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Tuparetama debate futuro da cultura no município

Por André Luis

Na tarde da última quarta-feira (20), artistas, produtores culturais e fazedores de cultura reuniram-se no Teatro Municipal para discutir o presente e o futuro das expressões culturais do município durante a realização da Conferência Municipal de Cultura.

Promovida pelo Governo de Tuparetama, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, a conferência contou com a presença do prefeito Sávio Torres; do Secretário de Cultura, Fernando Marques; da Secretária de Educação, Dione Véras; da Presidenta do Conselho de Políticas Culturais de Tuparetama, Cristina Pereira; da Conselheira Estadual de Cultura, Cleonice Maria e do ator e produtor de cinema, Flávio Rocha.

Um dos destaques do evento foi a palestra proferida por Anildomá Willians, Coordenador do Escritório do Ministério da Cultura em Pernambuco. Ele abordou as oportunidades que o Ministério da Cultura está oferecendo para as artes em todo o país, trazendo novas perspectivas para os participantes.

Na segunda etapa da conferência, os presentes se dividiram em grupos para discutir e apresetem as propostas dentro dos seis eixos temáticos. Ao final, foram escolhidos os delegados e suplentes que representarão Tuparetama na Conferência Estadual de Cultura, fortalecendo ainda mais a presença da cidade no cenário cultural pernambucano.

Outras Notícias

Maciel e os irmãos fazem a festa de Ingazeira amanhã

Na festa de aniversário de Ingazeira amanhã as atrações serão os irmãos Melo: Maciel Melo, Marconi e Maviael. A apresentação será no espaço da Cantilena para marcar mais um ano de emancipação política da Cidade Mãe do Pajeú. Priorizando pagar salários de novembro, dezembro e 13º aos servidores municipais, o Prefeito Luciano Torres decidiu economizar […]

ddtresNa festa de aniversário de Ingazeira amanhã as atrações serão os irmãos Melo: Maciel Melo, Marconi e Maviael.

A apresentação será no espaço da Cantilena para marcar mais um ano de emancipação política da Cidade Mãe do Pajeú.

Priorizando pagar salários de novembro, dezembro e 13º aos servidores municipais, o Prefeito Luciano Torres decidiu economizar nas atrações da festa Ingazeirense.

MPF consegue condenação de ex-prefeitos e empresário por desvio de quase R$ 2 milhões

Verbas do Ministério do Turismo eram destinadas ao projeto “Festejos Natalinos 2008”, em municípios do interior de Pernambuco Após o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal condenou sete pessoas, sendo cinco ex-prefeitos de municípios pernambucanos, uma ex-servidora do Ministério do Turismo (MTur) e um empresário, por irregularidades na gestão de quase […]

Verbas do Ministério do Turismo eram destinadas ao projeto “Festejos Natalinos 2008”, em municípios do interior de Pernambuco

Após o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal condenou sete pessoas, sendo cinco ex-prefeitos de municípios pernambucanos, uma ex-servidora do Ministério do Turismo (MTur) e um empresário, por irregularidades na gestão de quase R$ 2 milhões provenientes do MTur. O valor foi destinado ao projeto “Festejos Natalinos 2008”, conforme apontou o MPF na ação.

De acordo com as investigações, entre dezembro de 2008 e março de 2009, foram constatadas dispensas indevidas de licitação para contratar ilegalmente, por meio da Empresa Pernambucana de Turismo (Empetur), empresas de eventos para organizar shows em municípios do interior de Pernambuco. Entretanto, as apurações apontaram que grande parte dos eventos sequer ocorreu, com a prática de fraudes documentais para justificar pagamentos superfaturados e outras irregularidades.

O MPF apontou, dentre outras práticas, a falsificação de diversas propostas e cartas de exclusividade de bandas musicais – que não reconheceram as assinaturas –, simulação de cotações, empresas constituídas de forma fictícia, além do superfaturamento de propostas. Foi constatada ainda a edição de fotos para iludir a fiscalização. Apesar de os pagamentos terem sido realizados, grande parte dos shows não aconteceu.

A Justiça Federal acatou parcialmente os pedidos da denúncia do MPF, condenando Severino Eudson Catão Ferreira (ex-prefeito de Palmeirina), Wilson de Lima e Silva (ex-prefeito de Belém de Maria), Maurílio Rodolfo Tenório de Souza (ex-prefeito de Capoeiras), José Edberto Tavares de Quental (ex-prefeito de Condado) e Fernando Luiz Urquiza Lima (ex-prefeito de Sirinhaém).

Também foram condenados uma ex-servidora do Ministério do Turismo e o empresário e proprietário de empresa favorecida, que, segundo as apurações, atuava como intermediador do esquema, recebendo valores superfaturados pelas contratações. As penas variam de 3 a 9 anos de reclusão, além do pagamento de multa pelo empresário. Como se trata de decisão em primeira instância, os réus poderão apelar em liberdade.

Raquel Dodge pede ao STF que condene Collor a 22 anos de prisão

Congresso em Foco A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação do senador Fernando Collor (Pros-AL) a 22 anos, 8 meses e 20 dias de prisão, além da cassação de seu mandato. Ela também propõe que seja imposta a Collor uma multa de 1.400 salários mínimos, em valor igual […]

Foto: Geraldo Magela/Ag. Senado

Congresso em Foco

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação do senador Fernando Collor (Pros-AL) a 22 anos, 8 meses e 20 dias de prisão, além da cassação de seu mandato. Ela também propõe que seja imposta a Collor uma multa de 1.400 salários mínimos, em valor igual ao da época em que os crimes atribuídos a ele foram cometidos.

