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Triunfo tem o melhor IDH do Pajeú. Flores, o pior

Por Nill Júnior
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Indicativos: Triunfo lidera ranking do IDH

Triunfo tem maior expectativa de vida da região. É o que dizem números do Índice de Desenvolvimento Humano, o IDH. Além disso, a cidade turística tem o melhor índice educacional na região. O índice é 0,670 em uma escala que vai até 0,699.

Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é composto a partir de dados de expectativa de vida ao nascer, educação e PIB (PPC) per capita (como um indicador do padrão de vida) recolhidos a nível nacional. O IDH também é usado por organizações locais ou empresas para medir o desenvolvimento de estados, cidades, etc.

Outros dados interessantes do mapeamento feito pelo Blog do IDH nos 17 municípios do Pajeú: Serra Talhada, a Capital do Xaxado,  tem a maior renda per capita, com índice  0,632. O IDH final é 0,669, considerado médio.

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Flores: pior IDH da região

Na outra ponta do levantamento, Flores tem o pior índice de educação e o pior IDH do Pajeú. Tem índice 0,556, sendo classificada cidade com baixo índice de desenvolvimento. Pra que se tenha uma ideia, no país, que tem 5.570 cidades, Flores é a de número 5.116 em IDH.

Outras curiosidades:  Brejinho tem a pior expectativa de vida do Pajeú com índice neste critério 0,681. A posição no país também é ruim: número 4.764 no ranking.

A pior renda da região do Pajeú fica com Quixaba. O índice é 0,530. No IDH, tem índice 0,577.

Afogados da Ingazeira é classificada dentre as cidades com Médio Desenvolvimento Humano. Seu IDH é 0,657.

No Pajeú, das dezessete cidades, oito são classificadas como cidades de Médio Desenvolvimento e nove, de Baixo Desenvolvimento. Veja ranking completo do IDH do Pajeú. Clique aqui e veja o IDH de sua cidade.

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Outras Notícias

TCE recomenda rejeição das contas de 2016 de Dêva Pessoa

O Tribunal de Contas de Pernambuco emitiu Parecer Prévio à Câmara de Vereadores de Tuparetama recomendando à rejeição das contas de governo do ex-prefeito Dêva Pessoa, relativas ao exercício financeiro de 2016. O parecer do tribunal transitou em julgado no último dia 30 de novembro. A notificação do parecer foi enviada tanto à prefeitura quanto à […]

O Tribunal de Contas de Pernambuco emitiu Parecer Prévio à Câmara de Vereadores de Tuparetama recomendando à rejeição das contas de governo do ex-prefeito Dêva Pessoa, relativas ao exercício financeiro de 2016.

O parecer do tribunal transitou em julgado no último dia 30 de novembro. A notificação do parecer foi enviada tanto à prefeitura quanto à câmara nesta sexta-feira (02).

O Tribunal de Contas verificou que a gestão de Deva deixou de repassar para o FUNPRETU valor expressivo da contribuição patronal, que não houve aplicação dos percentuais mínimos nas áreas de educação e saúde, que o repasse do duodécimo para Câmara foi abaixo do valor legal, que houve deficiência na transparência de informações disponíveis à sociedade e ainda que houve distorções na elaboração da Lei orçamentária (LDO).

O TCE também recomendou a rejeição das contas de 2015 de Dêva. A Câmara Municipal seguiu o parecer e votou pela rejeição em maio de 2021, com 5 votos a favor da rejeição.

SINDUPROM-PE: proibição de aumentos acima da inflação para servidores não abrange municípios

O advogado Guilherme da Hora, responsável pela assessoria jurídica do SINDUPROM-PE – Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco, enviou nota ao blog sobre a vedação de aumentos acima da inflação para servidores, noticiad apelo TSE. Ele explica que “de fato, há a vedação dos reajustes acima […]

O advogado Guilherme da Hora, responsável pela assessoria jurídica do SINDUPROM-PE – Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco, enviou nota ao blog sobre a vedação de aumentos acima da inflação para servidores, noticiad apelo TSE.

Ele explica que “de fato, há a vedação dos reajustes acima da inflação por ocasião da vedação inscrita no art. 73, VIII, da Lei das Eleições, porém tal vedação engloba tão somente os servidores vinculados à circunscrição do pleito eleitoral, que, no ano de 2022, conforme o art. 86 do Código Eleitoral, não abrange os municípios”.

