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Prazos são descumpridos e operação da rota Serra-Recife pela Azul é jogada para setembro

Por Nill Júnior

Início de operações seria amanhã, diz 15

A população do Pajeú, ávida pelo início das operações da rota entre serra Talhada e Recife pela operadora Azul vai ter que esperar um pouco mais. Coincidência ou não, o início das operações agora tem previsão de início no mês de setembro, às vésperas das eleições no Estado.

O Deputado Federal Sebastião Oliveira disse à imprensa serra-talhadense que novas exigências da ANAC e pela Azul Linhas Aéreas impedem que as operações sejam iniciadas antes disso. Dentre as exigências, uma cerca par evitar entrada de animais na pista, construção de uma pista de segurança, além de uma estação meteorológica.   “Antes de setembro não tem vôo”, disse o Secretário Sebastião Oliveira. A estação meteorológica será doada pela Infraero.

Data bem diferente do 15 de maio, esta terça, prometida pelo gerente de convênios da Setra (Secretaria Estadual de Transportes), Allan Pereira Sá em 24 de março. Em, janeiro, a informação era de que o Aeroporto já atendia às exigências técnicas, com  a visita de Gilberto Neumann, técnico da Hobeco Sudamericana, empresa contratada pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), ligado ao Comando da Aeronáutica. O especialista verificou as condições físicas do aeroporto.

Em 21 de dezembro, foi testada e aprovada a nova iluminação do Aeroporto. No mesmo mês, a Azul Linhas Aéreas confirmou que iria operar quatro vôos na semana na rota Serra Talhada-Recife a partir do primeiro semestre.

Outras Notícias

Prefeito de Ouro Velho anuncia parcerias com Senai e Sebrae

Gestor também visitou o centro de reabilitação de animais em Tuparetama O prefeito de Ouro Velho, Dr. Júnior, utilizou suas redes sociais nesta segunda-feira (10) para divulgar duas agendas voltadas ao desenvolvimento do município. Em uma das publicações, o gestor informou sobre uma “reunião de direcionamento e alinhamento estratégico de parcerias com o Senai e Sebrae, […]

Gestor também visitou o centro de reabilitação de animais em Tuparetama

O prefeito de Ouro Velho, Dr. Júnior, utilizou suas redes sociais nesta segunda-feira (10) para divulgar duas agendas voltadas ao desenvolvimento do município.

Em uma das publicações, o gestor informou sobre uma “reunião de direcionamento e alinhamento estratégico de parcerias com o Senai e Sebrae, levando Ouro Velho para os avanços do empreendedorismo”. 

A iniciativa visa fortalecer o ambiente de negócios na cidade, proporcionando novas oportunidades para os empreendedores locais.

Além disso, Dr. Júnior visitou o Centro de Reabilitação de Animais em Tuparetama, destacando a intenção de implantar o projeto em Ouro Velho. “Em breve, esse importante projeto será implantado em Ouro Velho, trazendo mais cuidado e proteção para os nossos animais”, afirmou o prefeito.

São José do Egito: acusado de feminicídio é condenado a 30 anos de reclusão

O Tribunal do Júri da Comarca de São José do Egito condenou Ellison Marinho Siqueira à pena máxima de 30 anos de reclusão pelo crime de feminicídio contra sua ex-sogra, Maria do Socorro da Silva, que, na época, tinha 60 anos. O caso ocorreu em 25 de fevereiro de 2020, no Sítio Baixa da Casinha, […]

O Tribunal do Júri da Comarca de São José do Egito condenou Ellison Marinho Siqueira à pena máxima de 30 anos de reclusão pelo crime de feminicídio contra sua ex-sogra, Maria do Socorro da Silva, que, na época, tinha 60 anos.

O caso ocorreu em 25 de fevereiro de 2020, no Sítio Baixa da Casinha, em São José do Egito. Segundo a sentença, o acusado matou Maria utilizando armas brancas — aplicando pauladas e 38 facadas —, além de ter finalizado o crime com um atropelamento, passando por cima da mulher com um carro.

De acordo com a polícia, a vítima teria discutido com o ex-genro dias antes, e, na noite anterior ao crime, o suspeito foi visto próximo à casa da vítima.

