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Vacinas Já: mobilização em favor da vida dos brasileiros

Por André Luis

Por: Artur Marques da Silva Filho*

É muito importante o início das ações referentes ao cronograma para 2023 do Programa Nacional de Vacinação, anunciado pelo Ministério da Saúde. Campanha será inaugurada em 27 de fevereiro com aplicação de doses de reforço bivalentes contra a Covid-19 na população com maior risco de desenvolver formas graves da doença, como idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência.

Na sequência, serão contempladas outras faixas etárias. Fundamentais, também, serão a imunização contra a gripe, em abril, e a campanha massiva contra sarampo e poliomielite, em 5 de maio.

Independentemente dessas datas-chave do calendário, é necessário que a população tenha consciência da importância da imunização, não apenas contra o coronavírus, mas de todas as doenças evitáveis pela simples administração de vacinas. Assim, é preciso estar atento ao cronograma. Infelizmente, observou-se nos últimos anos uma significativa redução das taxas de cobertura vacinal no País, principalmente no que diz respeito à poliomielite, que estava extinta e volta a ser ameaça, e ao sarampo, que se manifesta de modo grave em numerosos casos.

O Governo Federal, bem como os estaduais e prefeituras, precisam fazer campanhas de conscientização e estímulo à vacinação, inclusive nas mídias de grande audiência, para que recuperemos os índices históricos de cobertura, sempre entre os mais elevados do mundo. Todos são responsáveis, pois o Sistema Único de Saúde (SUS) é gerido pelas três instâncias. Ademais, o cronograma de 2023 foi pactuado com representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde.

Sem exagero, é muito provável que o Brasil seja o país com o mais avançado know how, a mais completa infraestrutura e a maior capacidade logística de vacinação em massa. Os profissionais da saúde da rede pública, como sempre demonstraram, são altamente capacitados para conduzir com sucesso o Programa Nacional de Vacinação em 2023.

Por isso, não se justifica, depois de décadas de campanhas anuais bem-sucedidas, o retrocesso nos índices de cobertura. Também é preocupante o número significativo de pessoas, cerca de 20% da população, segundo dados de janeiro último do consórcio de veículos de imprensa/secretarias estaduais de saúde, que não se imunizaram adequadamente contra a Covid-19.

É preciso recuperar o tempo perdido, para que voltemos a ser vencedores nessa jornada decisiva para a saúde pública. A vacina é a mais importante ação preventiva contra número expressivo de doenças. Vamos somar os esforços dos governos da União, estados e municípios, a capacidade e dedicação dos servidores públicos da Saúde e a consciência da sociedade, para que o Brasil volte já a ser vencedor nessa grande mobilização em favor da vida!

*Artur Marques da Silva Filho é desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP).

Outras Notícias

MPF dá parecer pela cassação da chapa Sebastião Dias e Zé Amaral

Procurador diz que caminho é nova eleição. Palavra final, entretanto, será do TSE, sob relatoria do Ministro José Roberto Barroso O vice-procurador geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, deu provimento parcial ao Recurso contra expedição de diploma da chapa Sebastião Dias e Zé Amaral, ingressado pela chapa Coligação Frente Popular Para Tabira Avançar, das candidatas […]

Procurador diz que caminho é nova eleição. Palavra final, entretanto, será do TSE, sob relatoria do Ministro José Roberto Barroso

O vice-procurador geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, deu provimento parcial ao Recurso contra expedição de diploma da chapa Sebastião Dias e Zé Amaral, ingressado pela chapa Coligação Frente Popular Para Tabira Avançar, das candidatas Nicinha Brandino e Genedi Brito. O parecer do procurador tratou do mérito.

Sustentam os recorrentes (chapa de Nicinha e Genedi)  que, diante do trânsito em julgado da condenação e “do que determina o art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal, José Amaral não possui todas as condições de elegibilidade para ser diplomado no cargo de Vice-Prefeito do Município de Tabira.

“No que concerne à tese de violação aos arts. 117 e 1.005 do Código de Processo Civil, e art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal, ao ver do Ministério Público Eleitoral, assiste razão às recorrentes”, diz o procurador.

