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Ubiratan Rocha assumirá Delegacia Regional

Por Nill Júnior

O promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto acaba de confirmar ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que o delegado de Afogados da Ingazeira, Ubiratan rocha, assumirá a Delegacia Regional na Área Integrada de Segurança (AIS/20). Ele substituirá o anterior, Delegado Marlon Frota Viana.

Ainda não há informações sobre quem deverá assumir a titularidade na Delegacia de Afogados da Ingazeira. Ubiratan Rocha ficou notabilizado pelo volume de crimes complexos que resolveu a partir de suas investigações e de operações realizadas na região.

Dentre as operações que liderou, a ‘Focus’, vinculada à Diretoria Integrada do Interior (Dinter). As investigações tiveram o objetivo de identificar e desarticular integrantes de uma organização criminosa voltada ao tráfico de Drogas, homicídios, roubos, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, receptação, porte ilegal de arma de fogo e adulteração de sinal de veículo automotor.

Em julho de 2019, liderou a investigação que prendeu o ex-prefeito de Sertânia (PE) Guga Lins na operação “Res Publicae”, que cumpriu seis mandados de prisão e 10 de busca e apreensão expedidos pelo juiz da primeira Vara da Comarca de Sertânia. Os suspeitos eram investigados desde 2017 por sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, peculato e organização criminosa. Hoje, respondem em liberdade.

Em outubro de 2019,  confirmou à Rádio Pajeú que foi preso em São Paulo o blogueiro Cauê Rodrigues. Segundo o Delegado, Cauê, que foi preso na cidade de Suzano, São Paulo, foi acusado de crimes de aliciamento sexual contra crianças e adolescentes.

A última operação da qual participou foi a que terminou com a morte  do acusado de liderar assaltos a motos na região com participação das Equipes Malhas da Lei e GATI do 23º BPM. O alvo, Vitor Manoel Alves Pereira, conhecido por Vitinho, 18 anos, natural de São José do Egito, tinha Mandado de Prisão em aberto, e foi reconhecido pelas vítimas pela prática de diversos assaltos na região. Depois de 36 horas de buscas, foi morto ao reagir a uma emboscada.

Outras Notícias

Com Josete, reunião do grupão da oposição confirmada para hoje em Tabira

Por Anchieta Santos Transferida do dia 13 de fevereiro para hoje, sexta-feira 18, está confirmada a reunião da Frente das Oposições de Tabira, chamada de Grupão. Governistas até espalharam que a reunião estaria cancelada, mas o suplente de vereador Mário Amaral garantiu a realização do encontro com presença do ex-prefeito Josete Amaral, que vem para […]

josetePor Anchieta Santos

Transferida do dia 13 de fevereiro para hoje, sexta-feira 18, está confirmada a reunião da Frente das Oposições de Tabira, chamada de Grupão.

Governistas até espalharam que a reunião estaria cancelada, mas o suplente de vereador Mário Amaral garantiu a realização do encontro com presença do ex-prefeito Josete Amaral, que vem para a reunião hoje e o aniversário de sua mãe Helena Alves Morato (Helena dos Móveis), que completa 90 anos no sábado.

Mário não citou local nem horário da reunião do grupão, disse apenas que será no período da noite para evitar que curiosos compareçam. Amaral disse que é importante que participem apenas os pré-candidatos e os presidentes dos partidos.

Pré-candidato Edgley Freitas inicia entendimentos com o PSB: o caldeirão da política de Tabira está fervendo. Depois de lançar uma campanha de filiação com objetivo de fortalecer a legenda do PRB em Tabira, o pré-candidato Edgley Freitas adianta as conversações objetivando fortalecer o bloco de oposições para a disputa da sucessão do Prefeito Sebastião Dias.

Ontem, no final da tarde Edgley e outros dirigentes do PRB foram a zona rural para um encontro com o ex-vice prefeito de Tabira e um dos pré-candidatos do PSB Joel Mariano.

Falando com a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta, Edgley considerou positivo o encontro com o representante do PSB. Ele  negou qualquer reunião às pressas do próprio PRB para tratar de sucessão e confirmou sua presença na reunião do Grupão programada para hoje à noite em Tabira.

