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Artigo: Piso Nacional do Magistério: um direito!

Por Nill Júnior

Por Renata Veras*

Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:

Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.

§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .

Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:

Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica  far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros  anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).   

Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.

O art 5º caput  e seu Parágrafo Único, da Lei  11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO  DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento  de valor anual mínimo por aluno  referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,

Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.

A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:

APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).

RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)

Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:

DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).

Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).

Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.

*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).

 

Outras Notícias

O blog e a história: o primeiro discurso de João Campos

Em 23 de setembro de 2014 – em Barreiros, Zona da Mata Sul do Estado, o filho mais velho de Eduardo Campos, João Campos, fez nesta segunda feira (22) seu primeiro discurso ao lado da chapa majoritária da Frente Popular. Foi a primeira fala política após a morte do pai, Eduardo Campos,  no trágico acidente […]

Em 23 de setembro de 2014 – em Barreiros, Zona da Mata Sul do Estado, o filho mais velho de Eduardo Campos, João Campos, fez nesta segunda feira (22) seu primeiro discurso ao lado da chapa majoritária da Frente Popular.

Foi a primeira fala política após a morte do pai, Eduardo Campos,  no trágico acidente aéreo de 13 de agosto daquele ano.

“No time do qual ele (Eduardo) era técnico, só tinha craque. Mas havia um capitão que assumia a responsabilidade em campo e resolvia, quando o jogo ficava difícil. Esse jogador vocês todos conhecem: é Paulo Câmara”, destacou o jovem quando comentou a escolha do pai para concorrer na eleição estadual.

Ao lembrar da importância daquela região para o seu pai e seu avô Miguel Arraes, João enfatizou que Eduardo não deixou uma herança.

“Meu pai não deixou uma herança. Pois esta, quando dividida, pode se acabar. Ele deixou um legado, que, quanto mais o dividimos, mais crescerá, espalhando-se pelo Brasil todo”.

“Temos a alegria de ver em manifestações como esta que estamos no caminho certo. Nossa campanha é feita olhando nos olhos do povo, ouvindo as pessoas e construindo nossas propostas sobre as necessidades que Pernambuco ainda tem”, disse Paulo Câmara ao agradecer as palavras de João Campos e às pessoas que participaram do evento.

Paulo lembrou que faltam 13 dias para a eleição. “No dia 5 de outubro, Pernambuco vai escolher se quer continuar as transformações que vêm acontecendo há quase oito anos, ou se quer dar um passo atrás”, alertou o socialista.

Antes de Barreiros, Paulo Câmara e a comitiva da Frente Popular visitaram o município de Gameleira, também na Mata Sul. Junto com Fernando Bezerra Coelho, o socialista liderou uma caminhada pelas principais ruas da cidade.

Ao final, os candidatos participaram de um comício promovido pelo Major Ramos, principal liderança do PSB municipal.

Velório de vítima de acidente ocorre hoje a partir do fim da tarde

Os familiares de Sebastião Bezerra da Silva, carinhosamente conhecido como Tião, que residia no bairro da ponte, deram detalhes sobre velório e sepultamento. Ele foi a vítima fatal do acidente na PE-320, quando um carro saiu da pista ao tentar desviar de uma moto que fez uma manobra brusca. Mesmo freando, acabou atingindo a vítima, […]

Os familiares de Sebastião Bezerra da Silva, carinhosamente conhecido como Tião, que residia no bairro da ponte, deram detalhes sobre velório e sepultamento.

Ele foi a vítima fatal do acidente na PE-320, quando um carro saiu da pista ao tentar desviar de uma moto que fez uma manobra brusca. Mesmo freando, acabou atingindo a vítima, que fazia caminhada. Ele chegou sem vida ao Hospital Regional Emília Câmara. Ele tinha 62 anos.

O velório será realizado na Casa de Velório BM na parte durante o final da tarde e noite, quando o corpo chegar do IML de Caruaru.

O sepultamento acontecerá na sexta-feira, dia 10, às 9h, no Cemitério Parque da Saudade, localizado no Bairro da Ponte.

