Em Arcoverde, o vereador Luciano Pacheco segue dizendo que não há motivação jurídica para sua cassação pelos pares, pela acusação de exercício da advocacia em meio à presidência.
Seu staff jurídico tem defendido que, no máximo, se comprovado o exercício da advocacia no curso da presidência, ele pode sofrer sanções da OAB, e não dos pares. Também que, se efetivada, será a primeira cassação por essa motivação no país, gerando ação na justiça.
Já Célia Galindo afirmou em nome dos pares que Luciano Pacheco é que poderá dizer se de fato advogou ou não. “Nós estamos aqui como pessoas que vão julgar. Não antecipo nada sem ver os fatos ou as provas, porque estou como vereadora”.
E lembrou que a quinze anos atrás o mesmo Luciano Pacheco como presidente tinha a mesma situação. “Alguém denunciou que ele estava advogando no exercício da Presidência. O vice-presidente era Everaldo Lira. Não chegou a esse momento de hoje porque ele renunciou antes e a denúncia não prosseguiu”.
Ainda descartou perseguição política de Zeca contra Luciano, outra acusação do presidente.
Por Júnior Campos A Justiça Federal voltou a movimentar processos contra o ex-prefeito de Tuparetama, no Sertão do Pajeú, Sávio Torres do PTB. Em recente decisão, o Juiz Federal da 18ª Vara, instalada em Serra Talhada, requereu a condenação do ex-prefeito, com pena de detenção de três anos, bem como determinou o envio de inteiro teor […]
A Justiça Federal voltou a movimentar processos contra o ex-prefeito de Tuparetama, no Sertão do Pajeú, Sávio Torres do PTB.
Em recente decisão, o Juiz Federal da 18ª Vara, instalada em Serra Talhada, requereu a condenação do ex-prefeito, com pena de detenção de três anos, bem como determinou o envio de inteiro teor do decisório para o Tribunal Regional Eleitoral para fins de decretação da inelegibilidade do pretenso candidato a prefeito nas eleições municipais de 2016.
Já na última sexta-feira (8), a Justiça Federal voltou a condenar o ex-prefeito, devido irregularidades na realização das festividades juninas, entre os dias 02 e 05 de julho de 2009 ( processo aqui).
Segundo denúncia provocada pelo Ministério Público Federal, o convênio teria um valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil) repassados pelo órgão ministerial e R$ 10.000,00 (dez mil) de contrapartida da municipalidade.
Ainda segundo o MPF, os convênios foram denunciados, em 15.12.2009, pelos vereadores do Município de Tuparetama/PE, o que deu origem ao Inquérito Civil nº 1.26.003.000007/2010-10.
A condenação dos réus entre eles, o ex-prefeito se somada até este momento, chega a 12 anos de prisão e, pelo mesmo prazo fica suspenso os direitos políticos.
A defesa de Sávio Torres alega “a inexistência de comprovação do dolo do acusado, além de ausência de dano ao erário na sua conduta, razão pela qual pugna pela improcedência da denúncia e consequente absolvição do acusado da imputação criminal que lhe foi atribuída”.
No entanto, alega o MPF, que não foram apresentadas as cartas de exclusividade aptas a justificar a contratação direta da empresa.
Já a Justiça Federal pede que “proceda-se com o cálculo do valor da multa e custas processuais; formem-se os Processos de Execução definitivos mediante as cópias das peças arroladas no Provimento n.º 01/2009, da Corregedoria do TRF-5ª Região, que deverão ser autuadas e distribuídas para o Juízo competente para a Execução Penal.
A Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE-PE) prorrogou mais uma vez o prazo de inscrições da seletiva para o cargo de gestores das 16 Gerências Regionais de Educação. Com a mudança, os interessados podem lançar candidaturas até 8 de maio, por meio do site do processo seletivo. A seleção conta com duas etapas: […]
A Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE-PE) prorrogou mais uma vez o prazo de inscrições da seletiva para o cargo de gestores das 16 Gerências Regionais de Educação.
Com a mudança, os interessados podem lançar candidaturas até 8 de maio, por meio do site do processo seletivo.