Fachin contesta críticas dos EUA ao STF

Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no […]

Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA

Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no Brasil, inclusive com efeitos alegadamente extraterritoriais. O relatório traz caracterizações distorcidas da natureza e do alcance de decisões específicas do Supremo Tribunal Federal, bem como, mais amplamente, do sistema de proteção à liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro.

Pelos canais diplomáticos, e no nível adequado, esclarecimentos que possam contribuir para a restituição de uma leitura objetiva dos fatos serão transmitidos ao órgão da burocracia do Congresso dos EUA responsável pela publicação do relatório.

Nesta nota, para benefício da opinião pública, recapitulam-se elementos úteis à compreensão do lugar de destaque que cabe à liberdade de expressão na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF.

Registre-se preliminarmente que o Tribunal e todos os seus integrantes primam pela defesa da independência entre os Poderes e autoridade de suas decisões. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal seguem à risca os preceitos constitucionais, sendo a liberdade de expressão um desses primados fundamentais de nossa República.

A Constituição de 1988 incorporou um consistente sistema de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa, como se nota na leitura dos múltiplos dispositivos constitucionais sobre o tema (art. 5º, IV, V VI, IX, XIV e XXXIII; art. 206, II; e art. 220, caput, e §§1º, 2º e 5º).

Nas últimas décadas, o STF tem atuado na defesa e na promoção da liberdade de expressão no Brasil, inclusive para impedir restrições indevidas a esse direito por decisões judiciais. É o que se extrai de seus inúmeros julgados emblemáticos sobre o tema.

A título ilustrativo, o Tribunal, diante de atos da Justiça Eleitoral que autorizaram a interrupção de aulas e a censura de manifestações em razão de opinião político-eleitoral nas eleições de 2018, invalidou a interpretação da lei eleitoral brasileira que permitia o cerceamento da livre expressão em ambientes universitários (ADPF 548, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 15/05/2020). Além disso, em recente caso, o STF coibiu a prática do assédio judicial contra jornalistas, com a tentativa de intimidação e silenciamento dos profissionais da imprensa pela propositura de múltiplas demandas em localidades diversas, definindo a necessidade de reunião de todas as ações no domicílio do réu (ADI 6792 e 7055, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgada em 22/05/2024). A Corte também declarou inconstitucionais as restrições impostas pela legislação eleitoral ao humor e à emissão de críticas envolvendo candidatos, partidos e autoridades, declarando que a liberdade de expressão assegura o direito de criticar figuras públicas e autoridades estatais, ainda que em tom áspero, contundente, irônico ou irreverente (ADI 4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 21.06.2018).

O que se verifica, portanto, é que, no ordenamento jurídico brasileiro, confere-se à liberdade de expressão uma posição preferencial dentro do quadro de direitos fundamentais. Essa tutela reforçada da liberdade de expressão é justificada por tratar-se de direito essencial para a efetiva realização da democracia, para a garantia da dignidade humana, com o livre desenvolvimento da personalidade, e para o processo coletivo de busca da verdade, que depende da circulação desimpedida de ideias e pontos de vista diversos e plurais.

Tal primazia, contudo, não confere caráter absoluto à liberdade de expressão. Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei.

As ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais dadas pelo Supremo Tribunal Federal inserem-se no contexto de investigações que têm por objeto a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com a finalidade da prática de diversas infrações penais, em especial aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal), golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Trata-se, essencialmente, dos inquéritos 4.781, 4.874, 4.828, 4.879. No âmbito daqueles inquéritos, foram emitidas medidas cautelares quando presentes indícios robustos da prática daqueles crimes.

Cumpre, ainda reiterar o sentido e o alcance da correta decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros:

Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento conjunto de dois Recursos Extraordinários, com repercussão geral reconhecida: o RE 1.037.396 (Tema 987) e o RE 1.057.258 (Tema 533).

A repercussão geral é um instituto processual que reserva ao STF o julgamento de questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos das partes. A decisão em sede de repercussão geral produz uma tese com efeito vinculante, que deve ser observada por todos os tribunais em casos semelhantes.

Os casos discutem os limites da responsabilidade civil de plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, bem como a constitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet – MCI), que prevê a responsabilização civil da plataforma apenas quando esta descumprir ordem judicial específica de remoção de conteúdo.

Os recursos tramitaram na Corte por cerca de 8 anos, com observância estrita do devido processo legal e ampla participação das partes e da sociedade. Houve a admissão de 22 amici curiae e a realização de audiência pública com 47 expositores, incluindo representantes de plataformas digitais, especialistas da academia, entidades da sociedade civil organizada e órgãos públicos.

