Lula: Brasil é um dos menos afetados pela “maluquice” da guerra contra Irã
Por Nill Júnior
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que “o Brasil é um dos países menos afetados pela maluquice da guerra feita contra o Irã”. A fala aconteceu durante a abertura da Feira Industral de Hannover, na Alemanha.
“Nós não estamos sofrendo o aumento do preço do petróleo, como muitos países estão sofrendo, porque o governo tomou medidas e o Brasil só exporta 30% do seu óleo diesel”, afirmou o presidente.
Lula ainda fez mais críticas a guerra dos Estados Unidos e Israel contra o Irã e integrantes do Conselho de Segurança da ONU (Organização das Nações Unidas). “Enquanto astronautas sobrevoam a lua, bombardeios matam de forma indiscriminada civis, mulheres e crianças no Oriente Médio (…) Alguns membros permanentes do Conselho de Segurança agem sem amparo da carta da ONU”, disse o presidente.
O mandário ainda citou o uso ilegal de Inteligência Artificial para selecionar alvos militares e citou os prejuízos econômicos da guerra, como o encarecimento da energia, do transporte e aumento da escassez agrícola e aumento da insegurança alimentar. “São os mais vulneráveis que pagam o preço da inflação dos alimentos, o protecionismo ressurge como resposta falaciosa para problemas econômicos e sociais complexos”, afirmou.
Lula chegou na manhã deste domingo em Hannover, na Alemanha, para uma reunião com o chanceler Friedrich Merz. O presidente foi recebido com honras militares no Palácio de Herrenhausen.
Após a cerimônia de abertura da Feira Industral de Hannover – a maior feira de inovação e tecnologia industrial do mundo – da qual o Brasil é país parceiro. A última agenda de Lula neste domingo será um jantar empresarial oferecido pelo chanceler da Alemanha, que contará com a presença de executivos brasileiros e alemães.
DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE, Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão […]
DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,
Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:
1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.
Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.
A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.
Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.
O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.
– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:
Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:
II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;
VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;
VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;
X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
2 – DO MÉRITO
I- Infringir Inciso II do artigo 58
Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.
Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.
II- Infringir Inciso VI do artigo 58
Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;
‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’
Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.
‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.
Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’
Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.
III – Infringir o Inciso VII do artigo 58
Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.
‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’
Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.
Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.
Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.
Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.
IV- Infringir Inciso X do artigo 58
O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.
Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.
Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.
4 – Considerações Finais
Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.
Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.
Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:
“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).
Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:
“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’
5 – Dos Pedidos
1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;
2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;
3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;
4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;
5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;
6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;
Em 19 de dezembro de 2023 – A vereadora do Recife, Priscila Krause (DEM), anunciou, nesta quarta-feira (18), em entrevista à Rádio Folha 96,7 FM, que será candidata a deputado estadual nas eleições do próximo ano. “Vou ser candidata a deputada estadual, estou trabalhando para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa”, disse a democrata. […]
Em 19 de dezembro de 2023 – A vereadora do Recife, Priscila Krause (DEM), anunciou, nesta quarta-feira (18), em entrevista à Rádio Folha 96,7 FM, que será candidata a deputado estadual nas eleições do próximo ano.
“Vou ser candidata a deputada estadual, estou trabalhando para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa”, disse a democrata.
Nos bastidores, essa possibilidade já era dada como certa. Até então, a própria parlamentar tratava o assunto como especulação. Nesta quarta, ela oficializou a decisão de concorrer a uma cadeira na Alepe. Será a segunda vez que ela disputa o cargo de deputada estadual.
Nas eleições de 2010, Priscila obteve 32.675 votos, dos quais 21.977 apenas no Recife. Tony Gel foi o deputado mais votado do DEM com 38.323 votos. Naquele pleito, além de Gel, o Democrata elegera Maviael Cavancanti. Próximo ano, com a saída do ex-prefeito de Caruaru para o PMDB a expectativa é que o DEM elega apenas um parlamentar.
GOVERNO
Questionada sobre quem seu o seu candidato a governador, Krause disse ainda não saber. “Não sei quem vou apoiar para governador, sei apenas que serei candidata”, desconversou a vereadora do Recife.
Nota: Em 2014, Priscila Krause apoiou Armando Monteiro, que foi o candidato do PTB para enfrentar Paulo Câmara. O socialista venceu de virada as eleições em meio à comoção com a morte de Eduardo Campos em agosto daquele ano, com 68,08% contra 31,07% do petebista.
Evento foi bastante prestigiado e preparou a realização da Assembleia de 26 de abril Fotos: Cláudio Gomes e Wally Ricardo A Diretoria do Sicoob Pernambuco realizou no Kabbana Recepções, em Afogados da Ingazeira, a sua Pré-assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 2023. A atividade ocorre em preparação à Assembleia que ocorre dia 26 de abril. Autoridades […]
Evento foi bastante prestigiado e preparou a realização da Assembleia de 26 de abril
Fotos: Cláudio Gomes e Wally Ricardo
A Diretoria do Sicoob Pernambuco realizou no Kabbana Recepções, em Afogados da Ingazeira, a sua Pré-assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 2023.
A atividade ocorre em preparação à Assembleia que ocorre dia 26 de abril. Autoridades como o prefeito Sandrinho Palmeira, vereadores, comerciantes, representantes da área de serviços, sociedade civil e igrejas deram um quórum representativo de cooperados da instituição.
Pela instituição, participaram o Presidente presidente do Sicoob Pernambuco e Central Nordeste, José Evaldo Campos, o Diretor Organizacional e de Risco, Thiago Medeiros, e Karlyne Soares, gerente do Sicoob de Afogados da Ingazeira, além de colaboradores.
Evaldo fez um histórico do Sicoob desde sua criação em 1999 até hoje. Falou também da finalidade da Pré-assembleia em preparação para a Assembleia do dia 26 de abril. Sobre o crescimento, disse que a cooperativa pulou de cem sócios em seu nascedouro para 56 mil.
Também falou sobre a regulação das cooperativas pelo Banco Central, da discussão de seus rumos com os associados, da relação próxima em comparação às instituições convencionais. Reguladas pelo Banco Central .
Thiago falou da filosofia e das vantagens da cooperativa de crédito, como o direito a voto, adesão livre e voluntária, gestão democrática, participação econômica dos membros, autonomia e independência, educação, formação e informação, intercooperação e interesse pela comunidade.
Outros destaques foram as soluções práticas e modernas, melhores taxas de juros, recursos alocados na região , atendimento mais humano e personalizado, mesma garantia e segurança de outras instituições e participação nos resultados.
Em 2022, de 108 novas agências, cinco nasceram em Pernambuco. No estado, são 34 pontos de atendimento, 28 agências em 26 municípios, além de 6 agências na Paraíba e atendimento digital com atuação em todo o Brasil.
A pré-assembleia apresentou sugestões de modernização do Estatuto Social, além de trazer a apresentação da prestação de contas de 2022. O crescimento em negócios comparado ao ano anterior foi de 24,9%.
Houve incremento no capital de crédito, investimento no Agronegócio, ampliação de quase 34% nos depósitos totais, o que representa confiança na instituição, ampliação do Fundo de Reserva e outras conquistas. A ideia é fazer com que a partir desses números, a sociedade participe cada vez mais do Sicoob.
Evaldo ainda destacou o desenvolvimento de pessoas e formação do Sicoob, hoje com 280 colaboradores no estado.
Karlyne Soares, gerente do Sicoob Afogados da Ingazeira, destacou o papel da instituição no município, enobreceu seus colaboradores e se colocou a disposição.
Todas as propostas para a Assembleia do dia 26 de abril foram aprovadas por aclamação pelos presentes.
A Prefeitura de Itapetim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, promove neste sábado (10), o Dia D da Campanha de Vacinação contra a Influenza. A mobilização faz parte da estratégia nacional de imunização e tem como objetivo ampliar a cobertura vacinal no município. A vacinação acontecerá das 8h às 13h, em todas as Unidades […]
A Prefeitura de Itapetim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, promove neste sábado (10), o Dia D da Campanha de Vacinação contra a Influenza. A mobilização faz parte da estratégia nacional de imunização e tem como objetivo ampliar a cobertura vacinal no município.
A vacinação acontecerá das 8h às 13h, em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da sede, dos distritos e da zona rural, garantindo acesso facilitado para a população contemplada.
O público-alvo inclui diversos grupos prioritários: idosos com 60 anos ou mais, trabalhadores da saúde, crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes, puérperas, professores, pessoas com comorbidades ou deficiência permanente, além de caminhoneiros, trabalhadores do transporte coletivo (urbano e de longo curso), indígenas, forças de segurança, salvamento e armadas, quilombolas, população em situação de rua, adolescentes e jovens em medidas socioeducativas, funcionários do sistema de privação de liberdade e pessoas privadas de liberdade com mais de 18 anos.
A Secretaria de Saúde reforça a importância da vacinação como medida fundamental para a prevenção da gripe e de suas complicações.
“A gestão municipal convida toda a população que faz parte dos grupos prioritários a comparecer às unidades de saúde e garantir sua dose. Vacinar é um ato de cuidado e proteção coletiva”, destaca a assessoria de comunicação.
O governo de Pernambuco anunciou, nesta quinta-feira (11), um novo avanço no plano de convivência com a Covid-19. O estado autorizou o uso da capacidade total dos espaços das escolas públicas. Segundo o estado, a partir de terça (16), todas as escolas de Pernambuco poderão funcionar com 100% da capacidade. Não será mais exigido distanciamento de […]
O governo de Pernambuco anunciou, nesta quinta-feira (11), um novo avanço no plano de convivência com a Covid-19.
O estado autorizou o uso da capacidade total dos espaços das escolas públicas.
Segundo o estado, a partir de terça (16), todas as escolas de Pernambuco poderão funcionar com 100% da capacidade. Não será mais exigido distanciamento de um metro entre as cadeiras dos alunos.
Em São José do Egito, o Secretário de Educação Henrique Marinho informou que a retomada acontece no dia 22. “Algumas escolas com salas maiores e número menor de aluno já voltaram a 100%. Quem optou por ensino remoto, vamos mantê-lo”.
A Secretária de Educação de Afogados da Ingazeira, Wiviane Fonseca informou que uma reunião com os gestores vai definir na terça-feira. “Já tínhamos iniciado o retorno 100% com as turmas de 5 e 9 ano, mas, garantindo o espaçamento mínimo entre as bancas. Como esse critério foi flexibilizado, vamos replanejar”.
Sem a exigência do distanciamento mínimo de um metro entre carteiras escolares, as salas de aula poderão voltar ao padrão. Com isso, não será mais necessário o rodízio de estudantes. Marcelo Barros destacou que o ensino híbrido continuará sendo disponibilizado por meio do Educa PE, com conteúdo alinhado ao currículo.
O secretário de educação destacou que continua a exigência do uso de máscara e de higienização das mãos, nas escolas.
“Quem apresentar qualquer sintoma deve ficar isolado por dez dias. Os protocolos devem ser seguidos por todas as instituições de ensino do Estado, sejam elas estaduais, municipais ou privadas”, destacou.
André Longo afirmou que as escolas, desde que sigam os protocolos, são locais onde a probabilidade de infecção pela Covid-19 é relativamente baixa.
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