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Artigo: Piso Nacional do Magistério: um direito!

Por Nill Júnior

Por Renata Veras*

Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:

Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.

§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .

Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:

Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica  far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros  anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).   

Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.

O art 5º caput  e seu Parágrafo Único, da Lei  11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO  DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento  de valor anual mínimo por aluno  referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,

Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.

A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:

APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).

RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)

Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:

DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).

Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).

Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.

*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).

 

Outras Notícias

Carnaíba: morre Duda Leobino

Faleceu em Ibitiranga o ex-vice prefeito de Carnaíba Duda Leobino. Ele ficou internado há alguns dias e ultimamente estava em casa, onde faleceu devido a complicações no seu quadro de saúde. Ele tinha 69 anos. Agricultor por formação, foi por muitos anos filiado ao PSB, Partido Socialista Brasileiro. Duda tem participação na história política de […]

Foto: Cauê Rodrigues/Ascom Câmara

Faleceu em Ibitiranga o ex-vice prefeito de Carnaíba Duda Leobino. Ele ficou internado há alguns dias e ultimamente estava em casa, onde faleceu devido a complicações no seu quadro de saúde. Ele tinha 69 anos.

Agricultor por formação, foi por muitos anos filiado ao PSB, Partido Socialista Brasileiro. Duda tem participação na história política de Carnaíba. Foi vereador e vice-prefeito por mais de um mandato.

Era aliado do prefeito Anchieta Patriota que decretou luto oficial de três dias. Jesus Wilson do Nascimento, seu nome de batismo, foi vice-prefeito por dois mandatos da gestão Anchieta Patriota entre 2004 e 2012, no ciclo que iniciou os mandatos socialistas em Carnaíba.

Em abril 2017,  Duda foi homenageado pela Câmara de Vereadores do município em iniciativa subscrita pelos vereadores Gleybson Martins, Cicero Batista, Antônio Chico, Vanderbio Quixabeira e pelo Presidente Neudo da Itã.

SJE: Decreto municipal mantém comércio fechado aos domingos

Decreto passa a vigorar a partir desta quinta-feira (01.04). Seguindo orientações do Governo do Estado, a Prefeitura de São José do Egito emitiu novo decreto orientando o funcionamento das atividades comerciais no âmbito municipal. A partir desta quinta-feira (01.04), o comercio poderá funcionar de segunda a sexta das 07h da manhã até as 17h. Aos […]

Decreto passa a vigorar a partir desta quinta-feira (01.04).

Seguindo orientações do Governo do Estado, a Prefeitura de São José do Egito emitiu novo decreto orientando o funcionamento das atividades comerciais no âmbito municipal.

A partir desta quinta-feira (01.04), o comercio poderá funcionar de segunda a sexta das 07h da manhã até as 17h. Aos sábados e feriados das 06h da manhã as 14h.

Aos domingos, os estabelecimentos permanecem fechados ao público, menos as farmácias, postos de combustíveis e unidades de saúde.

Feira Livre –  A feira livre desta semana será no sábado, dia 3 de abril de 2021, seguindo todos os protocolos sanitários exigidos para o momento. Leia aqui a íntegra do decreto.

Estado, Tribunal de Justiça e OAB-PE assinam Convênio de Cooperação da advocacia dativa em Pernambuco

O Governo do Estado, o Tribunal de Justiça (TJPE) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) assinaram, nesta quinta-feira (4), Convênio de Cooperação Institucional formalizando parceria para a implementação da advocacia dativa em Pernambuco. A solenidade de assinatura, realizada no Palácio do Campo das Princesas e comandada pela governadora Raquel Lyra, […]

O Governo do Estado, o Tribunal de Justiça (TJPE) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) assinaram, nesta quinta-feira (4), Convênio de Cooperação Institucional formalizando parceria para a implementação da advocacia dativa em Pernambuco.

A solenidade de assinatura, realizada no Palácio do Campo das Princesas e comandada pela governadora Raquel Lyra, assegura a atuação de advogados particulares nomeados para prestar assistência jurídica gratuita a cidadãos que não possuem condições financeiras para contratação de um profissional.

“Agradeço a parceria com o Poder Judiciário e a OAB-PE. Essa assinatura é uma construção coletiva que assegura um novo momento de acesso à Justiça em Pernambuco e garante um legado para nosso futuro. Temos orçamento específico para que a advocacia dativa possa atingir, de imediato, a população que mais precisa em nosso Estado. Nosso governo trabalha, desde o primeiro momento, para o fortalecimento das instituições pernambucanas”, destacou a governadora Raquel Lyra.

A assinatura realizada garante a implementação da Lei Estadual nº 17.518 de 6 de dezembro de 2021, que foi alterada pela Lei nº 19.160 de 30 de dezembro de 2025. A nova legislação instituiu o Fundo Estadual da Advocacia Dativa (FEAD) e estabeleceu regras para o credenciamento e o pagamento administrativo dos advogados designados para atuar perante a Justiça Estadual. A remuneração dos profissionais dativos será realizada exclusivamente pelo Estado de Pernambuco, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com recursos do FEAD, observados os critérios definidos na regulamentação vigente.

Presente na solenidade, o presidente do TJPE, Francisco Bandeira de Mello, falou dos ganhos da assinatura para a população. “A advocacia dativa garante capilaridade de atuação dos advogados em todos os municípios pernambucanos. Assim, asseguramos uma melhor prestação de serviços aos cidadãos, além de oferecermos um serviço melhor ao povo, pois a iniciativa acelera os processos”, afirmou o presidente.

