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Tuparetama inaugura Sala do Empreendedor e equipamentos de cinema no Cineteatro

Por André Luis

Na última sexta-feira (26), Tuparetama vivenciou uma inauguração em dose dupla. O prefeito Sávio Torres, inaugurou a Sala do Empreendedor e os equipamentos de projeção do Cineteatro Poeta Manoel Filó. As inaugurações fazem parte do cronograma de fomento da Secretaria Municipal de Cultura. 

O evento contou com a presença de vereadores, secretários de governo, familiares do poeta Manoel Filó, representantes da Amupe, Sebrae e do público presente.

Em sua fala, Sávio afirmou que a Sala do Empreendedor, localizada nas dependências da Casa da Cultura vai impulsionar o desenvolvimento econômico cidade, destacando a parceria entre a prefeitura e várias organizações, como a Amupe, o Sebrae, o projeto Desenvolve PE e o Banco do Nordeste. 

“O espaço é projetado para ser um centro de apoio a pequenos empresários e empreendedores locais, oferecendo informações, treinamentos e recursos para estimular o crescimento de negócios em Tuparetama.”, disse o gestor.

Durante o mesmo evento, foram inaugurados os novos equipamentos de projeção e som do Cineteatro Poeta Manoel Filó. Com uma sessão inaugural repleta de trailers e vídeos institucionais, os participantes puderam experimentar de primeira mão a qualidade da nova sala de cinema, que estará disponível para exibições e mostras de produções audiovisuais. 

O secretário de Cultura, Fernando Marques, comemorou a nova conquista e afirmou que os equipamentos de alta tecnologia foram adquiridos por meio de recursos da Lei Paulo Gustavo, um importante programa de incentivo à cultura que beneficia diversos municípios em todo o Brasil.

A noite de inaugurações contou com a presença da consultora técnica da Amupe, Valdistela Caú e das representantes do Sebrae Serra Talhada.

Outras Notícias

Salgueiro: TCE-PE aplica multa a Marcones e obriga a devolver mais de R$ 100 mil

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aplicou uma multa ao prefeito de Salgueiro, Marcondes Libório de Sá, por irregularidades na execução do transporte escolar.  Além da multa, ambos, Marcondes e a empresa, terão que ressarcir mais de R$ 100 mil aos cofres públicos. A auditoria foi realizada em 2022 e julgada nesta […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aplicou uma multa ao prefeito de Salgueiro, Marcondes Libório de Sá, por irregularidades na execução do transporte escolar.  Além da multa, ambos, Marcondes e a empresa, terão que ressarcir mais de R$ 100 mil aos cofres públicos. A auditoria foi realizada em 2022 e julgada nesta quinta-feira (8), pela Segunda Câmara do TCE-PE.

Conforme o relatório da auditoria, o prefeito contratou a empresa Oraes Locações TRANSPORTES, para prestar o serviço de transporte escolar, mas não cumpriu as exigências legais e técnicas para garantir a segurança e a qualidade do transporte dos alunos.

Entre os problemas encontrados, estão: subcontratação de 90% dos serviços de transporte escolar, execução de serviço fora do prazo de vigência contratual, contratação de serviço sem elaboração de projeto básico e deficiência no controle interno.

Além disso, durante entrevistas com os 47 motoristas responsáveis por 71 rotas, foi constatado que 30 deles não possuíam certificado de participação em curso específico para a condução de escolares, 4 não apresentavam a CNH correta e 1 motorista não possuía CNH e dentre outras diversas irregularidades.

O conselheiro Dirceu Rodolfo demonstrou uma postura bastante firme ao abordar um caso de transporte de crianças e adolescentes: (…) esse caso aqui sinceramente, é assim todo, isso não é a prestação de serviço pra transportar criança, a criança e o adolescente rapaz. Isso não pode, há… porque… (…)”, pontuou o conselheiro indignado com a situação.

Diante da constatação da apropriação indébita no valor de R$ 100.838,49, devido à falta de retenção e recolhimento do INSS, é necessário que os responsáveis pelo ocorrido realizem o ressarcimento da quantia em questão. Além disso, o prefeito deverá arcar com a multa imposta pelas infrações cometidas. As informações são do Veja no Sertão.

