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Artigo: Piso Nacional do Magistério: um direito!

Por Nill Júnior

Por Renata Veras*

Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:

Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.

§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .

Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:

Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica  far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros  anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).   

Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.

O art 5º caput  e seu Parágrafo Único, da Lei  11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO  DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento  de valor anual mínimo por aluno  referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,

Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.

A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:

APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).

RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)

Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:

DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).

Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).

Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.

*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).

 

Outras Notícias

Edson Henrique diz acreditar na permanência de Danilo Simões na Casa Civil

Durante participação no Debate das Dez da Rádio Pajeú nesta terça-feira (28), o ex-vereador e atual gerente de Articulação Regional da Casa Civil, Edson Henrique, afirmou acreditar que Danilo Simões deverá permanecer na equipe do Governo de Pernambuco. Segundo Edson, apesar de Danilo ter manifestado o desejo de deixar o cargo, ainda não houve exoneração […]

Durante participação no Debate das Dez da Rádio Pajeú nesta terça-feira (28), o ex-vereador e atual gerente de Articulação Regional da Casa Civil, Edson Henrique, afirmou acreditar que Danilo Simões deverá permanecer na equipe do Governo de Pernambuco.

Segundo Edson, apesar de Danilo ter manifestado o desejo de deixar o cargo, ainda não houve exoneração oficial. Ele revelou que tanto Túlio quanto Yuri, integrantes da Casa Civil, pediram que Danilo continuasse no posto, reconhecendo sua importância para o trabalho de articulação do governo.

“Estou tentando convencê-lo a permanecer, dada a sua capacidade de articulação e o quanto ele pode contribuir para o desenvolvimento de Afogados da Ingazeira e de todo o Pajeú”, destacou Edson.

O gerente disse acreditar que a decisão final caberá ao próprio Danilo, mas reforçou a expectativa de que ele siga colaborando com o governo. “Espero muito contar com o Danilo nessa caminhada, porque ele é uma peça importante nesse projeto”, concluiu.

 

Sandrinho mantém promessas, mas diz que crise atrasará cronograma

Gestor voltou a garantir concurso público,  municipalização do trânsito e readequação do tratamento de resíduos  sólidos na cidade O prefeito de Afogados da Ingazeira,  Sandrinho Palmeira,  do PSB, foi o convidado do Debate das Dez do programa Manhã Total,  da Rádio Pajeú.  Sandrinho voltou a afirmar que a crise de repasses obrigatórios como FPM e […]

Gestor voltou a garantir concurso público,  municipalização do trânsito e readequação do tratamento de resíduos  sólidos na cidade

O prefeito de Afogados da Ingazeira,  Sandrinho Palmeira,  do PSB, foi o convidado do Debate das Dez do programa Manhã Total,  da Rádio Pajeú. 

Sandrinho voltou a afirmar que a crise de repasses obrigatórios como FPM e ICMS tem causado muita apreensão e cortes. Em números,  exemplicou a recente queda de 34% nos repasses e chegou a dizer que em Afogados foram R$ 600 mil a menos.

Destacou medidas como a redução da utilização das máquinas da prefeitura em ações como recuperação de estradas,  menor consumo de energia, redução de custos com eventos de inauguração e atividades como a Quinta Cultural.

Afirmou que pela primeira vez em meses, mudou a data de pagamento dos fornecedores,  reprogramada para o dia 15. “E possivelmente não pagaremos todos”. Em virtude dessa realidade, Sandrinho não descartou outros cortes futuros.

Voltou a prometer a realização do concurso público,  o plano de tratamento do lixo e a municipalização do trânsito.  “O concurso será do tamanho da nossa capacidade.  Não vou oferecer 200 vagas e depois não ter como convocar”.

Ele disse que o plano de tratamento do lixo está pronto, mas vai ter que esperar,  assim como o projeto da municipalização do trânsito.  Entretanto,  garante que irá tirar os projetos do papel. “Acabamos com o lixão. E nosso governo é o único a manter uma entrega por semana”, destacou. Ele disse que a ação continua porque os recursos vem de emendas, citando Pedro Campos e outros deputados parceiros. Afirmou que irá tirar do papel obras como  praça do São Francisco,  muito cobrada pelos moradores e dará sequência à ponte do São Cristóvão.

Sandrinho disse esperar na promessa do presidente Lula de recompor as perdas, mas disse que é fundamental que haja caráter retroativo na medida,  para reequilíbrio das contas.

