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TSE lembra sobre proibição de celulares e armas 

Por André Luis

No dia 30 de outubro, data do segundo turno das Eleições 2022, é proibido utilizar aparelhos eletrônicos na cabine de votação (celulares, tablets e máquinas fotográficas, por exemplo). Eleitoras e eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar. 

O aparelho ficará retido durante o período em que a pessoa estiver votando, junto com o documento oficial com foto. A medida visa proteger o eleitorado de eventuais coações e garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal.

Uma dica importante: para evitar surpresas, anote os números das candidatas e dos candidatos escolhidos em um papel e leve a “cola eleitoral” consigo para a seção eleitoral.

Armas e votos não se misturam

No dia das Eleições, o porte de armas é proibido nos locais de votação, no perímetro de 100 metros das seções eleitorais e em outras localidades eleitorais. Colecionadores, atiradores e caçadores também não podem transportar armas e munições, em todo o território nacional. A medida se estende às 24 horas que antecedem e sucedem o pleito.

Vedação prevista em lei

As normas estão previstas na legislação brasileira, e o cumprimento das leis e das decisões judiciais não é algo opcional, mas obrigatório.

A vedação do acesso de celulares e demais equipamentos de gravação ou transmissão na cabine eleitoral já era prevista no parágrafo único do artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.

A proibição do uso de armas está prevista no artigo 141 do Código Eleitoral. O descumprimento pode acarretar prisão em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto nos artigos 14 e 16 da Lei n° 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento.

As medidas têm por objetivo proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial. Além disso, busca prevenir confrontos armados derivados da violência política.

Outras Notícias

Os dois baques de Evaldo Costa

O jornalista Evaldo Costa, que atuou por vários anos nas gestões Eduardo Campos e Arraes tentou, mas não conseguiu mandato de Deputado Federal na Paraíba. O socialista obteve 11.141 votos. Foram dois baques: além de não garantir cadeira na Câmara teve a perda do companheiro Eduardo Campos e do jornalista Carlos Percol, que viu crescer […]

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O jornalista Evaldo Costa, que atuou por vários anos nas gestões Eduardo Campos e Arraes tentou, mas não conseguiu mandato de Deputado Federal na Paraíba. O socialista obteve 11.141 votos.

Foram dois baques: além de não garantir cadeira na Câmara teve a perda do companheiro Eduardo Campos e do jornalista Carlos Percol, que viu crescer na Secretaria de Imprensa.

Na Paraíba, Evaldo é o fundador do Centro de Cultura do Cariri (Cuca) e vem fazendo um trabalho fundamental para estimular a leitura entre crianças e adolescentes e na preservação das nossas raízes.

O socialista deve ser convidado para participar da gestão Paulo Câmara. Mas no momento, está empenhado em reeleger o governador Ricardo Coutinho, que tem uma disputa acirradíssima com Cássio Cunha Lima no segundo turno.

Israel Rubis na Quarta com Live

O vice-prefeito de Arcoverde, Israel Rubis, é o convidado da Quarta com Live, nesta quarta às 19h no canal do Instagram do blog. Será a primeira entrevista após seu rompimento com o prefeito Wellington da LW. Israel pediu exoneração da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente e desde então, tem feito críticas à condução […]

O vice-prefeito de Arcoverde, Israel Rubis, é o convidado da Quarta com Live, nesta quarta às 19h no canal do Instagram do blog.

Será a primeira entrevista após seu rompimento com o prefeito Wellington da LW. Israel pediu exoneração da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente e desde então, tem feito críticas à condução do gestor.

O último capítulo da turbulenta relação se deu este fim de semana: em um vídeo em sua rede social, Rubis cobrou que o prefeito Wellington Maciel devolva o seu gabinete com vistas à efetivação de uma estrutura que dê capacidade de exercício pleno do cargo.

