Vereadores de Ingazeira negam veto a devolução de recursos para educação
Por Nill Júnior
Prezado Nill Júnior,
Os vereadores de Ingazeira Djalminha, Aécio Morais, Argemiro Morais, Admilson Veras e Dorneles Enfermeiro (PTB) vem por meio da presente nota, esclarecer a informação que chegou ao blog, em relação ao projeto votado na última sexta-feira, dia 08/05/20, que tratou da devolução da verba da Câmara de Ingazeira para a Prefeitura Municipal.
Da forma que a notícia chegou a este blog, deu a entender que os referidos Vereadores teriam se recusado a destinar recursos à Educação, bem como teriam sido contra suposto projeto da Educação de Ingazeira, o que não aconteceu, mas que levou determinadas pessoas a espalharem Fake News nesse sentido.
Na realidade, a informação chegou à imprensa de forma inverídica e distorcida, de forma intencional e com óbvios motivos eleitoreiros, com o único objetivo de confundir a população de Ingazeira e atingir a imagem dos referidos Vereadores.
Esclarecemos que não houve nenhum projeto da Educação posto em votação na Câmara Municipal, o que confirma que nenhum dos Vereadores foram contrários a qualquer projeto dessa natureza.
No dia 08 de maio, estes vereadores aprovaram o projeto que devolve os recursos que sobraram da Câmara para a Prefeitura. Durante o debate, os Vereadores sugeriram que o recurso fosse destinado ao combate contra o coronavirus, devendo ser aplicado em ações que abrangem diretamente a Saúde, Educação, Assistência Social e outras Secretárias do Município. Desse modo, o projeto foi aprovado com votos favoráveis dos Vereadores que assinam esta nota.
Considerando o alto grau de letalidade da covid-19, é indispensável que o poder público execute o máximo de ações possíveis para minimizar os efeitos dessa pandemia que vem acometendo o mundo inteiro. Foi pensando nisso que os Vereadores foram favoráveis ao projeto, que também se repete em diversas cidades do Pajeú.
Os vereadores repudiam a conduta de quem encaminhou/publicou as informações de forma distorcida da realidade e vão pedir a apuração rigorosa dos fatos e a punição dos responsáveis pela divulgação de falsas notícias.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) encerrou a agenda de sessões do Tribunal do Júri de 2025 na Comarca de São José do Egito com um resultado que chama atenção: 100% de acolhimento das teses apresentadas em plenário. Ao todo, foram onze julgamentos realizados ao longo do ano, quatro deles concentrados em novembro, durante o […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) encerrou a agenda de sessões do Tribunal do Júri de 2025 na Comarca de São José do Egito com um resultado que chama atenção: 100% de acolhimento das teses apresentadas em plenário. Ao todo, foram onze julgamentos realizados ao longo do ano, quatro deles concentrados em novembro, durante o Mês Nacional do Júri, reforçando o compromisso com a celeridade e a efetividade da Justiça.
Entre os casos julgados, um dos mais relevantes envolveu integrantes de uma facção criminosa atuante no tráfico de drogas em Tuparetama. O crime — o homicídio de uma pequena comerciante de drogas — ocorreu dentro do território da comarca egipciense, o que levou o julgamento para São José do Egito. A líder do grupo foi condenada a 28 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. Os demais envolvidos no processo (PJe nº 001351-28.2023.8.17.3340) também foram condenados.
Outro destaque foi a realização de novos júris nos dias 10 e 11 de novembro, após o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) anular duas sessões realizadas em 2023 e 2024 por veredictos considerados manifestamente contrários às provas. Nos novos julgamentos, o MPPE conseguiu reverter completamente os resultados anteriores: um dos réus recebeu 10 anos e 2 meses de reclusão por dupla tentativa de homicídio contra mulheres (PJe nº 0000093-18.2013.8.17.1340). No outro caso, o réu foi condenado a 12 anos de prisão por um homicídio ocorrido em via pública, próximo ao Clube do Binhas, em 24 de dezembro de 2023 (PJe nº 0000493-15.2023.8.17.4110).
Para o Promotor de Justiça Aurinilton Leão Carlos Sobrinho (foto), o número reduzido de sessões em 2025 — bem menor que os mais de cinquenta julgamentos registrados em anos anteriores — é resultado de um trabalho prévio que vem sendo aprimorado pela comarca. “O número menor de julgamentos em 2025 reflete o resultado de um amplo esforço institucional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, pois os elevadíssimos números de anos anteriores permitiram o menor número de julgamentos em 2025”, explicou.
Aurinilton também destacou a importância da consolidação do trabalho conjunto para o desempenho alcançado. Segundo ele, o índice de 100% de êxito demonstra “a maturidade do trabalho desenvolvido na comarca, sempre voltado à evolução e à melhoria da qualidade das investigações e da produção de provas, principalmente as técnicas e periciais”, além da credibilidade do Ministério Público perante o Tribunal do Júri.
Medida suspende a utilização de alguns lotes da vacina e passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. A Anvisa determinou neste sábado (04.09) a interdição cautelar de lotes da vacina CoronaVac, proibindo a distribuição e o uso dos lotes envasados na planta não aprovada na Autorização de Uso Emergencial (AUE). […]
Medida suspende a utilização de alguns lotes da vacina e passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União.