Essa foi a 14ª Sessão do Júri de 2024 e também a maior pena aplicada nos últimos vinte anos em São José do Egito e, provavelmente, a maior da história da Comarca em sessões do Tribunal do Júri. “Foi a maior pena aplicada nos últimos vinte anos em São José do Egito e, provavelmente, a maior da história da Comarca em sessões do Tribunal do Júri,” pontuou o MP.

Helicóptero da Globo cai e deixa mortos na Praia do Pina

Acidente com helicóptero aconteceu por volta das 6h JC Online Um helicóptero que prestava serviços à Rede Globo Nordeste caiu na manhã desta terça-feira (23) no bairro do Pina, na Zona Sul do Recife. De Acordo com o Corpo de Bombeiros, o acidente aconteceu por volta das 6h. Ao menos duas pessoas morreram. Chovia no […]

Acidente com helicóptero aconteceu por volta das 6h

JC Online

Um helicóptero que prestava serviços à Rede Globo Nordeste caiu na manhã desta terça-feira (23) no bairro do Pina, na Zona Sul do Recife. De Acordo com o Corpo de Bombeiros, o acidente aconteceu por volta das 6h. Ao menos duas pessoas morreram. Chovia no momento da queda.

O helicóptero caiu nas proximidades da Avenida Antônio de Góes, no Pina. Segundo o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), até às 6h50 desta terça-feira, duas pessoas que estavam dentro do helicóptero morreram. Outra vítima foi encaminhada para o Hospital da Restauração (HR), na área central do Recife. Três mergulhadores dos bombeiros realizam as buscas pela aeronave que afundou no mar.

Por volta das 7h20, a Rede Globo confirmou o falecimento do comandante do helicóptero, Daniel Galvão. A reportagem da emissora também confirmou que o operador de imagens, Miguel Brendo, foi socorrido e levado para o HR. Segundo o G1, uma sargento, identificada como Lia, que era supervisora da empresa dona do Globocop, também morreu.

A aeronave pertencia à empresa Helisae Helicópteros do Nordeste. De acordo com a Globo, a empresa prestava serviços à emissora há mais de 10 anos. O helicóptero teria passado por uma inspeção há uma semana.

Em seu site, a Helisae se descreve como uma empresa de “fretamento de helicópteros, homologada junto a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC para as atividades de: captação de imagens aéreas, aerofotografia, aerofilmagem, aeroinspeção, aeroreportagem e aeropublicidade”. A empresa informa ainda que atua desde junho de 2005 e que atende a “diversos grupos empresariais nos segmentos de petróleo, gás, geração de energia, construção e órgãos governamentais”.

Tragédia

Moradores da região acordaram assustados com o barulho da queda. De acordo com o técnico em alimentos, Davidson do Nascimento, 29, há a suspeita de que o piloto tenha tentado pousar na faixa de areia. “Ele ia cair em cima das casas, o piloto deve ter tentado pousar na areia, mas não conseguiu. Os moradores entraram no mar para tentar retirar as vítimas. Muita gente estava gritando assustada”, detalhou.

Prefeitura de Afogados quer ramal da Adutora do Pajeú abastecendo comunidade rural

Por Rodrigo Lima É muito triste “morrer” de sede quando se mora há poucos metros de uma tubulação que carrega dentro de si milhares e milhares de litros de água por dia. É esse o caso das 72 famílias que residem na comunidade de Santo Antônio ll, em Afogados da Ingazeira. O Prefeito de Afogados […]

ST 3

Por Rodrigo Lima

É muito triste “morrer” de sede quando se mora há poucos metros de uma tubulação que carrega dentro de si milhares e milhares de litros de água por dia. É esse o caso das 72 famílias que residem na comunidade de Santo Antônio ll, em Afogados da Ingazeira.

O Prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, vem intercedendo junto ao Presidente da Compesa, Roberto Tavares, para resolver o problema e garantir que a água da Adutora do Pajeú passe a abastecer também a comunidade rural do Santo Antônio ll.

O diálogo já rendeu frutos. Na manhã desta quinta (19), o Prefeito José Patriota esteve vistoriando o local acompanhado de engenheiros da Compesa e da Prefeitura.

“Já colocamos nossas máquinas à disposição da Compesa para começar a cavar os buracos e instalar os canos. A Compesa ficaria responsável pelas ligações domiciliares. É uma luta antiga e que vai resolver, definitivamente, o problema de abastecimento daquela comunidade”, informou o Prefeito José Patriota.

