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UBS será entregue em Itapetim

Por Nill Júnior

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Na noite da próxima sexta-feira (15), o prefeito Arquimedes Machado entrega à população itapetinense  uma Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF). Segundo o chefe do Executivo municipal, desta vez será entregue a UBSF Isabel Francisca Teixeira, que foi erguida no Sítio Mucambo.

“Na oportunidade também vamos inaugurar dezenas de açudes construídos e restaurados na comunidade”, frisou. A  UBSF do Mucambo conta com sala de espera, farmácia, sala de vacinas, sala de inalação, consultórios médicos, consultório odontológico, sala de enfermagem, sala de serviços administrativos, sala de curativos, sala de observação, sala de reuniões, expurgo, depósito, área de serviços e banheiros.

A inauguração acontecerá às 19h e contará com a participação do gerente estadual da Casa Civil, Adelmo Moura, e do vice-prefeito Junior Moreira, além de vereadores, secretários e diretores municipais.

Outras Notícias

Em Afogados, Comitê Regional da Frente Popular começa a ganhar forma

O comitê regional da Frente Popular em Afogados da Ingazeira recebeu na tarde desta terça (08),  as primeiras peças publicitárias das campanhas majoritárias de Eduardo, Paulo Câmara e Fernando Bezerra. A pintura do prédio também está em fase avançada. O comício do próximo sábado (12) marcará um momento histórico em Afogados da Ingazeira, será a […]

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O comitê regional da Frente Popular em Afogados da Ingazeira recebeu na tarde desta terça (08),  as primeiras peças publicitárias das campanhas majoritárias de Eduardo, Paulo Câmara e Fernando Bezerra. A pintura do prédio também está em fase avançada.

O comício do próximo sábado (12) marcará um momento histórico em Afogados da Ingazeira, será a primeira vez que um candidato a Presidência da República virá fazer campanha em Afogados da Ingazeira. É esperado um grande público de toda região.

O Prefeito José Patriota promete uma grande mobilização entre seus correligionários para receber Eduardo, Marina, Paulo Câmara, Fernando Bezerra e os candidatos da proporcional. Com informações do Blog do Sertão.

Tabira: Justiça volta a pedir mais informações para respaldar Ações Populares, sob pena de arquivamento

A Juíza, Clenya Pereira de Medeiros, de Tabira, em despacho sobre as ações populares contra o prefeito, Sebastião Dias, e o Secretário de Administração, Flávio Marques fez novas exigências que deverão ser anexadas ao processo. Ela quer que os autores expliquem quais os vínculos das pessoas citadas – algumas tratadas de “apadrinhadas” – com a […]

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A Juíza, Clenya Pereira de Medeiros, de Tabira, em despacho sobre as ações populares contra o prefeito, Sebastião Dias, e o Secretário de Administração, Flávio Marques fez novas exigências que deverão ser anexadas ao processo.

Ela quer que os autores expliquem quais os vínculos das pessoas citadas – algumas tratadas de “apadrinhadas” – com a gestão, se servidores, contratados ou outro.

Caso não sejam acrescentadas essas informações, a Juíza sinaliza com o arquivamento. Leia abaixo teor na íntegra:

Proc. nº 0001320-60.2014.8.17.1420

Despacho

Sabe-se que a ação popular é demanda cabível para anulação de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, ou seja, a sua finalidade é anular o ato lesivo ao patrimônio público, resguardando a idoneidade desse patrimônio.

Dispõe o art. 6º da Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular) que:

“Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo”.

Da leitura da inicial, percebe-se que o autor alega a existência de fraude nos procedimentos licitatórios de nº 0020/2014, 0043/2014 e 0052/2014, mas não discrimina quais as condutas lesivas praticadas por cada um dos sujeitos indicados no polo passivo (autorizar, aprovar, ratificar ou praticar o ato impugnado), nem especifica em que consistiu a fraude e se a empresa COSTA LIRA SERVIÇOS e TRANSPORTES LTDA foi beneficiária do suposto ato lesivo, caso em que deveria ser incluída no polo passivo.