“Assim, diante do trânsito em julgado, em 26.8.2016, da decisão que o condenou à suspensão dos direitos políticos por seis anos, forçoso reconhecer que José do Amaral Alves Morato, vice-prefeito eleito no Município de Tabira/PE, não atende à condição de elegibilidade do inciso II do § 3º do art. 14 da Constituição Federal, por não estar no pleno exercício de seus direitos políticos” diz.

“Estando o candidato a vice-prefeito, na data da eleição, com os direitos políticos suspensos (art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal), a mácula contamina toda a chapa, devendo, portanto, ser cassado o diploma de ambos os candidatos”, aprecia no parecer.

O procurador diz que o surgimento do impedimento do vice-prefeito, em 26.8.2016, com o trânsito em julgado de sua condenação por improbidade administrativa, ocorreu quando ainda havia prazo para a substituição do candidato a vice-prefeito na chapa, tendo sido feita a opção pela manutenção da candidatura. “Assim, a hipótese é de cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito, integrantes da chapa indivisível lançada para concorrer ao Poder Executivo do Município de Tabira”.

A chapa derrotada nas urnas queria posse por conta da inelegibilidade, assumindo a prefeitura. Mas o pedido foi negado. “Quanto ao pedido de posse aos recorrentes, não há como ser acolhido. A hipótese é de realização de novas eleições, por força do que determina o § 3º do art. 224 do Código Eleitoral”.

Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo conhecimento e parcial provimento do recurso especial. Agora a questão vai ao Tribunal Superior Eleitoral, para onde foi encaminhada hoje, com relatoria do Ministro Barroso.

No que ainda se apega a defesa de Zé Amaral e Sebastião: o blog apurou que a defesa de Zé Amaral trabalha com  dois pontos na discussão jurídica: primeiro, se o ingresso de ação pela oposição seria correta do ponto de vista temporal. A defesa  defende que esse tipo de questionamento deveria ser apresentado no pós registro  não após o peito.

Eles ainda argumentam que há um fato novo: a defesa de José Amaral conseguiu ter um recurso especial recebido pelo TJPB, o que pode mudar o entendimento do MPF, segundo sua defesa, pois o parecer desconhece essa movimentação que não existia à data da elaboração.

Registre-se, o parecer não é necessariamente um decreto de morte da gestão Dias/Amaral. Vale dizer que no debate em Pernambuco, o MPE opinou pela cassação, mas o entendimento do TRE foi pela elegibilidade da chapa, mantendo a dupla na gestão.  Também não há garantia alguma se o entendimento do TSE será o mesmo tomado em Pernambuco. Cada um se agarre ao seu terço…

Parecer MPF

MP Eleitoral quer manter sentença que cassou diplomas de prefeito e vice reeleitos em Nazaré da Mata (PE)

Inácio Manoel do Nascimento e José Pereira da Silva Filho concederam aumento geral de remuneração a servidores municipais, em período vedado pela legislação eleitoral O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco emitiu parecer favorável à manutenção da sentença que cassou os diplomas eleitorais de Inácio Manoel do Nascimento (conhecido por “Nino”) e José Pereira da Silva […]

Inácio Manoel do Nascimento e José Pereira da Silva Filho concederam aumento geral de remuneração a servidores municipais, em período vedado pela legislação eleitoral

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco emitiu parecer favorável à manutenção da sentença que cassou os diplomas eleitorais de Inácio Manoel do Nascimento (conhecido por “Nino”) e José Pereira da Silva Filho, prefeito e vice-prefeito reeleitos no município de Nazaré da Mata (PE) nas eleições de 2020, aplicou-lhes multa e os tornou inelegíveis por oito anos. 

Os dois são acusados de abuso de poder político por terem concedido aumento generalizado de remuneração a quase todos os servidores do município em período vedado pela legislação eleitoral.

Segundo o parecer do procurador regional eleitoral, Wellington Cabral Saraiva, o aumento foi concedido por meio da edição de três leis no primeiro semestre do ano eleitoral, 2020. 

Consideradas em conjunto, essas normas configuram abuso de poder político, devido à vedação contida no artigo 73, inciso VIII, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), que proíbe revisão geral de remuneração de servidores públicos ao longo do ano da eleição, em nível que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo.

Em recurso interposto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco contra a sentença que os condenou em primeira instância, o prefeito e o vice-prefeito alegam que as normas (Leis Municipais 436, de 5 de março, 444, de 16 de julho, e 446, de 27 de julho) não tratavam de aumento, não fixavam valores ou porcentagens a serem concedidos nem determinaram reposição de perdas decorrentes da inflação. Argumentam ainda que foram editadas antes do período vedado pela Lei 9.504/1997.