A Anvisa determinou neste sábado (04.09) a interdição cautelar de lotes da vacina CoronaVac, proibindo a distribuição e o uso dos lotes envasados na planta não aprovada na Autorização de Uso Emergencial (AUE).
Em reunião iniciada às 16h do dia 3 de setembro de 2021 (sexta-feira) e, posteriormente, por meio de ofício encaminhado às 20h44 do mesmo dia, a Agência foi comunicada pelo Instituto Butantan que o parceiro Sinovac, fabricante da vacina CoronaVac, enviou para o Brasil 25 lotes na apresentação frasco-ampola (monodose e duas doses), totalizando 12.113.934 doses.
A unidade fabril responsável pelo envase não foi inspecionada e não foi aprovada pela Anvisa na Autorização de Uso Emergencial da referida vacina.
O Instituto informou ainda que outros 17 lotes, totalizando 9 milhões de doses, também envasados no local não inspecionado pela Agência, estão em tramitação de envio e liberação ao Brasil.
Decisão da Anvisa
Nesses termos, a vacina envasada em local não aprovado na AUE configura-se em produto não regularizado junto à Anvisa.
Assim, torna-se essencial a atuação da Agência com o intuito de mitigar um possível risco sanitário. Tal ação se dará por meio da publicação de duas Resoluções (RE), em Edição Extra do Diário Oficial da União (D.O.U.):
Resolução (RE) para a interdição cautelar proibindo a distribuição e o uso dos lotes envasados na planta não aprovada na AUE; e
Resolução (RE) determinando a proibição de distribuição dos lotes ainda não distribuídos.
As medidas cautelares não são decisões condenatórias em caráter punitivo, mas sim medidas sanitárias para evitar a exposição ao consumo e ao uso de produtos irregulares ou sob suspeita.
As medidas cautelares também são um ato de precaução que visa proteger a saúde da população, sendo adotadas em caso de risco iminente à saúde, sem a prévia manifestação do interessado, fundamentadas nos termos da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, sendo aplicáveis para a ação de fiscalização de interdição cautelar.
A interdição cautelar como ação da medida cautelar aplica-se aos casos “em que sejam flagrantes os indícios de alteração ou adulteração do produto, hipótese em que a interdição terá caráter preventivo ou de medida cautelar”.
Esta medida tem o prazo de 90 dias, conforme o art. 23, § 4º, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Durante esse período, a Anvisa trabalhará na avaliação das condições de Boas Práticas de Fabricação da planta fabril não aprovada, no potencial impacto dessa alteração de local nos requisitos de qualidade, segurança e eficácia das vacinas, e no eventual impacto para as pessoas que foram vacinadas com esse lote.
Além disso, serão feitas tratativas junto ao Instituto Butantan para a regularização desse novo local na cadeia fabril da vacina junto à Agência.
A Anvisa tem por finalidade institucional, entre outras atribuições, promover e proteger a saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária.
O prefeito Zeinha Torres falou hoje ao programa Rádio Vivo, da Rádio Pajeú, com Juliana Lima e Júnior Cavalcanti. Na pauta, o quadro de saúde do gestor após passar mal na semana passada, os trabalhos da gestão, a abertura dos festejos juninos e as eleições 2024. Sobre o estado de saúde, Zeinha disse aos comunicadores […]
O prefeito Zeinha Torres falou hoje ao programa Rádio Vivo, da Rádio Pajeú, com Juliana Lima e Júnior Cavalcanti.
Na pauta, o quadro de saúde do gestor após passar mal na semana passada, os trabalhos da gestão, a abertura dos festejos juninos e as eleições 2024.
Sobre o estado de saúde, Zeinha disse aos comunicadores Júnior Cavalcanti e Juliana Lima que apesar do susto, está bem. Ele passou por uma bateria de exames, não sendo diagnosticado nada com gravidade.
Em relação ao processo sucessório, explicou os motivos para a escolha dos pré-candidatos com Dr Pedro e Marquinhos Melo. Ele brincou dizendo que a escolha o priorizou “quem teve mais paciência”.
“Na hora da decisão veio o conhecimento de Doutor Pedro. Ele não poderia ser mais vice. Numa conversa com os vereadores eles aceitaram se fosse Marquinhos eles também teriam aceitado.Decidimos juntar os dois e acho que foi uma grande chapa montada”. Zeinha Torres terá agenda na próxima semana com a governadora Raquel Lyra.
Plenário reconheceu o abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por reunião convocada com embaixadores. Braga Netto foi excluído da sanção Por maioria de votos (5 a 2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou a inelegibilidade do ex-presidente da República Jair Bolsonaro por oito anos, contados a partir das […]
Plenário reconheceu o abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por reunião convocada com embaixadores. Braga Netto foi excluído da sanção
Por maioria de votos (5 a 2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou a inelegibilidade do ex-presidente da República Jair Bolsonaro por oito anos, contados a partir das Eleições 2022. Ficou reconhecida a prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante reunião realizada no Palácio da Alvorada com embaixadores estrangeiros no dia 18 de julho do ano passado. Walter Braga Netto, que compôs a chapa de Bolsonaro à reeleição, foi excluído da sanção, uma vez que não ficou demonstrada sua responsabilidade na conduta. Nesse ponto, a decisão foi unânime.
O julgamento foi encerrado na tarde desta sexta-feira (30) com a proclamação do resultado pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.
Consequências
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Com isso, ficou determinada a imediata comunicação da decisão à Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), para que, independentemente da publicação do acórdão, se promova a devida anotação no histórico de Jair Bolsonaro no cadastro eleitoral da restrição à sua capacidade eleitoral passiva, ou seja, da impossibilidade de se candidatar e ser votado em eleições.
A decisão também será comunicada imediatamente à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), para que analise eventuais providências na área penal; ao Tribunal de Contas da União (TCU), devido ao provável emprego de bens e recursos públicos na preparação de eventos em que se consumou o desvio de finalidade eleitoreira; ao ministro Alexandre de Moraes, relator, no Supremo Tribunal Federal (STF), dos Inquéritos nº 4878 e nº 4879; e ao ministro Luiz Fux, relator da Petição nº 10.477, para conhecimento e providências que entender cabíveis.
Mentiras e desinformação ameaçam a democracia
Ao proclamar o resultado, o presidente do TSE fez uma defesa firme da Justiça Eleitoral e do sistema eletrônico de votação, vigente no país desde 1996. Moraes advertiu contra as mentiras e a desinformação propagadas por indivíduos, grupos e ocupantes de cargos eletivos, com a finalidade de desacreditar, sem qualquer prova, a integridade das urnas eletrônicas, visando desestabilizar a própria democracia.
No voto, o presidente do TSE enfatizou que houve desvio de finalidade na conduta de Bolsonaro ao defender uma pauta pessoal e eleitoral faltando pouco mais de dois meses para a eleição. O discurso, segundo o ministro, instigou o seu eleitorado e outros eleitores indecisos contra o sistema eleitoral e contra as urnas eletrônicas. O ministro lembrou que, independentemente do público que ali estava, a repercussão nas redes sociais era voltada especificamente a quem poderia votar no então candidato à reeleição. Para Moraes, o desvio de finalidade foi patente, uma vez que a reunião como chefe de Estado serviu para autopromoção do candidato e para atacar o sistema eleitoral pelo qual ele mesmo foi eleito em 2018. “Não são opiniões possíveis, são mentiras fraudulentas”, enfatizou.
A ministra Cármen Lúcia apresentou o voto que formou a maioria pela inelegibilidade na sessão de hoje. Para ela, o evento teve nítido caráter eleitoreiro.
Já o ministro Nunes Marques acompanhou a divergência aberta pelo ministro Raul Araújo, ao votar pela improcedência da ação. Na opinião do ministro, o evento com embaixadores não foi “capaz de minimamente perturbar a legitimidade e a normalidade de um pleito do tamanho da eleição presidencial”.
Histórico do julgamento
O julgamento teve duração de quatro sessões (dias 22, 27, 29 e 30 de junho) até ser concluído nesta sexta-feira. O ponto de partida foi a apresentação do relatório pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Na sequência, a sustentação oral foi feita pelo representante do Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ação, e a defesa foi feita pelo advogado que representou Bolsonaro e Braga Netto. Também foi anunciado o parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) pelo vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gonet Branco. Ele opinou pela inelegibilidade somente de Bolsonaro e para que fosse absolvido Braga Netto.
A segunda sessão foi destinada exclusivamente ao extenso voto do relator, que analisou detalhadamente o caso e fez uma rigorosa avaliação de todas as provas produzidas ao longo da instrução do processo. Na terceira sessão, votaram os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares. Já a sessão de hoje foi destinada aos votos da ministra Cármen Lúcia, do ministro Nunes Marques e do ministro Alexandre de Moraes.
A noite foi de total desrespeito às normas sanitárias vigentes também em eventos na cidade de São José do Egito. Duas casas de show, a Casa de Taipa e a Hits, promoveram eventos com aglomeração de pessoas e até shows. Pela regra vigente, pode haver música ao vivo sem aglomeração e com protocolos. Clientes devem […]
A noite foi de total desrespeito às normas sanitárias vigentes também em eventos na cidade de São José do Egito.
Duas casas de show, a Casa de Taipa e a Hits, promoveram eventos com aglomeração de pessoas e até shows. Pela regra vigente, pode haver música ao vivo sem aglomeração e com protocolos. Clientes devem estar sentados e utilizando máscara quando tiverem que ir ao banheiro, por exemplo.
Mas, nas imagens, aglomeração e desrespeito às normas. Curioso é que a Hitz pertence ao vereador Domenico Perazzo.
Na Casa de Taipa houve show anunciado com DJ Marcílio, os Vilões e paredão de som. As imagens da aglomeração foram compartilhadas pela própria casa de eventos. As imagens correm as redes sociais. A prefeitura ainda não se manifestou.
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