Fabrizio Ferraz anuncia parceria com prefeito de Ibimirim

Por meio das redes sociais, o deputado estadual Fabrizio Ferraz anunciou, na manhã desta terça (08), a parceria firmada com o prefeito de Ibimirim, Adauto Bodegão. Na presença do deputado federal Eduardo da Fonte, o acordo foi oficializado na noite de ontem, na sede do Partido Progressista, em Recife. Adauto está em seu segundo mandato e […]

Por meio das redes sociais, o deputado estadual Fabrizio Ferraz anunciou, na manhã desta terça (08), a parceria firmada com o prefeito de Ibimirim, Adauto Bodegão.

Na presença do deputado federal Eduardo da Fonte, o acordo foi oficializado na noite de ontem, na sede do Partido Progressista, em Recife. Adauto está em seu segundo mandato e tem se destacado pela sua gestão no Sertão do Moxotó.

“Estamos nos somando à excelente gestão do amigo Adauto Bodegão para trazermos ainda mais melhorias e novas oportunidades para a vida dos ibimirienses. Com o deputado federal Eduardo da Fonte, formamos um grupo político comprometido com os interesses do povo de Ibimirim e com o desenvolvimento social do município e de todo o Sertão do Moxotó”, afirmou Fabrizio Ferraz.

No último ano, uma reportagem da TV Asa Branca anunciou Adauto Bodegão com o melhor e mais atuante prefeito de Pernambuco. Em 2017, a Pesquisa Nacional de Utilidade Pública classificou o prefeito como um dos 100 melhores gestores municipais do Brasil. Com a adesão ao grupo do deputado Fabrizio Ferraz, a expectativa é de que a gestão ganhe ainda mais espaço no cenário político estadual.

Prefeitura de Serra Talhada e 14º Batalhão da PM reforçam segurança para o Carnaval 2025

A Prefeitura de Serra Talhada, em parceria com o 14º Batalhão da Polícia Militar de Pernambuco, realizou um encontro com representantes dos blocos carnavalescos da cidade para alinhar estratégias de segurança para o Carnaval 2025. O objetivo é garantir que os foliões possam aproveitar a festa com tranquilidade, reforçando a importância do cumprimento das normas […]

A Prefeitura de Serra Talhada, em parceria com o 14º Batalhão da Polícia Militar de Pernambuco, realizou um encontro com representantes dos blocos carnavalescos da cidade para alinhar estratégias de segurança para o Carnaval 2025.

O objetivo é garantir que os foliões possam aproveitar a festa com tranquilidade, reforçando a importância do cumprimento das normas e prazos estabelecidos pelos órgãos responsáveis.

“A segurança dos foliões é prioridade, e essa parceria com a Polícia Militar reforça o compromisso da nossa gestão com um Carnaval organizado e seguro. A união entre prefeitura, forças de segurança e organizadores de blocos fortalece o evento, garantindo uma festa animada e sem preocupações para todos”, destacou a prefeita Márcia Conrado.

Durante a reunião, o 14º Batalhão da PM orientou os organizadores sobre a necessidade de atenção a detalhes como horários, duração dos eventos, percursos e solicitação de reforço policial. Além disso, foi ressaltada a importância da regularização junto ao GT Carnaval, que deve ser feita exclusivamente clicando aqui, e das vistorias do Corpo de Bombeiros, disponíveis em aqui. O prazo final para a solicitação dos serviços da Secretaria de Defesa Social (SDS-PE) é 1º de março de 2025, respeitando o limite de 15 dias de antecedência do evento.

A Prefeitura reforça seu apoio aos blocos carnavalescos e incentiva os organizadores a cumprirem todas as exigências para que a festa aconteça dentro dos padrões de segurança. A parceria com as forças de segurança demonstra o compromisso do município em promover um Carnaval vibrante, mas com responsabilidade, garantindo o bem-estar de todos os participantes.

