Vice-prefeito de Agrestina, Zito da Barra, cumprirá prisão em regime domiciliar
Por André Luis
O vice prefeito de Agrestina, Zito da Barra, preso durante uma operação da Polícia Federal (PF), sairá do regime fechado e cumprirá prisão domiciliar. O desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Edilson Pereira Nobre Júnior aceitou o pedido da defesa.
Zito da Barra faz parte do grupo de risco do coronavírus e a defesa apresentou um laudo médico para atestar que o vice-prefeito tem picos de pressão alta de difícil controle, com evolução sem melhora, sugerindo uma avaliação e cuidado em regime domiciliar.
O prefeito Thiago Nunes, também preso durante a operação, além de um secretário e uma empresária, continuam presos e devem entrar com pedidos de habeas corpus.
O prefeito Thiago Nunes e o vice-prefeito Zito da Barra foram presos pela Polícia Federal (PF)no dia 10 de setembro. As investigações apuravam a atuação de uma organização criminosa suspeita de desvio de recursos públicos da prefeitura de Agrestina.
De acordo com o TRF, a prisão preventiva do prefeito e do vice teve como fundamento “a garantia da ordem pública e da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”. Além do prefeito, do vice e do secretário, dois empresários foram presos. A organização criminosa investigada seria composta por servidores públicos, empresários e particulares, especializada na contratação de empresas de fachada com verbas federais, mediante frustração da competitividade do processo licitatório.
Durante a operação, foram apreendidos R$ 110 mil em espécie e R$ 100 mil em cheques, além de vários veículos, entre eles uma BMW avaliada em R$ 400 mil. Segundo a Polícia Federal, estão sendo investigados os crimes de de organização criminosa, peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Os presos foram levados para a Penitenciária Juiz Plácido de Souza e para a Colônia Penal Feminina.
Presidente da Câmara assumiu prefeitura
O presidente da Câmara de Vereadores de Agrestina, Adilson Tavares, conhecido como Gordo de Zelito, assumiu a prefeitura da cidade na manhã da sexta-feira (18).
O Boletim mostra que a variante Delta no Brasil que, ao contrário do que ocorreu em diversos outros países, não implicou em um aumento exponencial dos indicadores da epidemia. Divulgado nesta sexta-feira (23), o Boletim InfoGripe da Fiocruz confirma a tendência de queda dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no país. Cerca de […]
O Boletim mostra que a variante Delta no Brasil que, ao contrário do que ocorreu em diversos outros países, não implicou em um aumento exponencial dos indicadores da epidemia.
Divulgado nesta sexta-feira (23), o Boletim InfoGripe da Fiocruz confirma a tendência de queda dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no país.
Cerca de 99% dos casos de SRAG com identificação laboratorial de vírus respiratório são referentes ao novo coronavírus. De acordo com os dados, apenas três estados apresentam sinal de crescimento na tendência de longo prazo (últimas seis semanas) até a Semana Epidemiológica (SE) 37, período de 12 a 18 de setembro.
São eles: Espírito Santo, Piauí e Rondônia. Dentre os demais, 12 apresentam sinal de queda na tendência de longo prazo: Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
Além disso, seis unidades federativas apresentam sinal de crescimento apenas na tendência de curto prazo (últimas três semanas): Amapá, Amazonas, Bahia, Pernambuco, Rio de Janeiro e Tocantins.
Com base nos dados inseridos no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe) até 20 de setembro, a análise traz informações por municípios, capitais, estados, regiões, microrregiões e macrorregiões de saúde.
O Boletim traz para o debate a disseminação da variante Delta no Brasil que, ao contrário do que ocorreu em diversos outros países, não implicou em um aumento exponencial dos indicadores da epidemia.
“Mesmo o Rio de Janeiro, principal fonte de preocupação nos últimos meses, já interrompeu essa tendência e registrou queda em semanas recentes”, observa o pesquisador Marcelo Gomes, coordenador do InfoGripe.
Gomes ressalta que embora ainda não seja possível garantir “que o pior já passou”, ou sequer estabelecer com precisão o que levou a essa situação excepcional, o cenário atual é positivo.
Entre as justificativas que poderiam explicar o porquê dessa diferença, ou seja, da variante Delta não ter avançado no país, cita a proximidade em relação aos picos recentes, e extremamente elevados em março e maio, o que fez com que o número de pessoas recentemente expostas e que ainda possuem algum nível de imunidade tenha sido relativamente alto.