A nomeação de advogados ocorre quando não há unidade da Defensoria Pública instalada na comarca ou quando o atendimento não pode ser assegurado pelo órgão. Também presente na solenidade, a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, destacou que “esse é um dia inesquecível para a advocacia pernambucana. Agradeço ao Governo do Estado e ao Tribunal de Justiça por esse momento”.

Também estiveram presentes o Deputado Federal Túlio Gadelha,  os secretários estaduais Túlio Vilaça (Casa Civil), Yanne Teles (Criança e Juventude) e Bianca Teixeira (Procuradoria-Geral do Estado); além do corregedor-geral do TJPE, desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção.

(81) 99689.4299 | 3181.2145

Acidente tem saldo de um morto em São José do Egito

Um acidente de trânsito terminou com o saldo de uma morte na Avenida 25 de agosto, em frente à rodoviária de São José do Egito. Segundo a PM, quando o policiamento chegou no local a vítima Weverton Silva,  conhecido por Bolão, irmão de Breno e Belchior, filho de Manga Rosa, motorista, já havia sido socorrido pelo […]

Um acidente de trânsito terminou com o saldo de uma morte na Avenida 25 de agosto, em frente à rodoviária de São José do Egito.

Segundo a PM, quando o policiamento chegou no local a vítima Weverton Silva,  conhecido por Bolão, irmão de Breno e Belchior, filho de Manga Rosa, motorista, já havia sido socorrido pelo Corpo de Bombeiros para o hospital local.

A segunda vítima, com iniciais  ATS, casado, vigilante, estava no local e informou que conduzia a motocicleta Honda CG 125 FAN, cor preta, quando a outra vítima que conduzia uma motocicleta Honda Bros 160, cor branca, colidiu na traseira da motocicleta.

Devido à alta velocidade, WMS foi encaminhado ao hospital na cidade do Recife em estado grave e faleceu posteriormente. A segunda vítima, ATS sofreu lesões leves, um corte no nariz, pequenos arranhões na mão e na perna. Já foi liberado.

Presidente estadual do PT pede que Silvio Costa respeite o seu partido

Deputado federal acusou o PT de ser “nojento” por querer rifar a pré-candidatura de Marília Arraes ao governo do estado Do Diário de Pernambuco Embora mantenha uma postura de equilíbrio para não jogar mais óleo quente na disputa interna do PT, o presidente estadual da legenda petista, Bruno Ribeiro, fez uma dura crítica, ontem, ao […]

Deputado federal acusou o PT de ser “nojento” por querer rifar a pré-candidatura de Marília Arraes ao governo do estado

Do Diário de Pernambuco

Embora mantenha uma postura de equilíbrio para não jogar mais óleo quente na disputa interna do PT, o presidente estadual da legenda petista, Bruno Ribeiro, fez uma dura crítica, ontem, ao deputado federal Silvio Costa (Avante), que se considera como o pré-candidato de Lula ao Senado.

Cinco dias depois de Silvio se pronunciar em evento na Associação Municipalista de Pernambuco, acusando o PT de “nojento” por querer rifar a pré-candidatura de Marília Arraes ao governo do estado, Bruno resolveu quebrar o silêncio. O gesto de Bruno coincidiu com uma viagem que ele fez a São Paulo, onde se encontrou com a presidente nacional da sigla, Gleisi Hoffmann, e a tendência Construindo um Novo Brasil (CNB), conhecida por ser a mais forte do PT.

“Repudiamos a forma agressiva e ofensiva com que o deputado Sílvio Costa tem se referido ao PT e a petistas”, disse o presidente. Bruno ainda cobrou ao deputado o mesmo respeito com que ele sempre foi tratado pelo partido, afirmando que “ele não é parte do nosso debate, pois não é petista, se apresenta como candidato a senador em outra chapa e defende candidatura majoritária e proporcional de outros partidos”, acrescentou.

Bruno Ribeiro preferiu não se posicionar sobre as declarações da presidente nacional do PCdoB, Luciana Santos, e do presidente estadual do PDT, Wolney Queiroz, que defenderam uma reaproximação do PT com o PSB em virtude desse momento difícil nacional enfrentado pela tradicional esquerda.

O presidente estadual do PT esteve em São Paulo, onde se reuniu com presidentes estaduais petistas e lideranças ligadas à CNB, como o próprio Humberto Costa e Marília Arraes. Segundo ele, no evento, discutiu-se a necessidade de os partidos, como PT, PCdoB, PDT e PSol dialogarem antes da disputa presidencial. Ele disse que a CNB vai propor às demais tendências petistas o lançamento da candidatura de Lula em cada estado e um ato nacional em Curitiba (PR), onde o ex-presidente está preso.

A passagem de Marília por São Paulo, por sua vez, não mudou a disposição da petista de concorrer ao Palácio das Princesas. No próximo dia 20, haverá um ato de lançamento de sua pré-candidatura no Recife, a exemplo do que se realizou em Serra Talhada, no Sertão. Será no Clube dos Oficiais, na Avenida João de Barros. O evento também é para defender a liberdade de Lula e sua candidatura presidencial.

Procurado pelo Diário, Silvio Costa disse o seguinte: “reconheço que na minha fala deveria ter citado apenas parte do PT. Agora, em relação aos petistas que querem uma aliança com os golpistas do PSB, ratifico o que eu disse”.