Vice-prefeito eleito de Garanhuns está com Covid-19
Por André Luis
Por decisão da família, o vice-prefeito eleito de Garanhuns, Dr. Pedro Veloso, foi transferido para o Real Hospital Português, no Recife. Ele já estava fazendo tratamento contra Covid-19.
De acordo com o prefeito eleito Sivaldo Albino (PSB), o quadro de Dr. Pedro Veloso é estável e vem evoluindo bem. “Vamos continuar em oração para que logo estejamos juntos novamente”, disse Sivaldo em suas redes sociais.
O prefeito eleito também aproveitou para informar que ele e seus familiares não estão com a doença. “Eu e minha família, não estamos com sintomas, nada que leve à suspeita, mas vamos nos cuidar e realizar exames”, concluiu. As informações são do Blog do Magno.
Por Anchieta Santos Ontem o Programa Cidade Alerta da Rádio Cidade FM recebeu o Coordenador Regional da Compesa Washington Jordão e a Diretora Comercial Gisela Ramos. Inicialmente Washington tratou do trabalho que a Compesa está desenvolvendo em Tabira para combater ligações clandestinas e utilização irregular de bombas. De acordo com Jordão a cidade tem cerca […]
Ontem o Programa Cidade Alerta da Rádio Cidade FM recebeu o Coordenador Regional da Compesa Washington Jordão e a Diretora Comercial Gisela Ramos. Inicialmente Washington tratou do trabalho que a Compesa está desenvolvendo em Tabira para combater ligações clandestinas e utilização irregular de bombas.
De acordo com Jordão a cidade tem cerca de 90% de hidrômetros nas residências, e assim, mesmo com alguns instalados acerca de um ano, o consumo foi zero. A equipe de fiscalização está em campo para combater as irregularidades.
Tabira vive hoje um rodizio de 5 dias no abastecimento. Washington anunciou que o atendimento do escritório da Compesa a partir de 1º de setembro será de 8h ao meio dia e de 13h ás 17h. Enquanto isso Gisela Ramos destacou a Conta Premiada/2015 que vai contemplar com prêmios os consumidores em dia com suas contas.
Haverá sorteios de 25 TVs/LCD nas datas de 10/set, 10/out, 10/nov e 31/dez, mesma data em que será sorteado um carro HB20 zero km. Com a conta em dia, o cliente pode se cadastrar pelo site: www.compesa.com.br, 0800 ou nas lojas da Compesa.
A criação da “Polícia Municipal” pela Prefeitura de Barreiros, no litoral sul de Pernambuco, está sendo questionada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). O procurador Cristiano Pimentel enviou um ofício ao prefeito de Barreiros, Carlinhos da Pedreira (Progressistas), perguntando qual a base legal para a criação do novo órgão, em substituição à guarda […]
A criação da “Polícia Municipal” pela Prefeitura de Barreiros, no litoral sul de Pernambuco, está sendo questionada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).
O procurador Cristiano Pimentel enviou um ofício ao prefeito de Barreiros, Carlinhos da Pedreira (Progressistas), perguntando qual a base legal para a criação do novo órgão, em substituição à guarda municipal da cidade.
Em video distribuído nas redes sociais recentemente, o deputado estadual Joel da Harpa (Progressistas) parabeniza a cidade por ser a primeira de Pernambuco a criar a “Polícia Municipal”.
Para o MPCO, a Constituição Federal, no artigo 144 parágrafo 8°, apenas autoriza aos municípios a criação da “Guarda Municipal” e, no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/2014), não haveria autorização para os municípios denominarem suas guardas municipais como “Polícia Municipal”.
Há projeto de lei, em tramitação no Congresso Nacional, autorizando a mudança de denominação, mas a proposta ainda não foi aprovada.
“A denominação Polícia Municipal também pode ensejar confusão na população sobre qual órgão público recorrer em caso de infrações penais”, alerta Cristiano Pimentel.
O MPCO manifestou preocupação que a criação da nova “Polícia” pode ensejar a infração do artigo 46 da Lei de Contravenções Penais: “Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego
seja regulado por lei”.