Observo que o autor ainda aponta como “apadrinhados políticos” dos réus “os empregados, Denise (atendente do Hospital); Vanduira (Laboratorio do Hospital); Deposiano (liga a TV na praça Gonçalo Gomes); Betinha – esposa Eraldo Moura (laboratório do Hospital), entre outros que não sabe nominar” mas não esclarece se tais pessoas são funcionárias públicas municipais ou contratadas pela empresa mencionada e qual o seu benefício direto, sendo certo que, caso sejam beneficiárias, também devem ser incluídas no polo passivo.

A necessidade de que todos os beneficiários ou responsáveis pelo ato impugnado integrem a lide resta patente no art. 7º, § 2º, III, da Lei 4.717/65, que assim dispõe:

III – Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, Salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior.

Considerando, pois, os aspectos supracitados, é imperiosa a determinação de emenda à inicial, tanto para sanar os defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o que pode causar o indeferimento da petição inicial com base no art. 284 do Código de Processo Civil, como também para a correta formação do polo passivo da demanda, devendo haver justificativa para a inclusão dos que foram apontados como réus, bem como inclusão e requerimento de citação de todos que devam figurar no polo passivo consoante determina a legislação aplicável.

Destarte, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor emende e complete a inicial, com fulcro no art. 284 do CPC.

Com relação ao pedido de dilação de prazo para juntada de documentos essenciais à propositura da ação, defiro o pedido a fim de que sejam juntados no prazo concedido para a emenda.

Por fim, tendo em vista que os documentos de fls. 36 a 73 são meras cópias da petição inicial, determino o seu desentranhamento dos autos, devendo a Secretaria devolvê-los ao patrono dos autores e renumerar o processo.

Saliento que caso haja requerimento de citação de outros réus, deverá o pedido vir acompanhado das respectivas cópias para as citações.

Cumpra-se.

Tabira, 11 de dezembro de 2014.

Clenya Pereira de Medeiros
Juíza Substituta

Raquel se reúne com candidatos a deputado estadual e federal do PRTB

A candidata a governadora Raquel Lyra (PSDB) participou neste sábado (21) de um evento que reuniu os candidatos a deputado estadual e federal do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), no Bairro de Boa Viagem, Zona Sul do Recife. “Eu quero ser governadora para resolver os problemas de Pernambuco. O povo tem uma certeza, a de que […]

A candidata a governadora Raquel Lyra (PSDB) participou neste sábado (21) de um evento que reuniu os candidatos a deputado estadual e federal do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), no Bairro de Boa Viagem, Zona Sul do Recife.

“Eu quero ser governadora para resolver os problemas de Pernambuco. O povo tem uma certeza, a de que quer mudar, mas com alguém que tem capacidade de trabalho e já mostrou que sabe fazer”, declarou Raquel Lyra (PSDB). “Temos milhares de pessoas que não são enxergadas em Pernambuco e é por elas que estamos aqui. Estamos em uma caminhada que vai mudar o estado para melhor e o PRTB está fortalecendo o nosso projeto”, complementou a candidata.

O presidente estadual do PRTB, Edinázio Silva, falou do compromisso do partido com a candidatura da tucana. “Temos uma chapa plural e o nosso partido vai contribuir para levar Raquel e Priscila ao segundo turno e à vitória por um Pernambuco melhor”, frisou. O presidente estadual do Cidadania, João Freire, também esteve presente.

TSE mantém multa de R$ 53 mil ao Instituto Datatrends por pesquisa irregular em Ibimirim

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que aplicou multa de R$ 53 mil ao Instituto Datatrends Ltda. pela divulgação de pesquisa eleitoral considerada irregular no município de Ibimirim (PE), durante o pleito municipal de 2024. A decisão foi tomada na sessão de julgamento desta […]

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que aplicou multa de R$ 53 mil ao Instituto Datatrends Ltda. pela divulgação de pesquisa eleitoral considerada irregular no município de Ibimirim (PE), durante o pleito municipal de 2024.

