Câmara prestigia primeira encenação da Paixão de Cristo
Por Nill Júnior
O governador Paulo Câmara, acompanhado da primeira-dama Ana Luiza e da filha Helena, assistiu à pré-estreia da apresentação da Paixão de Cristo, nesta sexta-feira (07), no município do Agreste Setentrional. Em homenagem ao cinquentenário, foram inaugurados um monumento alusivo à data e duas estátuas homenageando Plínio e Diva Pacheco, criadores do espetáculo da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém.
“É um espetáculo ao mesmo tempo cultural e de fé, que nos lembra a necessidade de amar ao próximo e de fazer o bem. É um marco para o Estado e nós, pernambucanos, temos que ter orgulho”, frisou o governador Paulo Câmara. O chefe do Executivo estadual destacou também o alcance da Paixão de Cristo.
O ministro da Cultura, Roberto Freire, afirmou que, como pernambucano, estar presente no espetáculo da Paixão de Cristo é motivo de orgulho. “Sinto emoção e orgulho ao participar de um evento como esse. O Ministério da Cultura não poderia estar ausente sabendo da dimensão do espetáculo. É uma grande encenação cultural no maior teatro ao ar livre”, destacou.
Para o presidente da Sociedade Teatral de Fazenda Nova, Robinson Pacheco, Plínio e Diva Pacheco deixaram aos pernambucanos um grande legado ao longo desses 50 anos. “É um patrimônio material e imaterial de Pernambuco. O espetáculo, a cada temporada, nos encanta e nos enche de coragem para realizá-lo todo ano”, afirmou. “Nestes 50 anos, queremos, acima de tudo, agradecer a todos e dizer que a força desse trabalho em equipe é devido ao amor à arte”, frisou Pacheco.
Durante a solenidade, o governador Paulo Câmara foi homenageado, sendo agraciado com a medalha comemorativa e trofeu alusivo ao Cinquentenário da Paixão de Cristo. Também receberam a comenda o ministro Roberto Freire; o ministro do Turismo, Marx Beltrão (representado pelo deputado federal Kaio Maniçoba); o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Guilherme Uchoa (representado pelo deputado estadual Diogo Morais); o ministro das Cidades, Bruno Araújo; os secretários da Casa Civil, Antonio Figueira, e de Turismo, Felipe Carreras; o presidente da Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur), Adailton Feitosa; o prefeito de Brejo da Madre de Deus, Hilário Paulo; o diretor da Rede Globo Nordeste, Yuri Leite; o artista plástico e autor dos monumentos, Jota Cacheado; os deputados federais Tadeu Alencar e Kaio Maniçoba; os deputados estaduais Laura Gomes e Diogo Morais; o secretário de Saúde de Brejo da Madre de Deus, Edson Souza; o presidente da Compesa, Roberto Tavares; o bispo da Diocese de Caruaru, Dom Bernardini; e o radialista Tarcisio Bocão.
Entretanto, decisão não altera votação da Câmara que as julgou irregulares com base em parecer prévio. Entenda porque: O ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro, hoje no PSB, conseguiu finalmente uma vitória jurídica, depois de vários revezes no TCE e com contas rejeitadas também pela Câmara de Vereadores. O TCE reformou a decisão e passou […]
Entretanto, decisão não altera votação da Câmara que as julgou irregulares com base em parecer prévio. Entenda porque:
O ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro, hoje no PSB, conseguiu finalmente uma vitória jurídica, depois de vários revezes no TCE e com contas rejeitadas também pela Câmara de Vereadores. O TCE reformou a decisão e passou a definir como regulares com ressalvas as contas de 2008.
A decisão, porém, não muda a rejeição já votada pela Câmara, com base no parecer prévio. Mas pode derrubar a multa quase milionária de mais de R$ 829 mil. O relator foi o Conselheiro Luiz Arcoverde Filho. Entenda:
Ele ingressou com Pedido de Rescisão da decisão Acórdão T.C. nº 546/13 fruto do Processo TCE-PE nº 0950029-7, após a 1ª Câmara do Tribunal ter julgado irregulares suas contas como ordenador de despesas no exercício de 2008, imputando-lhe débito no valor de R$ 829.928,51, bem como emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Serra Talhada a rejeição de suas contas como prefeito.