Diante de notícias em sites locais, o MPCO questiona também o “aumento de gastos, como aumento da remuneração e Plano de Cargos e Salários”.
O ofício do MPCO, com os questionamentos à Prefeitura de Barreiros, foi recebido em 28 de setembro e a gestão terá dez dias para responder ao órgão de controle externo.
Apesar de Barreiros ser a primeira cidade de Pernambuco a adotar o novo nome, em outros estados a mudança já foi julgada inconstitucional. Em decisão unânime, em julho de 2020, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) declarou a inconstitucionalidade de emenda feita à Lei Orgânica do Município de Campo Grande, capital do Estado, que passou a denominar a Guarda Municipal de Polícia Municipal, bem como lhe atribuiu atividades típicas de policiamento ostensivo e repressivo da Polícia Militar.
O Órgão Especial do TJMS entendeu assistir razão aos argumentos dos órgãos de classe policiais. No tocante à inconstitucionalidade material, o julgador salienta que a Constituição Estadual refere-se à guarda municipal como órgão destinado à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, não se afigurando razoável que legislação municipal altere essa denominação para polícia municipal, quebrando a uniformidade da expressão adotada pela Constituição Federal e pelo próprio Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/14).
“Ainda que se argumente com a semelhança das funções, pois os próprios dispositivos constitucionais diferenciam as atribuições da Guarda Municipal e as atividades policiais, exercidas para preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio (CE, artigo 10, §2º; CF, art. 144), daí o reconhecimento de inconstitucionalidade da norma impugnada, não só por ofensa às disposições dos artigos da Constituição Estadual e artigo 144, § 8º, da Constituição Federal, mas também por afronta ao princípio da razoabilidade”, concluiu o relator, no TJMS.
Para o colegiado, a acusação apresentou elementos suficientes para a abertura de ação penal. Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu abrir ação penal contra os acusados de planejar o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. Na avaliação do colegiado, a denúncia da Procuradoria-Geral da […]
Para o colegiado, a acusação apresentou elementos suficientes para a abertura de ação penal.
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu abrir ação penal contra os acusados de planejar o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. Na avaliação do colegiado, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentada no Inquérito (INQ) 4954, reuniu elementos suficientes para justificar a abertura da ação.
Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), João Francisco (“Chiquinho”) Brazão, deputado federal, Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, e o ex-policial Ronald Paulo de Alves se tornam réus por homicídio qualificado e tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves. Os irmãos Brazão e o ex-assessor Robson Calixto Fonseca, conhecido como “Peixe”, também se tornaram réus por organização criminosa.
Isso significa que os cinco acusados vão ser julgados pelos crimes pelos quais foram denunciados pelo Ministério Público. A próxima fase é a instrução processual, em que a acusação e a defesa dos réus vão tentar provar se os fatos são verdadeiros ou falsos. Somente depois será julgado o mérito, ou seja, a Primeira Turma decidirá se condena ou absolve os réus a partir do que for comprovado a partir de agora.
Denúncia fundamentada em provas
Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, apontou que a PGR trouxe diversas provas que comprovam as declarações feitas na colaboração premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa, que confessou ter sido o executor do assassinato. Isso é essencial, pois o Supremo definiu que não é possível o recebimento de denúncia somente com base nas declarações do delator.
“A denúncia está fundamentada não apenas na colaboração premiada de Ronnie Lessa. Está fundamentada em diversos elementos indiciários, depoimentos, documentos que corroboram essas imputações iniciais feitas pela Procuradoria-Geral da República”, afirmou.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o relator integralmente.
Sustentações orais
Antes da votação, o subprocurador da República Luiz Augusto Santos Lima, que falou pela acusação, apontou como motivação para o crime a atuação política de Marielle Franco, que resistia a propostas defendidas pelos irmãos Brazão que beneficiariam a grilagem de terras e grupos milicianos. Segundo ele, a vereadora se tornou a principal opositora e símbolo da resistência aos interesses econômicos dos irmãos. “Matá-la significava eliminar de vez o obstáculo e dissuadir outros políticos do grupo de oposição a imitar-lhe a postura”, afirmou o representante da PGR.