A matéria publicada no blog foi teve por base uma nota divulgada no site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Leia abaixo a íntegra da nota do SINDUPROM-PE:

Estimado Sr. Nill Júnior,

Cumprimentando-o, julgamos adequado fazer alguns breves esclarecimentos acerca da matéria veiculada em 05/04/2022 em seu blog sob o título “Você sabia? Aumentos acima da inflação para servidores estão proibidos a partir de hoje”, cujos termos expõem que:

“se sua categoria em sua cidade ou estado estava reivindicando aumentos como no caso do piso dos professores ou outras classes de servidores, fica um alerta que talvez esqueceram de contar ou omitiram.

A partir desta terça-feira (5), servidores públicos não poderão receber reajuste salarial acima do índice da inflação registrada ao longo do ano eleitoral do ano.

A proibição está prevista na Lei das Eleições e vale até a posse das eleitas e dos eleitos nas eleições gerais de outubro. O agente público que descumprir essas determinações pode sofrer punições severas.

Mais além, conclui a notícia que: “assim, quem teve aumento acima da inflação, teve. Quem não teve, pode reclamar, gritar, protestar, mas não pode mais tê-lo”.

Pois bem.

De fato, há a vedação dos reajustes acima da inflação por ocasião da vedação inscrita no art. 73, VIII, da Lei das Eleições, porém tal vedação engloba tão somente os servidores vinculados à circunscrição do pleito eleitoral, que, no ano de 2022, conforme o art. 86 do Código Eleitoral, não abrange os municípios.

Tal compreensão decorre da leitura do referido artigo da Lei n. 9.504/1997, a ver:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta lei e até a posse dos eleitos. 

Este, inclusive é o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral:

Eleições 2014. Agravo de instrumento. Representação. Conduta vedada. Revisão geral da remuneração de servidores. 1. Em razão de o art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/1997 consistir em norma restritiva, ao vedar revisão geral da remuneração de servidores na circunscrição do pleito, é de rigor, no intuito de se depreender o seu sentido e alcance, que se entenda a locução “circunscrição do pleito” nos exatos termos do que dispõe o art. 86 do Código Eleitoral: “Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e, nas municipais, o respectivo Município”. 2. Não se justifica no caso, considerando-se a finalidade da norma, que se realize interpretação extensiva, a supor que o legislador dissera menos do que deveria, porquanto o art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/1997 não sugere eventuais reflexos de revisão municipal nas eleições estaduais ou federais. É inviável o reenquadramento jurídico dos fatos para o fim pretendido pelo recorrente. 2. Agravo provido, negado seguimento ao recurso. (TSE – AI: 39197720146260000 Osasco/SP 278482014, Relator: Min. Gilmar Ferreira Mendes, Data de Julgamento: 23/06/2015, Data de Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico – 26/06/2015 – Página 192-194)

Destarte, tem-se que é sim possível e, em rigor, impositivo, que as Prefeituras Municipais promovam a aplicação, ainda em 2022, do piso do magistério aos professores e professoras municipais, sendo que, de modo algum, tal hipótese de reajuste é atingida pela vedação constante do Art. 73, inciso VIII, da Lei n. 9.504/1997.

Em tempo, renovamos nossos votos de estima e consideração, requerendo seja o texto acima divulgado em seu blog como medida informativa para os cidadãos do Estado de Pernambuco.

Saudações.

SJE: Justiça suspende sessão que marcaria eleição da Câmara

Decisão contraria interesse de João de Maria e seu grupo A juíza Tayná Lima Prado deferiu liminar e suspendeu a sessão que aconteceria hoje para marcar a eleição da Mesa Diretora. A eleição está cercada de polêmica por conta dos atos do presidente João de Maria para garantir sua reeleição,  inclusive amotinando aliados. A ação […]

Decisão contraria interesse de João de Maria e seu grupo

A juíza Tayná Lima Prado deferiu liminar e suspendeu a sessão que aconteceria hoje para marcar a eleição da Mesa Diretora.

A eleição está cercada de polêmica por conta dos atos do presidente João de Maria para garantir sua reeleição,  inclusive amotinando aliados.

