Waldemar Borges na convenção de Albérico Rocha em Iguaracy
Por André Luis
Nesta sexta-feira (2), na cidade de Iguaracy, acontece a Convenção Partidária da Coligação que reúne os partidos PSB e Avante.
O evento acontecerá no Espaço Bougainville (Sítio de Socorro Melo) a partir das 16h, e contará com a presença confirmada do deputado estadual Waldemar Borges (PSB).
O evento tem como objetivo homologar as candidaturas de Albérico Rocha para prefeito e Francisco de Sales para vice-prefeito, além dos vereadores e vereadoras da coligação.
O blog de Waldiney Passos divulgou hoje que um suspeito de participar do homicídio contra Carlos Alberto de Souza, mais conhecido Beto Souza, vereador de Floresta (PE) morto em março desse ano, foi preso pela Polícia Civil de Alagoas. João Gonçalves de Lima foi detido na capital Maceió, na manhã de terça-feira (16). A polícia […]
O blog de Waldiney Passos divulgou hoje que um suspeito de participar do homicídio contra Carlos Alberto de Souza, mais conhecido Beto Souza, vereador de Floresta (PE) morto em março desse ano, foi preso pela Polícia Civil de Alagoas.
João Gonçalves de Lima foi detido na capital Maceió, na manhã de terça-feira (16).
A polícia no entanto, não informou qual seria a participação de João no atentado ao vereador de Floresta. O crime segue sendo investigado pela Civil de Pernambuco.
Beto tinha 52 anos e foi assassinado após sofrer uma emboscada na Fazenda Tabuado, zona rural da cidade.
Segundo informações, Beto teria descido do veículo dele para falar com populares, quando um Toyota Corolla, de cor preta, encostou ao lado. Desconhecidos saíram do carro e efetuaram vários disparos de arma de fogo, atingido o vereador e um amigo dele, conhecido como Duda Vieira.
Há dois anos, Beto já tinha conseguido escapar ileso de outra emboscada.
Foto: Carlos Moura/STF Decano do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta terça-feira (23) ação de inconstitucionalidade apresentada pelo presidente contra governadores de DF, BA e RS O ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello negou nesta terça-feira (23) Ação Direta de Inconstitucionaldade (Adin) do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra decretos dos governos […]
Decano do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta terça-feira (23) ação de inconstitucionalidade apresentada pelo presidente contra governadores de DF, BA e RS
O ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello negou nesta terça-feira (23) Ação Direta de Inconstitucionaldade (Adin) do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que endureceram as restrições à circulação de pessoas diante da nova escalada da pandemia de Covid-19. A informação é da CNN.
Em sua decisão, Marco Aurélio não entra no mérito da Adin e rejeitou a ação por ter sido proposta e assinada apenas pelo presidente Bolsonaro e não ter a assinatura da Advocacia Geral da União (AGU) ou de qualquer advogado.
“O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, escreveu o ministro em sua decisão.
“Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, completou o decano da Corte.
Mello foi escolhido na segunda-feira (22), por prevenção, relator da Adin apresentada pelo presidente já que também é relator de outra ação semelhante, em que o PTB pede que governadores sejam proibidos de decretar lockdown.
Após ser escolhido para relatar o caso, o ministro havia afirmado à CNN que tomaria uma decisão individual já nesta terça.
Desde o início da pandemia, o STF tem sido acionado para arbitrar a briga travada pelos entes federativos em torno das estratégias para conter o surto do novo coronavírus.
Em abril do ano passado, os ministros decidiram que governantes locais têm autonomia para adotar medidas de quarentena e isolamento social. Antes disso, em março, o próprio decano decidiu que estados e municípios poderiam decidir sobre restrições em locomoção.
A ação movida pelo presidente também pedia que o tribunal reconheça que o fechamento de serviços não essenciais não pode ser determinado por decretos – sendo necessária lei específica que passe pelas Assembleias Legislativas.
No documento, assinado pelo próprio presidente, e não pela Advocacia Geral da União (AGU), que costuma representar judicialmente os interesses do Planalto, Bolsonaro diz que as reduções ao horário de funcionamento de atividades consideradas não essenciais e os ‘toques de recolher’ decretados pelos governos estaduais são “uma decisão política desproporcional”.
G1 O presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou nesta nesta terça-feira (25) que “faltou reprimenda” ao juiz federal Vallisney Souza Oliveira, que autorizou, na semana passada, a Operação Métis, da Polícia Federal, na qual foram presos quatro policiais legislativos. Nesta segunda (24), Renan já havia dito que um “juizeco” de primeira instâncianão […]
O presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou nesta nesta terça-feira (25) que “faltou reprimenda” ao juiz federal Vallisney Souza Oliveira, que autorizou, na semana passada, a Operação Métis, da Polícia Federal, na qual foram presos quatro policiais legislativos.
