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Candidatura de Joelson é deferida em Calumbi

Publicado em Notícias por em 26 de outubro de 2020

O Juiz Eleitoral Manoel Belmiro Neto, Juiz Eleitoral da 108ª Zona Eleitoral deferiu finalmente a candidatura de Erivaldo José da Silva, o Joelson, do AVANTE, à prefeitura de Calumbi.

A candidata Sandra da Farmácia (PT)  argumentou que Joelson teve suas contas de governo, referentes ao exercício de 2012,  reprovadas pela Câmara Municipal de Calumbi, por meio do Decreto Legislativo nº 01/2017 (ID 10698957). A decisão teve por fundamento o Parecer do TCE/PE, no bojo do TC nº 1350053-3 (ID 10697575).

Diz o Juiz: “para a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da LC n.º 64/90, é necessária a presença cumulativa dos seguintes requisitos: a) contas rejeitadas por decisão irrecorrível do órgão competente; b) rejeição por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa; c) inexistência de decisão judicial que suspenda ou anule os efeitos da rejeição”.

segue: “Ocorre que, em sede de Agravo de Instrumento, nos autos da Ação Anulatória processo nº 0000241-55.2020.8.17.2610, foi deferida antecipação de tutela recursal (ID´s 14186677 e 26/10/2020 17:20 Página 6 de 9 14186679), a qual determinou a suspensão da eficácia do julgamento que reprovou as contas do impugnado, perpetrada pela Câmara Municipal de Calumbi/PE, por meio do Decreto Legislativo nº 01/2017”.

Ao final decide: “Pelo exposto, defiro o pedido de registro de candidatura do Sr. Erivaldo José da Silva (Joelson) para que possa concorrer ao cargo de Prefeito, pela Coligação Unidos por Calumbi , nas eleições municipais de 2020. Decisão Joelson .

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