Notícias

Vice prefeito de Santa Terezinha rebate Presidente da Câmara. “O sujo aqui é o senhor”

Por Nill Júnior

José Adarivan disse que cisterna foi cedida para esposa e que não fez nada errado trazendo do sítio para a cidade. Ainda que devolveu o som completo. 

O vice-prefeito de Santa Terezinha, José Adarivan usou as redes sociais para rebater o Presidente da Câmara, Adalberto Júnior, o Dr Júnior, depois da acusação de que usa indevidamente uma cisterna de polietileno do programa Água Para Todos. Adarivan disse que ele está desequilibrado. “Está sem noção mirando nas pessoas por uma questão política”. Disse também estar tomando medidas cabíveis quanto às denúncias.

O vice disse que ele em ato de desespero mentiu dizendo eu entregaria as caixas sem nada dentro em ofício. “Dia 12 disse que devolveria a caixa de som que nunca neguei, porém sem os mid rangers, que eu não conseguiria comprar mais. Em 14 de fevereiro devolvi a caixas de som com outro equipamento no lugar dos mid rangers”. Disse ainda que desafia o presidente a dizer que ele devolveria as caixas sem nada dentro. “É um mentiroso que representa o povo de Santa Terezinha vergonhosamente. Na campanha era uma pessoa hoje é outra, Se o povo soubesse quem era o senhor não votaria. É desequilibrado”.

Quanto à cisterna de polietileno, reclama que o Presidente da Câmara sem autorização, filmou sua casa com drone, tirando sua privacidade.  “Se ele está preocupado com isso questione a empresa que fez a doação da cisterna que está no nome de minha esposa. Eu tenho consciência de que não poderia cadastrar no meu nome. Precisão eu tenho como qualquer outro. Tenho um sítio, crio animais e precisaria da cisterna”.

Depois de dizer que não roubou a cisterna, justificou que o cadastro foi feito em nome de sal esposa porque ela tem número de NIS. Foi ela, a empresa que autorizou”. E perguntou: “que crime cometi tirando a cistena de lá e colocando na minha casa? Tirei a cisterna do que é meu e coloquei no que é meu”.

Ao fim cita um documento do MP em que Dr Junior é acusado de fazer empréstimos no nome de cidadãos terezinhenses. “Dois cidadão lhe denunciaram por empréstimo no valor de R$ 5.074,00. Não fui eu que fiz. Estou lendo matéria em processo para que o senhor se explique. O sujo aqui é o senhor”. Veja o vídeo:

Outras Notícias

Projeto de regulamentação dos apps em Afogados é inconstitucional, diz Edson Henrique

Em nota divulgada nesta terça-feira (29), o advogado e ex-vereador de Afogados da Ingazeira, Edson Henrique, criticou o Projeto de Lei nº 008/2025, que trata da regulamentação dos serviços de transporte por aplicativo no município. Segundo ele, a proposta, embora apresentada como uma simples regulação, impõe limitações inconstitucionais ao exercício da atividade. De acordo com […]

Em nota divulgada nesta terça-feira (29), o advogado e ex-vereador de Afogados da Ingazeira, Edson Henrique, criticou o Projeto de Lei nº 008/2025, que trata da regulamentação dos serviços de transporte por aplicativo no município. Segundo ele, a proposta, embora apresentada como uma simples regulação, impõe limitações inconstitucionais ao exercício da atividade.

De acordo com a nota, o projeto altera a Lei Municipal nº 515/2012 ao estabelecer um teto de permissões com base no número de habitantes, o que, na prática, restringiria o número de profissionais autorizados a atuar — tanto moto-taxistas quanto motoristas de aplicativo — a apenas 305. A medida, afirma Edson, fere decisões do Supremo Tribunal Federal que garantem o direito ao trabalho e à livre concorrência.

O advogado ressalta que não é contra a regulamentação e nem aos moto-taxistas, mas defende que qualquer legislação deve respeitar os princípios constitucionais e não impedir pais e mães de família de trabalhar. Leia abaixo a íntegra da nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO DE AFOGADOS DA INGAZEIRA

Sobre o Projeto de Lei nº 008/2025 – Regulamentação dos serviços de aplicativo

Diante da nota divulgada pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira, a respeito do Projeto de Lei nº 008/2025, cumpre apresentar esclarecimentos à população e, especialmente, aos profissionais que atuam como prestadores de serviço de transporte individual por aplicativo.

Embora a nota afirme que o projeto “não extingue, apenas regula” os serviços de aplicativo, a verdade é que o conteúdo da proposta legislativa impõe uma limitação inconstitucional ao exercício da atividade.

O projeto altera a Lei Municipal nº 515/2012 para incluir no artigo 6º o seguinte dispositivo:

  • 2º: O número de permissões referidas no caput aplica-se àqueles que prestem serviço isoladamente ou cumulativamente por meio de aplicativo de passageiros.