No julgamento de mérito, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet, reconhecendo que a norma não oferece proteção suficiente a direitos constitucionais relevantes, como direitos fundamentais e a democracia. Ressaltou-se o aumento do cometimento de crimes no ambiente digital no Brasil, como casos de fraudes, indução à automutilação de crianças e adolescentes, e organização de ataques armados a escolas.

A tese fixada para as repercussões gerais tem como fundamento e premissa a necessidade de criar um regime de responsabilidade que forneça incentivos adequados para a proteção de direitos fundamentais no ambiente digital, em especial os direitos à vida, à integridade física e à segurança, à liberdade de expressão e ao acesso à informação, à saúde, à igualdade, à privacidade, entre outros.

Ademais, a decisão acompanha uma tendência global de reavaliar a proteção de direitos na internet, buscando equilíbrio entre a responsabilização das plataformas e a preservação da liberdade de expressão. Em vista disso, o julgamento caminhou para encontrar uma decisão final que, simultaneamente, aumente os cuidados quanto ao cometimento de crimes no ambiente digital e não crie incentivos para a remoção inadequada de conteúdos legítimos, protegidos pela liberdade de expressão no contexto normativo constitucional brasileiro, em especial os conteúdos relacionados à proteção da honra. A solução para esse fim foi manter a regra de imunidade prevista no art. 19, mas extraindo do sistema constitucional algumas exceções para casos específicos.

Vale mencionar que esse modelo não é exclusivo do Brasil. Nos Estados Unidos, a Seção 230 do Communications Decency Act confere imunidade para as plataformas, mas estabelece cinco exceções: em caso de ação penal federal, leis de propriedade intelectual, leis estaduais compatíveis com a seção 230, determinadas normas sobre privacidade de comunicações eletrônicas ou leis específicas sobre tráfico sexual. Já a Europa adota regras ainda mais rigorosas, previstas no Digital Services Act.

Com base na interpretação do STF, provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando forem notificados extrajudicialmente sobre crimes ou atos ilícitos existentes nas suas plataformas e não agirem para moderar tais conteúdos. Essa interpretação apenas amplia o reconhecimento de exceções já existentes à norma, como o caso do artigo 21 da mesma lei, aplicado a casos de divulgação não consentida de cenas de nudez privadas. Essa mesma lógica passa a valer para crimes e atos ilícitos explícitos.

Para todos os demais conteúdos, incluídos também os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), a responsabilização das plataformas continuará a exigir ordem judicial, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet. Essa diferenciação é importante para proteger a liberdade de expressão, evitando censura ou remoção de conteúdo que veiculem críticas, duras e incômodas, e denúncias. Caso uma decisão judicial entenda se tratar de crime contra a honra e determinar a remoção, os provedores devem remover publicações com conteúdo idêntico, a partir de notificação extrajudicial.

Ainda, a regra geral do artigo 19 do MCI continua a valer para provedores considerados neutros, que não interferem na circulação de conteúdos de terceiros, como serviços de e-mail, aplicativos para realizar reuniões fechadas e serviços de mensageria instantânea (como o WhatsApp/Meta) quanto às comunicações interpessoais, que são protegidas por sigilo constitucional.

Em apenas duas hipóteses específicas, plataformas podem ser responsabilizadas sem ordem judicial ou notificação extrajudicial: (i) em casos de anúncios ou impulsionamento pago de conteúdos que veiculem ilicitudes, já que nesses casos há uma aprovação prévia por parte das plataformas para que o conteúdo passe a circular publicamente; e (ii) quando detectado o uso de redes artificias ilícitas de distribuição massiva de conteúdos criminosos.

Por fim, a Corte decidiu pela necessária interpretação de um dever de cuidado a partir do zelo constitucional a direito fundamentais. Em casos de crimes gravíssimos, os provedores devem zelar para que seus serviços estejam livres deles, atuando de forma diligente e proativa para que esses conteúdos não circulem. A responsabilização, nesse dever de cuidado, apenas se aplica quando for reconhecida falha sistêmica do provedor, ou seja, quando deixar de adotar medidas adequadas para prevenir e mitigar o cometimento de crimes. Tal regra só se aplica, taxativamente, aos seguintes crimes: (i) terrorismo; (ii) indução ao suicídio ou à automutilação; (iii) pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes e pessoas vulneráveis; (iv) tráfico de pessoas; (v) discriminação e discurso de ódio; (vi) crimes contra mulheres em razão de gênero; e (vii) cometimento de crimes contra a democracia. São, em todos os casos, crimes tipificados e reconhecidos pelo ordenamento jurídico constitucional brasileiro.

