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Tuparetama: Aluna da Escola Anchieta Torres vence etapa municipal do concurso Ler Bem 2021

Por André Luis

O Governo de Tuparetama através da Secretaria Municipal de Educação, promoveu mais uma edição do Concurso Ler Bem, realizado na manhã desta sexta-feira (11), no Teatro Municipal. A segunda fase contou com estudantes representando cada escola do município. 

A vencedora foi a estudante, Maria Augusta Souza Leandro, aluna do 4º ano da Escola Anchieta Torres, que leu seguindo os critérios de avaliação da competição.

O segundo lugar foi para Isabela Silva Aguiar, representante da Escola Francisco Zeferino Pessoa e o terceiro para Luisy Guimarães de Farias, estudante da Francisco Chaves Perazzo.

Maria Augusta vai representar Tuparetama na etapa regional do concurso que acontecerá em agosto e caso ultrapasse a segunda fase, avança para a final prevista para acontecer no mês de outubro na cidade do Recife.

O evento contou com a presença do prefeito Sávio Torres, da secretária de Educação, Elisangela Veras, profissionais do setor e equipes das escolas participantes. A desenvoltura dos participantes foi analisada por uma comissão julgadora, formada por profissionais da educação municipal.

Sávio parabenizou as alunas finalistas pelo desempenho na competição e frisou a importância de promover atividades que estimulem o aprendizado.

“Parabenizo as vencedoras do concurso Ler Bem 2021 e ao mesmo tempo, agradeço a equipe da educação municipal pelo trabalho que vem dando resultados positivos. Ferramenta essencial para um futuro promissor nos estudos, a leitura deve ser motivada e praticada sempre.”, afirmou o gestor.

O concurso é realizado pela Associação Pernambucana de Atacadistas e Distribuidores (Aspa) e acontece por meio de uma competição escolar, com o objetivo de incentivar a formação de jovens leitores. O concurso é voltado para alunos do 4º ano do Ensino Fundamental, matriculados nas escolas municipais de Pernambuco.

Outras Notícias

Auxílio-alimentação segue suspenso em Garanhuns por decisão da Justiça

O TCE-PE negou cautelar contra auxílio-alimentação de prefeito e secretários, mas abriu auditoria especial Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou, nesta quinta-feira (11), a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 5.371/2025, que criou o pagamento de auxílio-alimentação para o prefeito, vice-prefeito, secretários e […]

O TCE-PE negou cautelar contra auxílio-alimentação de prefeito e secretários, mas abriu auditoria especial

Primeira mão

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou, nesta quinta-feira (11), a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 5.371/2025, que criou o pagamento de auxílio-alimentação para o prefeito, vice-prefeito, secretários e presidentes de autarquias de Garanhuns.

O benefício, de natureza indenizatória, prevê R$ 5 mil para o prefeito Sivaldo Albino e R$ 2,5 mil para o vice-prefeito, secretários e dirigentes de autarquias. A lei foi questionada pelo Ministério Público de Contas (MPCO), que apontou desproporcionalidade nos valores, já que podem representar até 18% da remuneração de agentes políticos municipais, em possível afronta aos princípios da moralidade, razoabilidade e economicidade.

O relator do processo, conselheiro Carlos Neves, destacou em sua decisão que o Poder Judiciário já havia suspendido os efeitos da lei em ação popular ajuizada no último dia 26 de agosto, o que afasta o risco imediato de lesão ao patrimônio público e, portanto, a urgência necessária para a concessão da cautelar pelo TCE. Ou seja, na prática, ninguém vai receber o benefício por enquanto.

Apesar da negativa, o conselheiro determinou a instauração de auditoria especial para examinar em profundidade a legalidade e a proporcionalidade dos valores, além do impacto orçamentário da medida sobre as contas do município.

Com a auditoria, caberá à Diretoria de Controle Externo do TCE analisar se a lei fere princípios constitucionais da Administração Pública. O caso ainda será apreciado pelo Pleno do Tribunal de Contas, que decidirá se mantém ou não a decisão monocrática do relator.

TSE mantém mandato de Ricardo Coutinho na PB

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (24), rejeitou recurso da coligação A Vontade do Povo que pedia a cassação do governador reeleito da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), e da vice-governadora, Ana Lígia Feliciano, por suposto abuso de poder político e econômico e conduta proibida a agente público na eleição de 2014. Por maioria de […]

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (24), rejeitou recurso da coligação A Vontade do Povo que pedia a cassação do governador reeleito da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), e da vice-governadora, Ana Lígia Feliciano, por suposto abuso de poder político e econômico e conduta proibida a agente público na eleição de 2014.