A condenação se deu por a ausência de documentos na prestação de contas, descumprimento do limite mínimo de aplicação de 25% na educação, compromissos assumidos sem lastro financeiro no Fundeb, descumprimento dos 15% na saúde, descumprimento dos princípios da responsabilidade fiscal, prestadores de serviços de natureza permanente recebendo por empenho sem qualquer contrato, descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ausência de comprovação de despesas de publicidade no valor de R$ 157.328,51; a ausência de comprovação de despesas com a contratação de shows artísticos no valor de R$ 672.600,00.
O pedido de rescisão, protocolado por Carlos Evandro tentou novamente modificar a decisão. O Pleno do Tribunal já havia dado provimento, em parte, ao recurso de Carlos para afastar tão somente a irregularidade atinente à ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias. Todos os demais pontos do Acórdão TC nº 114/12 e do respectivo Parecer Prévio, publicados em 16 de fevereiro de 2012, haviam sido mantidos.
Agora, com base na nova decisão, o TCE Alega o requerente, em resumo, o cabimento do pedido de rescisão; que o percentual em educação está errado; que, no percentual de saúde, não foram contabilizados os restos a pagar não processados; que junta todo o material de publicidade; que a Prefeitura não tem obrigação de fiscalizar a sede de empresas contratadas para shows; que junta comprovação da realização dos shows; que as contratações temporárias foram feitas para observar os direitos sociais, por necessidade excepcional de interesse público; que as despesas contraídas, nos dois últimos quadrimestres, eram para pagar folha de pessoal; que ficou apenas R$ 6.434,83 em restos a pagar no FUNDEB; que só faltaram dois itens, de um total de 86, na prestação de contas; que não houve prejuízo ao erário, apenas falta de documentação; que há precedentes favoráveis, juntando vasta documentação.
O relator deu conhecimento do Pedido de Rescisão deve ser analisado quanto às contas de governo e quanto às contas de gestão. Quanto às contas de governo, embora tenha opinião pessoal divergente, o Pedido de Rescisão não deve ser conhecido, em razão da impossibilidade jurídica do pedido. Com efeito, este Tribunal publicou no Diário Oficial Eletrônico de 24 de julho de 2015 a Súmula TCE nº 19, nos seguintes termos: “Por interpretação conforme a constituição federal do art. 83 da lei orgânica, não pode ser revisto em pedido de rescisão o parecer prévio de contas de prefeito já julgadas pela câmara de vereadores.” Ou seja, tecnicamente as contas continuam rejeitadas, pois passaram por apreciação da Câmara em sessão realizada em 27 de fevereiro de 2014, acompanhando o parecer prévio deste Tribunal.
Quanto às contas de gestão, o Pedido de Rescisão foi reconhecido. “Após a análise, as falhas e irregularidades que motivaram as deliberações objeto do Pedido de Rescisão não se revelam suficientes para motivar a rejeição das contas. Seria o caso de aplicação de multa”, diz o relator.
Ele também disse não caber aplicação por dois motivos: porque caracterizaria reformatio in pejus. Esse termo que quer dizer “Reforma para pior” indica que não é admissível que, ao julgar o recurso, o Tribunal piore a condenação do recorrente, sem ter ocorrido recurso da parte contrária. Depois, “porque o prazo limite estabelecido no § 6º do artigo 73 foi ultrapassado, ainda que considerássemos a suspensão decorrente do recurso ordinário julgado em 10/04/2013”, diz.
Assim, o relator votou e foi seguido pelos pares pelo não conhecimento do Pedido de Rescisão quanto ao Parecer Prévio, por impossibilidade jurídica do pedido(mantendo a rejeição das contas) e pelo conhecimento quanto às contas de gestão, atendidos os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, voto pela sua procedência parcial para julgar regulares, com ressalvas, as contas do requerente, ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, referente ao exercício de 2008”, conclui.
Os conselheiros Teresa Duere, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, João Carneiro Campos, Adriano Cisneiros e Carlos Barbosa Pimentel votaram de acordo com o relator.
Continua inelegível : Após desaprovar as contas dos exercícios de 2008 – revertida agora – e 2012, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) havia reprovado as contas referentes ao exercício de 2006 de Carlos. Por esta última, ainda há determinação de devolução de R$ 703.172,72 e não cabe mais recurso.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (24), rejeitou recurso da coligação A Vontade do Povo que pedia a cassação do governador reeleito da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), e da vice-governadora, Ana Lígia Feliciano, por suposto abuso de poder político e econômico e conduta proibida a agente público na eleição de 2014. Por maioria de […]
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (24), rejeitou recurso da coligação A Vontade do Povo que pedia a cassação do governador reeleito da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), e da vice-governadora, Ana Lígia Feliciano, por suposto abuso de poder político e econômico e conduta proibida a agente público na eleição de 2014.
Por maioria de votos, os ministros afirmaram que as renúncias fiscais do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotores (IPVA) e de taxas do Detran, concedidas pelo governo da Paraíba a motociclistas em 2013, não caracterizam distribuição de bens ou benefícios gratuitos em ano eleitoral, conduta proibida pela legislação.
Ao votar por negar o recurso da coligação, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia, afirmou que uma política fiscal que prevê isenções, desonerações e parcelamentos de dívidas é algo comum a governos, principalmente em períodos de crise de arrecadação pelos quais passam alguns estados.
O ministro assinalou que o programa fiscal implementado por meio de medidas provisórias, editadas pelo governador Ricardo Coutinho em 2013 e 2014, foi até relevante, pois conseguiu ainda arrecadar R$ 21 milhões de contribuintes motociclistas, quando a perspectiva de obtenção de créditos de IPVA do setor, vencidos em anos anteriores a 2013, era quase nula.
Além disso, o ministro afirmou que não houve nessa política fiscal “qualquer prática de gratuidade de doação de benefícios”, uma vez que as medidas provisórias do programa estabeleciam contrapartidas monetárias por parte dos motociclistas beneficiados. O relator destacou ainda que, em nenhum momento, o programa fiscal foi atrelado a pedido de voto por parte do governador Ricardo Coutinho.
Em votos que acompanharam na íntegra o do relator, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, e os ministros Luís Roberto Barroso, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto ressaltaram que programas de renúncias fiscais semelhantes são adotados por governos paraibanos desde 2004. De acordo com os magistrados, não há no programa indício mínimo de que a isenção tenha gerado desequilíbrio na disputa eleitoral, em favor da reeleição do governador.
Além do relator, os ministros Admar Gonzaga e Luís Roberto Barroso lembraram, inclusive, que o próprio ex-governador Cássio Cunha Lima, adversário de Ricardo Coutinho na eleição para o cargo em 2014, fez uso de tais programas em determinados anos quando administrou o estado.
A ministra Rosa Weber foi a única a prover o recurso da Coligação por entender que há, no caso, indícios eleitorais de aplicação do programa de renúncia fiscal no ano de 2014.
A coligação A Vontade do Povo afirmou, no recuso ordinário interposto no TSE contra o governador e sua vice, que ambos haviam desrespeitado dispositivo do artigo 73 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). A norma proíbe, no ano de eleição, distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Balanço traz os principais dados e números sobre processos que tramitam na Corte sobre a matéria. Dois anos após os ataques golpistas de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 371 pessoas das mais de duas mil investigadas por participar dos atentados aos prédios dos três Poderes. Além disso, outras 527 admitiram […]
Balanço traz os principais dados e números sobre processos que tramitam na Corte sobre a matéria.
Dois anos após os ataques golpistas de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 371 pessoas das mais de duas mil investigadas por participar dos atentados aos prédios dos três Poderes.
Além disso, outras 527 admitiram a prática de crimes menos graves e fizeram acordo com o Ministério Público Federal (MPF), totalizando 898 envolvidos responsabilizados até o momento. Os números constam do balanço divulgado nesta terça-feira (7) pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados ao caso.
A maioria dos condenados ― 225 ― teve suas ações classificadas como graves. As penas para esses réus variam de três anos a 17 anos e seis meses de prisão. Os crimes pelos quais foram condenados são cinco: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público.
Outras 146 pessoas foram condenadas por incitação e associação criminosa, considerados crimes simples. Elas não foram presas, mas devem usar tornozeleira eletrônica por um ano, pagar multa, prestar 225 horas de serviços à comunidade e participar de um curso presencial sobre democracia. Além disso, estão proibidas de usar redes sociais nesse período e de viajar, mesmo dentro do Brasil, sem autorização judicial. Ainda de acordo com o relatório, cinco pessoas foram absolvidas das acusações.
Acordos
Até agora, o STF também confirmou acordos com outros 527 envolvidos nos atentados para evitar prisões mediante multa ― os chamados Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). O valor arrecadado com esses acordos, por enquanto, é de mais de R$ 1,7 milhão.
Além da multa, os envolvidos estão obrigados a prestar 150 horas de serviço comunitários e não podem manter perfis em redes sociais abertas durante o período de vigência do acordo. Também devem frequentar um curso sobre o funcionamento da democracia oferecido pelo Ministério Público Federal (MPF).
