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Você viu o que Léo Lins falou? Saiba porque humorista foi condenado

Por Nill Júnior

Liberdade de expressão é uma coisa. Usar essa liberdade para atacar minorias e cometer crimes é outra. O “humorista” Léo Lins foi condenado a oito anos e três meses de prisão no regime fechado pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo por discriminação e preconceito em um show de comédia stand-up.

Lins foi condenado pela prática dos crimes do artigo 20 da Lei do Racismo (praticar e incitar “discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”) e do artigo 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (“discriminação de pessoa em razão de sua deficiência”).

Ele também precisará pagar uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos (no valor da época em que o show ocorreu) e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.

A apresentação em questão aconteceu em Curitiba em 2022 e foi disponibilizada no YouTube. A exibição do vídeo foi suspensa no ano seguinte por decisão liminar, após o Ministério Público Federal denunciar o comediante. À época, já contava com mais de três milhões de visualizações.

Na ocasião, Lins disse que alguns nordestinos têm “aparência primitiva” e que um deles — visto pelo comediante em um avião — seria apenas “72%” humano.

Ele ridicularizou pessoas gordas e sugeriu que elas “comessem” homossexuais sem camisinha com o objetivo de contrair Aids e emagrecer. Nesse momento, o próprio humorista admitiu que a piada era preconceituosa.

Lins ainda comparou pessoas gordas a aparelhos de musculação e aos robôs da franquia de brinquedos e filmes Transformers.

Em outro momento do show, o comediante ironizou a ideia de que pessoas negras não conseguem arrumar emprego: “Na época da escravidão já nascia empregado e também achava ruim.”

Na sequência, ele disse que a Quarta-Feira de Cinzas deveria ser um feriado para os judeus. Na mesma apresentação, o humorista se referiu ao “índio” como “uma coisa primitiva que não devia mais existir”.

Lins também afirmou que não respeita as testemunhas de Jeová, “imitou” pessoas mudas de forma pejorativa, disse já ter contratado intérprete de Libras “só para ofender surdo-mudo”, caçoou dos movimentos corporais de cadeirantes, simulou atirar pessoas com nanismo no chão e zombou de pessoas com autismo.

A pena é, acima de tudo didática e nada tem a ver com veto à liberdade de expressão, já que foi tomada pela juíza Barbara de Lima Iseppi  após os crimes cometidos no show e publicados na internet. Resumindo, uma pena didática, que ensina que ataques a minorias não podem estar travestidos de humor, por mais fraco e idiota que seja o comediante. Pior é ver nordestinos pobres, negros, aderindo ao discurso de quem tenta atacar a decisão.

Outras Notícias

Servidores da Prefeitura do Recife convocados para campanha de João Campos

João Campos, candidato à Prefeitura de Recife, durante discurso na sede do PSB – Divulgação PSB Chefes pressionam subordinados em grupos de WhatsApp a trabalhar pelo candidato do prefeito Geraldo Julio (PSB) Por João Valadares/Folha de São Paulo Servidores com cargos comissionados na Prefeitura do Recife estão sendo escalados pelos chefes diretos para cumprir desde o […]

João Campos, candidato à Prefeitura de Recife, durante discurso na sede do PSB – Divulgação PSB

Chefes pressionam subordinados em grupos de WhatsApp a trabalhar pelo candidato do prefeito Geraldo Julio (PSB)

Por João Valadares/Folha de São Paulo

Servidores com cargos comissionados na Prefeitura do Recife estão sendo escalados pelos chefes diretos para cumprir desde o primeiro turno missões diárias na campanha de João Campos (PSB). Filho do ex-governador Eduardo Campos, o candidato é apoiado pelo prefeito Geraldo Julio (PSB).

As convocações incluem bandeiraços, distribuição de panfletos em semáforos e comunidades e o uso de camisetas amarelas —cor da coligação do PSB. São feitas em grupos organizados pelo WhatsApp e divididos de maneira sistêmica por secretarias e órgãos públicos municipais.

