Você sabia? Aumentos acima da inflação para servidores estão proibidos a partir de hoje
Se sua categoria em sua cidade ou estado estava reivindicando aumentos como no caso do piso dos professores ou outras classes de servidores, fica um alerta que talvez esqueceram de contar ou omitiram.
A partir desta terça-feira (5), servidores públicos não poderão receber reajuste salarial acima do índice da inflação registrada ao longo do ano eleitoral do ano.
A proibição está prevista na Lei das Eleições e vale até a posse das eleitas e dos eleitos nas eleições gerais de outubro. O agente público que descumprir essas determinações pode sofrer punições severas.
A legislação proíbe que, no período de 180 dias antes das eleições até o dia da posse dos candidatos eleitos, haja aumento de remuneração para o funcionalismo público que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a fim de evitar que o eleitor seja influenciado por eventuais benefícios financeiros.
O objetivo é garantir o equilíbrio da disputa, evitando que candidatas e candidatos usem esse instrumento para ganhar a simpatia do eleitor-servidor na hora da eleição.
Mas existe uma exceção à regra: a recomposição da perda inflacionária. Fora isso, qualquer reajuste concedido está sujeito às punições da lei.
Caso o aumento seja superior à recomposição inflacionária, os agentes públicos podem sofrer sanções que vão desde a suspensão imediata da conduta vedada ao pagamento de multa, com a possibilidade de cassação do registro de candidatura ou do diploma e a aplicação de Lei de Improbidade Administrativa ao agente público infrator.
A legislação define agente público como quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.
A determinação faz parte das “condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais”, que traz uma série de proibições direcionadas aos agentes públicos, buscando impedi-los de utilizarem recursos públicos como forma de assegurar o princípio da igualdade entre os candidatos que disputam as eleições.
Assim, quem teve aumento acima da inflação, teve. Quem não teve, pode reclamar, espernear, gritar, protestar, mas não pode mais tê-lo. A notícia é tão importante que mereceu destaque no site do TSE.





O Deputado Estadual Fabrizio Ferraz apresentou Voto de Congratulações ao Município de Tabira, na pessoa do Prefeito Sebastião Dias e do Secretário Municipal de Administração, Flávio Marques, pelo cumprimento e fiel execução da lei federal 13.022/2014, que trata das Guardas Municipais.

No Pajeú, muitos ex-prefeitos sofrem da Síndrome do Poder Atemporal (SPA), doença rara definida por esta coluna, que tem sintomas muito claros: o temo do político já passou, ela não tem mais peso na ordem do dia, só é parado na rua por bêbado e pidão, mas converse com ele e vai continuar dizendo que é “a última bolacha do pacote”, com peso para definir um pleito. Manifestações dessa síndrome foram identificadas no ex-prefeito Geni Pereira (Serra Talhada). Mas há mais alguns com esses mesmos sintomas há pelo menos 30 anos…
A força do Zap Zap
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