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Trinta por cento

Por Nill Júnior

Por Marta Suplicy

A alegria com a eleição da primeira mulher presidente do Brasil foi imensa. Não importou que não tivesse uma experiência de eleições nem que já fosse criticada pelo temperamento. Afinal, todas sabemos que mulher em situação de autoridade e poder, às vezes, tem que ser durona para se impor.

Vou fazer uma observação que há alguns anos consideraria uma heresia. A vida muda. Passados cinco anos, não estou mais interessada no gênero de quem ocupa ou virá a ocupar a Presidência.

A personalidade, da qual as características principais não mudam, no máximo podem melhorar, vem a ser a qualidade que se mostra imperativa na condução de um país. Bagagem, inteligência emocional, visão política, espírito agregador, autocrítica, entre outros atributos, são fundamentais. Dificilmente se chega lá sem eles.

Grandes lideranças podem ser lapidadas. Entretanto, personalidade difícil e complexa pode atrapalhar o bom aproveitamento das qualidades existentes. Bem, todo este preâmbulo para dizer que, apesar de ter desacreditado que o gênero faça diferença na Presidência, tenho a convicção que a participação da mulher muda a política.

“Passados cinco anos, não estou mais interessada no gênero de quem ocupa ou virá a ocupar a Presidência”

A formação de uma mulher e a experiência de gerações de bisas, avós e mães que carregamos no nosso DNA nos fazem ter percepções e sensibilidade muito distintas do outro sexo. São centenas de anos cuidando das crianças, dos idosos, dos doentes. Protegendo a família, costurando alianças e negociando tudo de difícil dentro do lar. Enfrentando como leoas as situações de desagregação e sobrevivência.

Pagamos um alto preço que foi o alijamento do poder. Mas desenvolvemos qualidades fundamentais para a manutenção da espécie humana: amor, generosidade, cuidar, lidar com conflitos…

Estamos saindo do ninho, adquirindo visibilidade e postos de relevância. Entretanto, no poder político somos um número ínfimo: 10% na Câmara e 16% no Senado. Há 20 anos, propus a lei 9100/95, com a reserva de legenda para mulheres nas eleições. Medida bem sucedida em outros países, mas no Brasil nem tanto porque os partidos políticos historicamente desrespeitaram.

Senadoras, deputadas e presidentas de núcleos da mulher de diferentes partidos entregamos aos presidentes do Senado e da Câmara uma proposta de reforma política na qual 30% das cadeiras sejam destinadas às mais votadas.

Se não aprovarmos uma política afirmativa que garanta 30% das vagas dos legislativos, no passo atual só atingiremos esse patamar na Câmara dos Deputados em 2114. No Senado, em 2118.

Não somos melhores nem piores. Representamos o olhar diferente e necessário de 52% da população.

Outras Notícias

Vacinação contra Covid-19 em Arcoverde prossegue no Sesc e na Aesa, nesta quarta-feira

A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Arcoverde e o PNI Municipal informam que nesta quarta-feira (30/06), a vacinação contra a Covid-19 estará prosseguindo na quadra do Sesc Arcoverde e na Aesa, no horário das 8h às 16h. Esta etapa é direcionada para a aplicação da primeira dose em pessoas a partir dos 40 anos […]

A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Arcoverde e o PNI Municipal informam que nesta quarta-feira (30/06), a vacinação contra a Covid-19 estará prosseguindo na quadra do Sesc Arcoverde e na Aesa, no horário das 8h às 16h.

Esta etapa é direcionada para a aplicação da primeira dose em pessoas a partir dos 40 anos sem comorbidades; primeira dose para pessoas entre 18 e 39 anos com comorbidades; e segunda dose da AstraZeneca e da Coronavac para quem estiver em atraso.

Para receber a vacinação, é necessário comparecer em um dos dois pontos, levando os seguintes documentos: RG, CPF, Cartão do SUS, comprovante de residência e o cartão da primeira dose (para quem vai receber a segunda aplicação).

Doriel Barros cobra reinserção de municípios pernambucanos na delimitação do Semiárido

Com o início das atividades legislativas de 2022,  o deputado estadual Doriel Barros, que é também presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural da Assembleia Legislativa, apresentou indicação e enviou ofício à  Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE ) e à  Casa Civil do Estado solicitando que os municípios de Brejão, Correntes, Lagoa […]

Com o início das atividades legislativas de 2022,  o deputado estadual Doriel Barros, que é também presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural da Assembleia Legislativa, apresentou indicação e enviou ofício à  Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE ) e à  Casa Civil do Estado solicitando que os municípios de Brejão, Correntes, Lagoa do Ouro, Lagoa dos Gatos e Palmeirina sejam reinseridos na delimitação do Semiárido.

O problema foi que a resolução do Conselho Deliberativo da  Sudene  nº 150 de 2021 fez uma revisão da delimitação do Semiárido, excluindo esses cinco municípios, que são do Agreste Meridional, e incluindo outras 18 cidades do estado.