Por maioria de votos, os ministros afirmaram que as renúncias fiscais do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotores (IPVA) e de taxas do Detran, concedidas pelo governo da Paraíba a motociclistas em 2013, não caracterizam distribuição de bens ou benefícios gratuitos em ano eleitoral, conduta proibida pela legislação.

Ao votar por negar o recurso da coligação, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia, afirmou que uma política fiscal que prevê isenções, desonerações e parcelamentos de dívidas é algo comum a governos, principalmente em períodos de crise de arrecadação pelos quais passam alguns estados.

O ministro assinalou que o programa fiscal implementado por meio de medidas provisórias, editadas pelo governador Ricardo Coutinho em 2013 e 2014, foi até relevante, pois conseguiu ainda arrecadar R$ 21 milhões de contribuintes motociclistas, quando a perspectiva de obtenção de créditos de IPVA do setor, vencidos em anos anteriores a 2013, era quase nula.

Além disso, o ministro afirmou que não houve nessa política fiscal “qualquer prática de gratuidade de doação de benefícios”, uma vez que as medidas provisórias do programa estabeleciam contrapartidas monetárias por parte dos motociclistas beneficiados. O relator destacou ainda que, em nenhum momento, o programa fiscal foi atrelado a pedido de voto por parte do governador Ricardo Coutinho.

Em votos que acompanharam na íntegra o do relator, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, e os ministros Luís Roberto Barroso, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto ressaltaram que programas de renúncias fiscais semelhantes são adotados por governos paraibanos desde 2004. De acordo com os magistrados, não há no programa indício mínimo de que a isenção tenha gerado desequilíbrio na disputa eleitoral, em favor da reeleição do governador.

Além do relator, os ministros Admar Gonzaga e Luís Roberto Barroso lembraram, inclusive, que o próprio ex-governador Cássio Cunha Lima, adversário de Ricardo Coutinho na eleição para o cargo em 2014, fez uso de tais programas em determinados anos quando administrou o estado.

A ministra Rosa Weber foi a única a prover o recurso da Coligação por entender que há, no caso, indícios eleitorais de aplicação do programa de renúncia fiscal no ano de 2014.

A coligação A Vontade do Povo afirmou, no recuso ordinário interposto no TSE contra o governador e sua vice, que ambos haviam desrespeitado dispositivo do artigo 73 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). A norma proíbe, no ano de eleição, distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Flagrante de mulher matando cão a facadas em Itapetim revolta população

O vídeo de uma senhora agredindo um cão com golpes de faca no município de Itapetim viralisou nas redes sociais neste fim de semana. A mulher,  identificada por Severina Simões, mora na Rua Sebastião Rabelo em Itapetim. O episódio aconteceu ontem. Hoje,  dezenas de pessoas ligadas à causa animal foram à Delegacia acompanhar como estão […]

O vídeo de uma senhora agredindo um cão com golpes de faca no município de Itapetim viralisou nas redes sociais neste fim de semana.

A mulher,  identificada por Severina Simões, mora na Rua Sebastião Rabelo em Itapetim. O episódio aconteceu ontem. Hoje,  dezenas de pessoas ligadas à causa animal foram à Delegacia acompanhar como estão as investigações sobre o episódio.  Responde por Itapetim o Delegado Rodrigo Passos.

Após matar o animal, cuja raça não foi identificada e era de médio porte, a mulher teria segundo relato ao blog ateado fogo nele para não deixar vestígios.

Outra constatação é de que, aparentemente,  a pessoa que fez o flagrante não tenta evitar o crime ou alertar a pessoa. Relatos indicam que foi uma criança.

Grupo foi protestar em frente à Delegacia

O artigo 32 da lei 9.605/98 considera crime qualquer tipo de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações aos animais domésticos, prevendo punição, ao agente, de detenção de três meses a um ano, além da multa. Comete o crime previsto neste artigo, por exemplo, quem arrasta um cachorro pela coleira, quem chuta o animal, quem joga água quente, quem dá pauladas, etc.

Além disso, no § 2º do artigo 32 da referida lei, está prevista uma causa de aumento de pena (de 1/6 a 1/3), aplicada quando ocorre a morte do animal doméstico em decorrência de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação. Não se sabe se as autoridades já tomaram conhecimento.

As imagens são fortes:

PE: Aumento nas contas de energia começa a valer neste sábado

G1PE A conta de energia elétrica fica mais cara a partir deste sábado (29) em Pernambuco, com um aumento médio de 7,62%. O pedido de revisão das tarifas de energia foi feito pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) e aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta semana. Para os clientes residenciais, os aumento […]

G1PE

A conta de energia elétrica fica mais cara a partir deste sábado (29) em Pernambuco, com um aumento médio de 7,62%. O pedido de revisão das tarifas de energia foi feito pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) e aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta semana.

