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Tabira terá sinal de rede de telefonia celular ampliada

Por André Luis

Povoados de Borborema, Brejinho e Campos Novos serão beneficiados 

Em postagem nas redes sociais oficiais, a Prefeitura Municipal de Tabira, através da Secretaria de Administração, informou que recebeu ofício da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), na última segunda-feira (05.07), sinalizando a ampliação do sinal de rede da telefonia celular para os povoados de Borborema, Brejinho e Campos Novos. 

A solicitação teria sido feita no início da gestão da prefeita Nicinha Melo e a Anatel atendendo ao pedido fará com que a sede de Tabira fique mais conectada com seus povoados.

“É inadmissível que nossos povoados não possuam rede de telefonia móvel e internet. Por isso, solicitamos à ANATEL que providenciasse a ampliação desses serviços para nossos povoados”, afirmou Nicinha Melo.

Outras Notícias

Cresce campanha por eleições diretas no Rio

Por Rodrigo Brandão O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF […]

Por Rodrigo Brandão

O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os Poderes Executivo e Legislativo estão acéfalos.

A chefia do Executivo tem sido exercida interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado, e a do Legislativo, pelo deputado Guilherme Delaroli. A eleição para o último cargo foi corretamente suspensa pela desembargadora Suely Magalhães, vice-presidente do TJ-RJ, pois foi realizada antes da retotalização dos votos anulados do deputado Rodrigo Bacellar.

Particularmente preocupante é a indefinição sobre a eleição para governador para o mandato tampão até o final de 2026. A chamada “dupla vacância” dos cargos de governador e vice pode ocorrer por causas eleitorais (i.e. cassação de mandato por decisão da Justiça Eleitoral) e não eleitorais (morte, renúncia etc.). O STF já decidiu que, decorrendo de causas eleitorais, aplica-se o artigo 224 do Código Eleitoral, em razão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral (artigo 22, I, da CF/88; ADI 5.225). Os §§ 3º e 4º desse dispositivo determinam que, caso a dupla vacância ocorra nos últimos seis meses do mandato, a eleição será indireta, ou seja, os eleitores serão os deputados estaduais. Caso ela ocorra antes disso, a eleição será direta (os eleitores serão os cidadãos fluminenses).

Caso a dupla vacância decorra de causas não eleitorais, o Estado possui competência para determinar os termos da eleição. Embora não precisasse seguir o modelo previsto no artigo 81, § 1º da Constituição Federal para a dupla vacância dos cargos de presidente da República e de vice, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro o replicou, prevendo que, caso ela ocorra nos dois últimos anos de mandato, a eleição será indireta (artigo 142).

Em síntese, o aspecto central é saber se a dupla vacância decorreu, ou não, de causas eleitorais. O governador Cláudio Castro renunciou na véspera da retomada do julgamento do TSE, quando já havia dois votos pela sua condenação e os prognósticos eram muito negativos (que se confirmaram, com a sua condenação no dia seguinte). Parece claro o intuito de suscitar a perda do objeto do processo, evitando a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade, e provocando a convocação de eleições indiretas, cenário que seria favorável para a vitória de um aliado político.

Porém, de há muito o Direito brasileiro rechaça tentativas semelhantes

Cite-se o artigo 54, § 4º da CF/88, que prevê que “a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º”; a jurisprudência do STF que preserva a sua competência diante da renúncia de réu quando encerrada a instrução do processo criminal; a emblemática decisão do Senado de manter o julgamento do ex-presidente Fernando Collor por crime de responsabilidade mesmo após a sua renúncia etc.

Na hipótese, a solução deve ser a mesma, pois aplica-se a lógica, essencial à concretização do brocardo jurídico de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, de que eventual renúncia na iminência do julgamento não implica a perda do objeto do processo. Aliás, o próprio TSE seguiu o julgamento mesmo após a renúncia, aplicando inclusive a sanção de inelegibilidade ao ex-governador. Desse modo, com a máxima vênia, não parece correta a inclusão pelo TSE na certidão de julgamento, após o questionamento do desembargador Ricardo Couto, de que a eleição seria indireta. Ora, se a renúncia não prejudicou a aplicação da pena de inelegibilidade, ao revés tendo se reconhecido a presença dos elementos necessários à cassação de mandato, é claro que a vacância decorreu de causa eleitoral, aplicando-se o art. 224, do Código Eleitoral.

Desse modo, preciso o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7.942 MC-REF/RJ, em que Sua Excelência. reconheceu “a patente ocorrência de desvio de finalidade do ato de renúncia ao mandato do governador do estado do Rio de Janeiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.

Nessa ação, proposta em face da Lei Complementar estadual nº 229/2026, que fixa as regras para a eleição indireta na hipótese de dupla vacância dos cargos de governador e vice, Sua Excelência propôs a interpretação conforme à Constituição dessa norma, “no sentido da sua não incidência ao próximo pleito eleitoral, uma vez que a vacância derivou da cassação do Governador do Estado pelo Tribunal Superior Eleitoral, aplicando-se o artigo 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, ou seja, eleições diretas”. Até o presente momento, o voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.

