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Vendedor de Quadros de Tabira é acusado de estuprar criança de 8 anos em São Lourenço

Por André Luis
Imagem ilustrativa

Um homem foi preso suspeito de estuprar uma criança de 8 anos em São Lourenço da Mata, zona da mata do Estado de Pernambuco.

O crime foi registrado nesta última terça-feira (7) após o vendedor de quadros José Orlando Santos, esperar a vítima ficar sozinha em casa.

A própria criança passou uma mensagem de áudio para a tia, que revoltada pegou uma moto para fazer buscas nas imediações.

O autor estava passando de casa em casa perguntando se alguém queria fazer uma sequência de fotos de recordação. A mãe da vítima não aceitou os serviços, foi então que ele esperou a mulher sair para cometer o crime. Jose Orlando é pai de 3 filhos e reside no sitio Cajá de Tabira.

Outras Notícias

DETRAN-PE promove 3º leilão de veículos em 2019

Na próxima sexta-feira (08), às 10h, acontece o 3º leilão de veículos do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, realizado no pátio da empresa Coliseum, localizada em Vitória de Santo Antão, às margens da Rodovia Luiz Gonzaga, a BR 232. Serão 422 veículos, conservados ou em estado de sucata, entre carros e motos, […]

Na próxima sexta-feira (08), às 10h, acontece o 3º leilão de veículos do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, realizado no pátio da empresa Coliseum, localizada em Vitória de Santo Antão, às margens da Rodovia Luiz Gonzaga, a BR 232.

Serão 422 veículos, conservados ou em estado de sucata, entre carros e motos, com lances cujo valor mínimo gira em torno de R$ 100,00.

Os leilões inserem o Órgão na agenda ambiental ao colaborarem para a reciclagem automotiva e para a retirada de veículos abandonados nas ruas. O DETRAN-PE cumpre o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Após 90 dias de apreensão, os veículos não reclamados devem ser leiloados. Os interessados podem conferir os veículos amanhã (07), das 9h às 15h, e na sexta (08), das 8h às 9h, no mesmo local onde ocorrerá o leilão.

O Edital, contendo as informações gerais sobre o leilão, a exemplo das normas, documentação exigida e taxas de administração a serem pagas pelos arrematantes, pode ser acessado no site do DETRAN: www.detran.pe.gov.br e também no site da empresa Coliseum, www.coliseumleiloes.com.br.

O arrematante deverá requerer e pagar pela expedição da 2º via do Certificado de Registro do Veículo (CRV). Cabe a ela também arcar com o valor dos serviços de Baixa do Gravame dentre outras taxas como a de Licenciamento, a de transferência do veículo e a taxa de Emplacamento. O dinheiro arrecadado no leilão é usado para pagar as dívidas dos veículos apreendidos. Quitados os débitos, o resíduo restante – caso haja – volta para o proprietário anterior do veículo.

TRE rejeita recursos do PSB e mantém mandatos de vereadores em Itapetim

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou, por unanimidade, dois recursos interpostos pelo PSB de Itapetim, no Sertão do Pajeú.  As ações acusavam a Comissão Provisória do Republicanos e a Federação PSDB/Cidadania de suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A relatora, desembargadora Karina Albuquerque Aragão de Amorim, destacou em […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou, por unanimidade, dois recursos interpostos pelo PSB de Itapetim, no Sertão do Pajeú. 

As ações acusavam a Comissão Provisória do Republicanos e a Federação PSDB/Cidadania de suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A relatora, desembargadora Karina Albuquerque Aragão de Amorim, destacou em seu voto a ausência de elementos que indicassem a prática irregular, sendo acompanhada pelos demais membros da Corte. Com isso, o Tribunal reafirmou a decisão inicial e manteve a validade das candidaturas questionadas.

Com a decisão, ficam preservados os mandatos dos vereadores Mário José Soares Cavalcanti, Edilene Lopes e Niedson Araújo, que formam o bloco de oposição em Itapetim. As informações são do blog do Magno.

Flávio Marques teria sido convidado por Sandrinho para arrumar trânsito e guarda

Segundo o blogueiro Júnior Finfa,  o prefeito eleito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, teria convidado o ex-secretário de Administração do Governo de Tabira, Flávio Marques, para fazer parte da equipe da sua gestão. Segundo a fonte, Flávio aceitou o convite e estará a frente da Guarda Municipal, como também fará a organização do trânsito […]

Segundo o blogueiro Júnior Finfa,  o prefeito eleito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, teria convidado o ex-secretário de Administração do Governo de Tabira, Flávio Marques, para fazer parte da equipe da sua gestão.

Segundo a fonte, Flávio aceitou o convite e estará a frente da Guarda Municipal, como também fará a organização do trânsito da cidade. Trânsito e guarda estão entre os principais entraves na gestão José Patriota.

Se confirmado, Sandrinho pode ter feito o que se chama “gol de placa”. Flávio, derrotado por pouco para Nicinha Brandino em Tabira, muito mais pela avaliação negativa de Sebastião Dias do que pelo que poderia entregar à Cidade das Tradições, arrumou e fez da Guarda Municipal de Tabira uma das mais organizadas e modernas do município.

A guarnição passou por treinamento especializado, tem central de monitoramento, a ROMU, Ronda Ostensiva Motorizada e hierarquia organizada. Ele ainda iniciou o processo de organização do trânsito na cidade.