“A nossa atenção está voltada para os municípios que saíram, porque eles vivenciam a realidade da estiagem de forma muito forte, precisando de ações estruturantes e emergenciais que os ajudem a conviver com esse cenário”, explicou o parlamentar.

Com essa decisão da Sudene, os municípios que saem da delimitação do Semiárido  terão menos ou nenhum apoio da união nas ações de combate aos impactos da falta de chuva e nas ações que estimulam o desenvolvimento regional, a exemplo da instalação de tecnologias de abastecimento do Programa Água para Todos, como as cisternas. Eles também deixam de contar com o parcelamento de dívidas rurais e com acesso a mais créditos, com maior dotação de recursos do Fundo Constitucional do Desenvolvimento do Nordeste, o FNDE.

O deputado propõe que  o Governo do Estado some forças com as prefeituras e organizações e possa entrar com um recurso respaldado pelo instituto de meteorologia local.  A resolução prevê que isso possa ser feito até 60 dias, contados a partir de 3 de janeiro. “Isso quer dizer que temos menos de um mês para essa defesa”, calculou Doriel Barros.

Segundo ele, não é possível deixar que as famílias que convivem com a estiagem sejam mais uma vez discriminadas pelo Governo Federal e fiquem de fora das políticas públicas, programas e projetos que podem contribuir para que elas possam viver e produzir com dignidade nessa região.

Por fraude à cota de gênero, TRE cassa dois vereadores de Condado

Eles foram eleitos em 2020 pelo PDT O TRE Pernambuco, por unanimidade, em julgamento nesta terça-feira (16), cassou por fraude à cota de gênero toda a chapa de candidatos a vereador do PDT de Condado (Zona da Mata Norte) nas Eleições de 2020.  Com a decisão, dois vereadores eleitos pelo partido perdem os mandatos: Edinaldo […]

Eles foram eleitos em 2020 pelo PDT

O TRE Pernambuco, por unanimidade, em julgamento nesta terça-feira (16), cassou por fraude à cota de gênero toda a chapa de candidatos a vereador do PDT de Condado (Zona da Mata Norte) nas Eleições de 2020. 

Com a decisão, dois vereadores eleitos pelo partido perdem os mandatos: Edinaldo do Nascimento da Silva Filho e Rivaldo Custódio da Silva. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relator da ação foi o desembargador eleitoral Rodrigo Cahu Beltrão.

O caso foi tratado em primeira instância em duas ações: uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). 

Ambas haviam sido julgadas improcedentes em primeiro grau. Mas o tribunal acolheu o recurso apresentado por Silvano Mendonça de Souza, candidato a vereador não eleito pelo MDB, para modificar as decisões e reconhecer como fictícias três candidaturas à vereança pelo PDT, as de Luciana Alexandre da Silva, Soraya Mayara Farias da Silva e Amara Silva de Oliveira. 

Ao reconhecer as candidaturas como fictícias, o PDT passou a não cumprir o mínimo legal de 30% da cota de gênero nas candidaturas proporcionais, fato que leva à cassação de toda a chapa.

O relator, Rodrigo Cahu Beltrão, levou em conta a reunião dos seguintes fatos para considerar as candidaturas como fictícias: ausência de campanha das candidatas no período eleitoral, chegando a pedir votos a outros candidatos, e uma delas sequer tinha ciência de que estava inscrita como candidata; não foram encontradas despesas de campanha; não foi realizada propaganda eleitoral, nem mesmo nas redes sociais; as candidatas ou tiveram votação ínfima ou zerada, e; prestações de contas de campanha eleitoral com movimentação financeira zerada.

Na avaliação do relator, esses elementos, conjugados, levam à conclusão que o partido apenas inscreveu as candidatas para cumprir a cota numérica prevista em lei, de 30% de candidaturas proporcionais reservada a um gênero, mas sem a intenção objetiva delas concorrerem ao cargo.

“Desta feita, restaram configuradas ao menos 4 (quatro) elementos indiciários que somados e em conjunto com as especificações do caso concreto, fazem surgir a prova robusta de fraude quanto à caracterização das ditas candidaturas fictícias. Não houve, no caso, propósito das candidatas, ainda que tímido, de efetivamente participar da disputa eleitoral, tendo sido utilizadas, tão somente, para o cumprimento matemático e formal da disposição contida no §3º, do artigo 10, da Lei 9.504/1997”, afirmou o desembargador.

Na decisão, o tribunal declarou nulos todos os votos conferidos ao PDT em Condado e aos seus candidatos a vereador, eleitos e suplentes, nas eleições proporcionais de 2020, e determinou ao Cartório Eleitoral da 125ª Zona Eleitoral (Condado) que proceda a uma nova totalização dos votos, com recálculo do quociente eleitoral, a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores.