A decisão foi tomada na sessão de julgamento desta terça-feira (1º), com base no voto do relator, ministro Ramos Tavares. Segundo o entendimento do relator, a empresa não apresentou a distribuição dos eleitores entrevistados por bairros ou setores censitários da área pesquisada, descumprindo exigência prevista na legislação eleitoral.

A pesquisa, alvo de representação do partido União Brasil, foi realizada e divulgada em março deste ano e chegou a circular em blogs e redes sociais. Para o TSE, além da ausência de informações obrigatórias, houve violação ao artigo 2º da Resolução nº 23.600/2019 da Corte.

“Não se trata de mera formalidade. É uma questão de respeito ao comando normativo e, sobretudo, de garantia ao direito à informação, tanto dos eleitores quanto dos partidos políticos”, afirmou o ministro Ramos Tavares em seu voto.

A divulgação da pesquisa já havia sido suspensa pelo TRE-PE devido ao registro considerado deficitário. Com a decisão do TSE, a penalidade aplicada à empresa foi confirmada.

Energia elétrica: mais aumentos estão por vir

Quem acha que já está pagando demais pela conta de luz pode se preparar: mais aumentos estão a caminho. Completamente desestruturado desde 2013, quando a presidente Dilma Rousseff interveio no mercado com a Medida Provisória 579, hoje convertida em lei, o setor elétrico amarga prejuízo gigantesco, estimado em R$ 70 bilhões, e passa por um […]

1reajuste_energia-300x300Quem acha que já está pagando demais pela conta de luz pode se preparar: mais aumentos estão a caminho.

Completamente desestruturado desde 2013, quando a presidente Dilma Rousseff interveio no mercado com a Medida Provisória 579, hoje convertida em lei, o setor elétrico amarga prejuízo gigantesco, estimado em R$ 70 bilhões, e passa por um processo de judicialização sem precedentes. Os problemas se multiplicam, sem que o governo federal encontre solução para os impasses. O ônus dessa incapacidade, será, como sempre, transferido para os consumidores na forma de reajustes nas tarifas.

Entre os imbróglios do setor, está a dívida acumulada da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo setorial que serve para custear programas especiais, como a universalização do acesso à energia, e a estimular fontes alternativas.

O montante saltou de R$ 1,6 bilhão para  R$ 22,9 bilhões porque alguns agentes estão conseguindo liminares na Justiça para não pagar parte dessa conta. A Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) foi a primeira a conseguir o direito provisório de não obedecer à regra segundo a qual os grandes consumidores pagariam uma parcela maior do que residências e comércios.

A indústria não quer arcar com os subsídios da CDE — que antes eram bancados pelo Tesouro Nacional e passaram a ser divididos entre todos os consumidores. Com a judicialização, o rateio pesa mais na conta de luz dos brasileiros. Para piorar, empresas estão, individualmente, conseguindo liminares. “Como é um rateio, quem não é beneficiado por liminar acaba pagando mais”, diz Paula Campos, gerente de Consultoria e Gestão do Grupo Safira Energia. “Dois terços da CDE são subsídios causados por decisões políticas”, emenda.

O presidente da Associação Brasileira das Companhias de Energia Elétrica (ABCE), Alexei Vivan, explica que, com as liminares, os consumidores residenciais perderam o alívio que tinha sido dado a eles pela MP 579. “Na prática, representa um aumento”, diz. Já o presidente da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Leite, ressalta que as concessionárias pagam antecipadamente a parcela maior do rateio.

“As empresas só recebem a correção de tarifas na revisão anual, quando repassam o valor para os consumidores. Isso gera um descasamento de caixa de R$ 10 bilhões”, revela. Por conta disso, a Abradee entrou com um mandado de segurança para se livrar dos efeitos das liminares. “O resultado ainda não saiu”, assinala.