O MP Eleitoral relata, porém, que os aumentos foram concedidos de forma velada, para que passassem despercebidos. Eles foram inseridos em leis que tratavam de assuntos diversos, como a concessão de adicional de insalubridade a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

Esse adicional foi criado de forma definitiva, ou seja, não foi instituído apenas enquanto perdurasse o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia de covid‑19, o que demonstra ter havido, na realidade, aumento remuneratório.

A Prefeitura de Nazaré da Mata já havia concedido, por meio da Lei Municipal 437, de 5 de março de 2020, revisão geral de remuneração dos servidores municipais em 2020. Com a edição das outras normas, os investigados concederam favores remuneratórios de forma indiscriminada à quase totalidade dos servidores públicos, incluindo a própria remuneração e a dos secretários municipais, demonstrando a intenção do prefeito e candidato a reeleição de angariar apoio e empenho de seu secretariado na campanha eleitoral, a fim de garantir continuidade do mandato.

Para o MP Eleitoral, esse aumento remuneratório não atingiu somente determinada classe ou carreira, mas beneficiou todos os servidores públicos efetivos, causando impacto na igualdade de oportunidades entre candidatos na eleição, devido à quantidade de famílias beneficiadas e ao fato de ter sido concedido a 112 dias da eleição, já no período vedado. “A conduta dos gestores é extremamente grave e caracteriza abuso de poder político”, declarou o procurador regional eleitoral.

Arcoverde: com medo, governistas tentam barrar CPI no Tapetão

A abertura da caixa preta da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde estão preocupando a bancada de vereadores do governo Wellington Maciel (MDB). Eles entraram na justiça para barrar o funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito que visa investigar irregularidades na AESA. No dia em que estava marcada a primeira reunião da CPI, os parlamentares […]

A abertura da caixa preta da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde estão preocupando a bancada de vereadores do governo Wellington Maciel (MDB).

Eles entraram na justiça para barrar o funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito que visa investigar irregularidades na AESA.

No dia em que estava marcada a primeira reunião da CPI, os parlamentares que na Casa James Pacheco disseram que nada tinham a esconder, entraram com um mandado de segurança contra ela.

Alegam a prática de atos ilegais, arbitrários e abusivos ao direito líquido e certo destes impetrantes com fundamento no Regimento Interno da Câmara dos Vereadores, praticados pelo presidente da Câmara, o vereador Weverton Siqueira.

No pedido formulado pelos vereadores Luciano Pacheco (Patriota), Luiza Margarida (PSB), João Marcos (MDB), Sargento Brito (PTC), Everaldo Lira (PTB) e João Taxista (PSB), para que a Justiça suspenda o funcionamento da CPI ou que a justiça interfira no funcionamento do Poder Legislativo determinando até como a Câmara de Vereadores deva ou não agir pedindo que a criação seja votado em plenário, o que contraria o Regimento Interno da casa legislativa e Lei Orgânica do Município.

Mas, ao se analisar todo o pedido feito através do mandado de segurança com pedido de liminar, descobre-se qual o verdadeiro objetivo dos seis vereadores e do governo Wellington Maciel que é o arquivamento da CPI como está descrito no item “e” do pedido.

A presidente da CPI, a vereadores Célia Galindo (PSB) tinha marcado para essa sexta-feira (25), a primeira reunião da comissão para definir o cronograma de atuação, mas pelo visto deve ter algo muito maior escondido sob o manto da AESA além do descumprimento da lei e da redução dos descontos das mensalidades dos alunos à sua revelia.

“Assim como seguimos todos os procedimentos legais para a criação e instalação da CPI, como manda o Regimento Interno da Câmara de Vereadores e a Lei Orgânica do Município, que são maiores que nós vereadores, respeitamos os vereadores governistas que tentam na justiça barrar a verdade sobre o que acontece na AESA. Como legalistas, defensores da lei e da transparência, vamos aguardar a decisão da justiça na certeza de que a verdade prevalecerá em Arcoverde”, afirmaram a vereadora Célia Galindo e o vereador Rodrigo Roa que fazem parte da CPI.