É fundamental que o Supremo Tribunal Federal pacifique a questão, determinando realização de eleição direta para governador do estado do Rio de Janeiro. Essa medida é necessária para o respeito ao disposto no 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, que determina, peremptoriamente, que, ocorrendo a dupla vacância (por causas eleitorais) antes dos últimos seis meses de mandato, a eleição será direta. Também é fundamental para a preservação da autoridade da decisão vinculante do STF na ADI 5.225, que afirmou a aplicação obrigatória desse preceito para a dupla vacância dos cargos de governador e de vice por causas eleitorais, o que se buscou fazer na Reclamação nº 39.715/2026, proposta pelo PSD.

Por fim, essa medida também é essencial para a preservação do voto direto, direito fundamental erigido à condição de cláusula pétrea pela Constituição de 1988. A importância do voto direto para a escolha do cargo de chefe do Poder Executivo é difícil de ser superlativizada, dada a sua conexão com a soberania popular, fonte básica de legitimação do agir estatal, e a relevância das atribuições desse cargo. A importância do movimento “Diretas Já” para a redemocratização do país revela a sua profunda relação com nossa história constitucional.

O STF tem a oportunidade de preservar a soberania da população fluminense na eleição do seu governador, o que é especialmente relevante em razão do histórico de prisões, cassações etc. Seja na ADI 5.225, seja na Reclamação nº 39715/2026, o importante é que se restabeleça a estabilidade institucional de maneira condizente com a soberania da população fluminense.

Rodrigo Brandão é sócio do Rodrigo Brandão Advogados, procurador do município do Rio de Janeiro, professor de Direito Constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e doutor e mestre em Direito Público pela mesma instituição.

Empreendedores de Arcoverde passam a contar com o Programa Crédito Popular

O programa Crédito Popular, criado pelo Governo do Estado de Pernambuco, objetiva ajudar na geração de emprego e renda, ao fornecer microcrédito para empreendedores formais e informais. São disponibilizadas linhas de financiamento de até R$ 3 mil, com taxas de juros bem mais baixas que as cobradas pelo mercado – de 1,49% ao mês (para […]

O programa Crédito Popular, criado pelo Governo do Estado de Pernambuco, objetiva ajudar na geração de emprego e renda, ao fornecer microcrédito para empreendedores formais e informais. São disponibilizadas linhas de financiamento de até R$ 3 mil, com taxas de juros bem mais baixas que as cobradas pelo mercado – de 1,49% ao mês (para pagamentos feitos em dia. Caso contrário, a taxa sobe para 2%).

Em Arcoverde, a iniciativa já se encontra disponível ao público de segunda à sexta-feira, no horário das 8h às 13h, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, localizada na Rua Barbosa Lima, s/n°, no centro da cidade (antigo Centro de Cultura). Mais informações poderão ser obtidas pelo Disque AGE, no telefone: ‪0800-081-8081, ou ainda diretamente com a agente de negócios do programa no município, Cícera, através do número: (81) 99906-0543.

O Crédito Popular já beneficiou cerca de 3,1 mil empreendedores, que obtiveram aproximadamente de R$ 8 milhões, desde o seu lançamento, em outubro de 2019. O programa é gerenciado pela AGE (Agência de Empreendedorismo de Pernambuco), ligada à Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco.

Estão sendo atendidas todas as regiões de Pernambuco, com uma expectativa de movimentação econômica de R$ 120 milhões e a geração de 80 mil postos de trabalho até 2022, e 40 mil beneficiados.

Como participar – O Crédito Popular é uma linha de crédito fácil e rápida, criada pelo Governo do Estado de Pernambuco, para impulsionar o desenvolvimento dos negócios do pequeno e microempreendedor. A AGE, através dos seus agentes de negócios, faz visitas aos empreendedores interessados em acessar os recursos do Crédito Popular. Mas também é possível se cadastrar para obter a linha de financiamento ligando para o Disque AGE, no telefone ‪0800-081-8081, ou acessando o site www.age.pe.gov.br.

A linha de financiamento é válida para o empreendedor que já tem o seu negócio em andamento, mas também pode ser utilizada por quem ainda vai começar a empreender. Além de ter acesso aos recursos individualmente, também é possível solicitar o empréstimo através de um grupo solidário, que pode ter de três até cinco participantes.

Quem vai ser o bombeiro do Pajeú?

