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Tribunal julga ilegais contratações da Prefeitura de Flores

Por Nill Júnior

Foi aplicada mula no valor de R$13.719,75 ao prefeito Marconi Santana. 

Por Juliana Lima

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou ilegais cerca de 800 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Flores, aplicando multa no valor de R$13.719,75 ao prefeito Marconi Santana, conforme o Acórdão T.C. Nº 34 /2022. 

As contratações analisadas foram para os cargos de vigilante, veterinário, técnico de saúde bucal, técnico de enfermagem, responsável pela Agência Correios, recepcionista, psicólogo, professor, pedagogo, porteiro, operador de raio x, odontológo, nutricionista, motorista, merendeira, médico, maqueiro, jardineiro, fonoaudiólogo, gerente em epidemiologia, fisioterapeuta, fiscal de obras, enfermeiro, eletricista, diretor de escola, digitador, cozinheira, copeiro, coveiro, coordenador, bioquímico, auxiliar de secretaria, auxiliar de serviços gerais, auxiliar administrativo, assistente social, auxiliar de saúde bucal, assistente de farmácia, atendente de laboratório, artífice, agente de endemias, agente da Vigilância Sanitária, agente de saúde, agente administrativo e advogado. 

O Tribunal de Contas considerou a ausência de justificativa fática para celebração dos contratos temporários; que as contratações temporárias de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias somente são possíveis na presença de surto epidêmico, assim mesmo mediante prévia seleção pública simplificada e para reposições comprovadas de servidores afastados; e a ausência de seleção pública simplificada em todos os contratos analisados no processo. 

A regra constitucional de ingresso em cargo público é o concurso público. Excepcionalmente é permitida a admissão temporária de servidores, desde que precedida de seleção pública simplificada. A ausência da formalidade tipifica violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública. 

O relator foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel. À unanimidade, seguiram o voto do relator os conselheiros Carlos Porto, Marcos Nóbrega e Valdecir Pascoal.

Outras Notícias

Juiz Federal julga improcedente ação penal do MPF contra o Prefeito Evandro Valadares

Ação questionou o convênio firmado junto a FUNASA para o esgotamento sanitário do bairro São Borja em São José do Egito O prefeito de São José do Egito obteve uma vitória jurídica na ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) que visa responsabilizá-lo por crime de responsabilidade na execução do convênio firmado com a […]

Ação questionou o convênio firmado junto a FUNASA para o esgotamento sanitário do bairro São Borja em São José do Egito

O prefeito de São José do Egito obteve uma vitória jurídica na ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) que visa responsabilizá-lo por crime de responsabilidade na execução do convênio firmado com a FUNASA para a construção do esgotamento sanitário do bairro São Borja, conforme informa sua assessoria ao blog.

O Juiz de Direito da 18ª Vara Federal, Dr. Bernardo Monteiro Ferraz, julgou improcedente o pedido do MPF na ação penal nº 0809709-20.2018.4.05.0000, absolvendo o prefeito em razão da constatação de objeto do convênio tinha sido concluído e conta com servibilidade à população  local, bem como pelo argumento de que os fatos narrados foram atingidos pela prescrição penal. Atuaram no patrocínio da defesa os advogados Napoleão Filho e Genilson Bezerra.

Coluna do Domingão

Até quando, impunidade? Há uma semana, Afogados da Ingazeira, no Pajeú, chorou a morte de um idoso de 81 anos, vítima da imprudência e da combinação criminosa entre álcool e direção. Foi atropelado por um jovem de 20 anos, que de tão embriagado não conseguia sair do carro que virou arma em suas mãos. A […]

Até quando, impunidade?

Há uma semana, Afogados da Ingazeira, no Pajeú, chorou a morte de um idoso de 81 anos, vítima da imprudência e da combinação criminosa entre álcool e direção.

Foi atropelado por um jovem de 20 anos, que de tão embriagado não conseguia sair do carro que virou arma em suas mãos. A foto da cadeira de Geraldo destruída,  viralizou e emocionou.

Não fosse a chegada rápida da polícia, teria sido linchado. Rian Lucas da Silva Coimbra não tinha condições de sequer sair andando do veículo.  Os desdobramentos do caso levantam um debate sobre a necessidade de mudança urgente na legislação de trânsito no Brasil.