A Folha teve acesso ao conteúdo de grupos de pelo menos quatro secretarias municipais e confirmou a autenticidade das mensagens após entrevistar alguns dos funcionários que integram o que eles chamam de “time”.

Em algumas das mensagens postadas, o servidor precisa indicar qual a agenda em que ele estará presente.

Os grupos são compostos por no máximo dez pessoas e têm uma espécie de capitão, geralmente o que tem maior poder hierárquico dentro do órgão municipal, que orienta os comandados.

Parte deles relata que, apesar de serem chamados de “voluntários”, são pressionados e constrangidos pelos chefes a cumprir a missão determinada.

Em um dos grupos a que a Folha teve acesso, uma funcionária que ocupa cargo de chefia na Secretaria de Turismo da Prefeitura do Recife lista numa mensagem postada o que os cargos comissionados devem fazer naquele determinado dia.

“Pessoal, amanhã preciso do grupo inteiro. Vamos sair do posto às 17h de ônibus, pontualmente, para alguma ação na nona zona (não tenho o destino final). Peço que usem amarelo, ok?”

Em seguida, uma nova mensagem informa aos subordinados o ponto onde os servidores públicos devem se encontrar para começarem o trabalho.

“O ponto de encontro é no posto shell às 16h45. Não vou confirmar os nomes porque conto com a presença de todos nesta reta final”, diz o aviso postado.

Um dos integrantes do grupo confirmou à Folha que existe uma coação velada para que todos os servidores estejam no local determinado após as convocatórias.

No fim da agenda, uma foto de todo o grupo é postada para comprovar o cumprimento da demanda estabelecida. Leia aqui a íntegra da reportagem.

Águas Belas: prefeitura diz que oposição cria factoide em denúncia

Prezado Nill Júnior, Acerca das ilações e insinuações publicadas no blog, subsidiadas por pessoas sem compromisso com a verdade – sobre a contratação de um escritório de advocacia para prestação de serviços técnicos especializados em previdência social, em 2021, a Prefeitura de Águas Belas vem esclarecer os fatos: Ao contrário do publicado, o contrato entre […]

Prezado Nill Júnior,

Acerca das ilações e insinuações publicadas no blog, subsidiadas por pessoas sem compromisso com a verdade – sobre a contratação de um escritório de advocacia para prestação de serviços técnicos especializados em previdência social, em 2021, a Prefeitura de Águas Belas vem esclarecer os fatos:

Ao contrário do publicado, o contrato entre a prefeitura e o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados tem por finalidade a recuperação e repasse, de forma administrativa ou judicial, de R$ 28.871.510,46 milhões do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Esse é o montante estimado a ser recuperado para o Instituto de Previdência de Águas Belas (IPREAB), de acordo com estudos realizados. Valores observados no Sistema de Compensação Previdenciária que, só nos últimos cinco anos, registra recolhimento de R$ 7.424.544,99 milhões do RGPS não repassado ao IPREAB.

Dos quatro concorrentes do Pregão Eletrônico nº 009/2021, venceu a licitação o escritório com menor percentual (2,9%) a ser incidido no valor que recuperar, como honorário. Inclusive, o escritório de advocacia de um dos incentivadores da publicação participou do certame, e pôde acompanhá-lo até o final.

A prefeitura repudia mais uma produção fabricada por essas pessoas com o intuito de gerar factóides e espalhar desinformação, a fim de denigrir o trabalho sério que faz a gestão do prefeito Luiz Aroldo e os profissionais envolvidos nesse processo. O futuro se constrói com a verdade, transparência e muito trabalho.