As declarações recentes de Sandrinho Palmeira, Luciano Duque, José Patriota, Paulo Jucá, Luciano Torres, as notas de Márcia Conrado, entidades de Serra Talhada, o burburinho, o “bota fogo da imprensa”, o jogo de vaidades, o fator 2022, causaram uma divisão política e guerra fria no Pajeú. Tudo começou com a reunião que foi puxada por […]

As declarações recentes de Sandrinho Palmeira, Luciano Duque, José Patriota, Paulo Jucá, Luciano Torres, as notas de Márcia Conrado, entidades de Serra Talhada, o burburinho, o “bota fogo da imprensa”, o jogo de vaidades, o fator 2022, causaram uma divisão política e guerra fria no Pajeú.

Tudo começou com a reunião que foi puxada por MP e contou com prefeitos das 13 cidades que gerou a decisão de medidas mais restritivas. Articulada pelo MP de “Carnaíba pra cima”, o encontro não envolveu Serra Talhada, Calumbi, Santa Cruz da Baixa Verde, Flores e Triunfo. Mas os prefeitos foram informados dos encaminhamentos. Para Sandrinho Palmeira, Márcia Conrado deu sim à adesão. Márcia diz que não.  O resto da história já conhecemos. Uma troca de farpas sem tamanho.

É hora de apagar o fogo. O Pajeú tem inúmeras pautas conjuntas. Márcia, Sandrinho e os demais tem papel determinante na construção de soluções urgentes para várias pautas no Pajeú. Exemplos não faltam, com SAMU, resíduos sólidos, luta por vacinas e tantas outras ações conjuntas. Eles terão que se despir da vaidade política em nome da pauta institucional, muito maior que qualquer pendenga.

Pra isso, é chegada a hora de alguém que apague o fogo, remende a fissura, promova a unidade. Curioso vai ser ver a primeira reunião com os prefeitos do Cimpajeú. Vai ser de fumaça, consequência do fogo e querosene jogado nos últimos dias ou vão ter disposição real de fumar o cachimbo da paz?

Bezerra Coelho e Henry foram a Arcoverde e Sertânia

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB) e o deputado estadual Antonio Coelho (DEM) se reuniram, nesta sexta-feira, com lideranças de Águas Belas, Sertânia e Arcoverde, onde manteve encontro com o ex-prefeito Zeca Cavalcanti (PTB) Antes de chegar a capital do Sertão, o senador visitou trecho da obra da Adutora do Jatobá, que integra a Adutora do […]

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB) e o deputado estadual Antonio Coelho (DEM) se reuniram, nesta sexta-feira, com lideranças de Águas Belas, Sertânia e Arcoverde, onde manteve encontro com o ex-prefeito Zeca Cavalcanti (PTB)

Antes de chegar a capital do Sertão, o senador visitou trecho da obra da Adutora do Jatobá, que integra a Adutora do Agreste e teve recursos de R$ 84 milhões autorizados recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro.

Em Arcoverde, o senador conversou com o ex-prefeito Zeca Cavalcanti e sua esposa Nerianny sobre a situação da economia nacional, política e as eleições de 2020. Bezerra, filiado ao MDB, vem percorrendo o estado no sentido de fortalecer a legenda e candidatura de partidos que militam no campo da oposição ao governo Paulo Câmara (PSB).

Em Sertânia, se reuniu com o grupo dos ex-prefeitos de Sertânia, Sinval Siqueira e Guga Lins. Sinval, inclusive, teve seu nome lançado esta semana pelo vereador Vino Veras como opção de candidato pelo PTB contra o prefeito Ângelo Ferreira (PSB).

O encontro foi na casa do vereador Junhão Lins, aonde estavam Dóia, Vando do Caroá, Damião Silva, Orestes Neves e o ex-prefeito Silval Siqueira.

Prefeitura de Itapetim antecipa salário

Em Itapetim, os servidores municipais estão tendo um incentivo a mais para curtir a festa do padroeiro São Pedro 2014, o maior do Pajeú Pernambucano. Na manhã desta quinta-feira (26/06), a Prefeitura Municipal iniciou o pagamento do salário referente ao mês de junho do funcionalismo público municipal, incluindo inativos e pensionistas. Pagar o salário dentro […]

prefeitura de itapetim - foto euflavio nunes - portal mais itapetim (3)Em Itapetim, os servidores municipais estão tendo um incentivo a mais para curtir a festa do padroeiro São Pedro 2014, o maior do Pajeú Pernambucano.

Na manhã desta quinta-feira (26/06), a Prefeitura Municipal iniciou o pagamento do salário referente ao mês de junho do funcionalismo público municipal, incluindo inativos e pensionistas.

Pagar o salário dentro do mês trabalhado faz parte da política de valorização dos servidores municipais e reforça o compromisso do governo do prefeito Arquimedes Machado com o funcionalismo público. De acordo com o prefeito, o pagamento foi antecipado para garantir que os servidores possam aproveitar melhor o São Pedro 2014.

O dinheiro entrou na conta dos servidores das secretárias de Administração e Finanças, Ação Social, Educação, Saúde e Infraestrutura, além do Conselho Tutelar, inativos e pensionistas.