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Artigo: Piso Nacional do Magistério: um direito!

Por Nill Júnior

Por Renata Veras*

Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:

Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.

§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .

Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:

Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica  far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros  anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).   

Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.

O art 5º caput  e seu Parágrafo Único, da Lei  11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO  DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento  de valor anual mínimo por aluno  referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,

Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.

A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:

APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).

RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)

Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:

DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).

Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).

Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.

*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).

 

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Começa montagem das novas cadeiras do Cine São José

Começou esta semana a montagem das novas cadeiras do Cine São José, fruto de recursos da Lei Paulo Gustavo. As cadeiras foram adquiridas a uma empresa especializada do Paraná,  a Kastrup, tida como a maior fabricante de poltronas de auditório do Brasil, após articulação e negociação de Bruna Tavares e William Tenório,  da Pajeú Filmes. […]

Começou esta semana a montagem das novas cadeiras do Cine São José, fruto de recursos da Lei Paulo Gustavo.

As cadeiras foram adquiridas a uma empresa especializada do Paraná,  a Kastrup, tida como a maior fabricante de poltronas de auditório do Brasil, após articulação e negociação de Bruna Tavares e William Tenório,  da Pajeú Filmes. Os trabalhos devem seguir até esta quarta.

A nova tela, que substituirá a atual,  também chegou e está sendo instalada pela SP Eletrônica, do técnico Paulo André de Souza. Ainda está no radar a montagem da luz cênica.

O espaço recebeu R$ 300 mil para a troca de cadeiras e tela, modernizando a sala e garantindo sua continuidade como um importante centro cultural da região.

A reabertura deve ocorrer na primeira quinzena de março. Além do projeto,  a gestão Sandrinho Palmeira assina convênio para apoio na manutenção do patrimônio cultural da região. Também há uma discussão de uma emenda para infraestrutura do espaço, em discussão com o vice-prefeito Daniel Valadares, em articulação com o Deputado Carlos Veras. Isso porque são necessários serviços de manutenção na estrutura física, serviços de acessibilide, revisão do forro acústico, revisão técnica, dentre outro investimentos.

A revisão técnica será feita sob coordenação de Alexandre Barros, da empresa que vendeu o equipamento de projeção.

Voo experimental da Azul atende expectativas, avalia Secretaria de Transportes

O Aeroporto de Serra Talhada foi testado e aprovado nesta quinta-feira (12).  O voo experimental que a Companhia Aérea Azul realizou foi considerado um sucesso.  A aeronave partiu do Recife com cerca de 70 passageiros a bordo. A chegada do avião em solo sertanejo atraiu muitas pessoas, já que existe uma grande expectativa em relação ao funcionamento […]

O Aeroporto de Serra Talhada foi testado e aprovado nesta quinta-feira (12).  O voo experimental que a Companhia Aérea Azul realizou foi considerado um sucesso.  A aeronave partiu do Recife com cerca de 70 passageiros a bordo. A chegada do avião em solo sertanejo atraiu muitas pessoas, já que existe uma grande expectativa em relação ao funcionamento do novo equipamento.

Para receber aviões de maior porte, o Aeroporto de Serra Talhada precisou ser requalificado.  Até o momento, o Governo do Estado já investiu cerca de R$ 8 milhões na pista de pouso e decolagem, no balizamento noturno, na construção do Turn Arounde (local onde o avião faz a curva) e também na instalação do terminal provisório de passageiros.

Para o ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Valter Casimiro, que fez questão de marcar presença no voo, Serra Talhada está pronta para ser inserida na rota da aviação comercial. “Tudo ocorreu perfeitamente e dentro do que foi planejado. O Aeroporto já possui total condição de receber voos comerciais”, explicou o gestor. ”O Governo de Pernambuco é atuante e conseguiu tocar esse projeto.  O Ministério dos Transportes está muito satisfeito com essa parceria”, concluiu Casimiro.

“É uma grande satisfação trazer para o Sertão este importante instrumento de desenvolvimento. O Aeroporto ratifica essa estratégia de gestão que prioriza investimentos na área de infraestruturade transportes. O Sertão do Pajéu  é consolidado como polo de desenvolvimento em várias áreas. Estamos trazendo mais oportunidades de empregos e geração de renda”, ressaltou o secretário de Transportes de Pernambuco, Antônio CavalvantiJúnior.

De acordo com o secretário estadual de Turismo, Márcio Steffani, hoje, foi dado um grande passo para integrar o “miolo do estado à economia nacional.

Polícia ainda não prendeu matador de vereador de Triunfo

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lucimar-feitosaA cobrança justa é do jornalista Inaldo Sampaio : ontem completou um mês do assassinato do vereador de Triunfo Lucimar Feitosa (PSB) e a Polícia Civil ainda não tem pista dos dois assassinos.

O clima na cidade ainda é tenso por conta dos atos de violência que ocorreram lá no mês passado.

“Ainda bem que os dois prováveis candidatos a prefeito, Dr. Maninho (PSB) e João Batista Rodrigues (PR), são adeptos da paz”, diz o blogueiro. João Batista seria o candidato preferencial do prefeito Luciano Bonfim (PR).

A gente avisou: Jumento pagou e foi “eleito” melhor prefeito do Brasil

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Por mais se uma vez já denunciamos na Rádio Pajeú a compra de prêmios e diplomas para Prefeitos e secretários do sertão feitos pela União Brasileira de Divulgação (UBD) e Instituto Tiradentes.

Como disse o comunicador Anchieta Santos hoje no programa Rádio Vivo: Quantas vezes mulheres de prefeitos, secretárias, já saíram daqui para receber estes prêmios no interior da Bahia, no Recife e até em Brasilia?

Ontem o Fantástico da Rede Globo trouxe a denuncia: Jumento paga empresa e é diplomado como um dos melhores prefeitos do Brasil.

Um jumento como um dos cem melhores prefeitos do Brasil? Para ser eleito, precioso não baixou decreto nem cortou pastos; ele só teve que pagar a uma das empresas que vendem diplomas de melhor gestor para prefeitos, vereadores e secretários municipais.

Flores: prefeito autoriza início de construção de nova praça

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O Prefeito Marconi Santana assinou uma ordem de serviço para início dos trabalhos de construção de um novo espaço de lazer que receberá o nome de Praça Luís Ribeiro da Silva, personagem importante da cidade que era mais conhecido como Luís Peixoto, no povoado do Saco do Romão,  zona rural do município.

“Levamos mais ações para os moradores do Povoado do Saco do Romão. Em breve vamos voltar lá, para entregarmos uma praça novinha. Obrigado aos moradores do povoado e sítio circunvizinhos pela presença, como também, aos nossos secretários, os vereadores, Alberto Ribeiro, Jeane Pereira e nosso vice-prefeito Cicero Moizes pela presença”, disse o prefeito Marconi Santana.

A Praça Luís Ribeiro da Silva será construída com recursos próprios do Governo Municipal de Flores.