Para dar efetividade à proteção de direitos fundamentais, as plataformas devem criar regras próprias para criar sistema de notificação para usuários fazerem denúncias de crimes e atos ilícitos, disponibilizar canais de atendimento, implementar processo que permita aos usuários entenderem decisões de remoção e possam recorrer de tais decisões e elaborar relatórios de transparência com dados de atuação de moderação de conteúdo.

Como demonstrado, a decisão da Suprema Corte acompanha práticas internacionais de proteção de direitos e responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros, mantém o núcleo do modelo de responsabilização, apenas criando exceções em casos graves, como o cometimento de crimes, e se pauta pela proteção do usuário no ambiente digital, conforme previsto na Constituição Federal brasileira de 1988.

Em suma, a ordem instituída pela Constituição Federal de 1988, como interpretada pelo STF, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial no universo dos direitos fundamentais. Outros direitos prevalecem sobre ela apenas em caráter excepcional, com base na lei, mormente em hipóteses em que se invoque a liberdade de expressão para o cometimento de crimes devidamente tipificados.

Brasília, 02 de abril de 2026.

Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Sertanejo do Pajeú, Tecio Teles é pré-candidato pelo NOVO à Prefeitura do Recife

Tecio Teles, pré-candidato à Prefeitura do Recife pelo Partido Novo, vem ganhando destaque no cenário político da capital pernambucana. Do sertão do Pajeú, onde viveu grande parte da sua infância entre as cidades de Calumbi e Iguaracy, filho de Estácio Godê e Cida Teles, ambos já falecidos. Desde muito cedo participa da política, ao longo […]

Tecio Teles, pré-candidato à Prefeitura do Recife pelo Partido Novo, vem ganhando destaque no cenário político da capital pernambucana.

Do sertão do Pajeú, onde viveu grande parte da sua infância entre as cidades de Calumbi e Iguaracy, filho de Estácio Godê e Cida Teles, ambos já falecidos.

Desde muito cedo participa da política, ao longo dos 16 anos de experiência em gestão nos setores público e privado, Teles já ocupou os cargos importantes como de Coordenador Geral de Administração e Diretor de Planejamento e Administração, do Ministério da Educação, na gestão de Mendonça Filho, atuando no Recife. Também foi Secretário Municipal de Planejamento do município de Belo Jardim/PE (2017). Em 2023, foi chefe de Gabinete da Vice-governadora do Estado de Pernambuco, Priscila Krause.

Filiado ao Partido Novo desde 2020, o advogado Tecio Teles tornou-se a principal liderança da legenda no estado de Pernambuco, apresentando-se como uma opção sólida e qualificada para os eleitores recifenses.

Em uma pesquisa eleitoral recente para a Prefeitura do Recife, realizada pela CNN Brasil em parceria com o Instituto Atlas e divulgada na última sexta-feira (26), Teles alcançou 1,8%, ficando à frente de outros pré-candidatos. Em um segundo cenário, a pesquisa Atlas/CNN avaliou apenas eleitores da Direita. Nesse contexto, Tecio Teles aparece em terceiro lugar, com 5,4% das intenções de voto.

Nas eleições municipais deste ano, o Partido Novo de Pernambuco tem como objetivo eleger três vereadores no Recife e também está lançando pré-candidatos à Prefeitura em Camaragibe, na Região Metropolitana, e em Gravatá, no Agreste.

Apoio a Danilo Simões em Afogados: Além disso, a legenda está apoiando Danilo Simões, filho de Giza e Orisvaldo, como pré-candidato à Prefeitura de Afogados de Ingazeira. Atualmente, o Novo de Pernambuco já conta com 250 candidatos e mais de mil filiados em Pernambuco. Tecio Teles, apresenta sua pré-candidatura à Prefeitura do Recife, defendendo a liberdade econômica, desburocratização do setor público, geração de empregos, a redução de impostos e uma gestão pública eficiente baseada em resultados e benefícios à população.