Por sua vez, o caput do mesmo artigo prevê:

Art. 6º: O número de permissões será limitado na proporção de 1 (uma) permissão para cada 139 habitantes.

À luz do último censo do IBGE, que aponta 42.407 habitantes em Afogados da Ingazeira, essa limitação resultaria na autorização de apenas 305 profissionais, somando moto-taxistas e motoristas de aplicativo, o que na prática restringe indevidamente a atividade econômica de transporte privado individual, hoje amplamente reconhecida e protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Tal previsão fere diretamente os entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 967 e 1.020 da Repercussão Geral, os quais reconhecem a inconstitucionalidade de restrições impeditivas ao trabalho por aplicativos, assegurando a liberdade profissional, a livre iniciativa e o direito à concorrência como pilares do Estado Democrático de Direito.

Deixo claro que não me oponho à atuação dos moto-taxistas, cuja categoria respeito profundamente. Tampouco sou contrário à regulamentação dos serviços por aplicativo. Entendo, inclusive, que é necessário haver regras mínimas, como cadastro, exigência de documentos, e fiscalização, para dar segurança aos usuários e transparência à atividade.

No entanto, é dever de qualquer agente público ou operador do Direito defender o respeito às garantias constitucionais. A legislação proposta, da forma como está redigida, fere o princípio da legalidade, da livre concorrência e do direito ao trabalho digno, prejudicando diretamente pais e mães de família que encontraram nessa modalidade de serviço um meio de sobrevivência.

A regulamentação é necessária, mas precisa ser feita com responsabilidade jurídica, inclusão e justiça.

Edson Henrique

Advogado Municipalista

Ex-vereador de Afogados da Ingazeira

Contas de 2013 de Patriota são julgadas irregulares pelo TCE

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta quinta (25) as contas do exercício financeiro de 2013 do prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota. A informação é do Afogados Online. O julgamento foi interrompido desde o dia 21 de julho de 2016 quando houve pedido de vistas do conselheiro Ranilson […]

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta quinta (25) as contas do exercício financeiro de 2013 do prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota. A informação é do Afogados Online.

O julgamento foi interrompido desde o dia 21 de julho de 2016 quando houve pedido de vistas do conselheiro Ranilson Ramos.

O voto da conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, à época, foi pela rejeição das contas, assim como o do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, que ora substituindo o conselheiro João Campos, que se encontrava de férias.

Relatório técnico de auditoria apontou uma série de irregularidades na prestação de contas do município, pelas quais foram responsabilizados três secretários municipais, os membros da Comissão de Licitação e a Associação Municipalista de Pernambuco representada pelo próprio prefeito, que é seu presidente licenciado.

À unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal, julgou irregulares as contas de gestão do exercício financeiro de 2013 de José Coimbra Patriota Filho, Prefeito do Município de Afogados da Ingazeira, e de Gildazio José dos Santos Moura, então Secretário de Saúde, imputando-lhes débito em solidariedade com a AMUPE.

Ainda, por maioria, julgou irregulares as contas de gestão, relativas ao mesmo exercício, de Veratânia Lacerda Gomes de Morais, Secretária de Educação. Por fim, aplicou multa a José Patriota, Gildázio José dos Santos Moura e a Veratânia Lacerda Gomes de Morais. Os valores das multas ainda serão publicados no Diário Oficial.

Maya vence na Câmara. Confusão leva para sábado escolha no Senado

O deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ) foi reeleito nesta sexta-feira (1º) presidente da Câmara por mais dois anos. Esta é a terceira eleição consecutiva que ele vence para comandar a Casa. O mandato como presidente vai até 31 de janeiro de 2021. Na votação, Maia recebeu 334 votos, 77 a mais que o necessário para […]

O deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ) foi reeleito nesta sexta-feira (1º) presidente da Câmara por mais dois anos. Esta é a terceira eleição consecutiva que ele vence para comandar a Casa. O mandato como presidente vai até 31 de janeiro de 2021.

Na votação, Maia recebeu 334 votos, 77 a mais que o necessário para se eleger no primeiro turno. Em 2017, quando se elegeu presidente pela segunda vez, o deputado do DEM recebeu 293 votos.

A votação obtida por Rodrigo Maia foi a maior em primeiro turno desde 2011, quando Marco Maia (PT-RS) foi eleito presidente da Câmara. Naquele ano, o deputado gaúcho conquistou 375 votos. Em 2009, o ex-presidente Michel Temer (MDB-SP) foi eleito com 304 votos. Em 2013, Henrique Alves (MDB-RN), se elegeu em primeiro turno com 271 votos. Eduardo Cunha (MDB-RJ), também eleito no primeiro turno em 2015, recebeu 267 votos.

Já o Senado suspendeu na noite desta sexta-feira (1º) a sessão que definiria o novo presidente da Casa. A nova sessão foi marcada para a manhã deste sábado (2).

