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Prefeitura de Iguaracy antecipa pagamento de fevereiro

Por André Luis

A Prefeitura de Iguaracy anunciou, nesta quinta-feira (27), a liberação do pagamento dos servidores municipais referente ao mês de fevereiro. O valor, que supera R$ 1,5 milhão, estará disponível antes do Carnaval, garantindo a injeção de recursos na economia local.

O prefeito Dr. Pedro Alves (PSDB-PE) destacou a importância da medida para os trabalhadores e o comércio do município. “É uma prioridade para nossa administração honrar nossos compromissos com os servidores. Sabemos da importância que esses salários têm para as famílias iguaracienses, especialmente com a chegada do Carnaval”, afirmou.

A secretária de Finanças, Helena Alves, reforçou que a gestão municipal segue com o compromisso de manter a regularidade no pagamento dos servidores, garantindo previsibilidade financeira para os trabalhadores e suas famílias.

Outras Notícias

Visitas são suspensas nos presídios de Pernambuco

As visitas às unidades prisionais de Pernambuco foram suspensas nesta sexta-feira (20), por causa da pandemia de coronavírus. De acordo com a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, até agora, não há casos suspeitos da doença em presídios, penitenciárias e cadeias públicas do Estado, mas o objetivo com a medida é de resguardar servidores e […]

As visitas às unidades prisionais de Pernambuco foram suspensas nesta sexta-feira (20), por causa da pandemia de coronavírus.

De acordo com a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, até agora, não há casos suspeitos da doença em presídios, penitenciárias e cadeias públicas do Estado, mas o objetivo com a medida é de resguardar servidores e pessoas privadas de liberdade.

Antes da suspensão total das visitas, a medida adotada havia sido a redução do tempo de visita e número de familiares.

Porém, a determinação foi ampliada após um novo decreto ter sido publicado pelo governador Paulo Câmara (PSB) impondo ações mais restritivas, como o fechamento do comércio, para tentar conter o avanço do coronavírus no Estado.

Justiça Eleitoral proíbe Jarbas de atacar Mendonça como Ministro

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não aceitou o pedido do mandado de segurança para que Jarbas pudesse veicular propaganda em que aponta Mendonça Filho, quando ministro da Educação, responsável pelo corte de programas sociais, como ProUni, Fies e Pronatec. O despacho do desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho reforça a decisão da juíza Karina de […]

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não aceitou o pedido do mandado de segurança para que Jarbas pudesse veicular propaganda em que aponta Mendonça Filho, quando ministro da Educação, responsável pelo corte de programas sociais, como ProUni, Fies e Pronatec.

O despacho do desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho reforça a decisão da juíza Karina de Albuquerque Aragão de Amorim, que deferiu a liminar na representação eleitoral nº 0602644-54.2018.6.17.0000, proposta por Mendonça Filho e a Coligação Pernambuco Vai Mudar, sob o fundamento de que teria trucagem nos vídeos divulgados nas redes sociais alterando a realidade dos fatos.

Além de apresentar os candidatos da coligação Pernambuco Vai Mudar como da “Turma do Temer”, os vídeos trazem informações inverídicas sobre ações tomadas por Mendonça Filho no ministério, cortando programas sociais.

“No ProUni houve um aumento na oferta de bolsa de estudo integrais e parciais de 50% em instituições privadas de educação superior, um recorde na história. Com um rombo de R$ 32 bilhões, o Fies era insustentável e Mendonça apresentou um novo modelo com gestão mais transparente. Ele autorizou a adesão do Fundo do Financiamento Estudantil para as autarquias de educação superior, ampliando o acesso à formação superior no Brasil. E o Pronatec tinha uma dívida de R$ 640 milhões, com atrasos no pagamento do calendário. Mendonça atualizou todos os pagamentos atrasados e ainda ampliou o programa”, diz a Coligação em nota.

“No meu entender, a regra, na propaganda eleitoral, é a liberdade de expressão e de informação, que deve ser limitada pela veracidade das informações, honra dos candidatos e pelo livre convencimento do eleitor. Assim, não vislumbro ilegalidade ou teratologia a fundamentar possível provimento jurisdicional contrário à decisão ora atacada”, destaca o desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho.

“O desembargador, ao negar a liminar no mandado de segurança, reconheceu a manifesta montagem existente na propaganda de Jarbas, que acabou descontextualizando a realidade dos fatos”, explica o advogado Paulo Fernandes Pinto, que, juntamente com o advogado Eduardo Porto, coordena o jurídico dos candidatos ao Senado Bruno Araújo (PSDB) e Mendonça Filho (DEM).

Prefeitura de Sertânia aposta em medidas mais sérias para conter o avanço do novo coronavírus no município

A Prefeitura de Sertânia publicou, nesta quarta-feira (25), o Decreto Nº 042/2020, que reforça as medidas que serão adotadas para quem descumprir as regras de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus descritas no Decreto Nº 041/2020, publicado nesta terça-feira (24). A iniciativa é uma forma de contribuição para diminuir o número de pessoas nas ruas […]

A Prefeitura de Sertânia publicou, nesta quarta-feira (25), o Decreto Nº 042/2020, que reforça as medidas que serão adotadas para quem descumprir as regras de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus descritas no Decreto Nº 041/2020, publicado nesta terça-feira (24). A iniciativa é uma forma de contribuição para diminuir o número de pessoas nas ruas em tempos de pandemia da Covid-19.

A nova publicação define que aqueles estabelecimentos comerciais que ao realizarem a venda de bebidas alcoólicas não coibirem o consumo “in loco”, bem como no caso de festas de qualquer natureza sejam em clubes, casas de festas, bares e restaurantes estarão sujeitos a fiscalização da Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal com o apoio da Polícia Militar podendo realizar a dispersão dos presentes, bem como apreender os equipamentos de som e bebidas encontradas no local. Durante as operações, os agentes públicos devem observar se os responsáveis estão respeitando a não realização de práticas que facilitem a aglomeração de pessoas.