Lava Jato faz ‘reféns’ para manter o apoio da população, afirma Gilmar

Alvo de pedido de impeachment por decisões como a de libertar José Dirceu, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, diz que a Operação Lava Jato tem importância “notória” e fluirá normalmente, mas sem “extravagâncias jurídicas”. Em entrevista à Folha, o ministro afirmou que sem as prisões haveria as delações da Odebrecht e […]

Alvo de pedido de impeachment por decisões como a de libertar José Dirceu, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, diz que a Operação Lava Jato tem importância “notória” e fluirá normalmente, mas sem “extravagâncias jurídicas”.

Em entrevista à Folha, o ministro afirmou que sem as prisões haveria as delações da Odebrecht e da OAS. “Eu tenho a impressão que sim. Em muitos casos, especialmente nos que você cita, a força-tarefa já dispunha de elementos [de prova], tanto que foram anunciados como fundamento para as prisões. E a maioria dos diretores da Odebrecht que fizeram delação estavam soltos.

Há um pouco de mito nisso tudo. E tem também a doutrina da Operação Mãos Limpas [realizada na Itália na década passada]. Aqui também há uma luta pela opinião pública. O apoio dela está associado a ter reféns desse grau”, disse.

Ainda na oportunidade, ele afirmou que o ‘sucesso da operação dependeria de um grande apoio da opinião pública’. “Tanto é assim que a toda hora seus agentes estão na mídia, especialmente nas redes sociais, pedindo apoio ao povo e coisas do tipo.

É uma tentativa de manter um apoio permanente [à Lava Jato]. E isso obviamente é reforçado com a existência, vamos chamar assim, entre aspas, de reféns”, argumenta.

O ministro explica também que “reféns” seriam os “presos”. “Para que [os agentes] possam dizer: “Olha, as medidas que tomamos estão sendo efetivas”. Não teria charme nenhum, nesse contexto, esperar pela condenação em segundo grau para o sujeito cumprir a pena. Tudo isso faz parte também de um jogo retórico midiático. Agora, o apoio da opinião pública é importante porque se trata também de um jogo de poder. Você está confrontando gente com poder econômico, influência política”.

Alepe tira dúvidas sobre regras eleitorais para a disputa de 2020

A legislação eleitoral que vai reger as eleições do próximo ano, quando serão eleitos prefeitos e vereadores em todo o país, passou por uma série de mudanças que muitos ainda desconhecem. Foi pensando em explicar as novas regras à população, candidatos ou não, que a Escola Legislativa da Assembleia de Pernambuco (Alepe) iniciou desde junho […]

A legislação eleitoral que vai reger as eleições do próximo ano, quando serão eleitos prefeitos e vereadores em todo o país, passou por uma série de mudanças que muitos ainda desconhecem. Foi pensando em explicar as novas regras à população, candidatos ou não, que a Escola Legislativa da Assembleia de Pernambuco (Alepe) iniciou desde junho o curso “Eleições Municiais 2020 – Novas regras”.

A capacitação chega nesta quinta-feira (19) em Serra Talhada, no Sertão do Pajeú. Será realizada gratuitamente entre 9h e 13 horas, na Câmara Municipal da cidade. O curso visa principalmente candidatos e assessores parlamentares, mas será franqueado também ao público em geral.

Uma parceria da Alepe com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a Escola Judiciária e a União dos Vereadores de Pernambuco (UVP), o curso promoverá uma revisão das alterações feitas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e orientará os participantes a evitar práticas ilícitas no pleito municipal de 2020.

Dentre os temas que serão abordados estão a extinção das coligações proporcionais, propaganda eleitoral, prestação de contas e expectativas para 2020. Como palestrantes figuram nomes como o chefe da seção de auditoria de contas eleitorais partidárias do TRE, Marcos Andrade; o ex-procurador-geral de Serra Talhada, Josembergue Melo; e o assessor-chefe da corregedoria do TRE, Orson Lemos.

Além de Serra Talhada, a Escola Legislativa da Alepe já promoveu o curso Eleições 2020 em Petrolina, Ouricuri, Caruaru e Garanhuns. Esses municípios sediaram a capacitação, mas participantes de outras cidades das respectivas regiões também foram contemplados, totalizando até agora 86 municípios.