Vital Sobreira será candidato de Marcelo e Leão em Belmonte
Por Nill Júnior
O que pareceria impossível aconteceu na política de São Jose do Belmonte. Depois de ter sido vice-prefeito de Rogerio Leão, e sofrer duas derrotas seguidas para o próprio Rogério e o atual prefeito Marcelo Pereira, o médico Vital Sobreira está de volta ao ninho governista. A informação é de Anchieta Santos ao blog.
Com a decisão do Prefeito Marcelo Pereira(PR) em retomar após o 1º mandato à sua vida profissional, o grupo liderado pelo deputado Rogério Leão foi buscar na oposição o médico Vital Sobreira (PTB) para liderar a chapa governista.
De aliado do senador e Ministro Armando Monteiro a quem deu a vitória em seu município na última eleição, Dr. Vital está ingressando no PSB para ser outra vez candidato a prefeito.
No último pleito ele perdeu para o atual prefeito Marcelo Pereira por pouco mais de 50 votos. O candidato do bloco de oposição será o empresário Romanilson Mariano (PHS). Um detalhe: este ano um filho de Vital casou com uma filha de Romanilson.
Vereadora, blogueira e sindicalista foram atingidos. Prefeitura diz que Secretário agiu após provocado Em Petrolina, o Grito dos Excluídos, manifestação que ocorre tradicionalmente no sete de setembro terminou em confusão e acusação de truculência por parte do Secretário de Segurança, Sargento Silvestre, em uma confusão com a vereadora Cristina Costa, do PT, que participava do […]
Secretário (de preto) usa spray de pimenta contra vereadora e sindicalista (de costas)
Vereadora, blogueira e sindicalista foram atingidos. Prefeitura diz que Secretário agiu após provocado
Em Petrolina, o Grito dos Excluídos, manifestação que ocorre tradicionalmente no sete de setembro terminou em confusão e acusação de truculência por parte do Secretário de Segurança, Sargento Silvestre, em uma confusão com a vereadora Cristina Costa, do PT, que participava do ato.
Quando a marcha passava em frente à prefeitura, houve bate boca e o Secretário reagiu com spray de pimenta. O grupo que participava do Grito e o governo do prefeito Miguel Coelho marcham em campos opostos.
A vereadora disse que houve truculência corra ela, a blogueira Josélia Maria e o coordenador do SINTEPE, Robson dos Santos.
A reação do Secretário, inédita na história do evento, repercutem nas redes sociais. A vereadora prometeu representação contra o Secretário. “Não tem condições de ser secretário. Que o prefeito veja outro nome do seu grupo”.
O Deputado Odacy Amorim cobrou posição do gestor e questionou a repressão a um ato democrático. “Meu descontentamento com essa atitude, principalmente por se tratar de uma manifestação pacífica”.
Já a prefeitura de Petrolina disse em nota que o secretário executivo “apenas se defendeu das agressões de um grupo de manifestantes que participavam do Grito dos Excluídos”.
Disse ainda lamentar “que muitas pessoas não compreendam o verdadeiro significado do movimento, transformando-o em um ato desordeiro, político e partidário, indo contra a luta de direitos e a própria democracia”.
E nega agressão. “O spray foi utilizado como defesa e para dispersar o início de um tumulto”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) reduzir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores somente para aqueles processos sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar. Com a decisão, deixarão de tramitar no STF parte dos cerca de 540 inquéritoS e ações penais em tramitação […]
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) reduzir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores somente para aqueles processos sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar.
Com a decisão, deixarão de tramitar no STF parte dos cerca de 540 inquéritoS e ações penais em tramitação – caberá ao ministro-relator de cada um deles analisar quantos deverão ser enviados à primeira instância da Justiça por não se enquadrarem nos novos critérios.
Além disso, o STF também fixou o momento a partir do qual uma ação contra um parlamentar em tramitação no STF não pode mais deixar a Corte: na hipótese de ele deixar o mandato numa tentativa de escapar de uma condenação iminente, por exemplo.
Pela decisão, o processo não deixará mais o STF quando se alcançar o final da coleta de provas, fase chamada “instrução processual”, na qual o ministro intima as partes a apresentarem suas alegações finais.
Assim, se um político que responda a processo no STF (por ter cometido o crime no cargo e em razão dele) deixar o mandato após a instrução, por qualquer motivo, ele deverá necessariamente ser julgado pela própria Corte, para não atrasar o processo com o envio à primeira instância.
A notícia é do blog de Junior Campos: crescem os rumores de que, Karina Rodrigues, esposa de Luciano Duque (PT) Prefeito de Serra Talhada poderá disputar o pleito para prefeita de Belmonte, no ano vindouro. Formaram até grupo no WhatsApp, para defender o nome da primeira dama da Capital do Xaxado. O movimento é crescente […]
A notícia é do blog de Junior Campos: crescem os rumores de que, Karina Rodrigues, esposa de Luciano Duque (PT) Prefeito de Serra Talhada poderá disputar o pleito para prefeita de Belmonte, no ano vindouro.