Além disso, ele observa que a própria concomitância com o avanço gradual da vacinação, que foi inclusive acelerada nos últimos meses, impediu o avanço da nova variante. “Embora a cobertura de segunda dose ainda esteja distante do patamar considerado ideal para proteção coletiva”, afirma.
Se recupera bem a vice-prefeita de Ingazeira, Margarete Maria Veras da Silva, a Beta. Ela tem 51 anos e sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e está internada no Hospital da Restauração, em Recife. Diante do quadro identificado ao chegar à unidade Beta passou por uma cirurgia para estancar o processo gerado pela intercorrência. As informações de familiares […]
Se recupera bem a vice-prefeita de Ingazeira, Margarete Maria Veras da Silva, a Beta. Ela tem 51 anos e sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e está internada no Hospital da Restauração, em Recife.
Diante do quadro identificado ao chegar à unidade Beta passou por uma cirurgia para estancar o processo gerado pela intercorrência. As informações de familiares indicam que ela passa bem.
Ela deixou a UTI e foi transferida para um dos blocos do hospital. A vice-prefeita, hoje ligada à oposição, está consciente e tem boa previsão para alta nos próximos dias.
Mais de 10% do eleitorado brasileiro é filiado a algum partido político. Prazo para se filiar é de até seis meses antes do pleito Pouco mais de 15,8 milhões de pessoas no Brasil estão filiadas a um dos 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa 10,2% do eleitorado brasileiro, hoje, […]
Mais de 10% do eleitorado brasileiro é filiado a algum partido político. Prazo para se filiar é de até seis meses antes do pleito
Pouco mais de 15,8 milhões de pessoas no Brasil estão filiadas a um dos 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa 10,2% do eleitorado brasileiro, hoje, na casa dos 155,1 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar, conforme dados de outubro.
A filiação a uma agremiação partidária é um dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a candidata ou o candidato sejam eleitos. É necessário, ainda, ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, entre outras exigências. Mas você sabe quais são os critérios para filiação e desfiliação partidária?
A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estabelece que só pode se filiar a uma sigla quem estiver em pleno gozo dos direitos políticos. Para concorrer, a candidata ou o candidato deve estar filiado a alguma agremiação partidária até seis meses antes da data fixada para as eleições – em 2024, o pleito municipal ocorrerá em 6 de outubro.
Filiação
Os partidos políticos podem estabelecer, nos respectivos estatutos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na Lei. Mas atenção: eles não podem ser alterados no ano da eleição. A filiação é considerada aprovada com o atendimento dessas regras.
Assim que deferido internamente o pedido de filiação, o partido deverá inserir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, que automaticamente enviará aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos.
Dados de filiação partidária revelam baixa participação política de jovens e mulheres.
A relação deve inclui os nomes de todos os filiados da legenda, assim como a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e as respectivas seções em que estão inscritos.
As direções nacionais dos partidos políticos também terão pleno acesso às informações dos filiados de cada agremiação, conforme a base de dados do cadastro eleitoral.
Estatística dos filiados
Cabe à Justiça Eleitoral disponibilizar eletronicamente aos órgãos nacional e estadual dos partidos políticos as informações dos filiados de cada legenda e que integram o cadastro eleitoral, como nome completo, sexo, número do título de eleitor e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço, telefones, entre outras.
Nos casos de mudança de partido de filiado eleito, a Justiça Eleitoral deverá intimar pessoalmente a agremiação partidária e dar-lhe ciência da saída do filiado. A partir daí, passam a ser contados os prazos para ajuizamento de eventuais ações. Quando houver mais de uma filiação, prevalecerá aquela mais recente, sendo que a Justiça Eleitoral determinará o cancelamento das demais.
Desfiliação
Para se desligar do partido, o filiado deve comunicar por escrito à direção municipal da legenda e ao juiz eleitoral da zona em que estiver inscrito. O vínculo é considerado extinto dois dias após a data de entrega da comunicação.
A filiação é imediatamente cancelada em cinco diferentes situações: morte, perda dos direitos políticos, expulsão da sigla, outras formas previstas no estatuto (com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão) e filiação a outro partido (desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona eleitoral).
Perda de mandato
A legislação prevê ainda que o detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato. As hipóteses de desfiliação devidamente justificada são: o desvio reiterado do programa partidário; a grave discriminação política pessoal; e a mudança de agremiação no período da chamada “janela partidária”. Ou seja, as mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
Janela partidária
A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) instituiu a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias que antecede a data-limite de filiação para concorrer à eleição, a fim de que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Isso significa que vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorra seis meses antes das eleições gerais.
