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Tuparetama em festa para comemorar 54 anos de emancipação

Por Nill Júnior

tuparetama

A programação dos 54 anos de Tuparetama tem seu ápice hoje, dia em que o município comemora seu aniversário. A programação começou com Alvorada Musical com a Banda Paulo Rocha.

Ao meio dia acontece almoço de confraternização para os servidores municipais; 15hs Desfile de carros; 16hs Corrida Pé Quente; 17hs Parabéns e Corte do Bolo Gigante de Aniversário no Patio de Eventos; 21hs no Pátio de Eventos shows com Forrozão Desejo no Olhar, Vilões do Forró e Forró dos Bossas.

História: A cidade começou chamando-se Bom Jesus, posteriormente Tupã, e finalmente Tuparetama.

Segundo a tradição oral, o povoado foi crescendo a partir da primeira feira livre, realizada em 1889. A capela dedicada a Bom Jesus foi construída em 1910, que deu nome ao povoado.

Em 1938, foi elevada à categoria de vila, denominada Tupã, pertencente ao município de Tabira. Nesta época, era costume nomear cidades e povoados com nomes indígenas. Daí a troca do nome Bom Jesus por Tupã, que era a entidade divina dos índios tupis. Entretanto, em 1943, o nome foi alterado para Tuparetama (“terra de Deus”), por haver uma cidade no Estado de São Paulo com o nome de ‘Tupã’.

A emancipação política do município veio em 31 de dezembro de 1958, após a segunda tentativa. Nas primeiras eleições municipais, Severino Souto de Siqueira foi eleito 1º Prefeito de Tuparetama. Mas a emancipação é lembrada a cada 11 de abril.

A cidade é tida como pacata e já foi muito arborizada. É apelidada de “Princesinha do Pajeú”.

Outras Notícias

TRE-PE divulga orientações para evitar dúvidas no dia da Eleição

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, e o corregedor do Tribunal, desembargador Alexandre Pimentel,  assinaram, nesta quarta-feira (3/10), uma orientação conjunta  para o dia da Eleição. O documento trata do uso de camisa de candidatos, partidos ou coligação por parte do eleitor no dia da Eleição.  A orientação […]

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, e o corregedor do Tribunal, desembargador Alexandre Pimentel,  assinaram, nesta quarta-feira (3/10), uma orientação conjunta  para o dia da Eleição.

O documento trata do uso de camisa de candidatos, partidos ou coligação por parte do eleitor no dia da Eleição.  A orientação conjunta nº 1/2018 também esclarece pontos como a padronização do vestuário de fiscais e a prioridade na votacão.

Na sessão plenária desta quarta-feira, o presidente do TRE  leu as orientações para os demais membros da Corte para dar ainda mais transparência. “Como a própria nomenclatura já anuncia, não se trata de uma inovação normativa, mas tão somente de orientação, baseada na prática de outras eleições e na jurisprudência, que visa padronizar o entendimento a ser adotado pelos juízes eleitorais em todo o Estado, evitando-se tumultos e desgastes desnecessários no dia da votação”, disse.

Em relação ao uso de camisas de candidatos, partidos ou coligações no momento da votação, o item 1 da orientação conjunta é bastante claro: “É permitido ao eleitor manifestar preferência por seu candidato, partido ou coligação por meio de vestuário, desde que o faça de forma individual e silenciosa.”

Já sobre a padronização de vestuário de fiscais, a orientação é: “A padronização do vestuário dos fiscais de partidos e coligações restará configurada, apenas, quando houver identidade concomitante de tonalidade de cor e de modelo de camisas, não bastando a mera semelhança visual dessas características.

O item 3 orienta que só terão preferência para votar apenas os detentores de prioridade fixados em lei.

CLIQUE AQUI E LEIA A ÍNTEGRA DA ORIENTAÇÃO CONJUNTA

Carnaíba: MP Eleitoral pede reprovação das contas de campanha de membros da mesa diretora da Câmara

Por André Luis Exclusivo O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Eleitoral da 98ª Zona, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, emitiu parecer pela reprovação das contas de campanha de mais quatro vereadores eleitos no pleito de 2020 no município de Carnaíba. Trata-se dos quatro membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município: Cícero Batista […]

Por André Luis

Exclusivo

O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Eleitoral da 98ª Zona, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, emitiu parecer pela reprovação das contas de campanha de mais quatro vereadores eleitos no pleito de 2020 no município de Carnaíba.