Formaram até grupo no WhatsApp, para defender o nome da primeira dama da Capital do Xaxado. O movimento é crescente e o tom de quem aposta no nome da esposa de Luciano para prefeita da cidade da Pedra do Reino é de puro otimismo. Mesmo para quem conhece a Política de Belmonte fica a pergunta: Karina será candidata por uma terceira via?
O Prefeito Romonilson Mariano será candidato a reeleição e o grupo do deputado Rogério Leão não vota com a 1ª dama de Serra Talhada, nem amarrado. Karina sempre foi adversária de Leão e certa vez ao encontrar um grupo de pessoas o político foi logo cumprimentando a todos, mas ela deixou o politico no vácuo. Rogério nunca perdoou.
A edição de número 64 da Festa dos Estudantes da bela Triunfo tem sequência nesta quinta (28). O palco retorna com atrações musicais com a Banda Edição Extra, Juarez e Vitor Fernandes. Na sexta, 29, a programação tem a partir das 19 horas Radiola Serra Alta, Caninana do Forró, Cavaleiros do Forró e Paula Matos. […]
A edição de número 64 da Festa dos Estudantes da bela Triunfo tem sequência nesta quinta (28).
O palco retorna com atrações musicais com a Banda Edição Extra, Juarez e Vitor Fernandes.
Na sexta, 29, a programação tem a partir das 19 horas Radiola Serra Alta, Caninana do Forró, Cavaleiros do Forró e Paula Matos.
A festa homenageia o tradicional e centenário Teatro Cinema Guarany. A abertura aconteceu no último fim de semana com shows de Spock Frevo e Orquestra e Josildo Sá, dentre outras atrações.
A festa tem realização do Governo Municipal de Triunfo com apoio da Empetur, Fundarpe e Governo de Pernambuco.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira buscando esclarecer a população afogadense diante de inúmeras inverdades propaladas por quem enxerga no horizonte próximo apenas o atendimento de seus interesses, informar o que se segue: 1 – Não partiu do Prefeito do município ou de qualquer outro gestor municipal a decisão de extinguir o quinquênio como direito […]
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira buscando esclarecer a população afogadense diante de inúmeras inverdades propaladas por quem enxerga no horizonte próximo apenas o atendimento de seus interesses, informar o que se segue:
1 – Não partiu do Prefeito do município ou de qualquer outro gestor municipal a decisão de extinguir o quinquênio como direito do servidor público. Essa decisão é do Supremo Tribunal Federal, para a qual não há alternativa senão o seu cumprimento.
2 – Todos os servidores públicos municipais com direito adquirido irão receber, desta Prefeitura, o pagamento desses direitos, seja ele quinquênio, seja ele licença prêmio, como forma inequívoca de respeito à categoria e ao direito.
Abaixo, a íntegra do posicionamento de nossa Procuradoria Jurídica:
“Tendo em vista as recentes informações divulgadas prematuramente nas mídias sociais locais, relativas a direitos do servidor público municipal, a Administração Pública, com zeloso respeito aos seus munícipes, vem esclarecer as recentes decisões judiciais.
Antes, no entanto, gostaríamos de esclarecer, ainda que de forma superficial, alguns conceitos importantes que facilitarão o entendimento dos cidadãos afogadenses:
a) Direito adquirido: consiste no fato de a situação consolidada não poder ser alterada em virtude da exigência de novos requisitos instituídos por lei posterior. Deve-se observar que essa garantia não atinge a expectativa de direito, que é a situação em que a despeito da possível iminência, não houve a satisfação de todos os requisitos exigidos pela lei como fato gerador do direito pretendido. Destaca-se que é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico de um instituto de direito. Quer dizer que, se a lei nova modificar o regime jurídico de determinado instituto de direito, essa modificação se aplica de imediato.
b) Princípio da Supremacia Constitucional – A Constituição está no ápice do ordenamento jurídico constitucional e nenhuma norma jurídica pode contrariá-la material ou formalmente, sob pena de inconstitucionalidade.
c) Ato jurídico perfeito: seria aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
d) Princípio da simetria: É o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.
Dentre o rol dos direitos e garantias fundamentais, o artigo 5° da Constituição assegura no inciso XXXVI que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Vencida a fase conceitual, fazemos-lhes conhecido o verdadeiro teor das decisões:
Em relação ao adicional por tempo de serviço, popularmente conhecido como quinquênio, retirado da CRFB/88 e da Constituição Estadual, pela Emenda Constitucional nº 19/98, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, que o referido direito padece de vício de iniciativa, haja vista que a referida matéria não é de competência do legislativo, nos termos do art. 61, § 1º, II, “a”, “b”, “c” e “e”, da CRFB, e art. 37, § 1º, I e II da Constituição do Estado de Pernambuco, razão pela qual, por decisão daquele a quem compete a guarda da Constituição, o adicional foi retirado da Lei Orgânica. Não sendo, portanto, uma decisão do Chefe do Executivo, mas uma determinação da Corte máxima.
Em relação à licença prêmio, a interpretação da nobre causídica carece de acuidade, pois esse direito permanece inalterado. A decisão exarada pelo STF diz respeito apenas ao vício material, não sendo esta, como dito outrora, matéria de competência do Poder Legislativo. Entretanto, o direito continua assegurado pelo Estatuto Publico do Servidor Estadual e ratificado pelo Município.”
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