Para os clientes residenciais, os aumento é de 8,87%. Também foram incluídos os moradores que pagam a tarifa social. Um consumidor residencial convencional que consome 100 kWh/mês, por exemplo, tem sua conta reajustada de R$ 60,70 para R$ 66,12.

Para consumidores atendidos em alta tensão, como indústrias e comércio de médio e grande porte, o aumento ficou em 4,85%, em função da estrutura tarifária. Em Pernamnbuco, a revisão tarifária ocorre a cada quatro anos, conforme contrato de concessão estabelecido entre a Celpe e a União.

Em 2017, o índice final da revisão tarifária sofreu impacto de dois itens de custos não administrados pela distribuidora: a indenização com a transmissão, com 3,62%, e o risco hidrológico, com 3,13%, sobre o índice final. Ou seja, esses componentes provocaram aumento de 6,75%, o que representa 89% sobre o índice final das tarifas.

Com mais de 3,6 milhões de clientes, a Celpe distribui energia elétrica para os 184 municípios de Pernambuco e para a cidade de Pedras de Fogo, na Paraíba. Também é responsável pela geração e distribuição de energia elétrica no Arquipélago de Fernando de Noronha. Desse total de clientes, 3,2 milhões são residenciais. E 25% deles são classificados como baixa renda.

Além do aumento da Celpe, o consumidor deve ficar atento ao gasto com energia: a bandeira tarifária permanecerá na cor vermelha, patamar 1, durante o mês de maio, com combrança extra, nas contas de luz, de R$ 3 a cada 100 kWh de energia consumidos.

É o segundo mês seguido de bandeira vermelha, que passou a vigorar em abril, após mais de um ano sem ser acionada. Em março, a bandeira estava na cor amarela.

Documentos vazados revelam mais de 330 políticos e empresários com offshore em paraísos fiscais

No Brasil, foram citados o presidente do BC, Roberto Campos Neto, e o ministro da Economia, Paulo Guedes g1 O Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ) publicou neste domingo (3) reportagens citando mais de 330 políticos, funcionários públicos de alto escalão, empresários e artistas de 91 países e territórios que têm ou tinham empresas offshore, […]

No Brasil, foram citados o presidente do BC, Roberto Campos Neto, e o ministro da Economia, Paulo Guedes

g1

O Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ) publicou neste domingo (3) reportagens citando mais de 330 políticos, funcionários públicos de alto escalão, empresários e artistas de 91 países e territórios que têm ou tinham empresas offshore, ou seja, fora de seu domicílio fiscal e abertas em locais conhecidos como paraísos fiscais, pois cobram pouco ou nenhum imposto e protegem o sigilo bancário do cliente.

As informações foram obtidas em 11,9 milhões de documentos de escritórios administradores de offshores em todo o mundo, aos quais o consórcio teve acesso.

Participaram da investigação 615 jornalistas de 149 veículos em 117 países. No Brasil, fizeram parte da apuração jornalistas do site Poder360, da revista “piauí”, da Agência Pública e do site Metrópoles.

O material está sendo analisado há cerca de um ano e foi divulgado neste domingo (3), em uma série de reportagens batizada de Pandora Papers. No Brasil, foram citados nos documentos o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Os documentos secretos também listam negociações envolvendo líderes mundiais, como o rei da Jordânia; os presidentes de Ucrânia, Quênia e Equador; o primeiro-ministro da República Tcheca; e o ex-primeiro-ministro britânico Tony Blair (leia mais sobre eles ao final desta reportagem). Pessoas próximas ao presidente da Rússia, Vladimir Putin, também aparecem na relação.

Segundo o ICIJ, Guedes e Campos Neto tinham empresas em paraísos fiscais e mantiveram os empreendimentos mesmo depois de terem entrado para o governo do presidente Jair Bolsonaro, no início de 2019.

Campos Neto, segundo o consórcio, teria fechado sua empresa cerca de 15 meses depois de ter assumindo o comando do Banco Central. Guedes ainda mantém a empresa ativa. Ambos negam irregularidades nas suas empresas mantidas no exterior.

No caso de servidores públicos brasileiros, o artigo 5º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, de 2000, proíbe funcionários do alto escalão de manter aplicações financeiras – no Brasil ou no exterior – que possam ser afetadas por políticas governamentais (leia aqui sobre isso e a íntegra da reportagem).