Até então, as duas atribuições – guarda e trânsito – estavam entregues à Secretaria de Administração, comandada por Flaviana Rosa. Subentende-se que uma nova pasta ou Autarquia seria criada para a gestão de Flávio, com Flaviana gerindo  a pauta do empreendedorismo e gestão plena do funcionalismo.

TCE aponta irregularidades no quadro de pessoal da Agência de Fomento de Pernambuco

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular, nesta quinta-feira (08), processo de auditoria especial na Agência de Fomento do Estado de Pernambuco (AGEFEPE), formalizado após representação do procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). O MPCO questionou um contrato, sem licitação, firmado entre o Instituto de Apoio à Universidade […]

O procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular, nesta quinta-feira (08), processo de auditoria especial na Agência de Fomento do Estado de Pernambuco (AGEFEPE), formalizado após representação do procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).

O MPCO questionou um contrato, sem licitação, firmado entre o Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (IAUPE) e a AGEFEPE, no valor de R$ 2,8 milhões. Segundo o julgamento do TCE, haveria evidência de terceirização das atividades próprias do órgão público (atividades-fim).

De acordo com a relatora do processo, Teresa Duere, a AGEFEPE “tem contratado pessoal, por dispensa de licitação, para desenvolver as funções que estatutariamente deveriam ser realizadas por servidores da própria Agência”. A relatora destaca que “esse formato de vínculo advém, pelo menos, desde o exercício de 2014, quando foi firmado o contrato 018/2014, que sofreu 03 aditivos, tendo sido prorrogado até dezembro de 2017, e sucedido pelo contrato analisado pela auditoria em questão”.

Os auditores apontaram a existência de um “Termo de Referência”, quando da dispensa de licitação realizada pela AGEFEPE, que “não apresenta informações e especificações necessárias à caracterização do objeto da contratação, lançando fortes dúvidas quanto à probidade com que se desenvolveu o processo, como foram obtidas propostas de preços, como os serviços seriam realizados e como seriam apresentados os respectivos resultados, entre outros problemas”.

Segundo a conselheira Teresa Duere, uma parte das admissões “é identificada como meio, ou seja, serviços rotineiros, que poderiam ser prestadas por diversas empresas prestadoras de serviços disponíveis no mercado, ou por quadro próprio da Agência, mas jamais através de uma dispensa de licitação”.

A Primeira Câmara do TCE, além de julgar irregular o objeto da auditoria, aplicou uma multa de oito mil reais aos servidores que ocupavam, durante a auditoria, os cargos de Diretor Presidente, Diretor de Negócios e Gerente Jurídico da Agência.

O TCE também fez uma série de determinações à atual direção da AGEFEPE, dentre elas, que se abstenha de prorrogar o Contrato 01/2018 e adote providências, até o término do exercício em curso, no sentido da regularização do seu quadro de pessoal. A decisão foi unânime. Ainda caberá recurso ao plenário do TCE, no prazo de 30 (trinta) dias. Representou o MPCO, no julgamento, o procurador Gustavo Massa.

TCE-PE mantém multa de R$ 10,4 mil contra Arquimedes em Buíque

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, por unanimidade, a multa de R$ 10.495,93 aplicada ao ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença, por não apresentar, dentro do prazo regulamentar, os esclarecimentos solicitados sobre 39 indícios de irregularidades detectados pelo Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI). A decisão foi proferida durante a 19ª […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, por unanimidade, a multa de R$ 10.495,93 aplicada ao ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença, por não apresentar, dentro do prazo regulamentar, os esclarecimentos solicitados sobre 39 indícios de irregularidades detectados pelo Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI). A decisão foi proferida durante a 19ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada em 4 de junho de 2025, e publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial do TCE.

O recurso ordinário apresentado pelo gestor, representado pelo advogado Eduardo Henrique Teixeira Neves (OAB 30630-PE), teve como objetivo reverter o Acórdão nº 1948/2024, que havia homologado o auto de infração e determinado a penalidade. Contudo, o colegiado entendeu que os argumentos apresentados não foram suficientes para modificar a decisão anterior.

Segundo o relator do processo, conselheiro Carlos Neves, o ex-prefeito foi notificado diversas vezes — por meio de ofícios, circulares e publicação no Diário Oficial — sobre a necessidade de responder aos apontamentos feitos no SGI. A alegação de falta de notificação pessoal, segundo o TCE, não prospera diante da validade da comunicação oficial via Diário.

O relator destacou ainda que o Tribunal adotou uma postura pedagógica durante a implementação do sistema, oferecendo capacitações, tutorias e prazos adicionais antes de aplicar penalidades. Entretanto, mesmo com as medidas de apoio, o prefeito não apresentou as informações exigidas dentro do período estipulado.

“O saneamento tardio das pendências, feito apenas após a lavratura do auto de infração, não é suficiente para afastar a multa. A jurisprudência da Corte é clara nesse sentido, visando garantir a efetividade do controle externo”, afirmou Carlos Neves em seu voto.

A tese fixada no julgamento reafirma dois pontos centrais: a validade da notificação via Diário Oficial e a responsabilidade do gestor mesmo em casos de regularização posterior às infrações.

O valor da multa foi mantido e considerado proporcional à gravidade da conduta, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 12.600/2004 e pelas resoluções internas do TCE-PE.

A sessão foi presidida pelo conselheiro Valdecir Pascoal e acompanhada pelo Ministério Público de Contas, que também opinou pela manutenção da penalidade. O acórdão final, de nº 1101/2025, confirma integralmente a decisão anterior, apenas ajustando a fundamentação legal da multa ao inciso IV do art. 73 da legislação vigente. As informações são do Causos & Causas.