Notícias

Artigo: Piso Nacional do Magistério: um direito!

Por Nill Júnior

Por Renata Veras*

Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:

Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.

§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .

Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:

Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica  far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros  anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).   

Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.

O art 5º caput  e seu Parágrafo Único, da Lei  11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO  DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento  de valor anual mínimo por aluno  referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,

Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.

A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:

APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).

RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)

Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:

DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).

Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).

Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.

*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).

 

Outras Notícias

Sebastião Oliveira lamenta morte de Eduardo Campos

  por Bruna Verlene Em sua página do Facebook o deputado estadual e candidato a federal Sebastião Oliveira, lamentou em uma pequena frase a morte do ex-governador e presidenciável Eduardo Campos, “Mensagem que jamais irei apagar”.  Sebastião iria percorrer o sertão do estado de hoje até domingo, em campanha para deputado federal, mas cancelou todos os […]

10616174_523762481057884_3732740988930717713_n
Mensagem recebida pelo deputado Sebastião, no último domingo, quando parabenizou Eduardo pelos seus 49 anos. Foto: Facebook

 

por Bruna Verlene

Em sua página do Facebook o deputado estadual e candidato a federal Sebastião Oliveira, lamentou em uma pequena frase a morte do ex-governador e presidenciável Eduardo Campos, “Mensagem que jamais irei apagar”. 

Sebastião iria percorrer o sertão do estado de hoje até domingo, em campanha para deputado federal, mas cancelou todos os eventos e se recolheu para aguardar os acontecimentos relacionados ao velório de Eduardo Campos.

O candidato ainda não tem data para retornar a campanha, mas pretende dar seguimento aos eventos apenas na semana que vem.

Governo suspende temporariamente contrato da Covaxin

Os ministros Marcelo Queiroga, da Saúde, e Wagner Rosário, da Controladoria-Geral da União (CGU), anunciaram nesta terça-feira (29) a suspensão do contrato de compra da vacina indiana Covaxin. O contrato da Covaxin se tornou alvo da CPI da Covid no Senado e do Ministério Público Federal depois que o servidor Luis Ricardo Miranda, do Ministério da Saúde, e o irmão dele, o […]

Os ministros Marcelo Queiroga, da Saúde, e Wagner Rosário, da Controladoria-Geral da União (CGU), anunciaram nesta terça-feira (29) a suspensão do contrato de compra da vacina indiana Covaxin.

O contrato da Covaxin se tornou alvo da CPI da Covid no Senado e do Ministério Público Federal depois que o servidor Luis Ricardo Miranda, do Ministério da Saúde, e o irmão dele, o deputado Luis Miranda (DEM-DF), denunciaram “pressão atípica” dentro da pasta pela aceleração da compra da vacina.

O ministro Wagner Rosário afirmou que o contrato permanecerá suspenso enquanto a CGU estiver realizando, por meio de auditoria, uma “revisão do processo” de aquisição da vacina, a fim de identificar eventuais irregularidades.

“O tempo de suspensão vai durar tão somente durante o prazo de apuração. Nós colocamos a equipe para fazer uma apuração, uma equipe reforçada para ser bastante célere nesse processo e esperamos em não mais de dez dias ter uma resposta sobre essa análise”, disse Rosário.

Segundo o ministro, o objetivo é ter “certeza” de que não há “mácula” no contrato.

“A partir daí, a decisão de contratação ou não é um ato de gestão do ministro da Saúde, não cabe à CGU. A CGU está suspendendo o processo única e exclusivamente para verificação de possíveis irregularidades trazidas por um servidor que alega algum tipo de irregularidade que ele não consegue ainda especificar qual é”, afirmou Rosário.

Câmara prestigia primeira encenação da Paixão de Cristo

O governador Paulo Câmara, acompanhado da primeira-dama Ana Luiza e da filha Helena,  assistiu à pré-estreia da apresentação da Paixão de Cristo, nesta sexta-feira (07), no município do Agreste Setentrional. Em homenagem ao cinquentenário, foram inaugurados um monumento alusivo à data e duas estátuas homenageando Plínio e Diva Pacheco, criadores do espetáculo da Paixão de […]

O governador Paulo Câmara, acompanhado da primeira-dama Ana Luiza e da filha Helena,  assistiu à pré-estreia da apresentação da Paixão de Cristo, nesta sexta-feira (07), no município do Agreste Setentrional. Em homenagem ao cinquentenário, foram inaugurados um monumento alusivo à data e duas estátuas homenageando Plínio e Diva Pacheco, criadores do espetáculo da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém.

“É um espetáculo ao mesmo tempo cultural e de fé, que nos lembra a necessidade de amar ao próximo e de fazer o bem. É um marco para o Estado e nós, pernambucanos, temos que ter orgulho”, frisou o governador Paulo Câmara. O chefe do Executivo estadual destacou também o alcance da Paixão de Cristo.