Prefeitura de Águas Belas

Legislação não prevê candidaturas coletivas, diz TRE-PE

Mesa Diretora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco afirma que apenas uma pessoa recebe o registro, disputa a eleição, presta contas e, em caso de vitória, é diplomada Encerrado o período para pedido de registro de candidaturas e iniciada a campanha eleitoral, as chamadas candidaturas compartilhadas (ou coletivas) vêm sendo objeto de vários debates. Mas […]

Mesa Diretora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco afirma que apenas uma pessoa recebe o registro, disputa a eleição, presta contas e, em caso de vitória, é diplomada

Encerrado o período para pedido de registro de candidaturas e iniciada a campanha eleitoral, as chamadas candidaturas compartilhadas (ou coletivas) vêm sendo objeto de vários debates. Mas é importante frisar que na legislação eleitoral não existe previsão para este tipo de candidatura.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Frederico Neves, é claro ao comentar a candidatura coletiva: “Pela legislação em vigor, a candidatura é um ato individual. A Justiça Eleitoral examinará as condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade de apenas uma pessoa. Acresça-se que somente um nome será admitido na urna eletrônica e será votado, vindo a assumir o cargo e a exercer as funções a ele inerentes, acaso eleito. A PEC nº 379/17, da deputada Renata Abreu, que visa a legitimar o mandato coletivo, ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Particularmente, vejo com simpatia a iniciativa, por estar convencido de que, duas ou mais pessoas especializadas, imbuídas num mesmo propósito, poderão prestar à sociedade, serviços mais abrangentes e de forma mais eficiente. Ocorre que, pela legislação em vigor, ainda não é possível a candidatura compartilhada”, diz.

Vice-presidente e corregedor do TRE-PE, o desembargador Carlos Moraes, segue a mesma linha em relação às candidaturas coletivas. “Só uma pessoa pode registrar sua candidatura. As outras, mesmo unidas em torno de uma ideia, não podem. Os outros atores, que não são aquele que teve o registro homologado, não passam, por exemplo, pelo crivo da investigação da Justiça. Então, só vale aquele que recebeu o registro”, destaca. Presidente e vice-presidente integram a Mesa Diretora do TRE-PE.

Mas como funciona a candidatura compartilhada ou candidatura coletiva? Reunidos a partir de um único nome e número na urna eleitoral, um grupo de pessoas faz campanha pedindo votos como se todos do grupo fossem candidatos com aquele mesmo nome e número. Prometem uma espécie de mandato compartilhado em torno de ideias em comum.

Durante a propaganda eleitoral, porém, a julgar pelo nome usado pelo grupo, pode haver uma indução ao eleitor de que o voto dado a um candidato está ajudando a eleger todo o grupo.

As regras sobre os nomes de urna, para as eleições 2020, estão previstas na Resolução 23.609-19, do TSE. Em seu Artigo 25, a Resolução determina que “o nome para constar da urna eletrônica terá no máximo 30 caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.”

Cumpre orientar que Justiça Eleitoral admite apenas um registro formal para as candidaturas ao cargo de vereador. Após o pretenso candidato demonstrar ser possuidor das condições de elegibilidade previstas no artigo 14, § 3°da Constituição Federal e que também não se encontra inelegível, nos termos da Lei Complementar 64/90.

Atualmente, existe uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no Congresso para tentar instituir, legalmente, a figura das candidaturas compartilhadas no Poder Legislativo. Se a emenda for aprovada, o cenário muda e as candidaturas em grupo passarão a valer. Até lá, como disseram o presidente e o vice-presidente do TRE-PE, mesmo que se apresentem em grupo, apenas uma pessoa está na disputa.

Promotores do Pajeú emitem nota conjunta sobre crise de abastecimento

Nota Pública Os Promotores de Justiça abaixo-assinados, que integram a 3ª Circunscrição Ministerial do Estado de Pernambuco e abrange os Municípios de Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Sertânia, Solidão, Tabira e Tuparetama, considerando a missão institucional do Ministério Público de atuar em defesa do regime […]

Nota Pública

Os Promotores de Justiça abaixo-assinados, que integram a 3ª Circunscrição Ministerial do Estado de Pernambuco e abrange os Municípios de Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Sertânia, Solidão, Tabira e Tuparetama, considerando a missão institucional do Ministério Público de atuar em defesa do regime democrático (arts. 127 e 129 da Constituição de 1988), vem a público apresentar a seguinte nota:

1. É inegável e inalienável o direito do povo, inclusive dos caminhoneiros, de se reunir e se manifestar pacificamente em protesto contra os aumentos abusivos dos preços dos combustíveis e do gás de cozinha e a atual política de preços da Petrobras. Afinal, todo o poder emana do povo, que pode exercê-lo diretamente ou por meio de representantes eleitos, em conformidade com a Constituição.