O TRE também aplicou a pena de inelegibilidade às candidatas fictícias Soraya Mayara Farias da Silva e Luciana Alexandre da Silva, por um período de oito anos a contar das eleições municipais de 2020, deixando de estender a punição a Amara Silva de Oliveira em virtude de seu falecimento.

Tabira: TCE condena manobras com verbas do Fundeb na gestão Nicinha Melo

PRIMEIRA MÃO O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou como regular com ressalvas a auditoria especial de conformidade nas contas da Prefeitura Municipal de Tabira, referente aos exercícios de 2023 e 2024. O foco da decisão, publicada sob o Acórdão T.C. Nº 125/2026, recai sobre a gestão da ex-prefeita Nicinha Melo, apontando movimentações irregulares […]

PRIMEIRA MÃO

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou como regular com ressalvas a auditoria especial de conformidade nas contas da Prefeitura Municipal de Tabira, referente aos exercícios de 2023 e 2024. O foco da decisão, publicada sob o Acórdão T.C. Nº 125/2026, recai sobre a gestão da ex-prefeita Nicinha Melo, apontando movimentações irregulares com recursos que deveriam ser exclusivos da educação básica.

O “Drible” na conta única

O relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, destacou em seu voto que a prefeitura realizou transferências indevidas da conta única do FUNDEB para outras contas municipais. A prática confronta diretamente a Lei Federal nº 14.113/2020, que exige que os pagamentos sejam feitos diretamente aos fornecedores e prestadores a partir da conta específica do fundo.

“A transferência de recursos do FUNDEB para outras contas bancárias viola a legislação vigente”, pontua o texto do acórdão aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara.

Falta de transparência e documentação

Além do fluxo financeiro irregular, a Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR) identificou, inicialmente, a ausência de documentos que comprovassem as despesas realizadas. Embora a gestora tenha enviado a documentação posteriormente para sanar a falha, o tribunal alertou que a falta de tempestividade — ou seja, não apresentar os recibos no tempo certo — fere o princípio da fiscalização e o controle social.

Recomendações e alerta para o futuro

O Tribunal não se limitou a julgar o passado, mas impôs diretrizes rigorosas para que o erro não se repita na “Cidade das Tradições”. Entre as determinações para a atual e futuras gestões, estão:

  • Rigor no Controle Interno: Implementação de checklists documentais e registros eletrônicos.
  • Fim das Transferências Irregulares: Ciência de que a reincidência em movimentar verbas do FUNDEB para fins alheios à lei pode levar a punições mais severas.
  • Pagamento Direto: Obediência estrita aos Decretos nº 10.656/2021 e nº 11.531/2023.

A decisão serve como um lembrete de que os recursos da educação são sagrados e que a estrutura administrativa deve servir ao interesse coletivo, e não a conveniências de fluxo de caixa da prefeitura.

Governo Municipal de Sertânia homologa concurso para Guarda Civil

O Prefeito de Sertânia Ângelo Ferreira homologou nesta terça-feira (21) o resultado final do concurso público para o cargo de Guarda Civil Municipal. O certame ofereceu mais de 100 vagas para diversas funções. No tocante a Guarda Civil foram 10 oportunidades: nove destinadas a ampla concorrência e uma para pessoa com deficiência. As provas foram […]

Imagem ilustrativa

O Prefeito de Sertânia Ângelo Ferreira homologou nesta terça-feira (21) o resultado final do concurso público para o cargo de Guarda Civil Municipal. O certame ofereceu mais de 100 vagas para diversas funções. No tocante a Guarda Civil foram 10 oportunidades: nove destinadas a ampla concorrência e uma para pessoa com deficiência.

As provas foram aplicadas no dia 14 de julho de 2019 e a remuneração para este ofício é de um salário mínimo. A homologação aconteceu depois de concluídas todas às etapas: provas objetivas, teste de aptidão física e curso de formação.

Agora, o Governo Municipal de Sertânia deve preparar o cronograma para iniciar as convocações com intuito de que os aprovados tomem posse. A homologação pode ser encontrada nos sites: www.sertania.pe.gov.br e www.admtec.org.br. O concurso da Prefeitura de Sertânia tem validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período.

A Guarda Civil Municipal de Sertânia foi criada pelo poder executivo e aprovada pela Câmara de Vereadores por meio do Projeto de Lei nº 006/2019. A intenção da Prefeitura é oferecer mais segurança à população colocando nas ruas homens e mulheres que contribuam para manter a ordem social.

A competência geral das guardas municipais é a proteção dos bens, serviços, ruas, instalações do município, exercer as obrigações relativas ao trânsito e de transportes no âmbito do Município, colaborar com os órgãos de segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas. A Guarda Civil Municipal poderá também intervir preliminarmente em situação de flagrante delito; encaminhando à delegacia o autor da infração, dentre outras atribuições.