsão legislativa específica?

Com base em parecer da Coordenadoria de Controle Externo do TCE (CCE) e também do Ministério Público de Contas, de autoria do procurador Guido Rostand, o conselheiro respondeu que a suspensão da prestação de determinados serviços públicos, decorrentes da pandemia, não implica, necessariamente, a rescisão de contratos temporários. “Essa avaliação encontra-se no campo de atuação de cada gestor em face do caso concreto”, disse o relator.

Pascoal também destacou que, em hipótese excepcional, é possível manter vigente os contratos temporários por excepcional interesse público, com seus respectivos pagamentos, mesmo diante da suspensão das atividades nas áreas em que ocorreram as contratações.

Em se tratando dos profissionais do magistério, ressaltou, cumpre observar as orientações trazidas no parecer do Conselho Nacional de Educação, para a adoção da regulamentação de medidas alternativas durante a suspensão das aulas, a exemplo de alteração do prazo final dos contratos, uso de recursos tecnológicos para realização de aulas a distância ou elaboração de atividades para retirada na unidade educacional, entre outras.

Em relação aos tópicos 3 e 4 da consulta, o relator respondeu que não há como aplicar, por analogia, os termos da MP n.º 936/2020, aos contratos temporários por excepcional interesse público, previstos na Constituição Federal; e que não é possível rescindir contratos temporários por excepcional interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição, com lastro na CLT.

Por fim, o conselheiro afirma que diferente daqueles que tiverem seus contratos temporários rescindidos, os profissionais atingidos pela suspensão dos contratos, não poderão, por expressa vedação legal, beneficiar-se do auxílio

emergencial concedido pelo Governo Federal. 

“Neste caso, é possível a instituição, por meio de lei municipal, de um auxílio financeiro aos profissionais atingidos pela suspensão de contratos por prazo determinado, observando-se, quanto aos valores, a realidade econômica, orçamentária, financeira e fiscal da municipalidade”, destacou.

E não é que virei caricatura pelas mãos de Edgley Brito?

Em meio à inauguração dos novos estúdios da Rádio Pajeú, o chargista afogadense Edgley Brito presenteou este blogueiro com uma bela homenagem. A caricatura é da nossa presença nos novos estúdios. Particularmente, sempre amei as charges e caricaturas, pela característica de evidenciar traços físicos, profissionais, de identidade de quem está sendo chargeado. Na minha memória […]

Em meio à inauguração dos novos estúdios da Rádio Pajeú, o chargista afogadense Edgley Brito presenteou este blogueiro com uma bela homenagem. A caricatura é da nossa presença nos novos estúdios.

Particularmente, sempre amei as charges e caricaturas, pela característica de evidenciar traços físicos, profissionais, de identidade de quem está sendo chargeado. Na minha memória afetiva, lembro de uma charge de meu pai, Nivaldo Galindo, com um copo de chopp na mão, boêmio e amante que era de uma geladinha.  Nunca me perdoei por não ter encontrado a charge, certamente perdida em uma mudança.

Por herança afetiva, sempre nutri a vontade de ter uma em casa. De férias, era comum ver profissionais na rua e ter vontade de encomendar uma ali mesmo. Nunca o fiz, pois, geralmente com familiares, não queria empancar o passeio.

Assim, a bela caricatura de Edgley juntou o útil ao agradável. Na Fanpage dele, há belas charges de pessoas como Alexandre Morais, do Cultura Coisa & Tal, Charles Cristian, e muitos outros.

Edgley faz belas caricaturas personalizadas. Ligue (87) 9-9986-0110, ou pela Fanpage, https://www.facebook.com/edgleybrito.brito . Encomende a sua ou a de quem você ama. Essa minha, vai pra parede!

IFSertão oferece 75 vagas para cursos técnicos no campus Serra Talhada

O campus Serra Talhada do IFSertão-PE está com inscrições abertas até o dia 23 de fevereiro para o Processo Seletivo Complementar, destinado a preencher vagas remanescentes dos cursos técnicos nas modalidades Médio Integrado ao Técnico e Subsequente. A seleção é regida pelo edital nº 02/2022. Qualquer pessoa interessada pode se inscrever, desde que atenda aos […]

O campus Serra Talhada do IFSertão-PE está com inscrições abertas até o dia 23 de fevereiro para o Processo Seletivo Complementar, destinado a preencher vagas remanescentes dos cursos técnicos nas modalidades Médio Integrado ao Técnico e Subsequente. A seleção é regida pelo edital nº 02/2022.

Qualquer pessoa interessada pode se inscrever, desde que atenda aos requisitos da seleção. Para se inscrever na a modalidade Médio Integrado, é necessário ter concluído o 9º ano do Ensino Fundamental, e para para o Subsequente é preciso ter o Ensino Médio completo.

Na modalidade Médio Integrado ao Técnico, são 27 vagas para o curso de Edificações, no turno da tarde. Na modalidade Subsequente, serão 18 vagas para Logística, à noite, e 30 vagas para Refrigeração e Climatização, à tarde. Todas as vagas são para início imediato, no semestre atual (2022.1).

A inscrição e os cursos são totalmente gratuitos, por meio de formulário eletrônicoA seleção será por meio de sorteio eletrônico. Qualquer dúvida poderá ser enviada para o endereço eletrônico [email protected].

Amupe prestigia posse de Branquinho na direção da ARPE

Severino Otávio (Branquinho), ex-prefeito de Bezerros, tomou posse como diretor presidente da Agência Estadual de Regulação de Pernambuco-ARPE, na manhã desta segunda-feira (03) com a presença do Governador Paulo Câmara, secretários estaduais e Ana Célia, prefeita de Surubim e vice-presidente da Amupe. “Tenho a satisfação de empossar Severino diante de tudo que ele representa na […]

Severino Otávio (Branquinho), ex-prefeito de Bezerros, tomou posse como diretor presidente da Agência Estadual de Regulação de Pernambuco-ARPE, na manhã desta segunda-feira (03) com a presença do Governador Paulo Câmara, secretários estaduais e Ana Célia, prefeita de Surubim e vice-presidente da Amupe.

“Tenho a satisfação de empossar Severino diante de tudo que ele representa na administração pública de Pernambuco. Ele sempre foi uma pessoa que procurou melhorar o serviço público, ajudar nas boas práticas, ajudar quem mais precisa. E é isso que queremos na Arpe. Queremos que ela esteja cada vez mais próxima da população, regulando o que precisa ser regulado e cobrando a qualidade dos serviços”, destacou Paulo Câmara.

A ARPE- Agência Estadual de Regulação de Serviços Delegados de Pernambuco, é uma autarquia especial, vinculada ao Gabinete do Governador e dotada de autonomia financeira, orçamentária, funcional e administrativa. Atua em todo o estado, com a finalidade de regular os serviços públicos delegados pelo Estado, garantindo o equilíbrio das relações entre o poder concede, setores regulados e usuários, assegurando a universalização desses serviços e contribuindo para o desenvolvimento sócio- econômico de Pernambuco.