Nesta segunda (24), Renan já havia dito que um “juizeco” de primeira instâncianão pode, a qualquer momento, “atentar contra um poder”.
Renan fez a afirmação nesta terça após ser questionado por jornalistas, durante entrevista coletiva no Senado, sobre o que achou da declaração da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia.
Mais cedo, durante sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ministra pediu “respeito” ao Judiciário e disse que os poderes devem buscar a “harmonia” em benefício do cidadão.
“Eu concordo com a manifestação da ministra Cármen Lúcia. Ela fez exatamente, como presidente do STF, o que eu fiz ontem [segunda, 24] como presidente do Senado Federal. Eu acho que faltou uma reprimenda ao juiz de primeira instância que usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal”, declarou Renan Calheiros nesta terça.
“Enquanto esse juiz ou qualquer juiz continuar a usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal contra o Legislativo, eu, sinceramente, não posso chamá-lo no aumentativo”, acrescentou o presidente do Congresso Nacional.
Regra está prevista no Código Eleitoral. Exceção vale para os casos de flagrante delito A partir deste sábado (17), a 15 dias do primeiro turno das Eleições 2022, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº […]
Regra está prevista no Código Eleitoral. Exceção vale para os casos de flagrante delito
A partir deste sábado (17), a 15 dias do primeiro turno das Eleições 2022, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965).
O primeiro turno das Eleições 2022 está marcado para o próximo dia 2 de outubro. De acordo com o parágrafo 2º do mesmo dispositivo, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
O objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.
Segundo turno
No caso de segundo turno, as candidatas ou os candidatos que estiverem concorrendo não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 15 de outubro. A única exceção, novamente, será para as prisões em flagrante delito.
Foi variada a sessão da Câmara de Vereadores de Tabira segundo relatou o comunicador Anchieta Santos em nota ao blog: Djalma das Almofadas questionou a qualidade da água servida às crianças nas escolas de Tabira. Os vereadores Zé de Bira e Nely Sampaio denunciaram a falta de pagamento aos músicos que tocaram no Carnaval 2015 em […]
Papa defunto é definição para político que não tem bom mandato, mas não perde velório de “Seu Ninguém” para compensar. Val negou o rótulo.
Foi variada a sessão da Câmara de Vereadores de Tabira segundo relatou o comunicador Anchieta Santos em nota ao blog: Djalma das Almofadas questionou a qualidade da água servida às crianças nas escolas de Tabira. Os vereadores Zé de Bira e Nely Sampaio denunciaram a falta de pagamento aos músicos que tocaram no Carnaval 2015 em Tabira.
O vereador Aldo Santana (PC do B) acusou a gestão de mentirosa de ter dito que estava em dia com as mensalidades do Cimpajeú, quando não havia pago. Dias depois duas parcelas, uma atual e outra do debito renegociado, foram quitadas.
A boa colocação da Escola Carlota no IDEPE foi bastante elogiada pela maioria dos parlamentares tabirenses.
O petista Aristotelis Monteiro anunciou para o dia 13 de agosto mais uma reunião da Frente Ampla em Defesa da Democracia, formada por PT, PMDB e PC do B, criada no município.
Por mais segurança na Feira Livre, hoje o Presidente Marcos Crente entregou solicitação ao comando do 23º BPM. Marcos lembrou que se não faz a denúncia, a Prefeitura não teria pago o Cimpajeu para ter direito aos poços do Consorcio.
Solidariedade: Val defendeu a ele e o companheiro Aldo Santana
Mas foi ele, o vereador Val do Bar que atraiu pra si os holofotes no seu retorno à Casa de forma no mínimo curiosa: ele chamou de safadas e sem vergonha as pessoas que acusam a ele e Aldo Santana de vereadores Papa Defunto, definição geralmente feita a parlamentares que não tem vida pública muito produtiva, mas que compensam a falha com presença constante em velórios e sepultamentos na cidade.
Val ainda cobrou do Presidente Marcos Crente explicações para a multa de 10% por cada falta do vereador faltoso na casa. Também pediu explicações para os quase R$ 10 mil reais que a Câmara lhe deve. Comunicou já ter entrado com mandado de segurança contra a Presidência da casa.
O Presidente da Câmara disse que a multa pela falta não justificada do vereador, está baseada na Lei 523/2009, assinada pelo ex-Prefeito Dinca Brandino. E disse ter consultado o TCE para saber se deve pagar ou não a contrapartida salarial de Val que estava licenciado e por conta do INSS.
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