Serra: MP recomenda suspensão de eventos esportivos no Estádio Pereirão

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à gestão municipal de Serra Talhada que adote as devidas providências para suspender quaisquer competições esportivas no estádio de futebol Nildo Pereira de Menezes, também conhecido como Pereirão. O local encontra-se em condições precárias, pondo em risco a segurança dos frequentadores. O artigo 13 do Estatuto de Defesa […]

Foto: Farol de Notícias

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à gestão municipal de Serra Talhada que adote as devidas providências para suspender quaisquer competições esportivas no estádio de futebol Nildo Pereira de Menezes, também conhecido como Pereirão.

O local encontra-se em condições precárias, pondo em risco a segurança dos frequentadores. O artigo 13 do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei Federal nº 10.671/2003) garante o direito do torcedor de ter segurança nos lugares onde são realizados eventos esportivos antes, durante e depois das partidas.

Para averiguar a situação do estádio, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada realizou uma visita técnica que constatou que a estrutura das marquises apresentavam riscos aos usuários; inadequações no sistema de combate a incêndio; a estrutura de concreto armado necessita de recuperação estrutural urgente; o sistema de cobertura precisa de revisão geral, como, por exemplo, nos banheiros e o telhamento do posto de comando; as partes elétricas e baixa tensão da entrada, vestiário de árbitros e cabine de rádio precisam de revisão; infiltrações na cabine de rádio e vestiário dos árbitros; e falta de acessibilidade ao estádio conforme padrões técnicos (ABNT/NBR 9050/15).

Com este laudo em mãos, o MPPE recomendou que a prefeitura de Serra Talhada tomasse as providências necessárias, ou encaminhe a demanda ao setor municipal capacitado, para a suspender as competições esportivas no Pereirão. O estádio só deve ser reaberto para competições após os reparos que garantam a segurança dos frequentadores.

A prefeitura de Serra Talhada tem prazo de dez dias para enviar ao Ministério Público documentos que comprovem que foram elaboradas medidas para realização dos reparos, dando prosseguimento ao cumprimento da recomendação. Caso haja descumprimento da recomendação, o MPPE poderá tomar as medidas judiciais cabíveis, visando responsabilizar administrativa, cível e criminalmente a administração pública.

Ex-prefeito de Serra Branca-PB, é condenado a 2 anos e 6 meses de detenção

O ex-prefeito do Município de Serra Branca, Eduardo José Torreão Mota, foi condenado a dois anos e seis meses de detenção, como incurso nas sanções do artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/67 (Crime de Responsabilidade). A pena privativa de liberdade foi convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor […]

O ex-prefeito do Município de Serra Branca, Eduardo José Torreão Mota, foi condenado a dois anos e seis meses de detenção, como incurso nas sanções do artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/67 (Crime de Responsabilidade).

A pena privativa de liberdade foi convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos. O ex-gestor foi também declarado como inapto pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação.

A sentença foi proferida pelo juiz José Irlando Sobreira Machado, da Vara Única da Comarca de Serra Branca, nos autos da ação nº 0000120-42.2017.815.0341. A denúncia, do Ministério Público estadual, aponta que o ex-prefeito, durante os anos de 2010 a 2012, admitiu e nomeou 146 servidores para exercerem funções na administração pública, em afronta ao que determina a Lei Municipal nº 245/97, que dispõe sobre a contratação de servidores em caráter temporário e por tempo determinado para suprir excepcional interesse público.

Nas alegações finais, a defesa pugnou pela absolvição, por não haver qualquer prova que demonstre o dolo e qualquer afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade. Já o Ministério Público afirmou que ficou demonstrada a participação do réu no evento delituoso descrito na denúncia.

Na sentença, o juiz José Irlando afirma que restou evidente que as contratações foram efetivadas de forma irregular, com ofensa à Lei Municipal nº 295/97. “A materialidade mostrou-se comprovada, uma vez que a conduta de contratar servidores contra expressa disposição de lei, de fato, ocorreu. Quanto à autoria, também não há dúvidas, posto que o acusado é quem assina todos os documentos, não tendo o réu, em nenhum momento, alegado nada contrário”, ressaltou.

Cabe recurso da decisão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB