UNICEF comemora Lei sancionada por Temer
Lei cria sistema e protocolos para garantir direitos de crianças e adolescentes testemunhas ou vítimas de violência
O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) comemora a sanção pelo presidente da República Michel Temer do Projeto de Lei da Câmara 20/2017 (antigo 3792/2015), que estabelece procedimentos para que a escuta e o depoimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sejam colhidos pelos órgãos competentes.
A lei padroniza os procedimentos de escuta e de tomada de depoimento para garantir os direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, o que evita a “revitimização”, que ocorre atualmente quando eles necessitam narrar os fatos diversas vezes.
A “revitimização” de crianças e adolescentes é um dos fatores que podem contribuir para o aumento dos níveis de impunidade desses casos.
O PL é resultado de um processo de discussões realizado nos últimos três anos que envolveu parlamentares, juristas, especialistas da área de proteção aos direitos de crianças e adolescentes e da sociedade civil. O UNICEF contribuiu com esse processo engajando atores e oferecendo assistência técnica para a elaboração do projeto de lei, em consonância com os padrões internacionais de direitos humanos.
O PLC 20/2017 concretiza princípios e diretrizes de documentos internacionais para proteção dos direitos das crianças e adolescentes, em especial da Convenção sobre os Direitos da Criança, nos seus protocolos, e na Resolução 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC).
A Convenção sobre os Direitos da Criança resguarda os direitos da criança e do adolescente à livre expressão e à participação – conforme sua idade e maturidade – em todos os processos judiciais ou administrativos que lhes digam respeito. No entanto, essa escuta deve ser adaptada para facilitar a comunicação com a criança ou o adolescente, resguardando direitos, e fortalecendo a crença na justiça. A normativa internacional determina ainda que crianças e adolescentes devem ser tratados de modo a promover e estimular seu sentido de dignidade e de valor, e a fortalecer o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais de terceiros.
O PLC 20/2017 aprofunda e especifica direitos incluídos no Estatuto da Criança e do Adolescente. O artigo 5º do Estatuto dispõe que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão – devendo ser punido, na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Essa lei é uma vitória da sociedade brasileira e representa um importante avanço para a proteção de crianças e adolescentes contra os diversos tipos de violência, incluindo a institucional.
A lei demonstra o compromisso do País em promover melhorias contínuas em sua legislação, compatibilizando-a com os mais avançados padrões de direitos para beneficiar crianças e adolescentes.



Um jurista especialista em Direito Eleitoral disse e contato com o blog que a operação para que Lino Morais dispute o cargo de vice-prefeito não é tão simples assim.


Segundo o ministro Alexandre de Moraes, não é possível a progressão sem o pagamento da multa fixada na condenação.
O Congresso Estadual da UVP foi muito prestigiado pelos legislativos municipais de várias regiões no Estado de Pernambuco.
Com intuito de unir os municípios da região do alto Pajeú para incrementar as potencialidades das economias locais, o SEBRAE promoveu nesta sexta (01), mais uma etapa do projeto “Território Vivo”, reunindo representações de diversos municípios da região. A ação ocorreu em parceria com a Prefeitura de Afogados da Ingazeira, no auditório do IFPE.











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