Pouco mais de 24 horas depois do crime, Rian foi solto após a Audiência de Custódia. O Juiz Carlos Rossi,  que respondia pelo plantão judiciário, viu elementos que justificassem o jovem responder em liberdade. A soltura gerou revolta nas redes sociais.

Mas o problema está na lei e não em quem a aplica. Já foi um passo o fato de que Rian foi indiciado por homicídio com dolo eventual – quando se assume a intenção de matar, o que pode aumentar muito a pena, se comparada com as de crimes de trânsito.

A informação foi confirmada pelo delegado regional, Ubiratan Rocha, durante participação no Debate das Dez da Rádio Pajeú.

O problema é que enquadrar como homicídio doloso é exceção, e não regra. Na história de crimes de trânsito na região, só há notícia de uma punição exemplar. Em junho de 2018,  Hebson Thiago Silva Sampaio, acusado de atropelar e matar duas jovens no dia 19 de dezembro de 2013, no Bairro do Riacho do Gado, Tabira, foi condenado a quinze anos e dois meses de detenção por homicidio qualificado, decidiu júri popular. No acidente, morreram Andreza Thaylane Ferreira dos Santos, Rosália Medeiros Oliveira, 19 anos.

O acidente aconteceu quando o veículo Montana, de placa MOF-5422, atingiu as duas estudantes que andavam pelo acostamento da PE-320. As jovens retornavam do Campestre Clube ao lado de outros estudantes após ornamentarem o local para a festa de suas formaturas. Hebson dirigia como Rian, sob efeito de álcool. Mas foi só.

Inúmeros crimes parecidos foram registrados e a falta de entendimento de delegados, falhas na apuração, erros técnicos ou artimanhas da defesa fizeram com que em muitos casos, sequer se dormisse na cadeia.

Separamos apenas alguns dos tantos registrados só para ilustrar.

Em dezembro de 2018 o agente penitenciário Osman Lima, 58 anos, estava em uma Hillux e bateu na moto Titan preta guiada por Jefferson Silva, matando Edsoneide Nunes, em Tabira. Mesmo com um vídeo que o mostrava bebendo antes do acidente e a revolta da população o Delegado Thiago Souza viu o caso como crime de trânsito.

Em setembro de 2014, o poeta João Pereira da Luz, João Paraibano morreu após ser atropelado na Rua Diomedes Gomes,  mesma da morte de Geraldo Agostinho, por um motoqueiro, Daniel Silva. Morreu a poesia e ninguém pagou pelo crime.

Em março desse ano, o agricultor Enoque Silva foi atropelado na PE 320, entre Afogados e Tabira. O motorista em alta velocidade foi desviar de um buraco e atingiu em cheio o trabalhador. Mesmo com a comprovação de que o condutor não tinha habilitação, não podendo estar ao volante, isso não foi suficiente para que ele ficasse preso.

Em julho do ano passado,  o ciclista Eroleide de Souza, de 52 anos, conhecido por “Thundercat”, foi atropelado na PE 280, próximo ao antigo aeródromo de Sertânia.  A vítima foi atropelada e arrastada por cerca de 100 metros. O corpo ficou jogado no meio da rodovia, um pedaço da bicicleta ainda foi arrastado por cerca de 300 metros. O condutor do veículo fugiu do local sem prestar socorro.

São apenas alguns relatos que indicam que matar no trânsito é o que se pode chamar de crime perfeito.

Pior é a revolta social que essa impunidade causa. Enquanto Rian responde em liberdade pelo crime que cometeu, a família de Augusto Alves Souza, a vítima que escapou do atropelamento do último domingo está aprisionada. Dois filhos e esposa se revezam nos cuidados permanentes à segunda vítima, que não está tão bem como chegou a se imaginar. “Ele não consegue falar nada sobre o acidente. Levou pancada forte na cabeça”, diz uma filha.

Já os familiares de seu Geraldo Agostinho não se conformam. Tinham encomendado o bolo que já estava pronto para a festa por seus 82 anos, que seriam comemorados no dia em que ele foi sepultado. Um “parabéns pra você” entalado na garganta pela imprudência, preso no coração enlutado, agravado pela dor da impunidade…

Fator F

Fernandha Batista vem dominando a pauta.  Depois que Marcondes Libório a defendeu abertamente em Salgueiro,  mais gente disse a achar um ótimo quadro para representar os socialistas em 2022.  “Vem fazendo um bom trabalho. É um ótimo nome”, disse Adelmo Moura. “Extremamente competente. Não foi descoberta por Eduardo por acaso”, disse João Batista.