Trata-se dos quatro membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município: Cícero Batista (presidente), Alex Mendes (vice-presidente), Izaquele da Itã (primeira secretária) e  Juniano Evangelista (segundo secretário). Todos do PSB.

No caso do presidente da Câmara, Cícero Batista, o Ministério Público Eleitoral observou, que apesar de o candidato ter apresentado a prestação de contas devidamente instruída com a documentação pertinente,  a unidade técnica da Justiça Eleitoral, após análise pormenorizada, emitiu parecer pela desaprovação das contas. 

O MP Eleitoral destacou que “o candidato não apresentou os extratos impressos em sua forma definitiva, observando-se que dos mesmos consta a expressão ‘sem validade legal’, e que não correspondem a todo o período da campanha eleitoral, desobedecendo, assim, ao art. 53, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019”.

“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, concluiu o MP Eleitoral. Leia aqui a íntegra do parecer.

Com relação ao vice-presidente da Casa, Alex Mendes, o MP eleitoral observou que apesar da unidade técnica da Justiça Eleitoral ter emitido parecer pela aprovação das contas com ressalvas “registre-se que o sistema da Justiça Eleitoral verificou, nos lançamentos financeiros, que foi efetuado depósito bancário sem identificação do doador”.

O Ministério Público Eleitoral relatou. “Da análise dos extratos bancários da conta exclusiva de campanha eleitoral, carreados aos autos nos termos da ID 54711870, consta que, na data de 06 de outubro de 2020, foi efetuado depósito não identificado na importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), contrariando as disposições da Legislação aplicável”.

Ainda que: “nesse contexto, não houve comprovação da identificação do doador da suntuosa importância. E por fim, o valor do depósito de origem não identificada foi utilizado pelo candidato para pagamento das despesas contraídas, desobedecendo, assim, a regra de recolhimento ao Tesouro Nacional, nos termos do §3º, art. 21 da Resolução TSE nº 23.607/19”.

“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019, pugnando seja determinado o recolhimento ao Tesouro Nacional da importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), referente ao depósito em espécie, efetuado sem identificação de doador, o que impossibilitou a comprovação da origem lícita dos recursos utilizados pelo candidato”, concluiu. Leia aqui a íntegra do parecer.

Quanto a primeira secretária da Câmara de Vereadores de Carnaíba, Izaquelle da Itã, foi observado que a unidade técnica da Justiça Eleitoral, após análise pormenorizada, emitiu parecer pela desaprovação das Contas.

Em seu relatório, o MP eleitoral destacou o seguinte: “observa-se que a candidata submeteu intempestivamente, por meio do SPCE à Justiça Eleitoral, o relatório financeiro de campanha quanto à doação identificada pelos recibos eleitorais nº 131231323779PE000002E e nº131231323779PE000001E, descumprindo o teor do art. 47, inciso I, da Resolução TSE nº 23.607/201 9”.

Ainda que: “ademais, restou certo que a candidata deixou de obedecer à norma da Resolução de Regência, eis que colacionou na prestação de contas a informação do

recebimento de doação estimável em dinheiro, correspondente a R$500,00 (quinhentos reais) proveniente de Michel Eduardo Antonio Junior, com a natureza de Produção de jingles, vinhetas e slogans. Além de informar a doação estimável, a candidata ainda

carreou aos autos o respectivo Termo de Doação Estimável em Dinheiro, conforme ID 54709109”.

“Nessa toada, evidente a má-fé da candidata ao excluir uma doação estimável em dinheiro, comprovada documentalmente nos autos pelo Termo de Doação. A conduta caracteriza omissão de receita, maculando gravemente a confiabilidade das contas”, obserou o MP Eleitoral.

Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral concluiu que “considerando que a candidata não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis

e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”. Leia aqui a íntegra do parecer.