A defesa dos acusados rejeitam as acusações e argumentaram, entre outros pontos, que a denúncia não tinha provas suficientes para a abertura de uma ação penal.
O advogado Marcelo Ferreira de Souza, que defende o delegado Rivaldo Barbosa, acusado de utilizar do cargo de chefe da Polícia Civil para obstaculizar as investigações, afirmou que a ascensão dele ao posto não teve relação com o caso Marielle. “Rivaldo foi nomeado para o cargo pelo governo Michel Temer, durante a intervenção federal, sem nenhuma interferência política local”, alegou.
Já o advogado Cléber Lopes de Oliveira, que representou Chiquinho Brazão, afirmou que o político mantinha relação respeitosa com Marielle, descartando suposta motivação para o crime. “Não havia animosidade alguma entre Marielle Franco e Chiquinho Brazão, isso é, com todo o respeito, uma criação”, disse.
Novo inquérito
Ainda nesta terça-feira (18) o ministro Alexandre de Moraes determinou a abertura de novo inquérito para apurar o suposto crime de obstrução de investigação dos irmãos Brazão, do delegado Rivaldo Barbosa e dos policiais civis Giniton Lages e Marco Antônio de Barros Pinto. O relator ainda determinou o desmembramento, com envio dos autos para o Ministério Público do Rio de Janeiro, da apuração sobre os supostos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro em relação a Rivaldo Barbosa. Leia a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou na última quinta-feira (8) irregular contratações temporárias do município de Tabira no ano de 2012 do ex-prefeito, José Edson Cristóvão de Carvalho (Dinca Brandino). O TCE aplicou multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito. Em setembro de 2014 o ex-prefeito já havia sido multado […]
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou na última quinta-feira (8) irregular contratações temporárias do município de Tabira no ano de 2012 do ex-prefeito, José Edson Cristóvão de Carvalho (Dinca Brandino).
O TCE aplicou multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito. Em setembro de 2014 o ex-prefeito já havia sido multado pelo TCE em R$ 10 mil por ultrapassar despesa com pessoal.
O relator foi o Conselheiro Carlos Porto. “Apesar de devidamente notificado, o prefeito deixou transcorrer o prazo para apresentação de defesa. Nos quadrimestres de referência para essas contratações, 3º de 2011 e 1º e 2º de 2012, a Despesa Total com Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida foi de, respectivamente 59,03%, 61,76% e 61,75%”.
Portanto, segundo a decisão, o município ficou impedido de contratar nos termos do artigo 22, Parágrafo Único, inciso IV da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF”.
O relator também reclamou que houve ausência de Seleção Pública Simplificada.
A “crise do pix” deste mês resultou numa queda significativa da popularidade do presidente Lula (PT). A conclusão é de uma pesquisa realizada pela Quaest Consultoria. Ao todo, 49% desaprovam o trabalho que o presidente está fazendo, e 47% aprovam. É a primeira vez na série histórica do levantamento que a avaliação negativa supera a […]
A “crise do pix” deste mês resultou numa queda significativa da popularidade do presidente Lula (PT). A conclusão é de uma pesquisa realizada pela Quaest Consultoria. Ao todo, 49% desaprovam o trabalho que o presidente está fazendo, e 47% aprovam.
É a primeira vez na série histórica do levantamento que a avaliação negativa supera a opinião positiva. As porcentagens se encontram dentro da margem de erro, de um ponto percentual. O levantamento foi encomendado pela Genial Investimentos e entrevistou 4,5 mil pessoas presencialmente, entre quinta-feira (23) e domingo (26).
A maior parte dos brasileiros considera que o governo Lula (PT) errou mais (66%) do que acertou mais (19%) ao lidar com a polêmica e fake news envolvendo o PIX, nas primeiras semanas de janeiro.
Resumindo, a pressão sobre os itens da sexta básica, os dilemas na economia, e a guerra perdida na comunicação em torno do pix derrubaram a avaliação do governo Lula.
Falo sobre esses fatores no meu comentário no Sertão Notícias, da Cultura FM:
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