A suspensão foi proposta pelo senador Cid Gomes (PDT-CE) para tentar pôr fim à divergência em torno de quem deveria conduzir a reunião. A proposta foi aprovada em votação simbólica (sem contagem de votos).

Houve tumulto durante toda a sessão desta sexta-feira. O primeiro ponto de divergência foi a condução dos trabalhos pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Uma ala defendia que ele não presidisse a sessão por ser candidato a presidente. Outra ala defendeu a suspensão da sessão a fim de que os parlamentares chegassem a um acordo sobre quem passaria a conduzir a sessão.

Outro ponto de forte embate entre os senadores foi sobre como seria a votação. Um grupo defendia que a votação fosse aberta, enquanto outra ala defendia votação secreta.

Alcolumbre, então, colocou a proposta em votação. Por 50 votos a 2 (1 abstenção; 28 não votaram), o plenário optou por votação aberta. Mas houve muita reclamação porque alguns senadores argumentaram que ele não tinha legitimidade para conduzir a votação.

Candidatura de Joelson é deferida em Calumbi

O Juiz Eleitoral Manoel Belmiro Neto, Juiz Eleitoral da 108ª Zona Eleitoral deferiu finalmente a candidatura de Erivaldo José da Silva, o Joelson, do AVANTE, à prefeitura de Calumbi. A candidata Sandra da Farmácia (PT)  argumentou que Joelson teve suas contas de governo, referentes ao exercício de 2012,  reprovadas pela Câmara Municipal de Calumbi, por meio […]

O Juiz Eleitoral Manoel Belmiro Neto, Juiz Eleitoral da 108ª Zona Eleitoral deferiu finalmente a candidatura de Erivaldo José da Silva, o Joelson, do AVANTE, à prefeitura de Calumbi.

A candidata Sandra da Farmácia (PT)  argumentou que Joelson teve suas contas de governo, referentes ao exercício de 2012,  reprovadas pela Câmara Municipal de Calumbi, por meio do Decreto Legislativo nº 01/2017 (ID 10698957). A decisão teve por fundamento o Parecer do TCE/PE, no bojo do TC nº 1350053-3 (ID 10697575).

Diz o Juiz: “para a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da LC n.º 64/90, é necessária a presença cumulativa dos seguintes requisitos: a) contas rejeitadas por decisão irrecorrível do órgão competente; b) rejeição por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa; c) inexistência de decisão judicial que suspenda ou anule os efeitos da rejeição”.

segue: “Ocorre que, em sede de Agravo de Instrumento, nos autos da Ação Anulatória processo nº 0000241-55.2020.8.17.2610, foi deferida antecipação de tutela recursal (ID´s 14186677 e 26/10/2020 17:20 Página 6 de 9 14186679), a qual determinou a suspensão da eficácia do julgamento que reprovou as contas do impugnado, perpetrada pela Câmara Municipal de Calumbi/PE, por meio do Decreto Legislativo nº 01/2017”.

Ao final decide: “Pelo exposto, defiro o pedido de registro de candidatura do Sr. Erivaldo José da Silva (Joelson) para que possa concorrer ao cargo de Prefeito, pela Coligação Unidos por Calumbi , nas eleições municipais de 2020. Decisão Joelson .

Ambulâncias começarão a reforçar saúde em Iguaracy, diz Secretária

A Secretária de Saúde de Iguaracy, Joudenyr Cavalcanti disse hoje em entrevista ao programa institucional da Prefeitura municipal que já estão no município e vão atender  a população em poucos dias as ambulâncias adquiridas  para auxiliar o setor no município. Segundo ela, resta apenas a regularização da documentação para coloca-los a serviço da pasta. Ela […]

A Secretária de Saúde de Iguaracy, Joudenyr Cavalcanti disse hoje em entrevista ao programa institucional da Prefeitura municipal que já estão no município e vão atender  a população em poucos dias as ambulâncias adquiridas  para auxiliar o setor no município.

Segundo ela, resta apenas a regularização da documentação para coloca-los a serviço da pasta.

Ela informou que os veículos ficarão a princípio da unidade Mista do município e para reforçar o transporte de pacientes de Jabitacá e Irajaí. “Pelo estado, a de Irajaí deverá ser substituída”, disse.

O prefeito Zeinha Torres disse anteriormente que ainda tem previsão de aquisição de mais um veículo para a Diretoria da Mulher, além de emenda garantida por Gonzaga Patriota para adquirir um veículo do TFD, atendendo pacientes que fazem hemodiálise.

Ela informou também que está quase 100% equacionada a busca por médicos para as UBSs do município, com a contratação do profissional Francisco Melo, que está atendendo em Jabitacá. A única vaga existente é para a unidade de Irajaí. Interessados devem manter contato com a Secretaria de Saúde. O fone é o (87) 3837-1156.