“Neste momento de dor, os filhos, familiares e amigos agradecem as manifestações de carinho, solidariedade e as orações em sua memória”, afirmaram.

FATALIDADE: MOTORISTA ERA CONHECIDO DA VÍTIMA

Segundo um leitor do blog, o motorista do veículo e Tião eram amigos e ambos moram na nova Brasília. Uma triste coincidência. “Chegando até um grau de parentesco entre eles”.

“Tião era conhecido por sua alegria e gentileza. Era de costume fazer caminhada na PE-320 e quem passava ele dava um joinha”.

Receita diz que não prorrogará prazo para emissão de guia do Simples Doméstico

Agência Brasil – A Receita Federal informou nesta terça-feira (3) que não prorrogará o prazo para emissão da Guia Única do Simples Doméstico. O documento está disponível desde domingo (1°) no site eSocial, mas a geração apresentou falhas por três dias consecutivos. Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Martins, o sistema é monitorado […]

Sistema  passa  por  ajustes  e totalidade das guias deve  ser  emitida  antes  do  prazo final, diz Iágaro Martins
Sistema passa por ajustes e totalidade das guias deve ser emitida antes do prazo final, diz Iágaro Martins

Agência Brasil – A Receita Federal informou nesta terça-feira (3) que não prorrogará o prazo para emissão da Guia Única do Simples Doméstico. O documento está disponível desde domingo (1°) no site eSocial, mas a geração apresentou falhas por três dias consecutivos.

Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Martins, o sistema é monitorado e passa por ajustes desde domingo. A expectativa da Receita é que, após novas correções, o sistema atinja amanhã (4) uma velocidade que permita emitir a totalidade das guias até quinta-feira (5), um dia antes do prazo final para pagamento sem multa.

Caso a estimativa não se concretize, a Receita anunciará um plano de contingenciamento, disse Iágaro. De acordo com a Receita, até o momento, foram emitidas 134.740 guias, o equivalente a 13% do total. Iágaro Martins disse que, na manhã de hoje, a performance do sistema melhorou e houve pico às 11h, com emissão de 34 mil documentos em menos de uma hora. No entanto, no início da tarde, o desempenho voltou a cair, atingindo uma média de 5 mil guias por hora.

“Emitimos praticamente 80 mil guias hoje, mais que o dobro do primeiro dia. Nossa expectativa é que a emissão retorne aos patamares que tínhamos pela manhã. Até as 12h de amanhã (4), vamos dizer se conseguiremos entregar com velocidade e então faremos uma nova análise de cenário”, afirmou o subsecretário. Ele disse ainda que o contribuinte não deve se preocupar. “As pessoas não precisam se preocupar. Nós não vamos deixá-las sem cumprir sua obrigação.”

Questionada se o plano envolveria prorrogação de prazo ou outra maneira de emitir a guia, a coordenadora de Tecnologia e Segurança da Informação da Receita, Cláudia Maria Andrade, disse que, por enquanto, essa possibilidade não é cogitada. Segundo ela, o contingenciamento envolveria aspectos de tecnologia e infraestrutura. “Não se está, neste momento, trabalhando com um plano de contingência que seja algo diferente dessas questões internas, de infraestrutura”, afirmou.

Diretor do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), André de Cesero disse que o problema que afeta a emissão da guia é intermitente. “Às vezes, a cara do erro muda, mas não quer dizer que o sistema não está disponível”.

Os representantes da Receita Federal disseram ainda que o problema só ocorre no momento de gerar a guia de arrecadação. Segundo o órgão, mais de 711 mil usuários conseguiram completar todas as etapas anteriores à emissão do documento.

O subsecretário Iágaro Martins defendeu o eSocial. Segundo ele, apenas o Brasil tem um sistema que permite que todas as obrigações trabalhistas sejam consolidadas em um único documento.

“É uma aplicação gigantesca que nós tivemos de desenvolver em quatro meses.” Mais cedo, a Associação de Defesa do Consumidor (Proteste) e o Instituto Doméstica Legal defenderam a prrorogação dos prazos para emitir e pagar a guia por meio do sistema da Receita.