Só se…

Adelmo Moura disse que não costuma trocar de Deputado e segue com Aglailson Victor e Gonzaga Patriota em 2022. “Mas sou de partido. Se o Palácio definir posso votar em Paulo Jucá ou José Patriota”. Em 2018, Aglailson Victor ganhou seu apoio assim. Adelmo votaria em Nilton Mota.

Sim e não 

Segundo levantamento apresentado pelo advogado e consultor João Batista,  o crescimento real do FPM de agosto do ano passado para agosto desse ano foi de mais de 80%. No ano 34% a mais em relação a 2020 e 25% a mais em relação a 2019.  “Efetivamente cresceu. Mas  não tem prefeito nadando em dinheiro. O  déficit nas prefeituras era enorme”.

Ligeirinho

O presidente da Câmara de Santa Cruz da Baixa Verde,  Danda Gaya, do Podemos, conseguiu antecipar sua reeleição, quase um ano e meio antes do segundo período legislativo. Assim, ficará os quatro anos com a caneta. E teve a benção do prefeito Irlando Parabólicas.

Pra livrar o 04

Bolsonaro segue a tática de, desviar a atenção da prole.  Na semana em que Jair Renan e a ex-mulher foram morar em uma mansão de R$ 3,2 milhões,  saiu com a história do fuzil no lugar do feijão e com frases de efeito ameaçando a democracia.

Quente nos bastidores 

Em Serra, já tem cinco nomes querendo a sucessão de Ronaldo de Dja na Câmara. Rosimério de Cuca, Gin Oliveira, Manoel Enfermeiro, Romero do Carro de Som, Zé Raimundo e o sempre candidato Agenor Melo.

Frase da semana: 

Tem um idiota (que diz): ah, tem que comprar é feijão… cara, se não quer comprar fuzil, não enche o saco de quem quer comprar”.

Do presidente Jair Bolsonaro, sobre o fato de que,  para ele, armar é mais importante que alimentar.

Itaíba: prefeitura reduz gastos com pessoal e gestora diz que recebeu prefeitura inchada

Um dos grandes problemas herdados pela administração da atual prefeita de Itaíba, Regina Cunha (PTB), foi o excesso de gastos com a folha de pessoal, segundo dados do Tribunal de Contas do Estado e identificado pela Secretaria de Finanças no início da gestão. Regina já começou o governo com o TCE cobrando adequação a Lei […]

Um dos grandes problemas herdados pela administração da atual prefeita de Itaíba, Regina Cunha (PTB), foi o excesso de gastos com a folha de pessoal, segundo dados do Tribunal de Contas do Estado e identificado pela Secretaria de Finanças no início da gestão.

Regina já começou o governo com o TCE cobrando adequação a Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita em 54% os gastos com pessoal.

“O atual governo pegou a prefeitura com a folha de pessoal inchada, com gratificações em excessos, contratos, entre outros problemas que, segundo o Tribunal de Contas do Estado, colocava os gastos com limite de pessoal num percentual de 56,15% contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, diz. o Secretário de Finanças, Wherbson Alves,

Diante do quadro que comprometia as finanças do município e colocava a Prefeitura numa situação passível de punição por parte do TCE, a prefeita Regina Cunha tomou várias medidas para se adequar a LRF. O resultado veio com o ofício enviado pelo TCE a Prefeitura, no último dia 15 de agosto, comunicando que o montante da despesa com pessoal do Poder Executivo foi reduzido para 53,55%. O número já fica abaixo do limite legal previsto pela LRF.

Apesar disso, o TCE solicitou que a prefeitura reduza ainda mais os gastos, ao limite de 51,3% (limite prudencial), vedando com isso concessão de vantagens, como: aumento, reajuste ou adequação de remuneração; alteração na estrutura de carreira que implique aumento de despesas; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal e contratação de hora extra.

Republicanos lança Cacique Marcos para prefeito de Pesqueira

O Republicanos homologou a candidatura de Marcos Cacique a prefeito da cidade, neste sábado (27). O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, prestigiou o ato político, que contou com lideranças do município e do estado, a exemplo dos deputados federais Carlos Veras e Eriberto Medeiros; dos estaduais Doriel Barros, Luciano Duque e Eriberto […]

O Republicanos homologou a candidatura de Marcos Cacique a prefeito da cidade, neste sábado (27).