Caso as determinações não sejam cumpridas, a Prefeitura poderá cassar o alvará de funcionamento, aplicar multas e fechar temporariamente o local. Quanto à utilização de brinquedos em áreas públicas, parques de diversões, atividades esportivas nas quadras e ginásios, além de estádios e campos de futebol, a Polícia Militar e/ou a Guarda Civil Municipal poderão realizar a dispersão dos presentes. As medidas temporárias elencadas no Decreto Nº 041/2020 passam a contar a partir do dia 27 de novembro e valem por 20 dias.

Ex-prefeito de Inajá é multado em R$ 54 mil pelo TCE

A Primeira Câmara do TCE apreciou, na última terça-feira (13), um processo de prestação de contas de governo da Prefeitura de Inajá (exercício financeiro de 2018), tendo como interessado o ex-prefeito Adilson Timoteo Cavalcante. Em seu voto, o relator, conselheiro Valdecir Pascoal, apontou, entre outras irregularidades, a aplicação de 14,42% das receitas nas ações e […]

A Primeira Câmara do TCE apreciou, na última terça-feira (13), um processo de prestação de contas de governo da Prefeitura de Inajá (exercício financeiro de 2018), tendo como interessado o ex-prefeito Adilson Timoteo Cavalcante.

Em seu voto, o relator, conselheiro Valdecir Pascoal, apontou, entre outras irregularidades, a aplicação de 14,42% das receitas nas ações e serviços públicos de saúde, sendo que o mínimo constitucional é 15%, a extrapolação do limite de gastos com pessoal, além do não recolhimento, ao Regime Geral de Previdência Social, de contribuições patronais no montante de R$ 398.310,65, comprometendo as contas do Poder Executivo.

Outra falha apontada foi que a Lei Orçamentária Anual esteve com previsão de um limite exagerado para a abertura de créditos adicionais, descaracterizando assim a concepção da peça como um instrumento de planejamento.

Por estes motivos, o relator emitiu um parecer prévio pela rejeição das contas do ex-prefeito e também realizou uma série de determinações ao atual gestor, com o objetivo de que se realize uma gestão financeira, orçamentária e patrimonial equilibrada e responsável, a fim de que o Poder Executivo tenha condições de cumprir o seu papel constitucional.

GESTÃO FISCAL – Ainda na Primeira Câmara, também sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, foi julgado irregular um processo de gestão fiscal (n° 2090001-6) da prefeitura de Inajá do exercício financeiro de 2017.

O voto apontou que o município excedeu o limite de 54% de despesa com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, nos três quadrimestres de 2017. Foram contabilizados, respectivamente, gastos com pessoal de 56,14%, 60,14% e 62,35%.

Além do julgamento pela irregularidade, o conselheiro determinou ainda uma multa ao ex-prefeito, no valor de R$ 54.000,00. Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a sua procuradora-geral adjunta do Ministério Público de Contas, Eliana Lapenda.

Gonzaga Patriota quer Exército executando obras de engenharia

Ideia é para reduzir esquema de empreiteiras O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE) apresentou, nesta terça-feira (05), Projeto de Lei Complementar (PLC nº 453/2017) que pode atribuir ao Exército a execução de obras e serviços de engenharia sem necessidade de licitação pública. A PLC sugerida pelo parlamentar altera o artigo 17 da Lei Complementar nº […]

Ideia é para reduzir esquema de empreiteiras

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE) apresentou, nesta terça-feira (05), Projeto de Lei Complementar (PLC nº 453/2017) que pode atribuir ao Exército a execução de obras e serviços de engenharia sem necessidade de licitação pública.

A PLC sugerida pelo parlamentar altera o artigo 17 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e especifica quais projetos poderão ser tocados pelos militares sem que haja processo licitatório.

São eles: obras com orçamento acima de R$ 15 milhões paralisadas, abandonadas ou em atraso superior a um ano; obras de infraestrutura rodoviária, ferroviária, metroviária, hidroviária, portos e aeroportos – orçados acima de R$ 15 milhões; obras de geração e transmissão de energia, incluindo  – mas não limitado – a hidroelétricas, termelétricas, termonucleares, usinas eólicas e fotovoltaicas, acima de R$ 15 milhões; e quaisquer obras públicas acima de R$150 milhões.

Na justificativa da PLC, Gonzaga Patriota argumenta que a Operação Lava-Jato demonstrou claramente como o “cartel das grandes empreiteiras” se tornou o principal entrave ao desenvolvimento do Brasil, impedindo a construção de uma infraestrutura nacional básica.

“Aliada à corrupção em larga escala, ao superfaturamento de obras públicas e a tática do atraso para exigir reajustes e aditivos absurdos, esse cartel se locupletou com o dinheiro público às custas da miséria de toda uma Nação. Desvendado o esquema, ao invés de extingui-lo, o Poder Público continua repassando as grandes obras públicas as mesmas empreiteiras, afirmando que não há outra opção. Não se pode fazer a mesma coisa repetidamente e esperar resultados diferentes”, disse o deputado.

Gonzaga diz estar ciente de que a principal missão constitucional do Exército é defender a pátria, e que a cooperação com o desenvolvimento nacional por meio da execução de obras e serviços de engenharia é a apenas uma ação subsidiária. Porém alega que a Força Armada possui grande experiência em construção, ampliação, reforma, adaptação, reestruturação e conservação de obras em todo o território nacional, empregando as mais avançadas tecnologias da área de infraestrutura.