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Vereador Augusto Martins solicita construção de retornos na obra de duplicação da entrada de Afogados

Por André Luis

Durante a 30ª sessão ordinária que aconteceu na noite desta segunda-feira (20), na Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, o vereador Augusto Martins (PR), criticou a falta de retornos na obra de duplicação da entrada de Afogados da Ingazeira e fez sugestões para melhorá-la, através de requerimento.

“Fui acompanhar a obra de perto, andando à pé em todo trajeto. Verifiquei que não há mais contornos além da rotatória do Pajeú, ou no que dá acesso ao hospital. As pessoas que estão na ASAVAP, terão que sair até o Pajeú Autosserviço e voltar para poder ir ao hospital.” disse o parlamentar, durante o momento da justificativa oral do requerimento.

Augusto ainda lembrou de quando foi vice-prefeito durante o governo Totonho Valadares e fez solicitação semelhante durante as obras do anel viário, solicitação que não foi acatada a época, mas que recentemente foi realizada pelo governo municipal.

“As obras existem em função do povo, não o povo em função das obras. Elas têm que facilitar a vida da população.” finalizou o vereador.

Outras Notícias

Rádio Pajeú inicia atividades em FM no 1º semestre de 2018

A Coordenação Geral de Pós-outorgas do Ministério das Comunicações aprovou o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos da Rádio Pajeú para  começar a operar em Frequência Modulada (FM). Tecnicamente falando, a emissora irá operar no canal 285, com a frequência 104,9 MHZ. Resta agora a publicação no Diário Oficial da União […]

A Coordenação Geral de Pós-outorgas do Ministério das Comunicações aprovou o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos da Rádio Pajeú para  começar a operar em Frequência Modulada (FM).

Tecnicamente falando, a emissora irá operar no canal 285, com a frequência 104,9 MHZ. Resta agora a publicação no Diário Oficial da União para a possibilidade de início das atividades.

Entretanto, as exigências técnicas e econômicas de uma migração farão com que o inicio da operação em FM aconteça no primeiro semestre de 2018. A coordenação dos trabalhos é do técnico Paulo André de Souza.

 Por um período   médio de seis meses a um ano, a Rádio Pajeú irá operar nas faixas AM 1500 KHZ e FM 104,1. O período de transição foi definido pelo próprio Ministério, quando editou a Medida Provisória, como forma de ajudar na transição.

Criada em 4 de outubro de 1959, a Rádio Pajeú é a primeira emissora do Sertão de Pernambuco. Fundada pelo Bispo Diocesano Dom Joao José da Mota e Albuquerque , é emissora da Diocese de Afogados da Ingazeira. A programação tem intensa participação popular, jornalismo local, prestação de serviço, músicas de qualidade e transmissão dos principais eventos da Diocese.

TCE-PE aponta burla a concurso público em Belo Jardim e aplica multa a Gilvandro Estrela

PRIMEIRA MÃO O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão de pessoal da Prefeitura Municipal de Belo Jardim nos exercícios de 2023 e 2024, ao identificar práticas reiteradas de burla ao concurso público. A decisão consta do Acórdão nº 2642/2025, aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara da Corte, sob relatoria […]

PRIMEIRA MÃO

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão de pessoal da Prefeitura Municipal de Belo Jardim nos exercícios de 2023 e 2024, ao identificar práticas reiteradas de burla ao concurso público. A decisão consta do Acórdão nº 2642/2025, aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara da Corte, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes, no âmbito de uma Auditoria Especial de Conformidade.

De acordo com o TCE-PE, a prefeitura criou e utilizou cargos comissionados com atribuições técnicas, administrativas e burocráticas — funções que, segundo a Constituição Federal, deveriam ser ocupadas por servidores efetivos aprovados em concurso público. A auditoria também apontou contratações temporárias irregulares para o exercício de atividades permanentes da administração municipal, sem a caracterização de excepcionalidade, transitoriedade ou emergência.

O tribunal considerou ainda incompatível com o ordenamento constitucional a criação de cargos comissionados para áreas como coordenação pedagógica, gestão escolar, controladoria interna e assessoria jurídica, por se tratarem de funções que exigem qualificação técnica específica e independência funcional, não se enquadrando nas hipóteses de direção, chefia ou assessoramento previstas no artigo 37 da Constituição.

Em razão das irregularidades, o TCE-PE responsabilizou o prefeito Gilvandro Estrela aplicando-lhe multa no valor de R$ 11.013,85, a ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.