2. Os fins, todavia, por mais legítimos e justos que possam ser (reduzir os preços dos combustíveis e mudar os critérios da política de preços da Petrobras), não justificam os meios. Os meios precisam ser igualmente legítimos. E para serem legítimos não podem conduzir ao caos, ao desmantelamento dos meios de produção e a uma crise humanitária.

3. Por outro lado, é preciso enfatizar, por mais que venham de alguns poucos ou de uma única pessoa que seja, o quanto é contraditório defender a implantação de uma ditadura militar, ao pedir “intervenção militar já”. Ora, num regime militar não há liberdades e o aparelho estatal suplanta a cidadania e faz dos cidadãos servos do Estado.

4. As eleições estão a poucos meses de se realizarem. São as eleições um dos palcos perfeitos aos cidadãos para mudança da representação política, porque todos os deputados, federais e estaduais, senadores, governadores e presidentes (e respectivos vices) só estão no exercício de suas funções porque foram eleitos nas últimas eleições.

5. É preciso ter sempre em mente que a Constituição de 1988 é que protege os cidadãos, inclusive os caminhoneiros, e todas e quaisquer pessoas que os apoiam de serem duramente reprimidos e violentados por suas lutas, pois as liberdades constituem um conjunto de direitos fundamentais resguardados pela Constituição, dentre as quais a liberdade de pensamento, de expressão, de associação e de manifestação. E todas elas só são concretizáveis num regime democrático. As livres manifestações populares, protestos, críticas ao sistema, à corrupção, aos políticos e às autoridades constituídas só são livres e possíveis num regime democrático. Enfim, a praça só é do povo na democracia.

6. A República Federativa do Brasil, apesar de todos os eventos ocorridos e da crise institucional instalada nos últimos anos, ainda é um Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, dentre outros, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, e também os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político. Por isso devemos lutar sempre democraticamente.

Conclamamos, assim, todos os cidadãos para que sejam sóbrios, ponderados, prudentes e que exerçam seus direitos legitimamente sem que disso decorram prejuízos injustificáveis, pois é necessário que o País volte a produzir e a ter uma vida normal, garantindo-se a livre circulação de pessoas e cargas.

Atenciosamente,

Lúcio Luiz de Almeida Neto – Promotor de Justiça – Coordenador da 3ª Circunscrição

Lorena de Medeiros Santos – Promotora de Justiça

Adriano Camargo Vieira – Promotor de Justiça

Júlio César Cavalvanti Elihimas – Promotor de Justiça

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho – Promotor de Justiça

Ariano Técio Silva de Aguiar – Promotor de Justiça

Eryne Ávila dos Anjos Luna – Promotora de Justiça

Tratores agrícolas são entregues a nove municípios pernambucanos

Como um incentivo para agricultura familiar, nove municípios pernambucanos receberam hoje (26) um trator de pneus. A ação foi uma iniciativa do deputado federal Danilo Cabral, que por meio de Emenda Parlamentar n 028226\2015, garantiu recursos da ordem de R$ 1,2 milhão para aquisição dos veículos. A compra dos tratores foi feita pela secretaria Estadual […]

Como um incentivo para agricultura familiar, nove municípios pernambucanos receberam hoje (26) um trator de pneus. A ação foi uma iniciativa do deputado federal Danilo Cabral, que por meio de Emenda Parlamentar n 028226\2015, garantiu recursos da ordem de R$ 1,2 milhão para aquisição dos veículos. A compra dos tratores foi feita pela secretaria Estadual de Agricultura e Reforma Agrária.