“Em 9 de novembro de 2021 eu protocolei um ofício para o prefeito Welington Maciel solicitando a exoneração d cargo da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente por razões que foram arguidas no ofício e publicadas em vários  blogs. Uma delas foi de pessoas que se apossaram da sala onde funcionava o gabinete do vice-prefeito na Prefeitura de Arcoverde. com autorização prefeito essas pessoas tomaram conta da sala e até hoje eu nunca tive acesso”, acusou.

“Pasmem, há vinte e cinco dias que pedi a restituição da sala afim que eu instalasse meu gabinete e não obtive nenhum retorno do prefeito, pra mim é constrangedor eu andar nas ruas e as pessoas me perguntarem onde é que posso atendê-las”, disse Israel.

Participe: para perguntas, você já pode interagir pelo Direct do blog no Instagram. A Quarta com Live vai ao ar às 19h. O blog publica um resumo da conversa na quinta-feira. 

Depois de aprovar contas, TCE julga irregular gestão fiscal de 3º quadrimestre da Prefeitura de Tuparetama

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular nesta terça a documentação referente ao 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2013 da Prefeitura de Tuparetama e aplicou multa ao prefeito Deva Pessoa. O TCE determinou a anexação do processo à Prestação de Contas referente ao exercício financeiro de 2013. O relator […]

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular nesta terça a documentação referente ao 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2013 da Prefeitura de Tuparetama e aplicou multa ao prefeito Deva Pessoa. O TCE determinou a anexação do processo à Prestação de Contas referente ao exercício financeiro de 2013.

O relator foi o Conselheiro Dirceu Rodolfo. O órgão julgador foi a segunda Câmara. O processo tem o número  15700161. O levantamento foi do Afogados On Line.

O mais curioso é que  no último dia 19,  a Segunda Câmara do próprio Tribunal de Contas aprovou  as contas de 2013 da  prefeitura de Tuparetama. O relator foi o auditor Carlos Pimentel, Conselheiro em Exercício. O processo tem o número 14700440. A aprovação  aconteceu por unanimidade.

Alterações no Código de Trânsito começam a vigorar segunda

A partir desta segunda-feira (12), a legislação de trânsito brasileira sofre modificações com a entrada em vigor da Lei 14.701/20, que atualiza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Passam a vigorar 57 mudanças no CTB, com 46 modificações de textos, 10 novos artigos, e a revogação de um artigo inteiro. Entre as mudanças, estão a […]

A partir desta segunda-feira (12), a legislação de trânsito brasileira sofre modificações com a entrada em vigor da Lei 14.701/20, que atualiza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Passam a vigorar 57 mudanças no CTB, com 46 modificações de textos, 10 novos artigos, e a revogação de um artigo inteiro.

Entre as mudanças, estão a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade, cinco anos para motoristas de 50 a 70 anos, e três anos para maiores de 70 anos (os prazos só valem para as habilitações emitidas a partir de 12/04/2021); a revogação da obrigatoriedade de aulas noturnas para tirar a primeira habilitação; a revogação do prazo de 15 dias para nova avaliação, caso o aluno seja reprovado no exame prático e teórico.

Também há mudanças para suspensão da CNH, que passa a ocorrer quando o condutor somar 20 pontos (2 infrações gravíssimas em 12 meses), 30 pontos (com uma infração gravíssima) e 40 pontos (para condutores profissionais ou sem infração gravíssima).

A Lei 14.071/2020 não é um novo código, ela altera a redação final do CTB – Lei 9.503/97, como outras 39 leis já aplicadas anteriormente. A Lei traz normas gerais de circulação e conduta, como a livre circulação e estacionamento de ambulâncias ou veículos de emergência; e o transporte de crianças com idade inferior a 10 anos, que não tenham atingido 1,45m, que deve ser feito no banco traseiro, em equipamento de retenção adequado para idade.

Na parte relacionada a veículos define o uso de luzes de rodagem diária, que devem ser incorporadas progressivamente aos novos modelos, e regulamenta questões ligadas ao registro e licenciamento.

Aborda também condução de escolares, habilitação, infrações e penalidades, além de medidas administrativas e crimes de trânsito. As alterações abrangem também o Sistema Nacional de Trânsito, que trata das competências, formação e atribuições do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e órgãos afins.