A ação foi assinada pelo vereador Vicente Galdino Alves Neto,  o Vicente de Vevei, com o advogado Lourival Batista Patriota Neto.

O Mandado de Segurança impetrado ocorreu em face de ato praticado por João de Maria, atual presidente da Câmara de Vereadores de São José do Egito.

“É certo que o assunto interessa à população, já que relacionado ao comando de um dos poderes municipais. Entretanto, não se pode conferir a este tema a relevância exigida para a convocação de uma sessão extraordinária, que reclama o trato de matérias altamente relevantes e urgentes”.

“Aliás, a votação sobre este tema de maneira extraordinária, mais compromete o interesse da população do que o assegura. Convocações extraordinárias para a tomada de decisão de atos, que, em certa medida, se apresentam como interna corporis devem ocorrer de modo ordinário, apartado da ideia de surpresa, a fim de que não se apresente como uma decisão açodada e fugaz”.

“Assim, considerando as exigências dos apontados dispositivos – art. 136, §1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores e art. 9º, §3º, III, da Lei Orgânica Municipal – observo, através de um juízo liminar, que a convocação para sessão extraordinária está em descompasso com a finalidade legal a ela atribuída, de modo que concluo pela presença do fumus boni juris”.

E decidiu: “Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE PEDIDO LIMINAR APRESENTADO PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CONVOCADA PARA 15 DE DEZEMBRO DE 2022, ÀS 16:00 HORAS”.

Afogados: Cachoeira da Onça recebe consultório odontológico

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira entregou, nesta sexta-feira (16), um consultório odontológico à população atendida pelo ponto de apoio da saúde na cachoeira da onça.  O ponto de apoio, entregue à população no ano passado pelo ex-prefeito José Patriota, atende também às comunidades da Gangorra, Mocororé, Riacho da onça, Serra vermelha e Bom nome.  […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira entregou, nesta sexta-feira (16), um consultório odontológico à população atendida pelo ponto de apoio da saúde na cachoeira da onça. 

O ponto de apoio, entregue à população no ano passado pelo ex-prefeito José Patriota, atende também às comunidades da Gangorra, Mocororé, Riacho da onça, Serra vermelha e Bom nome. 

“Agora, a população dessas comunidades não precisará mais se deslocar longas distâncias para buscar um atendimento odontológico de qualidade. Aqui ela terá dentista, auxiliar de saúde bucal e os equipamentos necessários para o atendimento,” destacou o Prefeito Alessandro Palmeira. 

A entrega é uma das ações inseridas no plano de 100 dias de governo, que prevê uma maratona de inaugurações até o dia 28 de Abril. 

“Todo dia teremos entregas e inaugurações. Em alguns dias, até mais de uma, para podermos cumprir os compromissos que assumimos com a população nesses primeiros cem dias de governo,” finalizou o Prefeito. 

A solenidade contou com as presenças do vice-prefeito, Daniel Valadares, e dos vereadores César Tenório e Raimundo Lima, além de profissionais de saúde que atual no ponto e representantes da comunidade. Ao final, todos fizeram questão de entoar um “parabéns” ao secretário de saúde de Afogados, Artur Amorim, que aniversariou no dia de ontem.

Tabira: Guarda Municipal conquista mais duas viaturas

Aconteceu na manhã desta quinta-feira (22), na Prefeitura de Tabira, a cerimônia de entrega de duas novas viaturas para a Guarda Municipal, que foram conquistadas junto ao Ministério da Economia. A Ford Ranger será destinada para a Rondac e a Chevrolet S10 para o Gtran. Segundo nota da assessoria: a conquista promoverá avanços no combate […]

Aconteceu na manhã desta quinta-feira (22), na Prefeitura de Tabira, a cerimônia de entrega de duas novas viaturas para a Guarda Municipal, que foram conquistadas junto ao Ministério da Economia.

A Ford Ranger será destinada para a Rondac e a Chevrolet S10 para o Gtran. Segundo nota da assessoria: a conquista promoverá avanços no combate à criminalidade e nos trabalhos para o melhoramento do trânsito.

Estiveram presentes o prefeito Sebastião Dias, o delegado Thiago, o comandante da Guarda Municipal Flávio Marques, agentes da Guarda, vereadores, secretários e equipe de Governo.