O ministro da Cultura, Roberto Freire, afirmou que, como pernambucano, estar presente no espetáculo da Paixão de Cristo é motivo de orgulho. “Sinto emoção e orgulho ao participar de um evento como esse. O Ministério da Cultura não poderia estar ausente sabendo da dimensão do espetáculo. É uma grande encenação cultural no maior teatro ao ar livre”, destacou.

Para o presidente da Sociedade Teatral de Fazenda Nova, Robinson Pacheco, Plínio e Diva Pacheco deixaram aos pernambucanos um grande legado ao longo desses 50 anos. “É um patrimônio material e imaterial de Pernambuco. O espetáculo, a cada temporada, nos encanta e nos enche de coragem para realizá-lo todo ano”, afirmou. “Nestes 50 anos, queremos, acima de tudo, agradecer a todos e dizer que a força desse trabalho em equipe é devido ao amor à arte”, frisou Pacheco.

Durante a solenidade, o governador Paulo Câmara foi homenageado, sendo agraciado com a medalha comemorativa e trofeu alusivo ao Cinquentenário da Paixão de Cristo. Também receberam a comenda o ministro Roberto Freire; o ministro do Turismo, Marx Beltrão (representado pelo deputado federal Kaio Maniçoba); o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Guilherme Uchoa (representado pelo deputado estadual Diogo Morais); o ministro das Cidades, Bruno Araújo; os secretários da Casa Civil, Antonio Figueira, e de Turismo, Felipe Carreras; o presidente da Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur), Adailton Feitosa; o prefeito de Brejo da Madre de Deus, Hilário Paulo; o diretor da Rede Globo Nordeste, Yuri Leite; o artista plástico e autor dos monumentos, Jota Cacheado; os deputados federais Tadeu Alencar e Kaio Maniçoba; os deputados estaduais Laura Gomes e Diogo Morais; o secretário de Saúde de Brejo da Madre de Deus, Edson Souza; o presidente da Compesa, Roberto Tavares; o bispo da Diocese de Caruaru, Dom Bernardini; e o radialista Tarcisio Bocão.

Flores: Frente Popular homologa nome de Marconi Santana na próxima quarta-feira

A Frente Popular de Flores, composta pelos partidos PSB e PSD vai reunir seus filiados e lideranças políticas, em o ato de homologação de seus candidatos para prefeito, vice-prefeito e vereadores.   O presidente do PSB, Ulisses Ferreira, acrescenta que o partido vai homologar o nome de Marconi Santana como candidato da legenda para a disputa […]

A Frente Popular de Flores, composta pelos partidos PSB e PSD vai reunir seus filiados e lideranças políticas, em o ato de homologação de seus candidatos para prefeito, vice-prefeito e vereadores.  

O presidente do PSB, Ulisses Ferreira, acrescenta que o partido vai homologar o nome de Marconi Santana como candidato da legenda para a disputa do cargo de prefeito.

O evento vai respeitar o Decreto Estadual nº 49.393, com o limite máximo de 100 pessoas e respeitando as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara. 

 O ato terá início às 17 horas, no espaço de eventos do Sr. Arnaldo Vieira e será exclusivamente para os filiados.

Requalificação da PE-350 em Triunfo atende solicitação de Duque e homenageia José Patriota

A governadora Raquel Lyra inaugura, na próxima sexta-feira (19), a requalificação da PE-350, importante via de acesso ao município de Triunfo, no Sertão do Pajeú. A obra atende a uma solicitação apresentada pelo deputado estadual Luciano Duque em 2024, que destacou a necessidade de recuperação da rodovia para fortalecer a mobilidade, o turismo e o […]

A governadora Raquel Lyra inaugura, na próxima sexta-feira (19), a requalificação da PE-350, importante via de acesso ao município de Triunfo, no Sertão do Pajeú.

A obra atende a uma solicitação apresentada pelo deputado estadual Luciano Duque em 2024, que destacou a necessidade de recuperação da rodovia para fortalecer a mobilidade, o turismo e o desenvolvimento econômico da região.

Além da entrega da estrada, a cerimônia também marca uma homenagem ao ex-deputado estadual e ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, falecido em 2024. Por meio de projeto de lei de autoria de Luciano Duque, a PE-350 passou a levar oficialmente o nome de José Patriota, em reconhecimento à sua trajetória pública e à contribuição para o municipalismo pernambucano.

“Patriota deixou um legado de trabalho, diálogo e compromisso com os municípios. Dar seu nome a uma estrada tão importante para o Sertão é uma forma de manter viva a memória de quem dedicou a vida ao povo de Pernambuco. E a requalificação da via representa mais segurança, desenvolvimento e oportunidades para a nossa região”, destacou Duque.