O grupo do ex-presidente é acusado de ter recebido R$ 29,95 milhões em propina entre 2010 e 2014. Apenas Collor, segundo a PGR, ficou com R$ 9,6 milhões por viabilizar um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a Derivados do Brasil (DVBR) e a BR Distribuidora. Ainda não há data prevista para o julgamento, que será feito pela Segunda Turma do STF.

Raquel Dodge também quer que Collor, Pedro Paulo Leoni Ramos, que foi ministro em seu governo, e Luis Amorim, administrador da TV Gazeta de Alagoas, devolvam os R$ 29,95 milhões e paguem outros R$ 59,9 milhões (dobro do valor que, de acordo com ela, foi desviado) a título de ressarcimento por dano moral, além do pagamento de 1.400 salários mínimos. Os três réus negam as acusações.

Conforme a denúncia, o PTB, partido de Collor na época dos crimes atribuídos a ele, comandava a BR Distribuidora, ao lado de PT e MDB. Raquel Dodge considera que há provas de que o ex-presidente “praticou o crime de corrupção passiva ao haver utilizado o seu mandato parlamentar e sua influência política para obter vantagens indevidas”. Ele foi o primeiro parlamentar a virar réu no Supremo pela Operação Lava Jato.

Além da delação do doleiro Alberto Youssef, as provas reunidas contra o alagoano incluem chamadas telefônicas, dados obtidos com a quebra de sigilo bancário e empréstimos simulados que, segundo a PGR, Collor fez à TV Gazeta de Alagoas, de sua propriedade.

O senador ainda responde a outro processo por recebimento de vantagem indevida, no valor de pelo menos R$ 20 milhões. Nesse caso ele é acusado de receber propina em troca de participação em quatro contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis entre a UTC Engenharia S/A e a BR Distribuidora. Collor nega ter cometido qualquer crime.

Liminar proíbe material de Teresa Leitão sem mencionar suplentes

Decisão teve como alvo peças da candidatura da Frente Popular de Pernambuco em redes sociais A desembargadora eleitoral auxiliar Virgínia Gondim, do TRE Pernambuco, emitiu uma decisão liminar determinando que a candidata ao Senado pela coligação Frente Popular de Pernambuco, Teresa Leitão, deve passar a publicar materiais de campanha nas redes sociais constando os nomes […]

Decisão teve como alvo peças da candidatura da Frente Popular de Pernambuco em redes sociais

A desembargadora eleitoral auxiliar Virgínia Gondim, do TRE Pernambuco, emitiu uma decisão liminar determinando que a candidata ao Senado pela coligação Frente Popular de Pernambuco, Teresa Leitão, deve passar a publicar materiais de campanha nas redes sociais constando os nomes dos seus dois suplentes. 

Na mesma decisão, ela determinou a retirada das publicações em redes sociais onde não constam os nomes dos integrantes a chapa completa.

A desembargadora atendeu a um pedido do PL e do candidato a senador pelo partido, Gilson Machado. 

Ele citou publicações da adversária de vídeos no Instagram onde não constam menções aos suplentes, Sílvio Serafim Costa e Francisco Ferreira Alexandre, e tomou como base para o pleito que a menção do nome dos candidatos a suplentes é exigência do art. 36, § 4º, da Lei 9.504/97, “devendo aparecer em todos os momentos em que for exibido o nome do titular”.

O pedido foi acolhido pela desembargadora. “Ora, pela simples leitura do art. 12 da Resolução TSE n° 23.610/2019 e pela análise da propaganda realizada pela representada, Teresa Leitão, candidata ao Senado Federal, percebe-se que o mencionado dispositivo não foi observado, na medida em que, em determinados materiais (…), apenas consta o nome da candidata, sem nenhuma alusão ao nome de seus suplentes, advindo, pois, a princípio evidenciada a irregularidade”.

A liminar foi proferida na representação nº 0601954-83.2022.6.17.0000.

TRE manda suspender página após publicação incentivar recepção hostil a Raquel Lyra durante ato de campanha

Decisão também determina a retirada do conteúdo e proíbe o responsável pelo perfil de fazer novas publicações com teor semelhante. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou neste sábado (12) a suspensão, por sete dias, do perfil @raquel_bolada no Instagram e a retirada de uma publicação direcionada à governadora e candidata à reeleição Raquel […]

Decisão também determina a retirada do conteúdo e proíbe o responsável pelo perfil de fazer novas publicações com teor semelhante.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou neste sábado (12) a suspensão, por sete dias, do perfil @raquel_bolada no Instagram e a retirada de uma publicação direcionada à governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD).

A decisão foi tomada pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça após ação apresentada pela Coligação Pernambuco de Coração.

Segundo o processo, a publicação convidava seguidores a comparecerem a um evento de campanha de Raquel para “recepcioná-la como ela merece” e utilizava o símbolo de um ovo na mensagem.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política e caracterizou “utilização da propaganda eleitoral para estimular comportamento fisicamente hostil contra candidato”.

A decisão determina que o responsável pelo perfil e a Meta, empresa responsável pelo Instagram, retirem a publicação até as 23h59 deste sábado. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil.

O desembargador também proibiu Eduardo da Silva Souza, identificado no processo como responsável pela página, de republicar ou compartilhar o conteúdo e de fazer novas publicações com teor semelhante. A multa prevista para cada descumprimento é de R$ 15 mil.

Na decisão, Luiz Gustavo Mendonça afirmou que a disputa eleitoral deve ocorrer por meio do debate de ideias e não de atos de hostilidade física.

“A disputa política deve ser pautada pelo debate de ideias, e não pela violência”, escreveu o magistrado.

O perfil deverá permanecer suspenso pelo período determinado pela Justiça Eleitoral.

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