A seleção conta com duas etapas: a primeira será a avaliação curricular (titulação e experiência profissional) e a segunda etapa, entrevista e apresentação do projeto de atuação profissional. De acordo com o cronograma da seletiva, o resultado final está previsto para 7 de junho no site da SEE-PE.
Blog do Magno Pouco tempo depois da retirada dos tapumes, a obra do canteiro central da Avenida Fernando Bezerra, em Ouricuri, apresenta falhas grosseiras. Em um trecho de acessibilidade, logo na subida de uma rampa para cadeirantes, há um poste que impede justamente o deslocamento de pessoas com deficiência física (veja a foto). A dispendiosa […]
Pouco tempo depois da retirada dos tapumes, a obra do canteiro central da Avenida Fernando Bezerra, em Ouricuri, apresenta falhas grosseiras. Em um trecho de acessibilidade, logo na subida de uma rampa para cadeirantes, há um poste que impede justamente o deslocamento de pessoas com deficiência física (veja a foto).
A dispendiosa obra foi alvo de críticas também por ter removido todas as árvores nativas que havia no local. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) teve de agir em fevereiro deste ano para que o prefeito Ricardo Ramos (PSDB) assinasse um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para replantio das árvores.
Aparelho deverá ser deixado na mesa receptora junto com o documento de identificação. Decisão tem como objetivo garantir o sigilo do voto Eleitoras e eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar e o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação. A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal […]
Aparelho deverá ser deixado na mesa receptora junto com o documento de identificação. Decisão tem como objetivo garantir o sigilo do voto
Eleitoras e eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar e o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação. A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa desta quinta-feira (25) ao analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União).
O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo.
A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Banhos. Na próxima sessão administrativa, marcada para terça-feira (30), o Plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições 2022.
O objetivo é complementar a determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997), que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Ficou determinado ainda que, em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos.
Os ministros reforçaram que o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.
“Ontem (24) tivemos uma reunião com os 27 comandos das polícias militares de todos os estados e do Distrito Federal, e a questão do uso dos celulares e da coação no exercício do voto foi uma preocupação unânime”, afirmou o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
O TSE dará ampla divulgação à norma, por meio da Secretaria de Comunicação do Tribunal, bem como o GT Mesários deverá fazer a devida divulgação aos mesários que atuarão nas Eleições 2022.
Entenda a consulta
No primeiro item da consulta, o partido União Brasil perguntou se a mesa receptora de votos na seção eleitoral ainda pode reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em cumprimento da expressa proibição legislativa de portar tais aparelhos na cabine de votação.
Além disso, questionou se poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação. E, em caso de resposta afirmativa na segunda questão, qual o critério jurídico a ser utilizado para determinar a existência de indícios de coação aos eleitores e justificar o uso de detectores portáteis de metal.
Sobre os outros pontos questionados, os ministros entenderam que o uso de detectores de metal nas seções deverá ser requisitado em situações excepcionais, ficando a decisão a cargo de cada juiz responsável pelos locais de votação.
Criminosos foram até o Cemitério Público de Iguaracy, no último final de semana e praticaram atos de vandalismo no local, danificando a estrutura física do prédio onde quebraram até os postes para arrancar a fiação de cobre. As informações são do TV Web Sertão. Eles arrombaram a parede para adentrar no local, no compartimento onde […]
Criminosos foram até o Cemitério Público de Iguaracy, no último final de semana e praticaram atos de vandalismo no local, danificando a estrutura física do prédio onde quebraram até os postes para arrancar a fiação de cobre. As informações são do TV Web Sertão.
Eles arrombaram a parede para adentrar no local, no compartimento onde ficam as ferramentas dos coveiros, foi identificado o furto de alguns equipamentos de trabalho.
Atos de vandalismo como este, resultam em grandes prejuízos aos cofres públicos e também provocam transtornos na vida de servidores e da população que se utilizam dos serviços.
O Governo Municipal ainda não tem a estimativa do valor total dos prejuízos causados pelos bandidos, porém, repudia com veemência todo e qualquer ato contra o patrimônio público. O caso está sendo investigado pelas autoridades policiais.
Você precisa fazer login para comentar.