Vereador Helder de Viana renuncia ao mandato na Câmara de Santa Terezinha
Por Nill Júnior
Na sessão ordinária da Câmara de Santa Terezinha nesta quarta (15) o presidente Dr. Júnior (PR) deverá informar oficialmente a renúncia do vereador Helder de Viana (PSB). Em ofício encaminhado à edilidade, Helder alegou “questões de foro íntimo” para tomar essa decisão.
Ele já havia solicitado licença sem vencimentos por 120 dias para tratar de assuntos particulares e resolveu deixar o cargo de vereador. O parlamentar era o primeiro secretário da Casa José Leite Amorim. Com a renúncia o segundo secretário Lindomar da Internet (PRB) assume definitivamente a vaga da 1ª secretaria na Mesa Diretora.
Tendo em vista esta decisão de Helder o segundo suplente Valério Dentista (PR) assumirá a vaga efetivamente, já que estava ocupando a cadeira desde o início da licença de 120 dias. O primeiro suplente, Antônio Edinaldo da Silva (PSB), conhecido como Couro, já havia também renunciado ao seu direito quando foi convocado após a licença de Viana ter sido aprovada em plenário.
Na sessão desta quarta o presidente também abrirá processo de eleição para que a 2ª Secretaria da Câmara seja preenchida. De acordo com o Regimento Interno os registros de candidaturas podem ocorrer até o início da reunião. Cogita-se que o vereador Nodo de Gregório (PSB) deverá concorrer à vaga.
Cerimônia que institui o dia 10 de maio como o Dia Estadual da Ciranda contou com a presença de diversos mestres e mestras do ritmo O governador Paulo Câmara assinou, na tarde desta sexta-feira (10), durante uma cerimônia realizada no Palácio do Campo das Princesas e com a presença de diversos mestres e mestras cirandeiros, […]
Cerimônia que institui o dia 10 de maio como o Dia Estadual da Ciranda contou com a presença de diversos mestres e mestras do ritmo
O governador Paulo Câmara assinou, na tarde desta sexta-feira (10), durante uma cerimônia realizada no Palácio do Campo das Princesas e com a presença de diversos mestres e mestras cirandeiros, a Lei nº 77/2019, que institui o dia 10 de maio como o Dia Estadual da Ciranda. De autoria do deputado estadual Waldemar Borges, a proposta é uma homenagem à data de nascimento do Mestre Baracho (in memoriam).
Na ocasião da solenidade, o governador de Pernambuco também anunciou os nomes dos homenageados da 20ª edição da Feira Nacional de Negócios do Artesanato (Fenearte), que acontece de 3 a 14 de julho, no Centro de Convenções de Pernambuco, e homenageará o legado artístico do Mestre Baracho, de Mestre Duda e de Lia de Itamaracá, Patrimônio Vivo do estado.
O evento teve a participação de diversos representantes do Governo de Pernambuco, como Ana Luiza Câmara, primeira-dama e coordenadora da Fenearte; Luciana Santos, vice-governadora; Marcelo Canuto, presidente da Fundarpe, José Neves Neto, vice-presidente da Empetur; Bruno Schuambach, secretário estadual de Desenvolvimento Econômico; Roberto Abreu, presidente da Addiper; Márcia Souto, diretora de promoções do artesanato da Addiper; Alberes Lopes, secretário estadual de Trabalho, Emprego e Qualificação; e o coronel Carlos José, chefe da Casa Militar.
Além de Lia de Itamaracá e Cristina Andrade, duas cirandeiras que carregam o título de Patrimônios Vivos de Pernambuco, a cerimônia contou com a presença de diversos mestres e mestras, como o Mestre Santino, da Flor de Cirandeiro (Nazaré da Mata); Mestre Zé Duda, da Ciranda Rosa de Ouro (Aliança); Mestre Juares (Tabajara); Mestre Walter, da Ciranda Cobiçada de Rio Doce (Olinda); Mestre Bi, da Ciranda Bela Rosa (Nazaré da Mata); Mestre João Limoeiro (Carpina); Mestre Gervásio, da Ciranda do Bultrins; Mestre Pacheco, da Nova Ciranda (Olinda); Mestre Luciano, da Ciranda Flor do Lírio (Nazaré da Mata); Mestre Arnaldo, da Ciranda Amaro Branco (Olinda); Mestre Goita (Pontezinha), Mestre Josivaldo Caboclo (Lagoa de Itaenga); Mestre Cristiano de Água Fria (Olinda); Dona Duda (Janga); Mestre Zeca Cirandeiro (Paudalho); e Mestre Dona Bel (Tabajara).