Os vereadores Zirleide Monteiro (PTB) e Siqueirinha, que não integram a comissão parlamentar de inquérito, disseram estranhar o comportamento dos vereadores da bancada do governo, já que durante as últimas sessões diziam abertamente que nada tinham a esconder.

“Se não tem nada a esconder, se tá tudo direito na AESA, se foi correto fazer os estudantes pagarem mais que a lei, então porque tanto desespero para tentar barrar a CPI?”, questionaram.

Delegado indicia guarda da STTRANS por homicídio duplamente qualificado contra segurança

Ubiratan Rocha diz ter convicção probatória de que Evandeilson Lima, desaparecido em 23 de fevereiro em Afogados, foi morto por conta de dívida. Acusado e agora réu não confessou crime. Corpo ainda não foi localizado Por André Luiz – Portal Pajeú Radioweb O delegado Ubiratan Rocha, de Afogados da Ingazeira, disse ao Debate das Dez […]

O Delegado Ubiratan Rocha

Ubiratan Rocha diz ter convicção probatória de que Evandeilson Lima, desaparecido em 23 de fevereiro em Afogados, foi morto por conta de dívida. Acusado e agora réu não confessou crime. Corpo ainda não foi localizado

Por André Luiz – Portal Pajeú Radioweb

O delegado Ubiratan Rocha, de Afogados da Ingazeira, disse ao Debate das Dez do Programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que concluiu o inquérito indiciando o guarda de trânsito Cícero Robson por homicídio duplamente qualificado contra Evandeilson Souza, desaparecido em 23 de fevereiro passado, em caso de grande repercussão em Afogados da Ingazeira e região.

Rocha informou que as perícias e informações técnicas são robustas o suficiente para prisão temporária e agora preventiva de Cícero que tecnicamente já figura como réu. A perícia técnica comprovou contradições em suas declarações.

“Elas desmentiram Cícero Robson na declaração dele que disse ter ido pra casa sozinho. Ele mentiu em relação ao trajeto que fez, mentiu em relação a quantidade de pessoas que estavam dentro do carro e mentiu dizendo qual era o real vínculo dele com Evandeílson”.

Todo o trabalho foi apresentado ao MP e ao poder judiciário para prorrogação da prisão temporária e agora decretação de sua prisão preventiva.

Ubiratan também informou que solicitou a quebra do sigilo bancário dos dois para reforçar a tese de que Cícero teria matado Evandeilson por conta de uma dívida. Outro laudo aguardado é do Instituto de Criminalística sobre o material encontrado no carro e casa de Cícero Robson que reagiu ao teste de Luminol como sendo sangue, cujo perfil genético deve reforçar ainda mais o conteúdo probatório.

Disse ainda acreditar na participação de outras pessoas e garantiu que o trabalho da Polícia Civil foi feito de maneira “correta, ilibada, proba e imparcial”.

Ubiratan explicou que indiciou Cícero Robson por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e de maneira dissimulada, por acreditar ter tido planejamento para o crime. O delegado informou ainda que indiciou o réu por fraude processual, o que segundo ele foi comprovado pela perícia e ainda por ocultação de cadáver. O réu não assumiu autoria do crime até hoje. O corpo de Evandeilson não foi localizado até hoje.

PSB promoverá pesquisa que vai escolher candidato a Prefeitura de Tabira

Por Anchieta Santos Um candidato para chamar de seu. É o que vai definir o PSB – Partido Socialista Brasileiro em pesquisa que será realizada nos próximos dias. A revelação da decisão foi tornada pública ontem pelo vereador socialista Zé de Bira durante entrevista à Rádio Cidade FM. Entre os pretendentes a cadeira do Prefeito […]

prefeitura_de_tabira1Por Anchieta Santos

Um candidato para chamar de seu. É o que vai definir o PSB – Partido Socialista Brasileiro em pesquisa que será realizada nos próximos dias. A revelação da decisão foi tornada pública ontem pelo vereador socialista Zé de Bira durante entrevista à Rádio Cidade FM.

Entre os pretendentes a cadeira do Prefeito Sebastião Dias dentro do PSB, saiu o vereador Presidente da Câmara Marcos Crente. Quatro nomes vão para a pesquisa: Zé de Bira, Joel Mariano, Edmundo Barros e Sebastião Ribeiro. Zé de Bira adiantou que além da pesquisa do PSB, uma outra pesquisa será encomendada por um empresário amigo.