Por outro lado, a Corte afastou a aplicação de penalidade em casos de acumulação irregular de cargos públicos que ocorreram por período aproximado de três meses, entre janeiro e abril de 2024. O entendimento foi de que houve regularização voluntária, ausência de dano ao erário e existência de parecer jurídico autorizativo, o que justificou a adoção dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Além da aplicação da multa, o TCE-PE expediu uma série de determinações ao atual gestor da Prefeitura de Belo Jardim, ou a quem vier a sucedê-lo. Entre as medidas, está a obrigação de encaminhar, no prazo de 90 dias, projeto de lei à Câmara Municipal para extinguir cargos comissionados que não atendam aos requisitos constitucionais.

A Corte também determinou efeito imediato para a suspensão da celebração e renovação de contratos temporários fora das hipóteses legais, bem como a realização de levantamentos internos, no prazo de 30 dias, para verificar a legalidade dos contratos temporários e dos cargos comissionados vigentes. Esses levantamentos deverão ser acompanhados de planos de ação visando à substituição de servidores irregulares por candidatos aprovados no concurso público em andamento, dentro do limite de vagas disponíveis.

Por fim, o Tribunal deu ciência formal à gestão municipal de que a inobservância ao princípio constitucional do concurso público para ingresso no serviço público contraria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, advertindo que a repetição dessas práticas poderá caracterizar reincidência e ensejar sanções mais graves.

“Mesmo embriagado, motorista que provocou três mortes estava no nível máximo de consciência”, diz médico

Folha PE O médico da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Caxangá, responsável por atender João Victor Ribeiro de Oliveira Leal, de 25 anos – responsável por dirigir um Ford Fusion sob efeito de álcool, matar três pessoas e ferir gravemente outras duas – afirmou à Polícia Civil que o rapaz, mesmo embriagado, estava no […]

Folha PE

O médico da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Caxangá, responsável por atender João Victor Ribeiro de Oliveira Leal, de 25 anos – responsável por dirigir um Ford Fusion sob efeito de álcool, matar três pessoas e ferir gravemente outras duas – afirmou à Polícia Civil que o rapaz, mesmo embriagado, estava no seu nível máximo de consciência, ou seja, nível 15 (no entendimento da medicina).

A afirmação foi feita pelo delegado responsável pelo caso, Paulo Jean, da Delegacia de Delitos de Trânsito, durante coletiva à Imprensa, nesta terça-feira (5), no prédio da Polícia Civil, Centro do Recife.

Na apresentação do inquérito policial, concluído em apenas oito dias, a polícia constatou que João Victor ultrapassou o sinal vermelho 22 segundos após o semáforo ter fechado e que estava, em média, numa velocidade de 108 km/h, enquanto que a máxima permitida na rua Cônego Barata é de 60 km/h.

Para a polícia, o excesso de velocidade junto ao fato de o carro do advogado Miguel Arruda da Motta Filho ter se chocado com o poste, que é um corpo rígido, contribuiu para o impacto da batida ser maior ainda. A perícia, no entanto, não conseguiu afirmar se os passageiros do banco de trás – a babá e as crianças – usavam cinto de segurança.

Servidores da PGE e da Secretaria de Educação participam de workshop sobre licitações e contratos

Vinte e dois servidores da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e da Secretaria de Educação (SEDUC) participaram, na manhã desta sexta-feira (11), do Workshop Aspectos Relevantes das Licitações e Contratos de Obras Públicas, realizado no auditório da instituição. A oficina, ministrada pelo procurador do Estado Danilo Almeida, faz parte do ciclo de capacitação […]

Foto: PGE/Divulgação

Vinte e dois servidores da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e da Secretaria de Educação (SEDUC) participaram, na manhã desta sexta-feira (11), do Workshop Aspectos Relevantes das Licitações e Contratos de Obras Públicas, realizado no auditório da instituição.

A oficina, ministrada pelo procurador do Estado Danilo Almeida, faz parte do ciclo de capacitação em licitações e contratos de obras públicas que já contemplou, em outros quatro encontros, turmas formadas por servidores das Secretarias de Administração, Defesa Social, Desenvolvimento Urbano, Controladoria Geral do Estado, Casa Militar e da Secretaria Executiva de Ressocialização.

De acordo com o procurador Danilo Almeida, que integra o grupo que atua no Núcleo de Apoio às Secretarias da Procuradoria Consultiva, diretamente junto à Secretaria de Infraestrutura, a capacitação trabalha o tema de modo segmentado nas várias secretarias que realizam contratação de obras públicas.

O workshop dá ênfase a uma dinâmica prática, com os participantes sendo desafiados a analisar casos concretos. As soluções elaboradas pelos grupos são apresentadas e discutidas, sendo avaliadas pelo procurador à luz da jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e do Tribunal de Contas da União (TCU) e das recomendações da PGE-PE.

O próximo workshop será realizado na PGE-PE no dia 18 de outubro, com a participação de servidores da Secretaria de Infraestrutura.