Foragidos
Entre os condenados ao regime fechado (223 no total), 71 já iniciaram o cumprimento das penas, e 30 aguardam o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) nas suas ações penais para o início da execução penal.
Outras 122 pessoas, no entanto, são consideradas foragidas. Em relação a metade delas, já foram adotadas medidas cabíveis para o pedido de extradição junto a autoridades estrangeiras. Elas estavam sendo monitoradas por tornozeleira eletrônica e saíram do país após romperem o equipamento. Uma vez extraditadas, deverão passar a cumprir suas penas em regime fechado.
Informações complementares
No período, foram proferidas 15.398 decisões monocráticas e 4.540 despachos, realizadas 1.534 audiências de custódia, 342 medidas de busca e apreensão e 488 afastamento de sigilos (bancário e/ou telemático). Confira o relatório completo.
G1 Em viagem oficial a Israel, o presidente Jair Bolsonaro publicou nesta segunda-feira (1º) em uma rede social uma fotografia na qual está empunhando um fuzil. No post, ele defendeu a “liberdade” de os cidadãos se armarem e criticou leis de desarmamento. Capitão reformado do Exército, o presidente afirmou na internet que “o que torna […]
Em viagem oficial a Israel, o presidente Jair Bolsonaro publicou nesta segunda-feira (1º) em uma rede social uma fotografia na qual está empunhando um fuzil. No post, ele defendeu a “liberdade” de os cidadãos se armarem e criticou leis de desarmamento.
Capitão reformado do Exército, o presidente afirmou na internet que “o que torna uma arma nociva depende 100% das intenções de quem a possui”.
Desde que era deputado federal, Bolsonaro é um crítico do Estatuto do Desarmamento, que, segundo ele, impõe regras muito rígidas para a posse de arma. Durante sua carreira parlamentar, ele defendeu reformular a legislação a fim de facilitar o uso de armas pelos cidadãos.
“Defendo a liberdade, com critérios, para cidadãos que querem se proteger e proteger suas famílias. Leis de desarmamento só funcionam contra aqueles que respeitam as leis; quem quer cometer crimes já não se preocupa com isso”, escreveu Bolsonaro na rede social.
O G1 questionou à assessoria da Presidência se a imagem em que Bolsonaro está fazendo mira com um fuzil foi feita nesta segunda-feira em Israel, mas a Secretaria de Comunicação disse que o Palácio do Planalto “não comenta”.
A roupa que o presidente está usando na fotografia em que está empunhando o armamento, terno azul escuro, camisa branca e gravata azul, é a mesma que ele vestiu nas agendas públicas desta segunda-feira em Jerusalém. Bolsonaro desembarcou neste domingo em Israel para uma visita de quatro dias ao país do Oriente Médio.
Nesta segunda-feira, o presidente condecorou militares israelenses que atuaram na operação de resgate das vítimas da tragédia de Brumadinho e visitou, na companhia do premiê israelense Benjamin Netanyahu o Muro das Lamentações, local sagrado para os judeus que é um ponto de peregrinação em Jerusalém.
Na pauta, BR 101, BR 423 e Aeroporto Regional de serra Talhada O ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella, desembarcará, amanhã, em Pernambuco, para entregar à população dez quilômetros duplicados da BR-101. O evento acontecerá, às 16h, em Xexéu, município da Mata Sul do Estado. Além disso, Quintella, em atendimento à solicitação […]
Na pauta, BR 101, BR 423 e Aeroporto Regional de serra Talhada
O ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella, desembarcará, amanhã, em Pernambuco, para entregar à população dez quilômetros duplicados da BR-101. O evento acontecerá, às 16h, em Xexéu, município da Mata Sul do Estado.
Além disso, Quintella, em atendimento à solicitação do secretário estadual de Transportes, Sebastião Oliveira, vai delegar ao Estado a duplicação da BR-423, no trecho que liga os municípios de São Caetano e Garanhuns.
Também estará na pauta da visita do ministro o Aeroporto Santa Magalhães, em Serra Talhada. O Ministério dos Transportes vai destinar R$ 35 milhões para serem utilizados no equipamento. Recentemente, o Governo do Estado investiu, com recursos próprios, R$ 6,3 milhões na requalificação da pista de pouso e decolagem.
“Estarei junto do governador Paulo Câmara e do ministro Maurício Quintella, nesta importante ação, que vai trazer mais segurança aos usuários da BR-101 e agilidade no deslocamento. Também vou agradecer ao ministro pelo atendimento a mais um pleito nosso em prol do desenvolvimento de Pernambuco”, ressaltou Sebastião Oliveira.
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