Na guia do Simples Doméstico estão incluídos os tributos que os patrões de empregados domésticos devem pagar, como a contribuição previdenciária e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O documento pode ser pago sem multa até sexta-feira (6). O pagamento pode ser feito em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.

Justiça determina retirada de conteúdo de Flávio Marques das redes. “Fake news”

A coligação “Juntos para o trabalho continuar”, da candidata Nicinha Melo ingressou com representação em desfavor de Flávio Marques, candidato a prefeito pelo PT,  por suposta propaganda eleitoral irregular, “caracterizada pela divulgação de fake news, mediante a veiculação de notícia sabidamente inverídica”. Os representantes alegam que Flávio,  por meio de vídeo publicado em sua rede […]

A coligação “Juntos para o trabalho continuar”, da candidata Nicinha Melo ingressou com representação em desfavor de Flávio Marques, candidato a prefeito pelo PT,  por suposta propaganda eleitoral irregular, “caracterizada pela divulgação de fake news, mediante a veiculação de notícia sabidamente inverídica”.

Os representantes alegam que Flávio,  por meio de vídeo publicado em sua rede social Instagram, praticou ato de propaganda eleitoral irregular ao disseminar fake news, fazendo acusações difamatórias contra a candidata Nicinha de Dinca.

A parte autora sustentou que as ações promovidas pelo candidato Flávio Marques configuram calúnia contra a atual gestora do município, ao acusá-la, sem provas, de tê-lo falsamente incriminado como mandante dos atos de vandalismo ocorridos contra veículos recém-chegados ao município, pertencentes ao poder público local.

“Neste contexto, constato que o representado, ao postar o vídeo em questão, acusa a opositora de tê-lo falsamente incriminado como mandante dos atos de vandalismo praticados contra o patrimônio público, sem apresentar provas dessas alegações (fake news), o que atinge a honra da candidata e pode configurar propaganda eleitoral negativa, além da disseminação de notícia sabidamente inverídica”, diz o Juiz João Paulo dos Santos Lima.

“Assim, considerando demonstrada a probabilidade do direito, defiro o pedido de tutela provisória de urgência e determino a imediata retirada do vídeo da conta do representado no Instagram, para cessar o compartilhamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil”.

Ainda será julgado o mérito.  Clique aqui e veja a decisão liminar.

Regina da Saúde recebe apoio de presidente de associação de bairro em Garanhuns

A candidata a deputada estadual Regina da Saúde (Podemos) segue ampliando sua base de apoio em Garanhuns. Na última sexta-feira (7), Regina recebeu a adesão de Cristiana da Silva, presidente da Associação de Bairro Sabino Inácio, durante agenda realizada no município. Segundo Cristiana, a postura simples de Regina e a defesa de pautas voltadas à […]

A candidata a deputada estadual Regina da Saúde (Podemos) segue ampliando sua base de apoio em Garanhuns. Na última sexta-feira (7), Regina recebeu a adesão de Cristiana da Silva, presidente da Associação de Bairro Sabino Inácio, durante agenda realizada no município.

Segundo Cristiana, a postura simples de Regina e a defesa de pautas voltadas à melhoria da saúde foram decisivas para a escolha. “Eu me surpreendi com a humildade dela. Como uma pessoa que foi prefeita pode ser tão simples? Ela é a única candidata que fala em melhorar a saúde, e tem uma história inspiradora. Por isso, estou com ela”, afirmou.

Com atuação desde 2000, a Associação de Bairro Sabino Inácio foi fundada oficialmente em 2011, para promoção de ações voltadas à melhoria da qualidade de vida das famílias da comunidade. A entidade desenvolve projetos nas áreas de saúde, educação, esporte e cultura, atendendo crianças, adolescentes e idosos.

Para Regina, o apoio representa a importância de manter o diálogo com quem conhece de perto as necessidades das comunidades. “É muito importante receber o apoio de quem está todos os dias junto da população, conhecendo suas dificuldades e ajudando a construir soluções. Quero levar essa escuta para o nosso mandato”, destacou.