Ao final da solenidade, uma grande roda de ciranda abriu no pátio do Palácio do Campo das Princesas, ao som de todos os cirandeiros presentes.
Desde o início da situação de emergência em saúde pública ocasionada pela pandemia do novo coronavírus, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem atuando em diversas frentes a fim de impedir a proliferação da doença em solo pernambucano. Assim, o órgão vem alertando e coibindo a realização de aglomerações, situação que pode agravar o processo […]
Desde o início da situação de emergência em saúde pública ocasionada pela pandemia do novo coronavírus, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem atuando em diversas frentes a fim de impedir a proliferação da doença em solo pernambucano. Assim, o órgão vem alertando e coibindo a realização de aglomerações, situação que pode agravar o processo de contágio.
Devido ao processo eleitoral iniciado, os atos presenciais de campanha, ainda que em espaços abertos ou semiabertos podem se configurar como um grande risco de contaminação em larga escala.
Assim, o MPPE considera de extrema importância a Resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que proíbe a realização de comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.
“Parabenizo o TRE-PE pela relevante atitude que, com certeza, irá deter a proliferação da Covid-19 no território pernambucano. A resolução tem o apoio incondicional do Ministério Público de Pernambuco, pois entendemos que, embora a Lei Eleitoral estabeleça os comícios, as passeatas e as carreatas como atos de campanha, há algo maior que precisa ser preservada a todo custo: a vida dos pernambucanos”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.
A decisão foi tomada por meio de proposta feita pelo presidente do TRE-PE, Frederico Ricardo de Almeida Neves, em sessão realizada na última quarta-feira (28).
“As aglomerações que estavam sendo provocadas pela campanha eleitoral poderiam causar danos irreversíveis à saúde da sociedade pernambucana. Em estados como o Ceará e o Amapá já apresentam indícios de uma segunda onda de propagação do vírus. Era realmente necessário uma medida enérgica para assegurar que a campanha eleitoral não se transformasse em uma verdadeira tragédia”, reforçou ele.
Ao lado da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE), o MPPE irá emitir uma orientação conjunta para que os promotores eleitorais de todo o Estado adotem as providências necessárias para efetivar as proibições.
“Estaremos atentos 24h, sempre trabalhando para preservar a vida e a saúde dos pernambucanos”, finalizou.
CAMPANHA – O MPPE, ao lado do Ministério Público Federal (MPF), lançou a campanha “Pelejando por uma eleição mais justa”, que traz dois canais de contato que os cidadãos e cidadãs podem usar para informar ao MP Eleitoral em Pernambuco eventuais irregularidades de que tenham conhecimento.
O número de WhatsApp (81) 9.9679.0221, que funciona com atendimento automático, e o site www.mpf.mp.br/prepe. É importante que as denúncias sejam acompanhadas do máximo possível de informações e provas, para que o MP Eleitoral possa tomar as providências apropriadas.
Por Tassiana Bezerra* No último dia 17 o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial 48, referente à Lei 14057/2020, no Art. 7, que trata da subvinculação de 60% dos Precatórios do FUNDEF para o Magistério. Vejamos: “Art. 7º Os acordos a que se refere esta Lei contemplam também os precatórios oriundos de demanda judicial que […]
No último dia 17 o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial 48, referente à Lei 14057/2020, no Art. 7, que trata da subvinculação de 60% dos Precatórios do FUNDEF para o Magistério. Vejamos:
“Art. 7º Os acordos a que se refere esta Lei contemplam também os precatórios oriundos de demanda judicial que tenha tido como objeto a cobrança de repasses referentes à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), a que se referia a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Parágrafo único. Os repasses de que trata o caput deste artigo deverão obedecer à destinação originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60% (sessenta por cento) do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores.”
O Fundef vigorou de 1996 a 2006 e é o antecessor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o principal mecanismo de financiamento da educação básica do país.
No entanto, em 1998 foi reconhecido que o Ministério da Educação cometeu um erro no cálculo do valor repassado aos municípios por meio do Fundef. O Poder Judiciário reconheceu que a União deixou de repassar R$ 90 bilhões para os municípios entre 1996 e 2006 e que este valor deveria ser pago para as prefeituras.
Mas ao repassar, como seria esse rateio? Qual a destinação desse valor? Seria uma dúvida possível.
Pois bem, a lei que criou o Fundeb (lei 11.464, de 2007) destina pelo menos 60% dos recursos do fundo para o pagamento da remuneração dos professores. É tanto que a Câmara dos Deputados aprovou em 2018 uma PFC (Proposta de Fiscalização e Controle) para garantir a destinação de 60% dos precatórios do Fundef para o pagamento dos profissionais do magistério.
Significa dizer que dos 90 bilhões de reais devidos pela União aos Municípios, pelo menos 54 bilhões pertencem aos professores e devem a eles serem destinados. Inclusive, prevendo: A aplicação das sanções previstas em lei aos responsáveis, em caso de verificação de violação do disposto no art. 22 da Lei 11.494/2007 e a sustação de todo ato administrativo que viole o disposto normativo.
Desse modo, a compreensão possível é de que o valor não deve ser investido somente em materiais físicos, mas também em material humano, que move nossa educação pública. É tanto que muitos municípios já o fizeram.
É importante destacar que essa lei vem na tentativa de resolução de conflitos preexistentes, uma vez que já houve parecer contrário do TCU a esse entendimento. É bom lembrar que o Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo, em todos os níveis, Federal, Estadual e Municipal.
A outra dúvida possível: Como será feito esse rateio? Entre quais profissionais? O pagamento desses precatórios é um direito de todos os professores, pois é investimento na ponta mais importante da educação. Naqueles que fazem efetivamente a educação.
A questão é utilizar esse valor devido por lei para a valorização dos profissionais da educação. Pois este é o objetivo do Fundo de Educação.
Por óbvio será necessário um debate mais apurado sobre a natureza da verba, se indenizatória ou remuneratória para definir, de maneira justa, essa destinação, deixando claro que a finalidade única é o incentivo ao profissional do magistério.
*Tassiana Bezerra é Advogada sócia fundadora do BGM Advogados Associados, Presidente da Comissão de Direito Médico da OAB Serra Talhada. Mestra em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, Professora do curso de Direito de Faculdade do Sertão do Pajeú (FASP), onde desempenha também a função de Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica.
A Prefeitura de Serra Talhada recebe com pesar a notícia do falecimento do professor José Luiz Duarte, popularmente conhecido por Dinho Duarte, na manhã deste domingo, 05 de julho, no Hospital Professor Agamenon Magalhães (Hospam). Dinho Duarte era professor da Rede Municipal de Ensino e militante do esporte no município, deixando importante contribuição para Serra […]
A Prefeitura de Serra Talhada recebe com pesar a notícia do falecimento do professor José Luiz Duarte, popularmente conhecido por Dinho Duarte, na manhã deste domingo, 05 de julho, no Hospital Professor Agamenon Magalhães (Hospam).
Dinho Duarte era professor da Rede Municipal de Ensino e militante do esporte no município, deixando importante contribuição para Serra Talhada.
O Prefeito Luciano Duque, o Vice-Prefeito Márcio Oliveira e a secretária de Educação, Marta Cristina, em nome de todos que fazem o Governo Municipal, se solidarizam com os familiares e amigos de Dinho, desejando-lhes forças nesse momento de extrema dor.
Luciano Duque
Prefeito
Serra Talhada perdeu um pouco da sua alegria, com a partida do meu amigo de infância Dinho. Os momentos na companhia dele sempre foram cercados de muita alegria.
Agradável ao extremo e dono de um sorriso espontâneo, ele partiu para viver eternamente ao lado do Pai Celestial. É triste e difícil ver pessoas queridas que fazem parte da nossa memória afetiva nos deixarem. Ficará uma imensa saudade.
Sebastião Oliveira
Deputado Federal
Recebo com muito pesar e tristeza a notícia da morte do meu amigo JOSÉ LUIZ DUARTE, nosso Dinho, perda irreparável ao nosso município, a classe estudantil, em especial ao esporte e a política, solidarizo nessa dor ao PSB pela perda do seu vice-presidente e a sua família, que o nosso bom Deus o acolha e o divino Espírito Santo console os corações.
O prefeito de Brejinho, Gilson Bento, esteve reunido com o governador Paulo Câmara e o Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habilitação Tomé Franca. “Na oportunidade, firmamos o compromisso alusivo ao convênio que libera mais de 6 milhões de reais para obras de pavimentação de nosso município, através do Plano Retomada, do Governo de Estado de […]
O prefeito de Brejinho, Gilson Bento, esteve reunido com o governador Paulo Câmara e o Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habilitação Tomé Franca.
“Na oportunidade, firmamos o compromisso alusivo ao convênio que libera mais de 6 milhões de reais para obras de pavimentação de nosso município, através do Plano Retomada, do Governo de Estado de Pernambuco”, informou.
“Sigamos em frente! Que Deus permaneça nos abençoando”, concluiu.
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