O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, prestigiou o ato político, que contou com lideranças do município e do estado, a exemplo dos deputados federais Carlos Veras e Eriberto Medeiros; dos estaduais Doriel Barros, Luciano Duque e Eriberto Filho; do advogado Carlos Costa, bem como do candidatos a vereador da legenda.

Em seu discurso, Silvio Costa Filho destacou as qualidades do candidato do Republicanos e reforçou os desafios com a cidade.

“Nós temos um grande desafio que é garantir emprego e renda para a cidade. A gente sabe que Pesqueira pode muito mais! A gente vai trabalhar muito ao lado do presidente Lula. Vamos colocar o bloco na rua, levantar a onda da esperança. Vamos criar, a partir de hoje, uma corrente da esperança, a corrente do Cacique Marcos!”, cravou o ministro.

Neste sábado, além de Pesqueira, o Republicanos também homologou as candidaturas dos futuros prefeitos de Ipojuca, com Carlos Santana, Camocim de São Félix, com Mailde de Teté, e Pombos, com Romero. Ontem, o partido já havia homologado em convenção a candidatura de Diego Cabral, em Camaragibe.

Cautelar suspende compra de medicamentos em São José do Belmonte

A Segunda Câmara do TCE homologou, na quinta-feira (4), uma Medida Cautelar que determinou à Prefeitura de São José do Belmonte a abstenção de gastos com medicamentos superiores à média dos exercícios passados. Motivada por indícios de superestimativa, a decisão monocrática foi expedida no início de abril pelo conselheiro Carlos Neves, relator do processo (nº […]

A Segunda Câmara do TCE homologou, na quinta-feira (4), uma Medida Cautelar que determinou à Prefeitura de São José do Belmonte a abstenção de gastos com medicamentos superiores à média dos exercícios passados.

Motivada por indícios de superestimativa, a decisão monocrática foi expedida no início de abril pelo conselheiro Carlos Neves, relator do processo (nº 23100116-2).

Na fiscalização, a equipe de auditoria do Tribunal analisou o orçamento previsto para os pregões eletrônicos 001 e 005, de 2023, cujos objetos são referentes à aquisição de medicamentos para atender a Unidade Mista Leônidas Pereira e o Centro de Abastecimento Farmacêutico, respectivamente. Somados, os valores estimados atingem cerca de R$ 5,1 milhões, ultrapassando 374,82% da média verificada na série histórica do Município com relação ao mesmo tipo de licitação.

Segundo o relatório de auditoria, entre os exercícios de 2018 e 2022, por exemplo, as despesas da Prefeitura de São José do Belmonte com o objeto licitado corresponderam a R$ 1.384.041,63. Este ano, embora os pregões se destinem a Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições, diversos contratos foram formalizados e já totalizam um custo de R$ 4.416.266,98.

A gestão não demonstrou objetivamente a necessidade da despesa na dimensão contratada. Notificada, a responsável pelos gastos, a secretária municipal de Saúde, Francisca de Souza Lucena, não enviou ao TCE qualquer documentação que justificasse o valor, a exemplo de memória de cálculo e resultados de estudos.

Ademais, a auditoria aponta que não há nos editais e termos de referência, a exigência de um prazo mínimo de validade para os medicamentos. “A aquisição em quantitativos superestimados de materiais e serviços de saúde conduz a Administração Pública a riscos de prejuízos à população e de dano ao erário, decorrentes da eventual perda de itens cuja validade expirou”, diz o voto do conselheiro.

O relator também destacou o risco de superfaturamento, caso não se confirme a demanda pela totalidade dos medicamentos, e a urgência da medida, em razão da iminência dos pagamentos na execução contratual. “Como cediço, o dispêndio público não assentado em planejamento robusto contraria o princípio da eficiência, além de vulnerar o princípio da economicidade”, afirmou.

Sendo assim, até o TCE concluir uma análise detalhada da questão, a Prefeitura deverá se abster de emitir despesas dessa natureza em valores superiores ao seu histórico anual atualizado. A determinação não atinge, portanto, os gastos feitos dentro do patamar dos exercícios anteriores.

Além de homologar a decisão à unanimidade, a Segunda Câmara determinou a formalização de uma Auditoria Especial para aprofundar a análise.

Participaram da sessão os conselheiros Dirceu Rodolfo (presidente) e Teresa Duere. O procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas.