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Vereador pula para bloco governista e já anuncia apoio a projeto “Márcia 2024”

Por Nill Júnior

O vereador Jaime Inácio confirmou sua adesão à bancada governista e passa a integrar o grupo da gestão Márcia Conrado em Serra Talhada.

O anúncio,  já esperado,  foi feito em sua rede social. Em maio, o blog já havia antecipado a informação, após um almoço  entre ele e a prefeita na sua casa, no Distrito de Santa Rita.

Ficou definido que a ida de Jaime para a bancada da situação na Câmara só seria oficializada após as eleições.

“Oficialmente comunico que aderi a base do grupo da nossa prefeita Márcia Conrado e ao mesmo tempo declaro apoio para sua reeleição em 2024”, informou.

Ele diz esperar que a sua missão de ajudar o povo de Serra Talhada seja maior que qualquer obstáculo, ao anunciar um novo ciclo no cenário político.

Jaime, eleito pelo Avante em 2020 com 1.106 votos, ainda tem um traço familiar com Inocêncio Oliveira.  Apoiou Socorro Brito em 2020.

Sua posição só aumenta a força da bancada da atual gestora na Câmara. Dos dezessete vereadores, catorze apoiam o atual governo Márcia.

Outras Notícias

Vice-prefeito de Taperoá-PB assume prefeitura e eleição indireta é cancelada

O ministro Sérgio Silveira Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral, acatou pedido de liminar e determinou o retorno do vice-prefeito de Taperoá-PB, Francisco Antônio da Silva Filho, mais conhecido por Júnior de Preto, ao cargo. A decisão é da última quinta-feira (10). Com isso, as eleições indiretas, marcadas para a sexta-feira (11), foram canceladas. O prefeito […]

O ministro Sérgio Silveira Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral, acatou pedido de liminar e determinou o retorno do vice-prefeito de Taperoá-PB, Francisco Antônio da Silva Filho, mais conhecido por Júnior de Preto, ao cargo.

A decisão é da última quinta-feira (10). Com isso, as eleições indiretas, marcadas para a sexta-feira (11), foram canceladas.

O prefeito de Taperoá, Jurandi Gouveia Farias, e o vice tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que determinou a realização de eleições indiretas pela Câmara Municipal da cidade. Eles são acusados de prática de conduta vedada, abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, nas eleições de 2016.

A decisão beneficia apenas o vice-prefeito Júnior de Preto, que foi quem recorreu ao TSE, e com o afastamento do titular pela Justiça, assume a prefeitura. O prefeito Jurandi, durante julgamento da ação, foi condenado a pena de inelegibilidade de oito anos. Ele não pode concorrer nas eleições municipais deste ano.

Arcoverde vai iniciar entrega de Kits Merenda para estudantes da zona rural

Imagem ilustrativa A Secretaria de Educação da Prefeitura de Arcoverde estará promovendo, entre os dias 22 de junho e 12 de julho, a entrega de Kits Merenda Escolar, para estudantes que constituem a rede municipal de ensino. “Estaremos iniciando este cronograma de entrega para estudantes da zona rural, que constituem a nossa rede municipal de […]

Imagem ilustrativa

A Secretaria de Educação da Prefeitura de Arcoverde estará promovendo, entre os dias 22 de junho e 12 de julho, a entrega de Kits Merenda Escolar, para estudantes que constituem a rede municipal de ensino.

“Estaremos iniciando este cronograma de entrega para estudantes da zona rural, que constituem a nossa rede municipal de ensino”, informou o secretário de Educação de Arcoverde, professor Antônio Rodrigues.

Brevemente, serão divulgadas as normais gerais e cronograma completo de entrega nas escolas, para que pais ou responsáveis por estudantes possam ir buscar os Kits Merenda.

STF invalida regra de Pernambuco que diferenciava remoção de juízes titulares e substitutos

Além de tratar de matéria cuja regulação compete a lei nacional, os dispositivos afrontam o princípio constitucional da isonomia. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco que estabelecem distinção entre juízes titulares e substitutos quanto à concessão da garantia da inamovibilidade.  A decisão, unânime, foi tomada […]

Além de tratar de matéria cuja regulação compete a lei nacional, os dispositivos afrontam o princípio constitucional da isonomia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco que estabelecem distinção entre juízes titulares e substitutos quanto à concessão da garantia da inamovibilidade. 

A decisão, unânime, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3358, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), julgada na sessão virtual encerrada em 22 de outubro.

Em seu voto, a ministra Rosa Weber (relatora) verificou que o constituinte estadual legislou sobre matéria que é própria do Estatuto da Magistratura, o que viola a reserva de lei complementar nacional, de iniciativa do Supremo (artigo 93, caput, da Constituição Federal).

Ela observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, até a edição da lei complementar sobre o tema, compete exclusivamente à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar 35/1979) dispor sobre a promoção, a remoção e o acesso de magistrados aos cargos.

Princípio da isonomia – Outro ponto destacado pela relatora foi a afronta ao princípio constitucional da isonomia, em razão do tratamento diferenciado injustificado entre juízes titulares e substitutos. 

Ela lembrou entendimento consolidado do Supremo de que a inamovibilidade (artigo 95, inciso II) é uma garantia de toda a magistratura, abrangendo juízes titulares e substitutos.

Para Rosa Weber, os parágrafos 2º e 3º do artigo 52 da Constituição de Pernambuco introduziram novas circunstâncias autorizadoras da remoção por interesse público, ao arrepio do previsto na Constituição da República. As normas estaduais, concluiu, fragilizam a garantia da inamovibilidade, estabelecida em prol da independência e da imparcialidade da magistratura.

José Dirceu e outros 14 se tornam réus na Operação Lava Jato

O juiz federal Sérgio Moro aceitou nesta terça-feira (15) denúncia contra o ex-ministro José Dirceu e outras 14 pessoas. A acusação foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) no início do mês. Com a aceitação, todos os envolvidos passam a ser réus e começam a responder pelos crimes sobre os quais são acusados.Veja aqui como […]

dirceu2O juiz federal Sérgio Moro aceitou nesta terça-feira (15) denúncia contra o ex-ministro José Dirceu e outras 14 pessoas. A acusação foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) no início do mês. Com a aceitação, todos os envolvidos passam a ser réus e começam a responder pelos crimes sobre os quais são acusados.Veja aqui como é cada etapa de uma ação criminal.

A denúncia tinha por alvo 17 pessoas, mas Moro não recebeu a acusação contra a filha de José Dirceu Camila Ramos, e contra a arquiteta Daniela Leopoldo e Silva Facchini. Segundo Moro, não há provas de que ambas tinham ciência de que receberam benefícios de um esquema de corrupção.

Conforme o despacho, metade das propinas acertadas pela Engevix Engenharia com a Diretoria de Serviços da Petrobras no esquema de corrupção era a destinada a agentes da estatal, e a outra metade era destinada ao Partido dos Trabalhadores. O dinheiro, segundo a denúncia, era recolhido pelo então tesoureiro da legenda João Vaccari Neto, por solicitação do então diretor Renato Duque.

“Ainda segundo a denúncia parte das propinas acertadas (…) era destinada ao acusado José Dirceu de Oliveira e Silva e a Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, por serem responsáveis pela indicação e manutenção de Renato Duque no referido posto”, escreveu Moro. A parte que cabia aos dois vinha da parcela do partido, de acordo com a acusação.

O juiz ainda ressalta que foram deixados de fora da denúncia os possíveis pagamentos de vantagens indevidas a autoridades com foro privilegiado. “Não obstante, quanto a estes fatos, tanto o crime de corrupção ativa, quanto o crime de corrupção passiva, são da competência do Supremo Tribunal Federal. Já tramitam por aquela Suprema Corte os processos pertinentes”, observou. (G1)