Prefeito do PSB e nove vereadores do Cabo aderem a Armando

Prefeito do Cabo de Santo Agostinho, a quarta maior economia do Estado, José Ivaldo Gomes, Vado da Farmácia (PSB), oficializou neste sábado (5) seu apoio às candidaturas de Armando Monteiro (PTB) ao governo de Pernambuco, de Paulo Rubem (PDT) a vice e de João Paulo (PT) ao Senado. Em um discurso marcado pela coerência, Vado […]

ARMANDO MONTEIRO, CANDIDATO AO GOVERNO DE PE PELA COLIGACAO ¨PE

Prefeito do Cabo de Santo Agostinho, a quarta maior economia do Estado, José Ivaldo Gomes, Vado da Farmácia (PSB), oficializou neste sábado (5) seu apoio às candidaturas de Armando Monteiro (PTB) ao governo de Pernambuco, de Paulo Rubem (PDT) a vice e de João Paulo (PT) ao Senado. Em um discurso marcado pela coerência, Vado argumentou que seu ingresso na coligação “Pernambuco Vai Mais Longe” se dá pelo alinhamento com a candidatura à reeleição da presidente Dilma Rousseff (PT), que, em Pernambuco, estará integrada ao palanque liderado por Armando.

A decisão de Vado da Farmácia foi acompanhada por nove dos 17 vereadores que compõem a Câmara Municipal, que decidiram subir no palanque do PTB nesta eleição: Aziel (PSD), Amaro do Sindicato (PRP), Keko do Armazém (PDT), Gesse Valério (PSB), Alexandre Guedes (PMN), Marco INPS (PDT), Domingos (PCdoB), Neto da Farmácia (PTC) e Abel Neto (PSB).

“Na minha eleição, em 2012, eu já dizia em quem iria votar para presidente e que a minha candidata era Dilma. Já tinha fechado esse compromisso com Lula e com Dilma lá trás. Como é que em dois anos Dilma não presta mais?”, questionou o prefeito Vado da Farmácia, ressaltando que o município cresceu, nos últimos dez anos, graças aos investimentos feitos pelo governo federal.

“O Cabo se desenvolveu nos últimos 12 anos graças ao apoio e aos investimentos feitos por Lula e Dilma na cidade. E Armando fez parte dessas mudanças, seja como deputado federal ou como senador”, afirmou o prefeito Vado da Farmácia.

Em sua palavra, Armando Monteiro garantiu que seu governo vai ser parceiro do Cabo de Santo Agostinho. O candidato do PTB reafirmou que a entrada de Vado em seu palanque reforça a presença do PTB na RMR.

“Alguns disseram que a gente não era forte na Região Metropolitana e os fatos vêm desmentindo isso. Se olhamos o mapa, observamos a presença maciça dessa coligação nessa região. E a presença de Vado reafirma essa rede de apoios na região. A gente tem um time forte”, cravou Armando.

Faculdade Vale do Pajeú comemora seus quatro anos de história

Com direito a bolo, a Faculdade Vale do Pajeú completou hoje quatro anos. Em nota nas redes sociais,  a instituição comemorou o feito. “Quatro anos com relevantes cursos e bastante serviço prestado a sociedade Pernambucana”. Destacou contar com três unidades espalhadas pelo Estado de Pernambuco, a partir da mantenedora em São José do Egito, a […]

Com direito a bolo, a Faculdade Vale do Pajeú completou hoje quatro anos.

Em nota nas redes sociais,  a instituição comemorou o feito. “Quatro anos com relevantes cursos e bastante serviço prestado a sociedade Pernambucana”.

Destacou contar com três unidades espalhadas pelo Estado de Pernambuco, a partir da mantenedora em São José do Egito, a segunda unidade em Bezerros e a que em breve estará sendo  inaugurada na cidade de João Alfredo.

“Gratidão a todos os nossos alunos, colaboradores e professores. Esses quatro anos vão marcar a sua vida e a gente tá esperando por você”, comemorou.

Há poucos dias,  a Faculdade concluiu as três primeiras turmas de Pedagogia, Ciências Contábeis e Administração. No fim do ano conclui a primeira turma de Direito. Há também uma luta pela implementação do curso de Medicina.

23º BPM discute ações integradas de segurança em reunião do Cimpajeú

O 23º Batalhão da Polícia Militar participou, na manhã desta segunda-feira (9), de uma reunião estratégica promovida pelo Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (Cimpajeú), em Afogados da Ingazeira. A corporação foi representada pelo comandante da unidade, tenente-coronel Aristóteles Cândido de Oliveira, e pelo subcomandante, major Jobson. O encontro reuniu prefeitos e gestores municipais […]

O 23º Batalhão da Polícia Militar participou, na manhã desta segunda-feira (9), de uma reunião estratégica promovida pelo Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (Cimpajeú), em Afogados da Ingazeira. A corporação foi representada pelo comandante da unidade, tenente-coronel Aristóteles Cândido de Oliveira, e pelo subcomandante, major Jobson.

O encontro reuniu prefeitos e gestores municipais da região e contou com uma exposição do gestor governamental da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, Leandro Ferreira da Silva. A apresentação tratou de indicadores, diretrizes e estratégias para aprimorar as políticas de segurança pública nos municípios que integram o Pajeú.

A participação do 23º BPM reforçou a articulação entre Estado e prefeituras na construção de ações integradas voltadas à prevenção e ao enfrentamento à criminalidade. Segundo o batalhão, a unidade segue atuando em parceria com instituições e gestores locais para ampliar a efetividade das operações e iniciativas de segurança na região.