Finalmente com relação ao segundo secretário da Câmara, Juniano Ângelo, a unidade técnica da Justiça Eleitoral, também emitiu parecer pela desaprovação das contas.

Em seu relatório, o MP Eleitoral observou que “o candidato não apresentou os extratos impressos em sua forma definitiva, observando-se que dos mesmos consta a expressão ‘sem validade legal’, e que não correspondem a todo o período da campanha eleitoral, desobedecendo, assim, ao art. 53, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019.l”, relatou o MP Eleitoral”.

Ainda que: “para além, verificou-se descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação em relação às doações atreladas aos seguintes recibos eleitorais: 407411323779PE000003E; 407411323779PE000001E e 407411323779PE000002E”.

“Não foi possível verificar a arrecadação, haja vista que o candidato mesmo após intimação, quedou-se inerte, não apresentando a documentação pertinente, motivo pelo qual as determinações da Resolução 23.607/2019 não podem ser confirmadas”, destacou no relatório o MP Eleitoral.

Ainda segundo o relatório do MP Eleitoral, as omissões são graves e maculam a regularidade das contas, “haja vista que sem os extratos bancários o exame da contabilidade torna-se prejudicado, restando igualmente prejudicada a própria confiabilidade das contas”.

“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela

Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, concluiu o Ministério Público Eleitoral. Leia aqui a íntegra do parecer.

Serra: OAB faz campanha para Dia das Crianças

A OAB de Serra Talhada está convidando todos os membros da classe, bem como a população em geral, para participar da Campanha de Arrecadação de Brinquedos para o Dia das Crianças. As doações podem ser de brinquedos novos ou usados (em bom estado de conservação), podendo ser em dinheiro também e deverão ser entregues na […]

Foto de arquivo

A OAB de Serra Talhada está convidando todos os membros da classe, bem como a população em geral, para participar da Campanha de Arrecadação de Brinquedos para o Dia das Crianças.

As doações podem ser de brinquedos novos ou usados (em bom estado de conservação), podendo ser em dinheiro também e deverão ser entregues na sede da Subseccional Serra Talhada, na Rua Joca Magalhães, nº 302, Centro, até quinta-feira, dia 11 de outubro, às 17h. A campanha é coordenada pelo presidente Estefferson Nogueira.

A OAB Serra Talhada também se encarrega pela entrega dos brinquedos. São escolhidas crianças de  instituições como Centro Espírita Cícero, Centro Esperança e Renovação,  Propac, entre outras.

Baixa umidade no Sertão preocupa autoridades. Até atletas sofrem com o clima de deserto

A Apac emitiu novo alerta de baixa umidade em cidades do Sertão de Pernambuco. Segundo nota, a presença de uma massa de ar seco sobre o estado continua inibindo a formação de nuvens e propiciando temperatura elevadas, com valores muito baixos de umidade relativa do ar em grande parte do Sertão do estado. Valores de umidade relativa […]

imagesA Apac emitiu novo alerta de baixa umidade em cidades do Sertão de Pernambuco. Segundo nota, a presença de uma massa de ar seco sobre o estado continua inibindo a formação de nuvens e propiciando temperatura elevadas, com valores muito baixos de umidade relativa do ar em grande parte do Sertão do estado.

Valores de umidade relativa do ar abaixo de 20% , muito baixos e nocivos à saúde, foram registrados ontem (7) em cidades como Serra Talhada (11%), Ibimirim (11%), Arcoverde (11%), Floresta (14%), Ouricuri (15%) e Salgueiro (16%).

No Agreste a umidade atingiu valores abaixo de 25% em Águas Belas (11%), Garanhuns (17%), Brejão (16%) e São Bento do Una (21%).

A umidade relativa do ar deve permanecer com valores abaixo de 20% e com temperaturas que podem atingir os 40°C, no período da tarde no Sertão; e com valores de temperatura acima de 35°C e umidade relativa do ar abaixo de 30%, no Agreste, nos próximos dois dias.