Em uma sessão bastante tumultuada, recheada de queixas por traição e puxar de tapete, o vereador Arlã Markson conseguiu aprovar o direito à reeleição na Câmara de Tuparetama. Para ser reeleito, Arlã colocou em votação emenda à Lei Orgânica do município e Regimento Interno da Câmara que permitiram o direito à reeleição dentro do mesmo […]
Em uma sessão bastante tumultuada, recheada de queixas por traição e puxar de tapete, o vereador Arlã Markson conseguiu aprovar o direito à reeleição na Câmara de Tuparetama.
Para ser reeleito, Arlã colocou em votação emenda à Lei Orgânica do município e Regimento Interno da Câmara que permitiram o direito à reeleição dentro do mesmo mandato
Para conseguir e driblar os colegas governistas, Arlã conseguiu os votos de Tanta, Joel Gomes, Domenico Perazzo, Plécio Galvão e Danilo Augusto. A mudança passou por 6 a 3.
Votaram contra, atirando contra Arlã, Luciana, Vandinha da Saúde e Valmir Tunú.
Eles já tinham colocado que Arlã havia se comprometido em votar em Valmir Tunú para presidente. “Orquestrando uma manobra, age de forma arbitrária e desrespeitando os princípios básicos de um Estado Democrático de Direito, querendo impor um sistema ditatorial dentro do Poder Legislativo, poder esse que é o maior representante e guardião da democracia”, dizem os governistas insatisfeitos. O prefeito Sávio Torres, aparentemente até agora, não se meteu na polêmica.
Mal terminou a votação, Arlã convocou sessão extraordinária pra quinta-feira, às 8 e meia da manhã, onde será reeleito se nada em contrário acontecer até lá.
Em defesa da proteção integral e prioritária da dignidade da criança e do adolescente, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos Conselhos Tutelares dos municípios de Tabira e Solidão que exerçam e aprimorem várias tarefas e ações, especialmente o atendimento, que visem o respeito à intimidade, e à imagem da criança e do adolescente, […]
Em defesa da proteção integral e prioritária da dignidade da criança e do adolescente, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos Conselhos Tutelares dos municípios de Tabira e Solidão que exerçam e aprimorem várias tarefas e ações, especialmente o atendimento, que visem o respeito à intimidade, e à imagem da criança e do adolescente, assim como a promoção e proteção dos direitos dos mesmos.
Dessa forma, os conselhos tutelares precisam: atender as crianças e adolescentes com absoluta prioridade; aconselhar os pais e responsáveis das crianças e adolescentes; desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil, no escopo de proceder a uma intervenção precoce, logo que a situação de risco seja conhecida; preservar a identidade das crianças, dos adolescentes e dos familiares, atendendo estas pessoas em ambiente adequado (sala própria), sem a presença de terceiras pessoas que não tenham relação com o caso, e respeitem à intimidade e à imagem dos infantes.
Ainda não atender as pessoas na recepção da sede do Conselho Tutelar, evitando constrangimento para as partes; atendam os interessados, a qualquer momento, nos casos urgentes e prestem atendimento ininterrupto à população; atentem para a obrigatoriedade da informação à criança e ao adolescente, respeitada sua idade e capacidade de compreensão, assim como aos seus pais ou responsáveis, acerca dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como se processa; entre outros pontos citados na recomendação.
No caso de afastamento de criança ou adolescente do convívio familiar, os conselhos também precisam comunicar o fato ao MPPE, prestando informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. Faz-se também necessário que sejam esgotadas todas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural; que se observe a prevalência das medidas que mantenham ou reintegrem a criança e o adolescente na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, em família substituta; que se articulem ações para o estrito cumprimento de suas atribuições de modo a agilizar o atendimento junto aos órgãos governamentais e não governamentais encarregados da execução das políticas de atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias.
A promotora de Justiça, Manoela Poliana Eleutério de Souza, lembrou que “o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”, sendo assim, segundo a promotora, “articulará ações para o estrito cumprimento de suas atribuições de modo a agilizar o atendimento junto aos órgãos governamentais e não governamentais encarregados da execução das políticas de atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias e não se subordina ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, com o qual deve manter uma relação de parceria, essencial ao trabalho conjunto”.
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