Secretário da Saúde pode ser chamado pela CDH por agir contra determinações do Conitec
O senador Humberto Costa (PT-PE), presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), quer convidar para depoimento o secretário Hélio Angotti Neto (centro da foto), do Ministério da Saúde.
Angotti foi responsável por quatro portarias que rejeitam recomendações técnicas contra o uso de remédios sem eficácia comprovada no tratamento de covid-19. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (21).
Hélio Angotti Neto chefia a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde.
Nas portarias, ele informa que não seriam aprovadas pelo ministério as diretrizes para o tratamento de pacientes de covid-19, elaboradas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
Nessas diretrizes, o órgão técnico desaconselha o uso de medicamentos do chamado “kit covid”, apontando que eles não são eficientes contra a doença.
Para Humberto Costa, a atitude do secretário é negacionista e ele precisa prestar informações ao Senado Federal sobre os motivos da decisão.
“É inadmissível que esse movimento parta de quem, em tese, deveria trabalhar em prol dos avanços científicos”, publicou o senador em suas redes sociais.
O requerimento ainda será apresentado à CDH e precisa ser aprovado pelos membros da comissão. Caso seja aprovado, Angotti será convidado a falar à comissão.



A Prefeitura de Iguaracy anunciou, nesta quinta-feira (27), a liberação do pagamento dos servidores municipais referente ao mês de fevereiro. O valor, que supera R$ 1,5 milhão, estará disponível antes do Carnaval, garantindo a injeção de recursos na economia local.

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O coronel da Polícia Militar Jorge Eduardo Naime, ex-chefe do departamento operacional, é suspeito de usar a estrutura da corporação para transportar R$ 1 milhão em espécie de São Paulo para Brasília.
Durante a análise de um dos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux afirmou que não há provas de que os réus tinham um dever jurídico específico de impedir os danos provocados pela invasão às sedes dos Três Poderes em Brasília.












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