Os problemas decorrentes da baixa umidade são complicações alérgicas e respiratórias devido ao ressecamento de mucosas;  sangramento pelo nariz;  ressecamento da pele; irritação dos olhos; eletricidade estática nas pessoas e em equipamentos eletrônicos; aumento do potencial de incêndios em pastagens e florestas. Recomenda-se atenção especial com crianças e idosos que devem ter hidratação constante.

Atletas sofrem em jogo da Série A-2: a partida entre Afogados da Ingazeira FC e Centro Limoeirense, realizada às três da tarde, horário desumano mesmo para profissionais de alto rendimento, foi a prova do que a queda de umidade pode causar. Menos adaptados, jogadores da equipe de limoeiro deixaram o campo ofegantes.

O jogador Duda foi substituído por precaução, pois não tinha condições de respirar com tranquilidade. “Não consigo respirar direito”, reclamou. Ao fim do jogo, o volante Amaral exclamou: “eu pensei que a Paraíba era quente mas aqui tá um inferno!” Jogadores do Afogados FC também se queixaram, mesmo mais adaptados ao clima.

Amupe emite nota sobre fechamento de comarcas em Pernambuco

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) consciente do seu papel de defensora dos interesses dos municípios e do povo pernambucano vem por meio desta nota externar a sua preocupação a respeito do fechamento de 38 comarcas judiciais em municípios do interior do Estado, segundo medidas de contingenciamento anunciadas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). […]

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) consciente do seu papel de defensora dos interesses dos municípios e do povo pernambucano vem por meio desta nota externar a sua preocupação a respeito do fechamento de 38 comarcas judiciais em municípios do interior do Estado, segundo medidas de contingenciamento anunciadas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

As 38 comarcas estão nos municípios de: Angelim, Belém de Maria, Betânia, Brejão, Buenos Aires, Cachoeirinha, Calçado, Capoeiras, Chã Grande, Cortês, Cumaru, Ferreiros, Gameleira, Iati, Ibirajuba, Inajá, Itapissuma, Itaquitinga, Jataúba, Joaquim Nabuco, Jurema, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Ouro, Maraial, Moreilândia, Orobó, Palmeirina, Pedra, Poção, Primavera, Riacho das Almas, Rio Formoso, Sairé, Santa Maria do Cambucá, São Joaquim do Monte, São Vicente Ferrer, Sirinhaém e Tacaimbó.

O acesso à justiça é um forte pilar do Estado Democrático de Direito. Com o encerramento de Comarcas no interior, a sociedade pernambucana sofreria impactos profundos:

a) Parte dos pernambucanos ficaria excluída do acesso a Justiça: a distância entre as cidades e o custo do processo seria bem mais oneroso, em especial para os mais vulneráveis;

b) Todos os demais cidadãos e cidadãs pernambucanos seriam afetados drasticamente com a demora dos seus processos judiciais, hoje, já tão lentos, o que significa agressão mais forte ao princípio da celeridade processual.

Acreditamos na visão democrática e de justiça que sempre pautou o nosso TJPE e que, inclusive, no Código de Organização Judiciária, no  Art. 3°  estabelece que “Todo município será sede de comarca”. Reduzir comarcas agora, portanto, é retrocesso e contrassenso.

Entendemos os motivos alegados pelo TJPE: a pandemia causou e vem causando inúmeros prejuízos, de sérias consequências para toda a sociedade. Porém, é preciso equilíbrio e visão social no decidir como enfrentar a crise: imagine se os municípios decidissem resumir o número de escolas? Reduzissem o atendimento à saúde da população porque pra sobreviver à crise, precisaria ter menos custos e portanto, pagar menos professores, menos profissionais da área médica e da área social? Adotando essa posição, ao invés de resolver o problema, criaria uma situação de caos.

O mesmo se dá com o fechamento das comarcas proposto pelo TJPE. Seria assinar o prevalecimento da injustiça nos rincões mais distantes dos grandes centros, contribuindo até mesmo para acentuar a situação de sujeição em que vivem os excluídos.

A Amupe acredita e espera que o nosso Tribunal de Justiça faça jus ao nome e reconsidere a proposta de extinção dessas 38 comarcas de justiça no interior do Estado.