O diretor-presidente do Detran-PE, Roberto Fontelles, considera que as modificações são importantes, pois garantem mais segurança ao condutor e ao pedestre.

“A atualização traz novas possibilidades de um trânsito mais humano e seguro para todos”, atesta. Nesse sentido, o órgão está oferecendo um curso on-line de atualização para os Centros de Formação de Condutores (CFC) e aberto ao público, composto por 4 horas/aula, disponível até o dia 30 de abril, promovido pela Coordenadoria de Educação do Trânsito por meio da Gerência de Produção Pedagógica (CTP), e disponível pelo link: https://youtube.com/channel/UCh2k6cDIosPPWhPu5fd7o3w e com material didático com acesso no link: https://www.detran.pe.gov.br/educacao/informacoes-gerais/capacitacoes-e-materiais-pedagogicos.

Provas teóricas: com as alterações no CTB, a Coordenadoria de Educação de Trânsito do Detran-PE atualizou as questões da prova teórica.

O teste possui 30 quesitos de múltipla escolha, selecionados aleatoriamente, e que devem ser respondidos em até 30 minutos. Para ser considerado aprovado é preciso acertar 70%, ou seja, 21 questões.

O acervo do teste conta com aproximadamente 2 mil quesitos. Desse total foram substituídos os pontos da legislação anterior e inseridos 52 inéditos, já com os conteúdos referentes à Lei 14.701/20.

A prova teórica é destinada aos candidatos a primeira CNH, atualização para renovação (CNH vencida a mais de 5 anos), e nos casos de reciclagem. No caso de primeira habilitação, as questões abordam legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica, cidadania e meio ambiente.

Timbaúba: MPPE investiga desvio de R$ 2,2 milhões da educação para advogados

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) subiu o tom contra a gestão do prefeito Marinaldo Rosendo (PP), em Timbaúba. A 2ª Promotoria de Justiça local instaurou o Inquérito Civil nº 02782.000.168/2024 para apurar um grave esquema de improbidade administrativa: o uso indevido de verbas do FUNDEF — destinadas exclusivamente à educação básica — para o […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) subiu o tom contra a gestão do prefeito Marinaldo Rosendo (PP), em Timbaúba. A 2ª Promotoria de Justiça local instaurou o Inquérito Civil nº 02782.000.168/2024 para apurar um grave esquema de improbidade administrativa: o uso indevido de verbas do FUNDEF — destinadas exclusivamente à educação básica — para o pagamento de honorários advocatícios.

A investigação mira a contratação direta do escritório Monteiro & Monteiro Advogados Associados. Segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), a prefeitura retirou R$ 2.254.672,29 diretamente da conta vinculada ao fundo educacional para pagar uma “cláusula de êxito” de 20% sobre precatórios judiciais.

Violação da lei e da Constituição

Para o Promotor de Justiça Helmer Rodrigues Alves, a manobra é uma afronta direta à Lei nº 14.113/2020 e a decisões pacíficas do STF e do STJ, que proíbem o uso desse dinheiro para fins que não sejam o ensino público. Além da ilegalidade do pagamento, o MPPE questiona a inexigibilidade de licitação, apontando que o serviço contratado não possuía a complexidade que justificasse a dispensa de concorrência.

“A destinação desses recursos é constitucionalmente vinculada à manutenção e ao desenvolvimento da educação”, reforça a fundamentação do inquérito.

Gestores na mira

Além do prefeito Marinaldo Rosendo, são investigados pela ordem dos pagamentos irregulares:

  • Magda Lúcia da Silva Gomes (Secretária de Finanças);

  • Paulo Borges Dias da Silva (Tesoureiro).

Os envolvidos têm o prazo de 10 dias úteis para se manifestar. O MPPE deu brecha para a possibilidade de um acordo de recomposição voluntária do dano ao erário, mas a gravidade do caso mantém o alerta ligado sobre como o dinheiro que deveria estar nas salas de aula foi parar em contas de escritórios particulares.