TCE responde consulta da Câmara de Tuparetama

O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto. A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento […]

O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto.

A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento dado aos servidores efetivos da Câmara Municipal ao aumento do salário mínimo. E se há possibilidade de aumento automático nos salários dos servidores efetivos, vinculado ao aumento do salário mínimo Nacional, sem lei específica e anual. Em ambas as questões o relator, baseado em um parecer do Ministério Público de Contas, respondeu que são inconstitucionais as ações.

A 3° e 4° perguntas eram relacionadas em caso de negativa das duas primeiras. E foram formuladas da seguinte forma: Objetivamente, caso responda que não: é permitida à Administração Pública a cobrança de devolução dos valores pagos a maior? E não sendo possível esse aumento salarial automático dos servidores sem lei específica, se é permitido à Administração Pública retroagir o salário do servidor, ou seja, voltar ao que era antes do aumento ou deverá ater-se ao princípio da irredutibilidade salarial?

Para a terceira questão o conselheiro respondeu que os valores indevidamente recebidos pelos servidores devem, em regra, ser devolvidos aos cofres públicos, e que a simples alegação de boa-fé do servidor não impede a devolução quando inexistir dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência da norma aplicável à situação ou, ainda, diante de erro grosseiro da Administração.

Já o quarto questionamento foi respondido explicando que a retificação dos vencimentos pagos aos servidores com o intuito de excluir vantagens pecuniárias indevidas não representa ofensa a direito adquirido ou a irredutibilidade de vencimentos, pois ato administrativo contrário à lei não gera, para o servidor, o direito de continuar recebendo valores alcançados pela ilegalidade.

Aumento salarial e devoluções – As seguintes perguntas foram: caso não seja possível o aumento sem lei específica e necessária a devolução dos valores que foram pagos sem instrumento legal, a contribuição patronal à previdência deverá ser com base nos valores pagos sem lei ou no valor que deverá retroagir? e também, caso não for aplicada a parcela de irredutibilidade salarial, deverá esta contribuição patronal à previdência ser com base na parcela de irredutibilidade? E, caso sejam devolvidos aos cofres públicos os valores pagos através do aumento salarial automático e sem lei específica, esta devolução poderá ser utilizada para as despesas gerais do órgão público ou deverá ser depositado em conta específica e ter destinação específica?

Para as três questões o conselheiro respondeu, respectivamente que, regra geral, a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal é o valor total da remuneração de contribuição prevista em lei, relativa à remuneração mensal dos servidores efetivos (parcelas permanentes). Nas situações em que ocorra contribuição a maior, em virtude de pagamento a maior feito ao servidor, tendo sido determinada a devolução do valor pago indevidamente aos cofres públicos, é cabível a compensação da contribuição.

Já os valores que retornarem aos cofres públicos em decorrência da devolução realizada pelos servidores dentro do mesmo exercício financeiro em que foram pagos, devem ser revertidos à dotação orçamentária correspondente. Porém, caso o ressarcimento dos valores a maior aconteça em outro exercício financeiro, os ingressos dos valores devem ser contabilizados como receita orçamentária nos cofres da prefeitura, em atenção ao princípio da unidade de caixa.

Gratificações e remunerações – O vereador também questionou se há possibilidade, legalidade e viabilidade de lei municipal versar sobre a incorporação de gratificações, bem como transformação de remuneração em parcela única (subsídio) a ser pago aos servidores efetivos.

A resposta foi no sentido de que a incorporação de gratificações é possível, mediante lei específica municipal, devendo ser observado alguns tópicos que foram explicados no voto. Também é possível haver a transformação da remuneração dos servidores efetivos em parcela única, por ato legal específico, de iniciativa do chefe do Poder correspondente, no caso da Câmara, desde que observadas as disposições dos arts. 39, §§ 4º e 8º, e 135 da Constituição Federal.

Os últimos questionamentos foram que: supondo que um servidor foi aprovado para um cargo de nível médio, que integra a Administração Pública, há possibilidade de promoção do mesmo para o cargo de nível superior sem a realização de concurso público? E se é viável a promoção de servidor efetivo para cargo diverso do qual prestou concurso público, com mudança de nomenclatura e aumento da remuneração. Em ambos os casos o relator respondeu que é inconstitucional.