A entrega solene foi feita pelo governador Paulo Câmara aos prefeitos de Bezerros, Carnaíba, Flores, Machados, Rio Formoso, Saloá, Santa Maria do Cambucá, Sirinhaém e Tamandaré. Até o final do ano, outros três serão entregues, totalizando 12 veículos. Para o deputado Danilo Cabral, autor da Emenda, a ação promove a qualificação da produção de alimentos vindos da agricultura familiar, oferecendo condições adequadas aos agricultores. “A nossa iniciativa junta-se a tantas outras realizadas pelo Governo Paulo Câmara na luta pelo fortalecimento desse segmento, como a perfuração de poços artesianos, por exemplo, que ajuda na garantia de uma grande safra”, ressaltou.

Para o governador Paulo Câmara, iniciativas como a do deputado Danilo são sempre bem-vindas. “Os tratores vão garantir mais renda para os agricultores e mais qualidade nos alimentos que chegam, todos os dias, em nossas mesas”, argumentou.

Todos os prefeitos foram unanimes em ressaltar que os veículos vão ajudar no processo produtivo, na preparação de solos, no aumento da produtividade e na geração de renda do município, contribuindo diretamente com o desenvolvimento da agricultura familiar do Estado – responsável por 70% da produção dos alimentos que chegam na mesa dos pernambucanos.

Carnaíba – O prefeito Anchieta Patriota, de Carnaíba, adiantou que o trator será muito bem aproveitado pelas 500 famílias das comunidades Santo Antônio, Pedra D’água, Roça do Destino e Sitio Itã.

Flores – No município, são 166 comunidades rurais. O prefeito Marcone Santana citou, entre outras, as famílias de Matolotagem, Cajá, Santana das Almas, Caiçara dos Quincas, Paço Grande, Lagoa do Saco, que serão diretamente beneficiadas.

Saloá – O prefeito Ricardo Alves destacou que a comunidade de Catimbau será a maior beneficiada em virtude da necessidade. São 1500 pessoas que vivem da agricultura familiar e que sofrem tanto no período da chuva como na estiagem e o trator será fundamental para preparação do solo e o aumento da produtividade.

Rio Formoso – Os oito assentamentos da cidade, segundo a prefeita Isabel Hacker, serão beneficiados, como Minguito, Amaraji, Mato Grosso e Serra D’água.

Sirinhaém – A cidade conta com 5 assentamentos rurais: Taquari, São Vicente, Santo Elias, Tejupa, Tapero Sul. Juntas, elas somam 400 famílias, segundo o prefeito France Hacker.

Machados – Aproximadamente 2 mil famílias serão diretamente beneficiadas, de acordo com o prefeito Argemiro. Entre as comunidades, estão Sitio Santa Cruz, Cerqueira, Jaqueira, Pedra Fina, Paciência, Desengano e Horizonte

Bezerros – O trator vai atender as três comunidades rurais locais: Boas Novas, Sapucarana, Encruzilhada de São João. Ao todo, 10 mil pessoas beneficiadas diretamente.

Santa Maria do Cambucá – O Prefeito Robevan mostrou-se satisfeito em levar a notícia da aquisição do trator para as comunidades rurais de Santa Maria. Ele citou as comunidades de Sitio Baixio, Manduri, Lagoa Doce, Sitio Manso, Marrecas, Gameleira, Pau Santo, Serrinha, Tanque Dantas, Cambucá, Pacaré, Lagoa do Leandro, Serra Seca e Juliana.

Tamandaré – Na cidade são 14 assentamentos e 750 famílias. Entre eles: Coqueiro, Brejo, Saue Grande, Sauezinho, São João e Mascatinho. Para o prefeito Sérgio Hacker, “o trator vem reforçar o conjunto de ações que a prefeitura, com apoio do governo do Estado e do deputado Danilo, está fazendo no município”. Só com o deputado Danilo Cabral, o município já conseguiu 2 Patrol, 3 retroescavadeira, 2 caçambas e 3 tratores.